UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS FACULDADE DE HISTÓRIA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DOUTORADO JOSÉ SANTANA DA SILVA O SINDICALISMO RURAL EM GOIÁS E A FETAEG: DAS ORIGENS AO FIM DA OPOSIÇÃO SINDICAL (1963-1992) GOIÂNIA 2014 TERMO DE CIÊNCIA E DE AUTORIZAÇÃO PARA DISPONIBILIZAR AS TESES E DISSERTAÇÕES ELETRÔNICAS (TEDE) NA BIBLIOTECA DIGITAL DA UFG Na qualidade de titular dos direitos de autor, autorizo a Universidade Federal de Goiás (UFG) a disponibilizar, gratuitamente, por meio da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD/UFG), sem ressarcimento dos direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9610/98, o documento conforme permissões assinaladas abaixo, para fins de leitura, impressão e/ou download, a título de divulgação da produção científica brasileira, a partir desta data. 1. Identificação do material bibliográfico: [ x ] Tese 2. Identificação da Tese ou Dissertação Autor: JOSÉ SANTANA DA SILVA E-mail: santanajosesilva@gmail.com Seu e-mail pode ser disponibilizado na página? [ ] Sim [ x ] Não Vínculo empregatício do autor Agência de fomento: Sigla: País: Brasil UF: GO CNPJ: O SINDICALISMO RURAL EM GOIÁS E A FETAEG: DAS ORIGENS AO FIM DA Título: OPOSIÇÃO SINDICAL (1963-1992) Palavras-chave: Título em outra (inglês): Sindicatos; burocracia sindical; STR; FETAEG. língua The rural unionism in Goiás and The Fetaeg: origins of the end of the union opposition (1963-1992) Palavras-chave em outra língua: unions, union bureaucracy, STR, Fetaeg. Culturas, Fronteiras e Identidades Área de concentração: Data defesa: (dd/mm/aaaa) 30/10/2014 Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em História Orientador: Prof. Dr. Marcos Antônio de Menezes E-mail: pitymenezes.ufg@gmail.com Co-orientador (a):* E-mail: *Necessita do CPF quando não constar no SisPG 3. Informações de acesso ao documento: Concorda com a liberação total do documento: [X] SIM; [ ] NÃO Havendo concordância com a disponibilização eletrônica, torna-se imprescindível o envio do(s) arquivo(s) em formato digital PDF ou DOC da tese ou dissertação. O sistema da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações garante aos autores, que os arquivos contendo eletronicamente as teses e ou dissertações, antes de sua disponibilização, receberão procedimentos de segurança, criptografia (para não permitir cópia e extração de conteúdo, permitindo apenas impressão fraca) usando o padrão do Acrobat. _____________________________ Assinatura do Data: 30/10/2014. autor JOSÉ SANTANA DA SILVA O SINDICALISMO RURAL EM GOIÁS E A FETAEG: DAS ORIGENS AO FIM DA OPOSIÇÃO SINDICAL (1963-1992) Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Goiás (UFG), para obtenção do título de Doutor em História. Área de concentração: Culturas, Fronteiras e Identidades. Orientador: Prof. Dr. Marcos Antônio de Menezes GOIÂNIA 2014 Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) GPT/BC/UFG Silva, José Santana da S586s O sindicalismo rural em Goiás e a FETAEG [manuscrito] : das origens ao fim da oposição sindical (1963-1992) / José Santana da Silva. - 2014. 308 f. Orientador: Prof. Dr. Marcos Antônio de Menezes. Tese (Doutorado) – Universidade Federal de Goiás, Programa de Pós-Graduação em História, 2014. Bibliografia. 1. Sindicatos – Trabalhadores rurais – Goiás 2. Sindicatos – Goiás – História 3. FETAEG I. Título. CDU: 331.105.44-057.54(817.3) JOSÉ SANTANA DA SILVA O SINDICALISMO RURAL EM GOIÁS E A FETAEG: DAS ORIGENS AO FIM DA OPOSIÇÃO SINDICAL (1963-1992) Tese de doutorado defendida no Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Goiás, para obtenção do título de Doutor em História. Aprovada em __/__/2014, pela seguinte Banca Examinadora: ________________________________________________________ Prof. Dr. Marcos Antônio de Menezes (UFG) Presidente _______________________________________________________ Profa. Dra. Dulce Portilho Maciel (UEG) Membro ________________________________________________________ Prof. Dr. Nildo Silva Viana (FCS/UFG) Membro ________________________________________________________ Prof. Dr. Cláudio Lopes Maia (UFG/Catalão) Membro ________________________________________________________ Prof. Dr. Rafael Saddi (PPGH/UFG) Membro DEDICATÓRIA À Divina e à Priscila. Aos meus amigos libertários. AGRADECIMENTOS Ao professor Marcos Antônio de Menezes, pela paciência, e a todos os demais membros da banca pela disponibilidade. À Divina e à Priscila, pelo auxílio e pelas presenças solidárias. Ao Nildo, ao Marcos Ataídes (Marcão), ao Gil e ao Edmilson Marques, pelo apoio. A todos os que me concederam entrevistas: Altamiro Claudino, Leolino Manso (Lola, in memoriam), Milton Resende, Nelson Teles, Pompeu de Pina, Raimundo Nascimento, José Francisco, José Coelho, Parcival Moreira, João Soares, Divino Braga, Amparo Sesil, Tarzan de Castro, Ladico Manso, Rafael de Paula, Carlos Mantovani, Otacílio Alves, Divino Goulart. À professora Maria Tereza Canesin, pelas sugestões e pelas entrevistas cedidas. Ao Renato Dias e ao Isidoro Revers pelas entrevistas fornecidas. Aos ex-alunos do curso de História da UEG, Érika, José Fábio, Andressa, Daniela e Arnaldo. Às funcionárias dos STRs de Caturaí, Goianápolis, Nova Veneza, Catalão e Silvânia. Aos funcionários e diretores da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás e da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura. Aos funcionários da Secretaria de Relações do Trabalho e da biblioteca do Ministério do Trabalho. Às funcionárias do Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil Central – PUC/GO e do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás. Aos funcionários da Secretaria Estadual da Casa Civil de Goiás. Ao funcionário do PPGH, Marco Aurélio, pela presteza. Enfim, a todos os que, de algum modo, contribuíram para a feitura deste trabalho. Afinal, ele é, antes de tudo, um produto social. SUMÁRIO LISTA DE SIGLAS ............................................................................................................... 10 RESUMO................................................................................................................................ 13 ABSTRACT ............................................................................................................................ 14 INTRODUÇÃO ....................................................................................................................... 15 1. ORIGENS E BUROCRATIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL ................... 23 1.1 Origens da organização sindical ....................................................................................... 25 1.2 A burocratização da organização sindical ........................................................................ 30 1.3 O sindicalismo no Brasil: da autonomia ao controle estatal e à burocratização .............. 54 1.3.1 Percurso da burocratização do sindicalismo rural no Brasil .......................................... 69 2. AS ORIGENS DO SINDICALISMO RURAL EM GOIÁS ......................................... 86 2.1 Relações não capitalistas na agricultura em Goiás até 1964 ............................................. 87 2.1.1 A expansão da fronteira agrícola e os conflitos pela posse da terra em Goiás ............. 101 2.2 O nascimento do sindicalismo rural em Goiás ................................................................ 107 2.2.1Sindicalização em massa ............................................................................................... 115 2.2.2 Concorrentes, aliados e opositores ............................................................................... 131 2.2.3 Os limites da atuação dos sindicatos antes do golpe .................................................... 145 3. A TRAJETÓRIA DO SINDICALISMO DA FETAEG E A RELAÇÃO COM A OSTR ........................................................................................ 158 3.1 O interregno da organização sindical dos trabalhadores rurais em Goiás ....................... 159 3.2 O recomeço e a fundação da FETAEG ........................................................................... 165 3.3 Gestão burocrática e alinhamento político da direção da FETAEG com o regime ditatorial ......................................................................................... 195 3.4 A expansão dos STRs e a disputa pelo controle da organização sindical em Goiás .............................................................................................. 208 9 4. AS LUTAS DOS TRABALHADORES RURAIS E SUAS REPERCUSSÕES NA FETAEG .......................................................................................................................... 243 4.1 Ascenso e declínio do assistencialismo ........................................................................... 251 4.2 A encampação das reivindicações dos “boias-frias” ....................................................... 259 4.3 Do apoio à luta dos posseiros à encampação da reforma agrária .................................... 268 4.4 A bandeira da política agrícola para a agricultura familiar ................................................. 276 CONCLUSÃO ........................................................................................................................... 278 REFERÊNCIAS .................................................................................................................. 287 DISSERTAÇÕES E TESES ............................................................................................... 298 DOCUMENTOS IMPRESSOS E MANUSCRITOS ....................................................... 299 ENTREVISTAS ................................................................................................................... 300 ANEXOS .................................................................................................................................... 302 LISTA DE SIGLAS AFL – American Federation Labour (Federação Americana do Trabalho) AIT – Associação Internacional dos Trabalhadores AP – Ação Popular ARENA – Aliança Renovadora Nacional CAMPO – Companhia de Promoção Agrícola CLT – Consolidação das Leis do Trabalho CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil CONSIR - Comissão Nacional de Sindicalização Rural CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura CPT – Comissão Pastoral da Terra CSN – Conselho de Segurança Nacional DEFIN – Departamento Financeiro da FETAEG DEFOR – Departamento de Formação da FETAEG DEJUR – Departamento Jurídico da FETAEG DEPAD – Departamento Administrativo da FETAEG DEPMO – Departamento de Assistência Médico-Odontológica da FETAEG DNT – Departamento Nacional do Trabalho DOE – Diário Oficial do Estado DOU – Diário Oficial da União DRT-GO – Delegacia Regional do Trabalho em Goiás EMATER-GO – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás ETR – Estatuto do Trabalhador Rural FAEG – Federação da Agricultura do Estado de Goiás FAREG – Federação das Associações Rurais do Estado de Goiás FCO – Fundo Constitucional do Centro-Oeste FETAEG – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás FIG/FIEG – Federação das Indústrias de Goiás/Federação das Indústrias do Estado de Goiás GEBAM – Grupo Executivo do Baixo Amazonas 11 GETAT – Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins IADESIL – Instituto Americano de Desenvolvimento do Sindicalismo Livre IBRA – Instituto Brasileiro de Reforma Agrária ICT – Instituto Cultura do Trabalho IDAGO – Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás INAMPS – Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INDA – Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário INPS – Instituto Nacional de Previdência Nacional IPM – Inquérito Policial-Militar ITR – Imposto Territorial Rural JICA – Japan International Cooperation Agency (Agência Japonesa para Cooperação Internacional) MDB – Movimento Democrático Brasileiro MEAF – Ministério Extraordinário para Assuntos Fundiários MEB – Movimento de Educação de Base MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra MTb – Ministério do Trabalho MTIC – Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio MTPS – Ministério do Trabalho e Previdência Social OSTR – Oposição Sindical dos Trabalhadores Rurais em Goiás PC do B – Partido Comunista do Brasil PCB – Partido Comunista Brasileiro PIN – Plano de Integração Nacional PIPMO – Programa Intensivo de Preparação de Mão de Obra PMDB – Partido do Movimento Democrático Brasileiro PND – Plano Nacional de Desenvolvimento POLAMAZÔNIA – Programa de Polos Agropecuários e Agrominerais da Amazônia POLOCENTRO/PRODECER – Programa de Desenvolvimento dos Cerrados PRODACER – Programa de Desenvolvimento do Cerrado PRODOESTE – Programa de Desenvolvimento do Centro-Oeste 12 PROTERRA – Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste PSB – Partido Socialista Brasileiro PSD – Partido Social Democrático PT – Partido dos Trabalhadores PTB – Partido Trabalhista Brasileiro SETAS – Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social de Goiás SGP/A – Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura SNI – Sistema Nacional de Informação STR – Sindicato de Trabalhadores Rurais SUDAM – Superintendência para o Desenvolvimento da Amazônia SUDECO – Superintendência para o Desenvolvimento do Centro-Oeste SUDS – Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde SUPRA – Superintendência de Política Agrária SUS – Sistema Único de Saúde UDN – União Democrática Nacional UDR – União Democrática Ruralista RESUMO A presente tese consiste numa história da organização sindical dos trabalhadores na agricultura no estado de Goiás, entre 1963 e 1992, isto é, da fundação dos primeiros sindicatos à extinção da Oposição Sindical dos Trabalhadores Rurais. O ponto de partida é a origem dos sindicatos na história das sociedades modernas, criados pela classe operária para combater a exploração da sua força de trabalho. A seguir, são apresentadas as definições dos conceitos de burocracia, enquanto classe social, relações burocráticas e burocratização, tendo como referências fundamentais as formulações de Marx, Viana e Tragtenberg. As contribuições de Weber e de Lefort são referências secundárias. Na caracterização da burocratização dos sindicatos, as análises de Luxemburgo e de Pannekoek são basilares. A reconstituição do processo de burocratização da organização sindical no Brasil é feita com base em trabalhos de autores nacionais e na análise da legislação sindical. A explanação teórica e histórica é realizada no primeiro capítulo. O segundo é dedicado ao surgimento do sindicalismo rural no estado de Goiás. No terceiro e no quarto é abordada a história da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Goiás – FETAEG –, incluindo a relação com a Oposição Sindical e com as lutas dos camponeses e assalariados agrícolas. Além das fontes bibliográficas, foram utilizadas fontes jornalísticas, documentos oficiais do Ministério do Trabalho, do governo estadual, dos sindicatos de trabalhadores rurais e da FETAEG. Alguns depoimentos orais foram usados em caráter complementar. Palavras-chave: sindicatos, burocracia sindical, STR, FETAEG. ABSTRACT This thesis is a history of union organization of workers in agriculture in the state of Goiás, between 1963 and 1992, that is, the foundation of the first unions to extinction of Rural Workers Trade Union Opposition. The starting point is the origin of the unions in the history of modern societies, created by the working class to combat the exploitation of its workforce. The Following are the definitions of bureaucracy, while social class relations and bureaucratic red tape, with the fundamental references formulations of Marx, Viana and Tragtenberg. The contributions of Weber and Lefort are secondary references. In characterizing the bureaucratization of unions, the analyzes of Luxembourg and Pannekoek are basic. Reconstitution of the bureaucratization of the union organization process in Brazil is based on works of national authors and analysis of trade union legislation. The theoretical and historical explanation is performed in the first chapter. The second is devoted to the emergence of rural unionism in the state of Goiás In the third and fourth story is addressed to the Federation of Agricultural Workers in the State of Goiás – Fetaeg – including the relationship with the Trade Union Opposition and the struggles of peasants and agricultural workers. In addition to bibliographical sources, journalistic sources, official documents of the Ministry of Labor, the state government, the unions of rural workers and Fetaeg were used. Some oral testimonies were used in a complementary manner. Keywords: unions, union bureaucracy, STR, Fetaeg. INTRODUÇÃO A organização sindical é um produto das relações capitalistas de produção, uma invenção da classe operária para enfrentar, coletivamente, a exploração da sua força de trabalho praticada pelos capitalistas. Os sindicatos surgiram no século 19, no país em que o capitalismo primeiro se desenvolveu, a Inglaterra. No Brasil, os sindicatos foram formados somente no século 20, embora organizações operárias tenham sido criadas a parir de meados do século anterior. Embora tenham gerado a expectativa de que poderiam se tornar a principal forma de organização revolucionária do proletariado, os sindicatos foram burocratizados e transformados em meio de controle dos trabalhadores. Este trabalho aborda a história da organização sindical dos trabalhadores na agricultura no estado de Goiás, das suas origens, em 1963, à extinção do movimento de Oposição Sindical dos Trabalhadores Rurais (OSTR), em 1992, centrando na Federação dos Trabalhadores Agrícolas do Estado de Goiás (FETAEG), a partir da sua fundação, em 1970. Antes de prosseguir com esta explanação introdutória, convém definir as classes de trabalhadores na agricultura que, a partir da regularização da organização sindical pelo Estado, passaram a se associar em sindicatos: camponeses e proletariado ou assalariados rurais. Os camponeses constituem a classe de trabalhadores na agricultura que vivem do próprio trabalho, empregando a mão-de-obra familiar, detendo ou não a propriedade da terra que cultiva, onde produzem para a própria subsistência e geração de excedentes que são comercializados com a finalidade de obter os bens de que necessitam e que não podem produzir. Trata-se de uma classe social subordinada, que surge com o modo de produção capitalista.1 Concretamente, no contexto histórico aqui abordada, os camponeses se dividem em duas categorias básicas: camponeses proprietários, incluindo os posseiros, e não proprietários, sendo estes compostos de pequenos arrendatários, parceiros, 1 Viana (2009), baseando-se na obra de Marx, afirma que a produção camponesa – produção mercantil simples – consiste num modo de produção subordinado ao modo de produção capitalista, decorrendo daí a subordinação do campesinato. Segundo sua interpretação, o modo de produção camponês surgiu com o desenvolvimento das relações capitalistas de produção, não existindo camponeses nas sociedades précapitalistas. 16 meeiros e agregados.2 Todas produzindo para a subsistência da própria família, utilizando a força de trabalho familiar, mesmo quando se trata de produção especializada. Embora haja uma diferença básica entre ambas as categorias – camponeses proprietários e não proprietários – em relação à propriedade do meio de trabalho fundamental, a terra, além dos aspectos já mencionados, nenhuma das duas está subordinada, predominantemente, a relações assalariadas. Isto é uma distinção fundamental entre camponeses e operários rurais. Há que se admitir, no entanto, que, não só os camponeses não proprietários, mas também os proprietários, no período de entressafra, podem trabalhar como assalariados. Mas o assalariamento não é relação permanente nem predominante. Quanto à classe dos trabalhadores rurais assalariados, cumpre acrescentar apenas que, em Goiás, até o começo da década de 1960, era formada em grande parte por “camaradas” – relação de camaradagem – que, com frequência, eram remunerados em produto, não em dinheiro. Além disso, muitas vezes, eram submetidos a uma relação de servidão por dívidas forjadas pelos próprios patrões com a conivência do Estado. Com o avanço das relações tipicamente capitalistas na agricultura no estado, passou a predominar o assalariamento propriamente dito. A expansão da produção monocultora, parcialmente mecanizada, e voltada inteiramente para o mercado fez surgir o assalariado temporário denominado “boia-fria”. No momento oportuno, no desenvolvimento deste trabalho, tanto esta como as categorias de camponeses não assalariados serão caracterizadas em detalhes. Apresentadas essas definições ou caracterizações de camponeses e trabalhadores rurais assalariados, cabe esclarecer que, quando tomadas no conjunto, por força da legislação, as duas classes serão reunidas sob as designações de trabalhadores na agricultura, trabalhadores rurais ou trabalhadores no/do campo.3 Quando conveniente, serão adotadas as designações específicas de ambas as classes ou das diferentes categorias, tanto de camponeses quanto de assalariados. 2 Márcia Motta e Paulo Zarth, baseando-se em parâmetros culturais, incluem na classe dos camponeses as seguintes categorias: proprietários e posseiros de terras públicas e privadas, extrativistas que usufruem os recursos naturais como povos das florestas, agroextrativistas, ribeirinhos, pescadores artesanais e catadores de caranguejos que agregam atividade agrícola, castanheiros, quebradeiras de coco babaçu, açaizeiros, pequenos arrendatários não capitalistas, parceiros, foreiros e os que usufruem da terra por cessão, quilombolas e parcelas dos povos indígenas que se integra a mercados, serranos, caboclos e colonos, agricultores familiares especializados e integrados aos mercados e poliprodutores dos assentamentos de reforma agrária ( In: NEVES e MORAES SILVA, 2008, p. 9, “Apresentação”). 3 O termo trabalhadores rurais, nesse sentido abrangente, se consolidou a partir da sua oficialização por medida do Ministério do Trabalho através da Portaria nº 395, de 26 de julho de 1965, já durante o regime ditatorial militar, portanto. 17 Os primeiros sindicatos de trabalhadores na agricultura, que recebiam diferentes denominações, de acordo com a categoria (produtores/trabalhadores rurais autônomos, lavradores, trabalhadores na lavoura, etc.), foram criados em Goiás em 1963, após a aprovação do Estatuto do Trabalhador Rural (ETR), numa conjuntura de intensa mobilização de posseiros contra a expropriação de suas terras, de arrendatários pela redução da taxa de arrendamento da terra e de sem-terra por reforma agrária. Após o golpe que instalou o regime ditatorial militar no Brasil, em 1964, o movimento entrou em declínio, por causa da repressão, sendo retomado alguns anos depois. Nessa fase de reestruturação e criação de novos sindicatos foi fundada a FETAEG, que, a partir de então, se tornou a entidade referência do sindicalismo de trabalhadores rurais no estado. No percurso de sua história, a FETAEG foi uma das principais responsáveis pela expansão das entidades sindicais no campo. Sua direção foi disputada pelos militantes da Oposição Sindical e teve de se envolver com as lutas de assalariados rurais por direitos, de trabalhadores sem-terra pela reforma agrária e dos agricultores familiares por condições satisfatórias de permanência na terra. O recorte temporal da pesquisa se fundamenta nas seguintes justificativas: o ano de 1963 marca o surgimento da organização sindical dos trabalhadores rurais em Goiás, que então incluía o atual território do estado do Tocantins; e o limite temporal final (1992) foi determinado pela extinção do movimento de Oposição Sindical dos Trabalhadores Rurais, que representou o final da fase mais conflituosa da história da FETAEG. Já o tema foi definido com base em duas razões: a primeira, foi a conveniência de tentar produzir um trabalho acadêmico até certo ponto inédito, visto que desconheço a existência de produção com essa abrangência, relativa a esse período da história da organização sindical no campo em Goiás. A segunda razão é de cunho pessoal, isto é, deve-se ao meu interesse de pensar criticamente o sindicalismo de trabalhadores em geral e dos trabalhadores rurais em particular. Apesar da considerável dispersão das fontes, o fato de a sua maioria estar localizada na cidade de Goiânia, inclusive na sede da FETAEG, também contou na definição do tema. Em que pese a razoável produção historiográfica sobre o sindicalismo rural no Brasil (por exemplo, WELCH, 2010; SANTOS, 2007; RICCI, 1999; COLETTI, 1998; NOVAES, 1997; COSTA, 1996 e mais uma considerável quantidade de dissertações de mestrado e teses de doutorado), em se tratando da história da organização sindical no 18 campo em Goiás a deficiência é marcante. De um modo geral, os trabalhos historiográficos e das ciências sociais estão centrados na questão agrária e relações de poder (CAMPOS, 1985; LOBO, 1994) e nos movimentos de luta pela terra e por direitos (LOUREIRO, 1988; CARNEIRO, 1988; FREITAS, 1994; GOMES, 1995; DUARTE, 1998; PESSOA, 1999; SILVA, 2001; SILVA, 2003, etc.), quase todos na forma de dissertações de mestrado ou teses de doutorado. São poucos os que tratam especificamente do sindicalismo e de outras formas de organização social no campo. Dentre eles, vale mencionar os trabalhos de Guimarães (1988), Lunardi (1999) e Revers (1999). A obra de Guimarães – Formas de organização camponesa em Goiás (1954/1964) – trata das „Associações de Lavradores‟ e „Sindicatos Rurais‟, no período que antecede o golpe militar de 1964. O trabalho de Lunardi – As organizações dos trabalhadores rurais (sindicato, associação, cooperativa) e a agricultura familiar – aborda (nas duas primeiras partes) as formas de organização dos agricultores familiares e a dissertação de Revers – Oposição Sindical dos Trabalhadores Rurais de Goiás, 1973-1993: concepção e prática sindical a partir da ação pastoral da Igreja – que tem como foco a Oposição Sindical dos Trabalhadores Rurais em Goiás, sua relação com a direção da FETAEG, seu papel na mobilização dos trabalhadores do campo e sua relação com a Igreja Católica, por meio dos militantes da Comissão Pastoral da Terra Regional Goiás. As análises contidas nesses trabalhos se referenciam numa interpretação crítica das relações sociais e de poder dominantes na sociedade brasileira, em geral, e na goiana, em particular. Neste trabalho, especialmente as obras de Guimarães e Revers, são importantes como fontes. O problema central desta pesquisa consiste em verificar em que medida a organização sindical burocratizada, aí incluída a FETAEG, expressou os interesses dos trabalhadores na agricultura no estado de Goiás nas suas lutas por condições satisfatórias de autorreprodução social, no período histórico compreendido entre a sua origem, na primeira metade da década de 1960, e o início dos anos 1990. Para chegar à solução satisfatória desse problema, procura-se responder uma outra questão: como se deu o processo de burocratização da organização sindical em geral e dos trabalhadores rurais em particular no Brasil e em Goiás? Por último, questiona-se até que ponto os dirigentes da organização sindical dos trabalhadores na agricultura se constituíram em parte da burocracia enquanto classe social? 19 Relacionados a essas questões, procura-se concretizar os seguintes objetivos com a realização deste trabalho: verificar em que proporção os trabalhadores rurais assalariados, sem-terra e pequemos produtores agrícolas em Goiás conseguiram tornar a organização sindical burocratizada permeável às suas demandas por direitos, por terra e por condições de permanência na terra, respectivamente; avaliar a influência da OSTR na definição das bandeiras de luta, na relação com os trabalhadores rurais e na estrutura organizativa da FETAEG; contribuir para a construção da memória das lutas e da organização sindical dos trabalhadores rurais em Goiás. A hipótese central deste trabalho consiste em que, apesar de representar a culminância do processo de burocratização da organização dos camponeses e assalariados rurais no estado, a organização sindical burocratizada foi forçada pelos conflitos entre posseiros e fazendeiros grileiros, entre trabalhadores assalariados e patrões rurais, entre arrendatários e fazendeiros e entre sem-terra e grandes proprietários apoiados pelo Estado a absorver, ainda que parcialmente, as suas demandas. A análise dessa história da organização sindical no campo em Goiás se referencia na perspectiva teórico-metodológica do materialismo histórico-dialético, conforme delineado nos escritos de Marx e Engels e de alguns de seus continuadores. Tal método se baseia no pressuposto de que os homens fazem a história condicionados pelas relações sociais, econômicas e políticas, pelos valores, pela cultura e pela consciência que possuem da sua condição na realidade concreta em que estão inseridos, sendo esta “a síntese de muitas determinações”, ou seja, “unidade do diverso” (MARX, 1986, p. 14). Disto decorre que os fatos investigados são aqui apreendidos como parte de uma totalidade e, como tais, não podem ser compreendidos nem explicados isoladamente. Essa totalidade é definida como o conjunto das relações determinadas pela divisão social do trabalho e pela lógica da acumulação capitalista, à qual está submetida a sociedade brasileira e, em particular, a sociedade goiana no período considerado. Essas relações condicionam não só as ações dos indivíduos, mas, também, a sua consciência. Segundo Marx, “O modo de produção da vida material condiciona o processo em geral de vida social, político e espiritual”, sendo a consciência determinada pelo “ser social” do indivíduo e não o contrário (id., p. 25). Isso se aplica, também, ao pesquisador. Além das referências bibliográficas, compõem o acervo de fontes deste trabalho jornais e revistas que publicaram notícias referentes às lutas dos trabalhadores na 20 agricultura por terra, por direitos e por política agrícola para os camponeses (“agricultores familiares”) e sobre fatos relativos às ações da organização sindical dos trabalhadores do campo no período abordado; livros de atas e registros de sindicalizados dos STRs fundadores da FETAEG; livros de atas de eleições e de reuniões da diretoria da FETAEG; relatórios das atividades realizadas pela FETAEG durante o período pesquisado; documentos de divulgação das reivindicações dos trabalhadores rurais; relatórios dos indicadores sociais sobre os sindicatos de trabalhadores rurais produzidos pelo IBGE; livros de registro de entidades sindicais do Ministério do Trabalho; registros de oficialização das entidades sindicais de Goiás no Diário Oficial da União; boletim informativo O Plantador, da Comissão Pastoral da Terra Regional Goiás (CPT); depoimentos de dirigentes da FETAEG, de STRs e da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) por meio de entrevistas; dissertações e teses não editadas, dentre outras. Os dados obtidos por meio dessas fontes são utilizados tanto de forma descritiva quanto analítica, permitindo fundamentar as interpretações sobre a relação entre as transformações na agricultura e expansão da organização sindical, bem como identificar as formas de luta dos trabalhadores rurais em Goiás e o papel político das entidades sindicais, conforme já indicado acima. Os dados estatísticos, por natureza quantitativos, permitem inferir os reflexos das mudanças na agricultura, verificadas de modo intenso a partir da década de 1970, nas relações de produção no campo e seus desdobramentos no posicionamento político dos trabalhadores rurais. As entrevistas com os dirigentes e ex-dirigentes sindicais têm dupla função: complementa os dados obtidos por meio das fontes escritas e apreender a visão dos entrevistados sobre o papel da organização sindical da qual participaram. O significado das organizações sindicais na luta dos trabalhadores rurais por melhores condições de vida, em especial da FETAEG, é inferido a partir da análise da sua atuação. No desenvolvimento desta análise, desempenham papel central os conceitos de burocracia e burocratização das relações sociais na sociedade capitalista, em geral, e da organização sindical, em particular, tendo como referências as concepções de Marx, Viana, Luxemburgo, Pannekoek e de alguns autores que estudaram o processo de burocratização dos sindicatos no Brasil. O pressuposto de que o sindicato é um produto das relações de produção capitalistas também é confrontado com o contexto em que se constituiu a organização dos 21 trabalhadores rurais em Goiás. Afinal, no momento em que são formados os primeiros sindicatos rurais no estado, as relações assalariadas estavam longe de serem predominantes. Nesse caso, ganham importância outras determinações mais diretas, sem desprezar aquela. A mais importante delas é a determinação de natureza política, expressa no interesse do governo do estado, do Partido Comunista Brasileiro e da Igreja Católica de controlar os trabalhadores do campo em função de suas aspirações de poder, já que Goiás era um estado eminentemente agrícola. O trabalho está estruturado em quatro capítulos, além desta introdução e de uma conclusão. No primeiro capítulo – “Origens e burocratização da organização sindical” – contém uma síntese do surgimento da organização sindical; a definição dos conceitos de burocracia, relações burocráticas e burocratização; e uma descrição do processo de burocratização dos sindicatos em geral e no Brasil, concluindo com a descrição da sua extensão à organização sindical dos trabalhadores rurais. O conteúdo desse primeiro capítulo é necessário à fundamentação da análise da história do sindicalismo rural em Goiás em geral, e da história da FETAEG, em particular no período em questão. O segundo capítulo – “As origens do sindicalismo rural em Goiás” – contém a caracterização do contextos em que surgem os sindicatos de trabalhadores na agricultura no estado, tendo como objeto central as relações de produção predominantes no setor rural e os conflitos decorrentes da expansão das relações capitalistas no campo; a reconstituição do processo de fundação dos primeiros sindicatos concretizado no que foi denominado „campanha de sindicalização em massa‟ pelos dirigentes da Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social (SETAS); a análise da ação dos agentes externos da “mediação burocrática” – órgãos estatais, militantes comunistas, agentes da Igreja Católica – e dos conflitos gerados pela reação dos fazendeiros à organização dos trabalhadores em sindicatos; por fim, termina com uma avaliação da atuação dos sindicatos no curto período de sua existência antes do golpe de Estado. No terceiro capítulo – “A trajetória do sindicalismo da FETAEG e a relação com a OSTR” – está descrita a desativação e a retomada da organização sindical dos trabalhadores na agricultura em Goiás, a partir da instalação de uma delegacia da CONTAG no estado, em 1966; a fundação da FETAEG e a sua estruturação; a expansão dos sindicatos no estado; o surgimento da oposição sindical, as disputas pela direção da Federação e a conciliação entre OSTR e a situação. 22 Finalmente, o quarto – “As lutas dos trabalhadores rurais e suas repercussões na FETAEG” – contém uma exposição dos conflitos gerados pela expansão das relações capitalistas na agricultura e sua repercussão na orientação política dos dirigentes da FETAEG; uma análise da prática assistencialista do sindicalismo a ela vinculado; uma descrição da incorporação das demandas dos trabalhadores assalariados contra a exploração da sua força de trabalho e por condições satisfatórias de vida, da bandeira da reforma agrária e da demanda dos camponeses por política agrícola específica. Na conclusão são discutidas as questões centrais que nortearam as pesquisas em relação com o referencial teórico aqui adotado. Capítulo 1 ORIGENS E BUROCRATIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL Decerto, por mais incompleta que em geral seja a aderência, os nomes dizem respeito, apesar de tudo, às realidades de uma influência forte demais para permitir um dia descrever uma sociedade sem que seja feito um largo emprego das palavras, devidamente explicadas e interpretadas. Marc Bloch. Os sindicatos são uma criação da classe operária, datada do início do século 19, tendo sido antecedidos de associações secretas surgidas no século anterior. No Brasil, a história da organização sindical é mais recente. As primeiras entidades sindicais foram constituídas no país no final do século 19. Mais tardio ainda, foi o aparecimento dos sindicatos de trabalhadores rurais, cujos primeiros registros datam da década de 1930. Um retrospecto de toda a história do sindicalismo no mundo e no Brasil em espaço tão restrito quanto este é impraticável. Entretanto, a descrição das suas origens históricas, ainda que sucintamente, é útil para a análise das particularidades do surgimento do sindicalismo rural no estado de Goiás. Daí, a sua inclusão neste capítulo. De igual ou maior relevância para este trabalho é o processo de burocratização da organização sindical. Para compreender esse fenômeno, é necessário, antes, explicitar o que se entende por burocracia, burocratização e relações burocráticas. Entre os autores que tratam do sindicalismo burocrático, encontram-se muitos que tomam como referência a noção de burocracia formulada por Max Weber, cuja ênfase recai sobre o aspecto organizativo. Embora tenha a sua importância, esse aspecto não revela, na sua plenitude, o significado do “fenômeno burocrático” (CROZIER, 1981), pois desconsidera as suas determinações fundamentais e o seu papel na reprodução das relações sociais das sociedades modernas, na medida em que o atribui à racionalização crescente das sociedades modernas. Por isso, diversamente da abordagem weberiana, considero mais apropriada a concepção de burocracia de Karl Marx, desenvolvida posteriormente por alguns autores que se filiam ao materialismo histórico-dialético. A análise da burocratização dos sindicatos tem em Rosa Luxemburgo uma pioneira e na obra de Anton Pannekoek uma das mais claras formulações. Suas 24 contribuições são basilares para este trabalho. Leon Trotsky também identificou a tendência dos sindicatos à burocratização nas sociedades capitalistas. Porém, contraditoriamente, defendeu a subordinação das entidades sindicais aos partidos comunistas e a sua integração ao Estado nos regimes denominados “comunistas”. Devido a essa contradição no discurso de Trotsky, neste trabalho, as suas formulações sobre a burocratização dos sindicatos são submetidas a uma apreciação crítica. No Brasil, esse fenômeno já foi objeto de análise de inúmeros autores. É unânime entre eles a interpretação de que a ação regularizadora4 do Estado foi a grande responsável pela burocratização da organização sindical no país, mais precisamente, após a insurreição de 1930. Obviamente, a simples existência da legislação sindical seria insuficiente para transformar os sindicatos em entidades burocráticas. A explicação desse processo exige levar em conta outras determinações, que, inclusive, justificaram a criação da referida legislação. Dentre os estudos produzidos sobre o tema, cabe menção particular a duas obras: à de Heloísa Helena Teixeira de Souza Martins, O Estado e a burocratização do sindicato no Brasil (1979), e à de Armando Boito Júnior, O sindicalismo de Estado no Brasil: uma análise crítica da estrutura sindical (1991). A primeira, por se tratar do primeiro trabalho dedicado inteiramente a esse tema; a segunda, por utilizar o termo “sindicalismo de Estado” para designar a estrutura sindical burocrática no Brasil e por destacar o seu caráter desorganizador, apesar de a análise do autor se referenciar na concepção metodológica estruturalista, confundida com marxismo, e na ideologia da vanguarda. Heloísa de Souza Martins indica a “Revolução de 1930” e os golpes de Estado de 1937 e de 4 Sadi Dal Rosso emprega a noção regulação das relações de trabalho em vez de regulamentação e regularização. Para ele, os dois primeiros são processos distintos. “De forma positiva”, afirma, “entendemos por regulação os processos pelos quais se constituem as relações de trabalho, qualquer que seja a natureza deste trabalho, assalariado ou não. Quando falamos em regular as relações de trabalho, dizemos do processo de construção da moldura de normas dentro das quais é levado a termo qualquer processo de trabalho, pois todo o trabalho é realizado dentro de algum campo normativo” (DAL ROSSO, 2003, p. 15). Já regulamentação, segundo sua compreensão, “se aplica apenas ao ato jurídico ou administrativo de submeter uma instituição ou um corpo coletivo a um regulamento” ( ib., nota 5). Certamente, Dal Rosso retira o termo regulação da chamada “escola econômica da regulação”, ao passo que o termo regulamentação possui conotação essencialmente jurídica. Quanto a regularização, nada diz. Neste trabalho, julgamos mais apropriado empregar o conceito de “regularização das relações sociais”. Na acepção formulada por Nildo Viana, em substituição à “noção metafórica de superestrutura”, de Marx, as formas de regularização das relações sociais englobam “o estado, as instituições estatais e privadas (escolas, igrejas, partidos, sindicatos, etc.), as normas legais (leis, direito, etc.), a sociabilidade, as ideologias e a cultura em geral, etc. e buscam regularizar não só as relações de produção, mas, também, o conjunto das relações sociais derivadas do modo de produção, ou seja, a si mesmas” (VIANA, 1997, p. 56 -57; grifos meus). São determinadas pelo modo de produção, embora possuam autonomia relativa em relação a este. O Estado, “principal forma de regularização das relações sociais” da sociedade capitalista (id., p. 58), cumpre a função básica de assegurar as condições políticas, jurídicas, ideológicas e até econômicas de reprodução da ordem social capitalista. Essa função deriva da divisão social do trabalho que separa a esfera da produção da esfera política e jurídica. 25 1964 como os “pontos mais importantes” do processo de burocratização da organização sindical no país (SOUZA MARTINS, 1979, p. 4), ancorando sua análise na concepção de burocracia de Weber. No trabalho de Boito Jr., embora o conceito de burocracia não seja central, a caracterização que ele apresenta do “sindicalismo de estado” ou da “estrutura sindical brasileira” coincide, em grande parte, com as características da organização sindical burocratizada. Por enquanto, é dispensável uma extensa exposição das interpretações destes e de outros autores brasileiros sobre o assunto. As que forem cabíveis neste trabalho, serão mencionadas em páginas posteriores. Neste ponto, importa registrar que a burocratização do sindicalismo brasileiro está amplamente reconhecida e, em larga medida, analisada. Por isso, a explanação desse processo não tem a pretensão de ser uma novidade, trata-se apenas de explicitá-lo para tornar possível a análise proposta neste trabalho nos capítulos seguintes. A regularização da organização sindical, que induziu à sua burocratização no Brasil, se iniciou pelo setor agrícola com o decreto nº 979, de 1903. Contudo, foi o operariado urbano a primeira classe a ter o direito de criar e manter sindicatos totalmente disciplinado pelo Estado, cuja legislação foi reunida no código trabalhista denominado Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943. Uma das peculiaridades da legislação sindical brasileira foi a separação entre trabalhadores urbanos e rurais. Assim se verificou durante 70 anos, até que o Estatuto do Trabalhador Rural foi extinto, em 1973, e a CLT passou a ser aplicada, oficialmente, a todas as categorias de trabalhadores da cidade e do campo. Essa especificidade foi observada na descrição do processo de burocratização da organização sindical feita neste capítulo. Com isso, estarão dados os fundamentos teórico e histórico para a abordagem da trajetória do sindicalismo rural em Goiás, mais precisamente a da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás – FETAEG. 1.1. Origens da organização sindical Se a história das sociedades modernas pode ser definida como uma “história de luta de classes”, conforme afirmação basilar de Marx e Engels no Manifesto comunista, a história da organização sindical é uma das suas manifestações mais expressivas. Isto é verossímil, tanto nos contextos em que os sindicatos cumprem o papel de articuladores dos trabalhadores em luta contra a exploração da sua força de trabalho quanto nas situações em 26 que são transformados em meios de controle da classe e até formadores de mão de obra para o capital. Historicamente, os sindicatos surgiram com a consolidação do modo de produção capitalista nas sociedades europeias, inicialmente na Inglaterra, depois, expandindo-se para todo o planeta. Antes disso, conforme indica Leo Huberman, com as transformações verificadas nas relações entre proprietários das oficinas artesanais, de um lado, e aprendizes e jornaleiros, de outro, a partir do século 14, esses trabalhadores passaram a se organizar em associações distintas das corporações de ofício para lutarem pela continuidade do tradicional sistema de ascensão profissional – aprendiz-jornaleiromestre –, por melhor remuneração da sua força de trabalho e por emprego. Ainda segundo Huberman, “Essas associações, tal como os sindicatos de hoje, procuravam conseguir maiores salários para seus membros, e, como os sindicatos, enfrentavam a resistência dos patrões”, que recorriam às autoridades para proteger seus interesses diante da pressão dos trabalhadores (HUBERMAN, 1986, p. 65). Numa associação de operários alfaiates ingleses (union), de 1720, com características semelhantes às daquelas descritas por Huberman, formada para obter aumento de salário e redução da jornada de trabalho, Georges Lefranc identifica “diversos indícios da ação sindical” (LEFRANC, 1974, p. 7). Segundo ele, o sindicalismo não surgiu das transformações técnicas da produção, mas, sim, do “divórcio entre o trabalho e a propriedade dos instrumentos de produção” (id., p. 8; grifo do autor). Conforme argumenta, “Nos casos em que esse divórcio não se verificou, as associações operárias não surgiram, mesmo quando as máquinas estavam já a ser utilizadas” (ib.). Também afirma que essas associações não nasceram “de uma revolta das massas miseráveis contra a exploração capitalista” (ib.; grifo do autor). Teria sido “mais para defender uma situação cômoda do que para melhorar uma condição medíocre que as primeiras unions” foram criadas (ib.). Isso leva Lefranc a classificar os objetivos dessas primeiras organizações como “conservadores e não revolucionários”, pois reivindicavam “a conservação de regulamentos tradicionais, contra os patrões a quem a teoria nova da liberdade econômica seduziu” (ib.). Da descrição de Huberman e das interpretações de Lefranc depreende-se que as primeiras associações operárias, embora se distinguissem das corporações de ofício, ainda não se constituíam em sindicatos, na acepção moderna do termo. Por outro lado, ao 27 identificar como conservadorismo o apego daqueles trabalhadores às relações précapitalistas, Lefranc desconsidera que se tratava de uma forma de resistência ao avanço das relações capitalistas de produção. A expropriação é condição da exploração da força de trabalho dos trabalhadores expropriados pelos seus compradores, que, naturalmente, são os proprietários dos meios de produção, isto é, do capital. Sendo assim, a defesa de “uma situação cômoda” não pode ser confundida com mero conservadorismo. Afinal, naquele momento em que as relações capitalistas ainda não haviam se generalizado, as condições para a formulação de um novo devir por parte dos trabalhadores ainda não estavam dadas. Somente quando se completou o processo de alienação do trabalho, conforme caracterizado por Marx nos Manuscritos econômico-filosóficos, os operários compreenderam a necessidade de construir uma nova sociedade, girando “a roda da história” para a frente, e não para trás. Outro tipo de associação popular com participação operária foi criado no século 18, na Inglaterra: as Sociedades de Correspondência. Edward P. Thompson analisou uma delas – a Sociedade Londrina de Correspondência, fundada em 1792 – e concluiu que não se tratava de uma associação propriamente operária, mas apresentava “traços que nos ajudam a esclarecer (no contexto de 1790-1850) a natureza de uma „organização operária‟” (THOMPSON, 1987, p. 19, vol. I). Assim, parece claro que, embora algumas associações do século 18 apresentassem elementos característicos de um sindicato, elas não podem ser confundidas com as organizações sindicais criadas a partir do começo do século 19, cuja primeira forma de existência foram as trade unions, formadas pelos operários ingleses. Estas uniões operárias, de acordo com Friedrich Engels, tinham as seguintes finalidades: “fixar o salário, negociar en masse [coletivamente], como força, com os patrões, regular os salários em relação aos lucros patronais, aumentá-los no momento propício e mantê-los em todas as partes no mesmo nível para cada ramo de trabalho; [...] manter o nível de procura do trabalho, limitando o emprego de aprendizes e, assim, impedir também a redução dos salários; combater, no limite do possível, os estratagemas patronais utilizados para reduzir salários mediante a utilização de novas máquinas e instrumentos de trabalho etc.; e, enfim, ajudar financeiramente os operários desempregados” (ENGELS, 2008, p. 250 ; grifos do autor). Nas trade unions observam-se as bandeiras de luta típicas dos sindicatos operários. A ajuda financeira a trabalhadores desempregados destinava-se, particularmente, aos que eram demitidos em decorrência da atuação nas lutas contra os patrões e tinham dificuldade de conseguir um novo emprego, devido à perseguição por parte dos capitalistas, que os inscreviam em “listas negras”. Os recursos arrecadados dos trabalhadores serviram, 28 também, para remunerar alguns dirigentes da associação, tais como presidente e secretário, conforme indica Engels (ENGELS, ib.). Esta prática se tornou comum e contribuiu para a formação de uma burocracia sindical. A origem histórica da organização sindical é indissociável da sua origem “lógica”, determinada pelas relações que alienam o produtor dos meios de produção e do fruto do seu trabalho. Na condição de expropriado dos meios de produção, o trabalhador se vê obrigado a vender sua força de trabalho – única mercadoria que possui – em troca de um salário, que deve corresponder ao tempo de trabalho necessário à sua reprodução 5, mas não a todo o valor por ele produzido (MARX, 1988). O excedente ou mais-valor6 que o trabalhador produz é apropriado pelo capitalista. Essa situação opõe os trabalhadores aos patrões. De um lado, os primeiros exigem remuneração condizente com suas necessidades, além de condições satisfatórias de trabalho. De outro lado, os patrões fazem um esforço permanente para reduzir os salários e ampliar seus lucros.7 Para realizarem seu intento, os capitalistas – uma “força social concentrada” (MARX, 1980, p. 13) – tiram proveito da competição entre os trabalhadores no mercado de trabalho, “explorando a miséria excepcional do operário isolado, independentemente da relação geral entre oferta e procura” (MARX, 1980, p. 9). Aos capitalistas interessa que os operários se vejam mutuamente como concorrentes individuais. Entretanto, o permanente confronto entre 5 Adam Smith, partindo de premissa distinta da de Marx, definiu o salário como “a recompensa natural do trabalho” (SMITH, 1996, p. 117). Para ele, os “salários comuns ou normais” seriam estabelecidos pelo contrato firmado entre o comprador e os vendedores da força de trabalho, determinado pela relação de mercado. Para Marx, a relação entre oferta e procura é o componente irracional do valor da força de trabalho, pois os seus compradores desconsideram as necessidades de reprodução dos trabalhadores, levando em conta apenas o próprio apetite acumulacionista. Ao contrário do que faz parecer a economia política, não é uma relação entre iguais. O fato de os capitalistas poderem estabelecer um contrato individual com cada trabalhador, em geral, lhes permite impor salários mais baixos do que determina a relação entre a oferta e a procura. Neste sentido, é contraditório o próprio Smith admitir que “Não é difícil prever qual das duas partes, normalmente, leva vantagem na disputa e no poder de forçar a outra a concordar com as suas próprias cláusulas” (id., p. 119). 6 Em geral, nas traduções da obra de Marx, é mais comum encontrar o termo mais-valia, em vez de maisvalor. Na “Apresentação” de uma edição brasileira dos Grundrisse (MARX, 2011), Mario Duayer afirma que a tradução da “categoria „Mehrwert‟” como mais-valia é “ilícita”, injustificável, tanto em termos literais quanto teóricos (p. 23). Conforme argumenta, o referido termo alemão “corresponde, literalmente, a „mais valor‟”, enquanto “„valia‟ nada significa” no conte xto da obra (ib.). Por essa razão, neste trabalho, optei pelo termo mais-valor, em vez de “mais-valia”. 7 Além de rebaixar o salário nominalmente, os capitalistas procuram aumentar seus lucros reduzindo o valor da força de trabalho em termos absolutos e relativos. De modo absoluto, através do prolongamento da jornada de trabalho – mais-valor absoluto –, e em termos relativos com a introdução de novas técnicas e formas mais eficientes de organização do processo produtivo, que ampliam a produtividade do trabalho sem aumento dos salários em igual proporção – mais-valor relativo. Isso demonstra que a luta do operário contra a redução do salário ou por seu aumento é indissociável da demanda por menor jornada de trabalho. Se, para o capitalista, „tempo é dinheiro‟, para o trabalhador, tempo livre é condição necessária ao seu desenvolvimento humano (MARX, 1986, p. 177). 29 ambas as classes leva os trabalhadores a perceberem que unidos possuem maior capacidade de resistir à exploração. “Consequentemente”, completa Marx, “os operários se unem para se colocarem em igualdade de condições com o capitalista para o contrato de venda de seu trabalho. Esta é a razão (a base lógica) dos sindicatos” (ib.). Em síntese, Marx afirma: Os sindicatos nasceram dos esforços espontâneos dos operários ao lutarem contra as ordens despóticas do capital, para impedir ou ao menos atenuar os efeitos dessa concorrência, modificando os termos do contrato, de forma a se colocarem acima da condição de simples escravos (MARX, 1980, p. 13). Essa origem determina a finalidade primeira dos sindicatos, qual seja: “impedir que o nível dos salários desça abaixo da soma paga tradicionalmente nos diversos ramos da indústria e que o preço da força de trabalho caia abaixo de seu valor” (MARX, 1980, p. 9). Da resistência ao rebaixamento dos salários, surgiu a reivindicação do salário mínimo. Antes disso, os trabalhadores compreenderam que a mera conservação do nível dos salários seria insuficiente para pôr fim à exploração da sua força de trabalho, por isso, ampliaram suas reivindicações, sendo a mais importante delas a redução da jornada de trabalho para oito horas diárias. Apesar da violenta repressão imposta pelo capital e pelo Estado ao movimento operário, a organização sindical se tornou o principal meio de articulação da classe trabalhadora na luta por salários condizentes com suas necessidades e por condições satisfatórias de trabalho. Isso despertou em inúmeros militantes anticapitalistas a expectativa de que os sindicatos poderiam se tornar organizações revolucionárias de combate às relações assalariadas de trabalho e de construção de uma sociedade igualitária, sem classes nem Estado, sem exploradores nem explorados. Porém, isso não ocorreu de modo generalizado e permanente, embora tenham sido criadas organizações internacionais com a intenção explícita de unir os trabalhadores na luta pela superação do capitalismo. Este é o caso da Associação Internacional dos Trabalhadores – AIT – fundada na Inglaterra em 1864. Com a expansão das relações capitalistas de produção por todas as regiões do planeta, as associações sindicais também se expandiram e passaram por importantes mudanças, desde que o direito de os operários se organizarem nas trade unions inglesas foi reconhecido pelo Parlamento britânico, em 1824, com a revogação do Combination Act, de 30 1799, que proibia a “coalizão” dos trabalhadores.8 A primeira mudança, portanto, foi a sua conformação à institucionalidade das sociedades modernas sob controle do Estado, que levou à sua burocratização. A regularização por parte do Estado favoreceu a sua transformação na forma mais comum de organização das diversas categorias de trabalhadores, inclusive dos camponeses – caso do Brasil e, principalmente, de Goiás, no início da década de 1960 – que, por definição, não dependem da venda da própria força de trabalho para viver, a não ser complementarmente. Mais do que isso, os próprios capitalistas passaram a se organizar em sindicatos. Neste último caso, fica evidente a inversão da finalidade original da organização sindical. Aqui, interessa demonstrar como os sindicatos foram transformados em organizações burocráticas controladas pelo Estado a serviço da exploração dos trabalhadores pelos capitalistas. A explicitação desse aspecto é de fundamental importância para a análise da relação dos trabalhadores rurais em Goiás com a organização sindical no período tratado neste trabalho, procurando identificar em que medida ela tem expressado as suas reivindicações e os seus interesses de classe. 1.2 A burocratização da organização sindical A burocratização das relações sociais é uma tendência intrínseca às sociedades modernas. Se não chega a ser algo inexorável, é plausível afirmar que nenhuma organização institucionalizada escapa desse processo, incluindo a organização sindical (WEBER, 2000; TRAGTENBERG, 1977; VIANA, 2012). Isso se mostrou tanto mais válido no que concerne ao capitalismo de estado instalado na Rússia, após a revolução de 1917 (RIZZI, 1983; DJILAS, 1970; LEFORT, 1970; VIANA, 2012). Para compreender o processo de burocratização da organização sindical, é necessário, antes, esclarecer o que se entende por burocracia e burocratização. É pelas definições desses conceitos que se inicia esta seção. 8 Segundo Engels, “A lei em questão, aprovada em 1824, anulava todas as disposições precedentes que, até então, proibiam aos operários associar-se para a defesa de seus interesses. Os operários conquistaram assim um direito que, até esta data, era um privilégio reservado à aristocracia e à burguesia: a liberdade de associação” (ENGELS, 2008, p. 249; grifo do autor). Na França, antes da Grã-Bretanha, a lei Chapellier, de 14 de junho de 1791, proibiu a formação de associações e estabeleceu “rigorosas penas para os trabalhadores que participassem, incitassem ou liderassem movimentações grevistas”, prevendo “penalidades severas para todos os patrões que ad mitissem quem houvesse participado de greves” (ANTUNES; CARVALHO, 2008, p. 25-26). Na Itália (1859) e nos Estados Unidos ( Shermann Act, de 1890), também foram criados obstáculos legais à liberdade de associação dos trabalhadores ( ib., p. 27). 31 Segundo Girglioli, “O termo burocracia foi empregado, pela primeira vez, na metade do século XVIII, por um economista fisiocrático, Vincent de Gournay, para designar o poder do corpo de funcionários e empregados da administração estatal, incumbido de funções especializadas sob a monarquia absoluta e dependente do soberano” (GIGLIOLI, 2004, p. 124). Isso, na França. A ampliação das funções do Estado em todos os países e o avanço da democracia representativa (burguesa) tornaram a burocracia estatal mais numerosa e fortalecida, social e politicamente. Por outro lado, o desenvolvimento da produção capitalista, acompanhado da expansão da divisão do trabalho e da diversificação das atividades, levou à sua multiplicação com a formação da burocracia civil (empresarial, sindical, escolar, etc.). Em decorrência disso, ela se tornou objeto da atenção de vários pensadores, a partir do século 19. O filósofo alemão Georg W. F. Hegel foi um dos primeiros a apresentarem uma caracterização da burocracia, a partir da descrição do seu papel como “funcionários estatais”, conferindo-lhe um sentido positivo. Depois dele, Marx, Weber e muitos outros trataram do tema. Todavia, neste trabalho, não serão apresentadas as formulações de Hegel sobre a burocracia nem de todos os que estudaram essa categoria. Deter-me-ei, basicamente, nas concepções de autores da perspectiva teórica adotada neste trabalho, a começar pelas de Marx, para chegar a uma definição desse conceito. Inicialmente, Marx trata da burocracia estatal, que, segundo seu entendimento, “surgiu ao tempo da monarquia absoluta, com o declínio do sistema feudal”, cujo fim “contribuiu para apressar” (MARX, 1978, p. 113).9 Portanto, ela nasce num Estado ainda não propriamente capitalista. A primeira e mais ampla caracterização dessa classe feita por ele se encontra na Crítica da filosofia do direito de Hegel, de 1843, em que submete a uma “crítica impiedosa” a concepção de Estado daquele pensador. Nesse texto, Marx identifica a burocracia com o “poder governamental”, conforme denominado por Hegel. Encarregada de executar as funções de governo, nela “está pressuposta, primeiramente, a „autoadministração‟ da sociedade civil em „corporações‟”10 (MARX, 2005, p. 64; grifos do autor). A divisão social do trabalho transfere para o Estado a administração da sociedade, transformando-a numa atividade específica e especializada. Esse fato leva Marx a constatar que “Na „função do governo‟, encontra-se a „divisão do trabalho‟” (ib.). Deriva 9 Essa indicação da origem histórica da burocracia se refere à França, o que confirma a informação de que foi com o Estado moderno que ela tomou forma e conteúdo definidos, distintos dos de outras classes sociais. 10 A adoção da categoria “corporação” por Marx indica qu e, até o momento em que escreveu a Crítica da filosofia do direito de Hegel, o conceito de classe social ainda não havia sido incorporado definitivamente à sua teoria. O que não tardou a ocorrer. 32 daí a compreensão de que o pressuposto da burocracia é a separação entre Estado – interesse supostamente „universal‟ – e sociedade civil composta dos „interesses particulares‟ (ib.).11 Entre estes, prevalecem os interesses da classe dominante, que necessita do Estado para se reproduzir como tal, visto que a competição entre os seus membros e a sua luta permanente com as classes subalternas não lhe permitem exercer, de modo unitário, as funções daquele poder “universal” em relação a todas as demais “corporações”. A divisão do trabalho gerou a especialização dessas funções e levou ao estabelecimento da exigência de exames para os interessados em ingressar na burocracia, competindo ao “poder soberano do Estado” a criação dos cargos e a escolha dos indivíduos para preenchê-los. Sua distribuição “é „dada pela natureza da coisa‟”, isto é, pela natureza da administração estatal, baseada na hierarquia e na divisão dos cargos e funções (MARX, 2005, p. 64). “Os funcionários”, segundo Marx, “constituem a „parte principal do estamento médio‟” da hierarquia estatal (ib.). A sua aspiração de se tornar aristocracia é refreada, „pelo alto‟, pelas „instituições da soberania‟ e, „por baixo‟, pelos „direitos das corporações‟ (ib.). Ao se constituir na “corporação do Estado”, composta de indivíduos concretos, a burocracia cria interesses próprios, não só distintos, mas antagônicos aos das demais classes ou “corporações”, conforme apresenta Marx: A corporação é a burocracia da sociedade civil; a burocracia é a corporação do Estado. Por isso, na realidade, ela se defronta, na condição de „sociedade civil do Estado‟, com o „Estado da sociedade civil‟, com as corporações. Lá onde a „burocracia‟ é um novo princípio, onde o interesse universal do Est ado começa a se tornar para si um interesse „à parte‟ e, com isso, „real‟, ela luta contra as corporações como toda consequência luta contra a existência de seus pressupostos (2005, p. 64-65). A luta com as demais classes (“corporações”) é motivada pela sua aspiração de se tornar, efetivamente, a classe dominante. Isso explica a sua tendência a se confrontar com as demais “corporações”. Entretanto, a ela não interessa o fim destas, que são os “seus pressupostos”. Por esse motivo, esclarece Marx, “tão logo a vida real do Estado desperta e a sociedade civil se liberta das corporações a partir de um impulso racional, a burocracia procura restaurá-las, pois, desde o momento em que cai o „Estado da sociedade civil‟, cai também a „sociedade civil do Estado‟” (2005, p. 65). Ou seja, para ele, a condição da existência da burocracia é a sociedade dividida em classes ou “corporações” com interesses 11 Neste ponto, deve-se ressalvar que o fato de Marx admitir a tese da separação entre Estado e sociedade civil não significa que concordasse com a perspectiva idealista de Hegel que supunha ser a última uma criação do primeiro e este uma invenção do “espírito” ou da razão. Para Marx, essa interpretação é uma inver são da realidade histórica, que a coloca de “cabeça para baixo”, na medida em que concebe a realidade concreta – totalidade – como produto da ideia, e não o contrário. 33 distintos. De outro modo, ela não se justificaria, assim como o Estado, seu locus de reprodução. A caracterização da burocracia realizada por Marx não se esgota nos elementos expostos até aqui. A sua análise revela outros traços fundamentais da sua identidade. Um deles, apontado pelo autor, é o parasitismo. Para ele, a burocracia é um “tremendo corpo de parasitas” (MARX, 1978, p. 113). Embora se referisse à burocracia do Estado francês no império de Napoleão 3º (1848-1871), esse aspecto dizia respeito a toda burocracia estatal. Essa característica é determinada pela natureza improdutiva da sua atividade. Em decorrência disso, a sua remuneração vem da parte da riqueza material produzida por outras classes, apropriada pelo Estado na forma de tributos. Isso a torna uma classe privilegiada. Ao parasitismo, Marx acrescenta outros traços, na forma de definições: A „burocracia‟ é o „formalismo de Estado‟ da sociedade civil. Ela é a „consciência do Estado‟, a „vontade do Estado‟, a „potência do Estado‟ como uma corporação (...), como uma sociedade particular, fechada, no Estado. Mas a burocracia quer a corporação como uma potência imaginária. [...] A corporação é a tentativa da sociedade civil de se tornar Estado; mas a burocracia é o Estado que se fez realmente sociedade civil (2005, p. 65; grifos do autor). O formalismo da burocracia estatal decorre do caráter formalista do próprio Estado, sendo ela a sua expressão em carne e osso, bem assim em “espírito”. De acordo com Marx, no formalismo se encontram a “essência” e a “finalidade” da burocracia. Isso a leva a se considerar “o fim último do Estado”. Essa inversão converte os fins do E stado em “fins da repartição” e vice-versa, o que a faz entrar em conflito “com seus fins „reais‟” (MARX, 2005, p. 66). Para os burocratas, “o fim do Estado se torna seu fim privado” (ib.), embora pretendam se fazer passar como classe universal, cuja função seria necessária a toda a sociedade. O fim do Estado é garantir as condições para a reprodução da ordem social classista. Na condição de portadora do universalismo do Estado e de realizadora do seu formalismo, a “burocracia é um círculo do qual ninguém pode escapar”, segundo Marx. “Sua hierarquia”, acrescenta, “é a hierarquia do saber”, distribuído entre suas camadas superior e inferior, de modo que a “cúpula confia aos círculos inferiores o conhecimento do particular, os círculos inferiores confiam à cúpula o conhecimento do universal e, assim, eles se enganam reciprocamente” (MARX, 2005, p. 66; grifo do autor). Esse engano recíproco é consequência da falsa consciência que a burocracia possui do Estado e de si 34 mesma, ou seja, toma o ser real de ambos pelo seu aspecto formal. Nesse sentido, Marx afirma: A burocracia é o Estado imaginário ao lado do Estado real, o espiritualismo do Estado. Cada coisa tem, por isso, um duplo significado, um real e um burocrático, do mesmo modo que o saber é duplo, um saber real e um burocrático (assim também a vontade). Mas o ser real é tratado segundo sua essência burocrática, segundo sua essência transcendente, espiritual. A burocracia tem a posse da essência do Estado, da essência espiritual da sociedade; esta é sua propriedade privada (ib.; grifo do autor). A burocracia procura assegurar a posse da “essência espiritual do Estado”, isto é, a sua propriedade efetiva, por meio do monopólio do “segredo”, do “mistério”, que, podemos afirmar, consiste na ocultação do seu ser real: uma “corporação” ou classe como outra qualquer, cuja aspiração é apropriar privativamente do Estado e, com isso, ascender à posição de “corporação” dominante. Em certa medida, o esforço de ocultar que o Estado é produto da sociedade civil e que, como tal, não possui existência independente, também faz parte desse segredo da burocracia. Segredo que é guardado no seu interior “por meio da hierarquia e, em relação ao exterior, como corporação fechada” (MARX, 2005, p. 66). “Por isso”, diz Marx, “o espírito público do Estado, assim como a disposição política aparecem para a burocracia como uma traição de seu mistério” (ib.; grifo do autor). Isto significa que a revelação desse “mistério” desmistifica o universalismo do Estado e cria obstáculo à pretensão da burocracia de se tornar a “corporação” ou classe dominante. Se, enquanto conjunto, a burocracia se esforça para se apropriar do Estado, em termos individuais, o burocrata procura tornar o fim do Estado o “seu fim privado”, o que o leva à disputa com os demais pelos postos mais elevados da administração. Isso revela um outro traço da burocracia: o “carreirismo”, isto é, a busca incessante dos burocratas por ascensão na hierarquia. A exposição da concepção de burocracia estatal de Marx apresentada até aqui permite identificar alguns elementos que a caracterizam como um conjunto social – “corporação” ou classe – específico. O primeiro é o fato de se originar da divisão social do trabalho, que separa a gestão dos interesses privados da administração da sociedade, instituindo o Estado e transferindo a ele esta última função. Mais precisamente, sua aparição está vinculada à constituição do Estado absolutista, reformado em decorrência da luta de classes e moldado aos interesses do capital. Segundo, como resultado da divisão moderna do trabalho, a atividade da burocracia exige dos seus membros a especialização na função que executa. Terceiro, embora se julgue a “corporação universal” ou o 35 “espiritualismo das corporações” ou da sociedade civil, ela não passa de uma „corporação do Estado‟, com interesses próprios, o que a coloca em confronto com as demais “corporações”. O interesse máximo da burocracia é o de tornar-se a classe dominante, subordinando todas as demais. O que implica na conservação da sociedade classista. Quarto, dada a natureza da sua atividade, a burocracia tem no formalismo e na obediência à hierarquia (uma hierarquia que é, também, do saber) e às normas os valores supremos. Por fim, o carreirismo ou a busca da ascensão aos cargos mais elevados é o combustível que move os seus integrantes. Deve-se relembrar que, até o momento, tratamos da caracterização apenas da burocracia estatal, na acepção de Marx. Em outros textos, ele fez referências à burocracia empresarial. Segundo Lefort, na perspectiva “marxista”, na qual inclui Lênin e Trotsky, a burocracia “não é uma classe nem uma camada análoga às que se podem distinguir no seio de uma classe (como a dos empregados, por exemplo)” (LEFORT, 1970, p. 227). Embora admita que, para o marxismo, a burocracia é produto da divisão da sociedade em classes e da luta entre elas, ela seria “um corpo especial na sociedade”, responsável pela manutenção da ordem social classista que lhe deu origem e, por isso mesmo, considerada uma camada social a serviço da classe dominante (LEFORT, op. cit., p. 228). Ainda segundo o seu raciocínio, a burocracia é compreendida como tal pela teoria marxista “porque não é um foco de estruturação social, porque quem prescreve o papel que ela deve desempenhar no seio da sociedade são os verdadeiros agentes históricos, as classes sociais” (ib.). Nas páginas seguintes do seu ensaio, Lefort continua apontando as contribuições, assim como as insuficiências da concepção de Marx da burocracia estatal. Entre as insuficiências, aponta o fato de que, por “estar inteiramente regida pela luta de classes”, a concepção marxista “não se sente inclinada a estudar a burocracia por si mesma”, por seus próprios fins, não mais como parasita (LEFORT, op. cit., p. 232-233). Afinal, afirma Lefort, “o Estado é hoje em dia o maior empresário capitalista, o maior distribuidor de investimentos”, tendo, por isso, tornado-se “o teatro de uma luta entre os grandes partidos políticos...” (LEFORT, op. cit., p. 233). A ampliação do papel do Estado no processo da acumulação de capital, segundo o autor, levou à superação do caráter parasitário da burocracia estatal, tornando-a necessária à sociedade capitalista (ib.). Após fazer uma apreciação crítica da concepção formalista de burocracia de Weber – do “tipo 36 ideal”12 –, ao mesmo tempo em que concorda com parte da sua caracterização, Lefort apresenta a sua definição dessa categoria na sociedade capitalista, sem identificá-la como uma classe social. Assim, a define: Pretendemos que a burocracia é um grupo que tende a fazer prevalecer um certo modo de organização, que se desenvolve em condições determinadas, que se estende devido a um certo estado da economia e da técnica, mas que só é o que é, em sua essência, em virtude de uma atividade social. [...] O que faz com que a burocracia exista são os burocratas, sua intenção comum de constituir um meio à parte, a distância dos dominados de participar num poder socializado, de determinar-se uns e outros em função de uma hierarquia que garanta a cada um seja um status material, seja um status de prestígio (LEFORT, op. cit., p. 250). Enfim, para Lefort, a burocracia não constitui uma classe social enquanto não se torna uma classe dominante. Conforme sua argumentação, “A burocracia não é uma classe enquanto não é a classe dominante, e quando se converte em classe, continua sendo, em sua essência, dependente de uma atividade propriamente política de unificação” (LEFORT, op. cit., p. 256). Desse ponto de vista, o que é determinante na sua condição de classe dominante é a sua atividade política, primeiro, no partido, em seguida, na gestão do Estado, condição necessária para a gestão dos meios de produção e da força de trabalho. Por essa razão, na sociedade capitalista, ela é uma camada social, só se tonando uma classe numa sociedade de economia estatizada, como era o caso da ex-União Soviética.13 Contrariamente ao entendimento de Lefort, Viana afirma que, na concepção de Marx, a burocracia é uma classe social.14 Segundo ele, os elementos que distinguem uma classe de outra e a define como tal, são: “a) posição na divisão social do trabalho, modo de atividade e de vida comum; b) interesses derivados comuns; c) relação, luta ou aliança com outras classes. Derivadas do modo de vida comum, do seu modo de atividade, existem representações comuns, que legitimam e justificam sua existência social” (VIANA, 2012, p. 212). Do seu ponto de vista, a burocracia estatal no capitalismo apresenta todos esses elementos, visto que possui 12 Embora Lefort afirme que Weber concebe a burocracia como “um tipo de organização”, na verdade ele a compreende, primeiro, como um corpo de funcionários ou “quadro administrativo” (WEBER, 2000, p. 144; grifo do autor). Por isso, Viana, diferentemente de Lefort, afirma que Weber concebe a burocracia como classe social (VIANA, 2012). Para Max Weber, a burocracia é produto da racionalidade da sociedade moderna. É por meio dela que, segundo sua interpretação, é exercida a “dominação legal”, típica das sociedades modernas, racionalmente organizadas. 13 Ressalte-se que Lefort tomou como referência exatamente a ex-União Soviética para caracterizar a burocracia como classe dominante. 14 Tomando por base os pressupostos observados por Marx na formulação do conceito de classes sociais, Viana as define da seguinte forma: “As classes sociais são formadas por conjunto[s] de indivíduos que possuem em comum determinadas condições de vida, interesses e antagonismo com outras classes, gerando um modo de vida particular oriundo de sua posição na divisão social do trabalho” (2012, p. 38). 37 Um modo de atividade, derivado da divisão social do trabalho determinada pelas relações de produção dominantes, e um modo de vida que expressa costumes, representações, etc., e relações estabelecidas com a classe dominante (burguesia), marcada por aliança e conflitos, tal como ocorre com as demais classes privilegiadas, e uma relação conflituosa com as classes desprivilegiadas (id., p. 203). O interesse de classe da burocracia se manifesta na permanente busca pela ampliação do número de cargos, por aumento dos seus vencimentos (vantagens e gratificações), pela “extensão de seu poder, de suas atividades”, tendo “como objetivo final, se tornar uma nova classe dominante, usurpando o poder da burguesia” (VIANA, ib.). Trata-se de uma classe improdutiva, que Viana define como sendo “derivada das relações de produção dominantes” e “formada pelos indivíduos que não estão submetidos diretamente ao processo de exploração e nem pertencem a outras relações de produção, não sendo nem proprietários e nem explorados” (VIANA, 2012, p. 69). Um outro aspecto fundamental da essência da burocracia, ainda segundo Viana, é a sua função “subsidiária” do capital, constituindo-se numa “classe auxiliar da burguesia” (id., p. 245), que está a serviço da reprodução das relações sociais capitalistas e da acumulação de capital. No que se refere à burocracia estatal, embora seja apenas uma fração da burocracia em geral, esta afirmação encontra respaldo na definição de Estado apresentada por Marx e Engels, no Manifesto comunista – o Estado moderno “é um comitê para administrar os negócios comuns de toda a classe burguesa” (MARX; ENGELS, 2003, p. 47) – e na posterior definição de Engels de que o Estado é “o capitalista coletivo ideal” (ENGELS, s/d, p. 330). Isso permite afirmar que a dedução de Lefort, de que Marx e os marxistas não teriam identificado a burocracia como uma classe social, carece de fundamento. De acordo com Viana, “Sem dúvida, colocar a burocracia como uma classe, para Marx, vai contra toda uma tradição interpretativa, a leninista, para a qual ela seria uma „camada social‟ e não uma classe” (VIANA, 2012, p. 132). Certamente, nesse ponto, estão em questão os elementos tomados como referência para a definição de classe social. A posição que determinado conjunto de indivíduos ocupa na divisão social do trabalho é o principal elemento determinante da sua condição de classe. Isso explica o modo como se relaciona com outros que se encontram em posição distinta. É na relação com as demais classes que a identidade de uma classe social se afirma e se evidencia. 38 Com o desenvolvimento da produção capitalista, que levou a uma imensa concentração do capital e às mudanças no regime de acumulação 15, a burocracia estatal se tornou não mais que uma parte da burocracia em geral. Isto não significa que sua importância e seu tamanho tenham sido reduzidos. Ao contrário, seu papel foi reforçado e ela se expandiu numericamente, à medida que a classe operária e demais classes subalternas impuseram à classe dominante e ao Estado a ampliação da sua liberdade e dos seus direitos, levando à diversificação das funções estatais. Ao mesmo tempo, se formou uma numerosa burocracia civil, disseminada nas empresas (industriais, comerciais e de serviços) e nas organizações/instituições sociais e políticas (partidos, sindicatos, associações diversas, igrejas, organizações não governamentais). Trata-se de uma expansão do processo de burocratização das relações econômicas, sociais e políticas. Quando Marx elaborou sua caracterização da burocracia estatal, a burocracia civil ainda não tinha alcançado relevância semelhante à daquela. Nem em termos sociais e econômicos nem no aspecto político. Segundo Tragtenberg, Marx abordou “o processo de burocratização da empresa, a patologia industrial” de modo incidental, sem “desenvolver sistematicamente uma teoria da organização” (TRAGTENBERG, 1977, p. 69-70). O primeiro registro dessa classe feito por ele e Engels se encontra no Manifesto do partido comunista: “Massas de operários, aglomerados nas fábricas, são organizadas militarmente. Como simples soldados da indústria, são postos sob a vigilância de uma completa hierarquia de suboficiais e oficiais” (MARX; ENGELS, 2003, p. 53; grifo meu).16 A origem e o papel dos administradores empresariais foram indicados em O capital, de modo breve. Ainda de acordo com Tragtenberg, sua emergência se deu “com a Revolução Industrial na Inglaterra, com a Revolução Francesa e seu desenvolvimento na Alemanha como reflexo” (TRAGTENBERG, 1977, p. 193). Porém, não há dúvida de que, na fase 15 Regime de acumulação é definido por Viana como “um determinado estágio do desenvolvimento capitalista, marcado por determinada forma de organização do trabalho (processo de valorização), determinada forma estatal e determinada forma de exploração internacional” ( VIANA, 2009, p. 29-30). Em síntese, o regime de acumulação “é a forma que o capitalismo assume durante o seu desenvolvimento” ( ib., p. 31). Segundo esse autor, na história do capitalismo se sucederam quatro diferentes regimes de acumulação, quais sejam: o regime de acumulação extensivo (da revolução industrial ao final do século 19); o regime de acumulação intensivo (do final do século 19 até a 2ª guerra mundial); o regime de acumulação intensivoextensivo (do pós-2ª guerra mundial ao final do século 20); e o regime de acumulação integral (da década de 1980 à atualidade) (ib., p. 34-35). Viana situa o “avanço da burocracia” e da burocratização da empresa e das organizações da sociedade civil na passagem do regime de acumulação extensivo para o regime de acumulação intensivo, com o taylorismo e como forma de combater os efeitos das conquistas operárias. Também a passagem deste último regime para o de acumulação intensivo-extensivo foi um momento de grande expansão da burocracia. 16 Este trecho se encontra numa citação mais ampla na obra de Viana, A teoria das classes sociais em Marx (2012, p. 138), que é adotada aqui como referência para a definição da burocracia como classe social. 39 inicial do capitalismo, a sua importância ainda era restrita, pois as fábricas, geralmente, contavam com poucos operários e uma divisão do trabalho limitada. Com o avanço da concentração do capital e da diversificação do processo de produção, aumentou a necessidade de reforçar a cooperação entre os trabalhadores dentro das fábricas. Ainda mais que essas alterações foram acompanhadas do crescimento da resistência dos operários à intensificação do trabalho e ao consequente aumento da sua exploração. “As ordens do capitalista no campo de produção”, afirma Marx, “tornam-se agora tão indispensáveis quanto as ordens do general no campo de batalha” (MARX, 1988, p. 250). Para assegurar a obediência dos trabalhadores e alcançar o seu objetivo de ampliar a acumulação, os capitalistas se viram obrigados a contratar verdadeiros comandantes para gerir suas empresas. Assim, Marx explica esse processo: Como o capitalista, de início, é libertado do trabalho manual, tão logo seu capital tenha atingido aquela grandeza mínima, com a qual a produção verdadeiramente capitalista apenas começa, assim ele transfere agora a função de supervisão direta e contínua do trabalhador individual ou de grupos de trabalhadores a uma espécie particular de assalariados. Do mesmo modo que um exército precisa de oficiais superiores militares, uma massa de trabalhadores, que cooperam sob o comando do mesmo capital, necessita de oficiais superiores industriais (dirigentes, managers [gerentes]) e suboficiais (capatazes, foremen [mestres], overlookers [supervisores], contre-maîtres [contramestres]) que durante o processo de trabalho comandam em nome do capital (MARX, 1988, p. 250-251). A finalidade de todos esses “oficiais” e “suboficiais”, como está evidenciada, é fazer os trabalhadores produzirem o máximo possível em tempo cada vez mais curto, ampliando ou pelo menos mantendo a taxa de mais-valor, possibilitando, assim, maior acumulação de capital nas mãos do capitalista. Neste sentido, a burocracia empresarial está a serviço dos interesses do capital, sendo, portanto, mais do que qualquer outra categoria, aliada da burguesia, ao passo que mantém uma relação de antagonismo com os trabalhadores. Visto que realiza um trabalho improdutivo, no sentido atribuído por Marx, a remuneração dessa burocracia empresarial também é tirada de parte do mais-valor extorquido dos trabalhadores. Apesar da sua crescente importância no processo de acumulação de capital, Marx não desenvolveu uma ampla teoria dessa fração da burocracia civil. A despeito das diferenças entre burocracias civil e estatal, os aspectos fundamentais que lhes são comuns permitem identificá-las como parte de uma mesma classe. Segundo Viana, além de um “modo de atividade e de vida” comum, a burocracia civil também está “em aliança” e se confronta com outras classes – “aliança com a burguesia, principalmente, e conflito com as classes exploradas” – possuindo “a mesma 40 finalidade cotidiana da burocracia estatal”, que é o aumento dos “departamentos, cargos, salários, etc.”, e o mesmo “objetivo final” de se tornar classe dominante (VIANA, 2012, p. 203-204). A manifestação dessa finalidade e desse objetivo é acentuada, conforme indica o autor, “nos seus setores mais desfavorecidos e abaixo na hierarquia social, que são mais radicalizados (burocracias de partidos sem grande força eleitoral, burocracia de determinados sindicatos, etc.)” (ib.). Finalmente, embora a burocracia seja produto das relações sociais dominantes na sociedade capitalista e sua função primordial seja contribuir para mantê-las, ela necessita se justificar perante as demais classes e reforçar sua coesão social, tendo em vista sua aspiração de se tornar classe dominante. Pois, além do confronto com outras classes, as suas frações competem entre si. Segundo Maurício Tragtenberg, sob o capitalismo, “observa-se um policentrismo da burocracia, a competição entre a burocracia das empresas privadas e a pública, contribuindo para impedir que chegue à unidade de classe” (TRAGTENBERG, 1977, p. 188). Daí a importância das suas ideologias (falsa consciência da realidade determinada por interesses de classe) e dos seus ideólogos, que Gramsci denominou “intelectuais orgânicos”, na manutenção da sua unidade social e na justificação da sua existência. Dentre as ideologias da burocracia, Viana destaca o vanguardismo bolchevique, um cimento da burocracia partidária. Sua importância se deve ao fato de a burocracia bolchevique ter sido dominante durante décadas na Rússia pós-revolução de 1917 e, por isso, ter se tornado dominante nos partidos que se filiaram ao bolchevismo sob a denominação de partidos comunistas, revolucionários, operários, de trabalhadores, etc. Por enquanto, não cabe aqui fazer uma exposição ampla dessa ideologia. Fica apenas mencionada. Outra ideologia, que serve para legitimar a função da burocracia, particularmente a empresarial, é a da administração, analisada por Tragtenberg sob a denominação de “Teoria da Administração”. Segundo ele, a “Teoria Geral da Administração” é uma ideologia porque “traz em si a ambiguidade básica do processo ideológico”, qual seja, expressa no seu vínculo “às determinações sociais reais, enquanto técnica (de trabalho industrial, administrativo, comercial) por mediação do trabalho”, ao mesmo tempo em que se afasta “dessas determinações sociais reais, compondo-se num universo sistemático organizado, refletindo deformadamente o real, enquanto ideologia” (TRAGTENBERG, 1977, p. 89; grifos do autor). Em outras palavras, a ideologia da 41 administração é produto das determinações sociais reais (divisão social do trabalho e respectiva divisão em classes), apreendidas de forma distorcida para legitimá-las como tais em função dos interesses da burocracia e da classe dominante. Tendo isso claro, Tragtenberg constata: A Teoria da Administração, até hoje, reproduz as condições de opressão do homem pelo homem; seu discurso muda em função das determinações sociais. Apresenta seus enunciados parciais (restrito a um momento dado do processo capitalista de produção) tornando absolutas as formas hierárquicas de burocracia da empresa capitalista ou coletivista burocrática onde capital é encarado como bem de produção inerente ao processo produtivo, trabalho complemento do capital, a maximização do lucro objetivo da empresa, burocracia hierárquica, expressão natural da divisão de trabalho (1977, p. 216; grifos do autor). Convém registrar que, tanto ou mais do que aos interesses específicos da burocracia, essa ideologia serve aos interesses do capital. Mas isso não chega a ser um problema, afinal, como já foi dito, a burocracia é uma classe auxiliar da burguesia. A ideologia da administração teve nos Princípios da administração científica, do engenheiro norte-americano Frederick Taylor (1856-1915), sua primeira forma mais elaborada. A sua influência atravessou décadas, servindo de referência para várias outras tendências, com alguns de seus princípios tendo sido adotados pela burocracia bolchevique na ex-União Soviética, dentro da Nova Política Econômica (NEP). Ao longo do século 20, outra ideologia legitimadora da burocracia ganhou projeção. Trata-se da ideologia da “mediação”. Sérgio Lopes afirma que Hegel concebia a burocracia estatal como “um mediador entre a sociedade civil e o estado” (LOPES, 1973, p. 51). Conforme já foi visto, na análise crítica de Marx, “a burocracia é o Estado que se fez realmente sociedade civil”, pretendendo, enquanto tal, ser reconhecida como fim em si. Não obstante esse desejo da burocracia estatal, a crescente institucionalização das relações sociais levou ao definhamento das relações diretas entre grupos e entre classes sociais com interesses divergentes ou antagônicos e, por decorrência, à ampliação do sistema representativo e da mediação. “Mediação burocrática”, típica do regime democrático burguês de “participação restrita”, como denomina Viana (2003, p. 48). Daí, a importância atribuída às instituições de representação como partidos e sindicatos. No que se refere aos mediadores que se colocam entre os trabalhadores e os alvos das suas reivindicações, o termo “mediação” é empregado por alguns estudiosos com conotação positiva ou de modo “neutro”, ao avaliar o papel do sindicato na relação “entre os trabalhadores e as autoridades competentes e entre alternativas clientelísticas e as 42 violentas arbitrariedades dos patrões”, conforme afirma Regina Reyes Novaes em relação aos sindicatos de trabalhadores do campo (NOVAES, 1994, p. 181; grifos da autora).17 Segundo ela, a situação de “exclusão dos trabalhadores rurais, de sua não-cidadania ou de uma cidadania de segunda classe, traz consigo a quase necessidade do uso da categoria mediação” (ib., p. 179). Diferentemente das igrejas, das universidades e das ONGs – „mediadores externos‟ –, o sindicato é classificado como „mediador de dentro‟18, por ser constituído pelos próprios trabalhadores. A sua especificidade estaria em que “seria um mediador cuja base delega a representação a seus mediadores concretos (a diretoria) através de eleições periódicas” (NOVAES, 1994, p. 181). Embora ressalte a complexidade da relação de mediação determinada pela diversidade de situações, pela condição e pelos interesses dos mediadores, Regina Novaes não questiona as razões que a tornaram necessária. Na realidade, a mediação é uma “necessidade” criada pelo aprofundamento da divisão capitalista do trabalho, que exige que as relações sociais ocorram de forma indireta, segundo as regras da democracia representativa, de modo a atenuar os conflitos entre os grupos ou classes sociais. Portanto, a mediação torna-se uma necessidade do próprio sistema de relações. Sem desconsiderar as lutas dos trabalhadores pela liberdade de organização, isso explica, ao menos em parte, o reconhecimento do direito de se associarem em sindicatos. De igual modo, evidencia por que os setores “democráticos” da burguesia e de outras classes privilegiadas defendem com convicção as organizações sociais e políticas da sociedade civil – “sociedade organizada” –, desde que atuem segundo as regras do chamado “Estado democrático de direito”. Nesse contexto, mais do que mediador, o Estado é transformado no principal amortecedor dos conflitos de interesses entre as frações de classes e entre as próprias classes sociais exploradoras e privilegiadas, de um lado, e as exploradas e subalternas, de outro. A luta de classes é institucionalizada e os sindicatos são convertidos em instrumentos de “mediação burocrática”, atuando na conformação dos 17 No citado artigo, Regina Reyes Novaes adverte que não se refere a “modelos de ordem, da „lógica‟ que faz possível a vida social e nem das várias alternativas de mediações socioanalíticas propostas por diversas escolas de pensamento” nem da perspectiva do direito, mas, sim, do sentido de mediação “que está presente em vários estudos clássicos de antropologia que pressupõe diferenças culturais e assimetrias econômicas e políticas entre as partes, entre grupos sociais”. Na respectiva citação, a autora se refere mais especificamente aos sindicatos de trabalhadores rurais no Brasil. 18 Além dessas duas categorias de mediador, a autora identifica uma terceira: o “mediador de cima”. Este seria o caso do Estado. Novaes observa que nenhum desses mediadores cumpre apenas função de mediação. Na relação com os trabalhadores do campo, o Estado, por exemplo, se apr esenta, também, como “opositor, financiador, árbitro e ainda como mediador dos conflitos” (NOVAES, 1994, p. 180). 43 trabalhadores às relações sociais capitalistas. Nesse caso, a ideologia da mediação cumpre a função de legitimadora dessas relações. Seu significado está além da aparência. A exposição realizada até aqui permitiu chegar à seguinte definição do conceito de burocracia na sociedade capitalista: é a classe social composta pelo conjunto dos indivíduos que se ocupam da gestão das instituições do Estado e da sociedade civil, assim como da administração do capital e do trabalho em função dos interesses dos capitalistas e em detrimento dos interesses dos trabalhadores. Trata-se de uma classe originada da divisão moderna do trabalho, que separa os produtores diretos da gestão da produção e institui o Estado como dirigente da sociedade. A burocracia se situa, portanto, na esfera da administração estatal e civil. Sua atuação está voltada para a reprodução da ordem social classista, baseada nas relações de exploração e dominação burguesa sobre os trabalhadores e demais classes subalternas. Segundo Weber, “O tipo mais puro de dominação legal é aquele exercido por meio de um quadro administrativo burocrático” (2000, p. 144). Apesar do formalismo da sua concepção de conceito de “tipo ideal”, já criticada por Lefort, essa definição converge com o significado do papel da burocracia aqui indicado. No desempenho de sua função gestora, a burocracia se dedica a dirigir e fazer executar as ações prescritas. A realização de tais atividades nem sempre se dá de maneira harmoniosa, visto que a burocracia, enquanto classe dirigente, se relaciona com os funcionários a ela subordinados de forma hierárquica. Nas instituições e organizações burocráticas se reproduzem os conflitos de classes, à medida que no seu interior há uma divisão social do trabalho, entre dirigentes e subalternos. Além dos conflitos internos, há os externos com grupos de outras classes ou com classes inteiras, determinados pela oposição de interesses. Enquanto classe privilegiada da sociedade capitalista, a burocracia tende a estabelecer aliança com a burguesia, apesar das diferenças de interesses que, em certos momentos, levam-nas a se oporem mutuamente. Já com as classes subalternas, a relação é, em geral, marcada por diferentes graus de antagonismo, dependendo do âmbito de sua atuação, sendo o mais elevado entre a burocracia empresarial e os trabalhadores a ela subordinados e o mais brando entre burocracia sindical e as categorias representadas. Quanto a este último caso, pode haver oscilações, dependendo das circunstâncias. A remuneração da burocracia é assegurada por uma parte do excedente (maisvalor) gerado pelo trabalho produtivo e distribuída diretamente pelos capitalistas, no caso da burocracia empresarial, ou pelo Estado, que dele se apropria na forma de impostos. 44 Além de remunerar a burocracia estatal com a parte do mais-valor apropriada na forma de tributos, o Estado repassa uma parcela a organizações e instituições civis que dele dependem. Os burocratas de outras organizações civis obtêm a sua remuneração por meio da apropriação de parte das contribuições voluntárias ou compulsórias dos trabalhadores, como é o caso da burocracia sindical no Brasil, por meio do imposto sindical. A utilização de parte do mais-valor para a remuneração da burocracia estatal é um dos principais motivos de conflito entre ela e a burguesia e até com outras frações da própria burocracia. Quanto mais numerosa e mais elevados os seus vencimentos, maior tende a ser a parcela do mais-valor que os capitalistas terão de dividir com o Estado. Esta é uma das razões que levam a burguesia a defender o chamado “Estado mínimo”. Em virtude do seu métier, os burocratas desenvolvem a prática sistemática do formalismo, um traço distintivo da sua atividade. Essa prática se expressa no seu apego conveniente às normas, na divisão do trabalho, na defesa da hierarquia e da ordem, ainda que o carreirismo os impulsione à competição permanente pelos cargos mais elevados (na administração das empresas, nos órgãos do Estado e na direção dos partidos). Por força da atividade de administrar o capital e a força de trabalho, a burocracia empresarial assimila a eficiência na busca de resultados como uma verdadeira obsessão, obviamente imposta pelos donos do capital. Todos esses elementos determinam o modo de vida da burocracia, moldam seus valores e sua consciência de classe. São componentes da relação burocrática, marcada pela separação entre dirigentes e dirigidos, decorrente da alienação do poder destes por aqueles, configurando um heteropoder, entendido como o oposto do “autogoverno dos produtores”. Em termos gerais, a regularização da relação burocrática compete ao Estado, que monopoliza essa prerrogativa legitimado pela crença na sua neutralidade em relação aos interesses dos indivíduos e das classes. A relação burocrática converte a autonomia política e a liberdade de organização das classes subalternas em relação de dependência e de obediência ao Estado. Ao reconhecer o direito dos trabalhadores se organizarem em sindicatos, o Estado restringiu a sua liberdade de definir a sua forma e os seus objetivos, transformando-os mais num meio de controle do que de expressão dos interesses da classe. Dessa perspectiva, o que parece uma conquista se torna uma peia política para os trabalhadores, ainda que isso não impossibilite o rompimento dessas amarras e a criação de formas autônomas de organização, a depender da intensidade da luta de classes. 45 Neste ponto, é cabível a definição do que se entende aqui por burocratização. De acordo com Bencini, o termo burocratização “indica uma degeneração da estrutura e das funções dos aparelhos burocráticos [...]” (2004, p. 130). Partindo dessa referência, o autor apresenta o seu significado: “Burocratização significa proliferação de organismos sem conexão com as exigências gerais da funcionalidade, acentuação dos aspectos formais e processuais sobre aspectos substanciais com a consequente morosidade das atividades e redução das tarefas desempenhadas, sobrevivência e elefantíase de organismos que não desempenham mais alguma função efetiva e, finalmente, triunfo da organização – a burocracia – sobre suas finalidades” (ib.). Trata-se de uma definição referenciada na concepção liberal de burocracia. Por isso, considera o fenômeno da burocratização uma “degeneração” da organização burocrática. A existência desta não é tida como produto daquela. Está claro que este significado contradiz a concepção de burocracia aqui desenvolvida. Em sentido distinto da definição anterior, Lefort entende por burocratização “um processo que tende a impor ao trabalho, em todos os seus níveis, tanto ao trabalho de direção quanto ao de execução, um marco social homogêneo, a tal ponto que a estabilidade geral do emprego, a hierarquia dos soldos e das funções, as regras de promoção, a divisão das responsabilidades, a estrutura da autoridade, teriam como resultado criar uma escala única, por diversificada que fosse, dos estatutos socioeconômicos” (LEFORT, 1970, p. 229; grifo meu). Dentre os elementos mencionados por Lefort, a noção de processo é o único aspecto que serve de base para a definição do termo adotada neste trabalho. Assim, compreende-se como burocratização o processo de transformação de relações não burocráticas em relações burocráticas, que implicam na existência de uma classe – a burocracia – cuja função primordial é servir à reprodução da ordem social classista, tanto por sua atuação na administração estatal quanto na gestão do capital e do trabalho, assim como na direção de organizações e instituições da sociedade civil. Esse processo afetou os sindicatos, tendendo a transformá-los, em maior ou menor extensão, em organizações burocráticas. As exceções que resistiram a essa tendência geral em diferentes contextos históricos não foram suficientes para impedir a sua concretização em todas as sociedades em que predominam as relações sociais capitalistas. A organização sindical não nasceu burocratizada, surgiu como auto-organização da classe operária para combater coletivamente a exploração da sua força de trabalho pelo 46 capital. Por outro lado, não se constituiu, desde a origem, uma forma de organização revolucionária. As trade unions formadas pelos operários ingleses são o exemplo mais acabado disso. Embora a organização sindical na Inglaterra apresentasse características que viriam a ser identificadas como burocráticas, pelo menos desde a década de 1880, segundo Bencini, Rosa Luxemburgo (1871-1919), foi a primeira a criticar o “processo de burocratização triunfante” dos sindicatos e da socialdemocracia na Alemanha em 1906 (BENCINI, 2004, p. 131). Ela atribuiu essa degeneração ao avanço do reformismo entre os dirigentes sindicais e no Partido Socialdemocrata alemão, a partir da última década do século 19. Em síntese, os reformistas socialdemocratas defendiam a tese de que a construção do socialismo seria realizada por meio de reformas concretizadas através de leis. Nesse processo de mudança gradativa, caberia aos sindicatos se ocuparem da luta econômica – “luta sindical” – e aos representantes políticos do proletariado – deputados – a luta no parlamento pela aprovação de leis de reforma. Portanto, tratava-se de separar a luta sindical da luta política realizada pelos deputados do partido no parlamento. Segundo Luxemburgo, os reformistas socialdemocratas alemães restringiam “a atividade dos sindicatos essencialmente à luta pelo aumento de salários e redução do tempo de trabalho, isto é, unicamente à regularização da exploração capitalista de acordo com a situação momentânea do mercado: de conformidade com a natureza das coisas, é-lhes completamente vedada a ação sobre o processo de produção” (LUXEMBURGO, 1999, p. 44). De acordo com a autora, essa restrição desvia a finalidade da luta sindical, que, juntamente com a luta política, deveria promover a “socialização do conhecimento, a consciência do proletariado”, organizando-o “como classe” (ib., p. 60; grifo da autora). Ao contrário disso, o reformismo economicista-parlamentar favorece o oportunismo, a profissionalização dos dirigentes sindicais, que se transformam em burocratas. Luxemburgo viu no grande crescimento dos sindicatos no final do século 19 e início do século 20, estimulado pela conjuntura de expansão da economia alemã (18951900), o momento crucial de burocratização da organização sindical na Alemanha, com a especialização dos “seus métodos de luta e de sua direção”, além do “surgimento de um verdadeiro estado-maior de funcionários sindicais” (LUXEMBURGO, 2011, p. 341). Conforme argumenta, a especialização da atividade profissional dos funcionários “como líderes sindicais, bem como seu horizonte naturalmente estreito, que num período calmo 47 decorre das lutas econômicas fragmentadas, levam facilmente os funcionários sindicais a uma concepção burocrática e obtusa” (ib., p. 342). A autora aponta algumas manifestações dessa concepção burocrática: Disso faz parte, sobretudo, a sobrevalorização da organização, que aos poucos se transforma de meio para determinado fim, em fim em si, em um bem maior, ao qual são submetidos os interesses da luta {repetidamente}. Daí também se explica aquela conhecida e confessa necessidade de repouso, que recua diante de um risco maior e de supostos perigos à existência dos sindicatos, diante da incerteza de ações de massas maiores, e enfim, a superestimação do modo de luta sindical propriamente dito, de suas expectativas e de seus sucessos. Os líderes sindicais, continuamente absorvidos pela luta econômica cotidiana, cuja tarefa consiste em tornar plausível para as massas trabalhadoras o elevado valor da conquista econômica por menor que seja, todo aumento salarial ou redução do tempo de trabalho, chegam gradualmente ao ponto em que eles mesmos perdem de vista os nexos maiores e o panorama da situação geral (LUXEMBURGO, ib.). Na sobrevalorização da organização sindical, na necessidade de moderação da luta para preservá-la e na superestimação das limitadas conquistas econômicas identificamse componentes típicos da burocracia: a autojustificação da própria existência, diante da constante ameaça de questionamento da sua necessidade por parte dos dirigidos. Ao mesmo tempo, para ressaltar o significado das conquistas econômicas, os dirigentes burocratas ocultam a sua efemeridade, diante do poder intocado do capital de anulá-las por meio da elevação dos preços dos produtos necessários à subsistência dos trabalhadores (LUXEMBURGO, 2011, p. 343). À medida que os dirigentes sindicais se burocratizam, Luxemburgo nota as mudanças na gestão da entidade sindical: substitui-se a direção colegiada voluntária e não remunerada por uma “direção técnica regular, burocrática de funcionários sindicais, na maioria das vezes, enviados de fora” (ib., 343-344); concentram o poder e as informações como forma de garantir reconhecimento da sua competência por parte dos trabalhadores. Em contrapartida, “A massa dos companheiros é degradada à incompetência, seu dever é, sobretudo, aceitar a disciplina, ou seja, a obediência passiva” (ib., p. 344). A relação entre os dirigentes sindicais com a massa dos trabalhadores passa a ser uma relação entre autoridades e subordinados, tipicamente burocrática. Para tentar preservá-la, segundo Luxemburgo, os seus beneficiários usam o argumento de que a crítica a ela “representa um perigo para a devoção da massa em relação aos sindicatos”. Para os defensores da organização burocrática, “só uma fé cega e infantil na salvação da luta sindical pode conquistar a massa trabalhadora para a organização e nela mantê-la” (ib.). Essa crítica de Luxemburgo ilustra com propriedade o processo de burocratização da 48 organização sindical que se tornou irrefreável ao longo de todo o século 20. Posteriormente, com algumas diferenças fundamentais, outros autores registraram esse fato, dentre eles, Leon Trotsky e o teórico marxista dos conselhos operários, Anton Pannekoek. Como vanguardista que era, Trotsky defendia a submissão da organização sindical ao partido e, à medida que o domínio bolchevique se consolidou na Rússia, em 1920, propôs que os sindicatos russos fossem transformados em órgãos do Estado soviético. A essa proposição, de início, Lênin reagiu com críticas contundentes, para pouco tempo depois defender a mesma coisa. Segundo Trotsky, essa medida era uma necessidade revolucionária, já que o regime bolchevique de então era considerado “ditadura do proletariado”. Portanto, do seu ponto de vista, não se tratava de burocratização da organização sindical. Essa deformação só ocorreria com os sindicatos nos países capitalistas, com a sua transformação em entidades “auxiliares do capital na crescente exploração dos operários” e pela sua vinculação ao Estado (TROTSKY, 1978, p. 79). Ele identificava nesse atrelamento ao Estado a “característica comum” da organização sindical no capitalismo monopolista. Nisto, estaria a prova da sua degeneração. Ao invés de levar a luta contra o capital pelo fim da exploração da força de trabalho, os sindicalistas burocráticos passavam a disputar com os capitalistas a cooperação do Estado. Trotsky denunciava que, Aos olhos da burocracia sindical, a tarefa principal é „liberar‟ o estado de suas amarras capitalistas, de debilitar sua dependência dos monopólios e voltá-los a seu favor. [...] Os burocratas fazem todo o possível, em palavras e nos fatos, para demonstrar ao estado „democrático‟ até que ponto são indispensáveis e dignos de confiança em tempos de paz e, especialmente, em tempos de guerra ( ib., p. 102). Nos países de capitalismo monopolista, totalitários ou „democráticos‟, não haveria espaço para independência dos sindicatos e nos países subordinados ao domínio imperialista, ou eles se submetiam ao Estado ou seriam destruídos. Da sua perspectiva, “O fascismo, ao transformar os sindicatos em organismos do estado, não inventou nada de novo: simplesmente levou até às últimas consequências as tendências inerentes ao imperialismo” (ib.). Sob esse regime, a primeira palavra de ordem dos revolucionários deveria ser: “independência total e incondicional dos sindicatos em relação ao Estado capitalista”; e a segunda seria: “democracia sindical”, visto que somente os revolucionários estariam em condições de sustentar essa posição (TROTSKY, 1978, p. 103; grifos do autor). 49 Como se percebe nesta explanação das ideias de Trotsky, embora tenha evoluído para uma posição crítica em relação à burocratização dos sindicatos, não abandonou a defesa da subordinação das organizações operárias ao partido que considerava a vanguarda da classe. Só lamentava que o Comitern (“III Internacional Comunista”) tivesse abdicado da tarefa de instigar e apoiar os comunistas em todos os países fora dos seus domínios a investirem na sua conquista, procurando dominá-los por dentro, sem dividi-los ou criar organizações paralelas. Essa era uma crítica ao estalinismo. A análise dos sindicatos elaborada por Anton Pannekoek19 é distinta da de Trotsky. Ela se insere na sua concepção da organização da classe operária na sociedade capitalista, bem como nas suas formulações acerca da organização da sociedade futura – autogerida, comunista – e do modo como se dará a sua construção. Disso depreende-se que, para esse autor, as formas de organização dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que são determinadas pela sua luta contra os capitalistas, devem expressar o modo de organização social da sociedade futura. Deve haver, portanto, coerência entre meios e fins. Ao longo de sua militância intelectual ligada ao movimento operário, a visão de Pannekoek sobre os sindicatos se alterou: passou de uma avaliação em que os definia como “a forma natural de organização do proletariado” (PANNEKOEK, 2007a, p. 250) a uma posição crítica, em que os classifica como instrumento burocrático aliado dos patrões e do Estado no controle da insubordinação dos trabalhadores perante a exploração. A virada na opinião de Pannekoek sobre o caráter político e a importância dos sindicatos para a luta dos trabalhadores contra o capital veio com o seu rompimento definitivo com a socialdemocracia, durante a primeira guerra mundial, e se consolidou a partir da crítica de Lênin aos “esquerdistas”, dentre os quais se incluía. Os fatos da história do movimento operário que serviram de referência para a nova abordagem de Pannekoek 19 Pelo fato de ser um autor menos conhecido do que Lênin e Trotsky pelos historiadores no âmbito da academia, convém fazer uma breve apresentação de Anton Pannekoek (1873-1960), um astrônomo holandês de formação. Reproduzo aqui uma breve síntese da sua trajetória política feita por Viana: “Fez parte da ala radical da socialdemocracia, ao lado de nomes como Herman Gorter, Rosa Luxemburgo, entre outros. Passou do radicalismo para o esquerdismo com a cisão da socialdemocracia e, posteriormente, passou a integrar a corrente anti-bolchevista denominada „comunismo de conselhos‟. Assim, fez parte do amplo movimento revolucionário dos conselhos operários na Alemanha e das correntes críticas tanto do reformismo socialdemocrata quanto do bolchevismo („comunismo de partido‟) e do regime russo, caracterizado como um capitalismo de estado. Após a derrota dos movimentos revolucionários dos conselhos operários, Pannekoek passa a desenvolver atividades teóricas, longe do calor da luta. A sua obra, Os conselhos operários, faz parte desta fase, no qual os adeptos do comunismo de conselhos desenvolviam teses e publicações, esperando uma nova onda revolucionária que, esporadicamente, explodiu aqui e ali e sempre fazendo renascer os conselhos operários” (“Apresentação” do livro de Anton Pannekoek, A revolução dos trabalhadores, p. 7). 50 sobre a organização sindical foram a atuação dos sovietes na Revolução Russa de 1917 e os conselhos operários surgidos na Revolução Alemã de 1918/1919. Mas a sua nova concepção só foi explicitada num texto de 1936: „O poder dos chefes sobre as massas se encarna no plano espiritual no parlamentarismo e no plano material no movimento sindical. [...] Com o desenvolvimento do capitalismo e, mais ainda, na época do imperialismo, os sindicatos se transformaram cada vez mais em associações gigantescas que apresentam uma tendência a proliferar comparável ao organismo estatal burguês em outros tempos. No seu interior foi criada uma classe de funcionários, uma burocracia que dispõe de todos os elementos de força: o dinheiro, a imprensa, a promoção do pessoal inferior. Em muitos aspectos goza de prerrogativas a ponto de que seus membros, que no início estavam a serviço da coletividade, se transformaram em seus donos e se identificando a si mesmos com a organização. Os sindicatos também se parecem com o Estado e sua burocracia , pois apesar da existência de um regime democrático, os sindicalizados não têm nenhum meio de impor aos dirigentes sua vontade; efetivamente, há um engenhoso sistema de regulamentação e estatutos que impedem a menor rebelião antes que possa ameaçar suas altas esferas‟ (apud VIANA, 2011, p. 59; grifos meus). Aqui, Pannekoek já identifica os dirigentes sindicais como „chefes‟. Os funcionários permanentes se transformaram numa burocracia parasita e usurpadora do poder de decisão dos trabalhadores, tornaram-se os verdadeiros “donos” da entidade. As relações entre dirigentes e trabalhadores foram invertidas: “os sindicalizados não têm nenhum meio de impor aos dirigentes sua vontade”, antes, prevalecem os interesses pessoais destes em detrimento dos interesses daqueles. Os sindicatos se tornaram idênticos ao Estado: sua burocracia se apropria das contribuições dos trabalhadores (uma espécie de tributo) e atua de forma autônoma em relação aos representados, tal como procedem os governos e parlamentares. A burocracia sindical se torna serva do capital e do Estado contra os interesses dos trabalhadores. Não representa nem defende os interesses dos associados, representa os próprios interesses e está a serviço da conformação dos trabalhadores à sua condição de subordinados ao capital. Embora registre que essa percepção crítica “do papel contrarrevolucionário dos sindicatos devido ao domínio da burocracia sindical é o grande avanço da análise de Pannekoek”, Viana considera que naquele texto ainda se verificam algumas limitações que “permitem interpretações problemáticas”, por vezes contraditórias, das suas formulações (VIANA, 2011, p. 61). Pannekoek apresentou uma posição crítica mais precisa do significado da organização sindical para os trabalhadores no texto “O sindicalismo”, incluso na obra A revolução dos trabalhadores editada no Brasil (PANNEKOEK, 2007b). Nesse texto, avalia que, ao obterem êxito na luta por salários que assegurem as condições necessárias à reprodução dos trabalhadores e por jornada de trabalho por eles suportável, a 51 organização sindical contribui para estabelecer a normalidade do sistema. Tornou-se, cada vez mais, meio de negociação com os patrões. Porém, ao desempenharem o papel de negociadores, os sindicatos são jogados numa armadilha: Nas negociações sobre salários ou condições de trabalho, os sindicatos estão, mais do que nunca, em posição de inferioridade, porque devem temer (ou tentar evitar) as grandes lutas que esgotem as reservas e, por isso mesmo, põem em perigo a existência bem assente da organização e dos seus funcionários permanentes. Nas negociações, os delegados têm muitas vezes que aceitar uma degradação das condições de vida para evitar a luta. A seus olhos, é inevitável e escusado será dizer, compreendem que as condições mudaram e a força da sua organização na luta baixou relativamente (PANNEKOEK, 2007b, p. 117-118). O capital se fortaleceu, concentrou-se. Ao mesmo tempo, a burocratização do sindicato, materializada num corpo de funcionários permanentes, remunerados com os fundos advindos das contribuições dos trabalhadores, o enfraqueceu. Aí está sua grande contradição: de instrumento de defesa dos interesses do proletariado converteu-se em meio de reprodução de outra classe, a burocracia sindical. Esta o levou a outra, geradora de consequências mais danosas para os trabalhadores: a transformação dos sindicatos em “órgãos do capital”, portanto, um corpo estranho, senão hostil aos trabalhadores. Pannekoek descreve de modo límpido essa conversão dos sindicatos. A busca incessante dos capitalistas por elevar a taxa de lucro, que depende do aumento da taxa de mais-valor, isto é, da taxa de exploração da força de trabalho, leva-os a resistirem ao máximo às reivindicações dos trabalhadores. A radicalização da parte destes, que “querem lutar”, e a intransigência daqueles põem em risco a sobrevivência da burocracia. Origina-se aí uma contradição insolúvel nos limites das relações capitalistas, conforme aponta Pannekoek: Os funcionários sindicais permanentes parecem possuir o bom senso por todos. Sabem que os sindicatos estão em posição de fraqueza e que a luta terminará na derrota. Mas os trabalhadores sentem instintivamente que grandes forças permanecem escondidas sob as massas; se ao menos soubessem como pô-las em movimento e como servir-se delas! Compreendem bem que cedendo, agora e sempre, verão a sua situação piorar e que esta degradação só pode ser evitada lutando. Surgem então conflitos entre os filiados dos sindicatos e os seus permanentes. Os sindicalizados protestam contra os novos níveis de salários, sempre favoráveis aos patrões; os delegados defendem os acordos a que chegaram depois de longas e difíceis negociações e tentam fazê-los ratificar. Assim, devem por vezes servir de porta-voz dos interesses do capital contra os dos operários. E, porque são os dirigentes influentes dos sindicatos e põem todo o peso do seu poder e autoridade dum lado, bem determinado, da balança, pode dizer-se que, nas suas mãos, os sindicatos se transformam em órgãos do capital (2007b, p. 118; grifo meu). Desse ponto de vista, a acentuada concentração do capital, geradora de uma enorme massa de trabalhadores proletarizados, torna as entidades de representação da classe ainda mais necessárias, o que leva ao gigantismo dos sindicatos em termos 52 funcionais e estruturais. Para cumprirem seu papel de representantes formais junto aos empregadores e perante as instituições do Estado, os sindicatos necessitam de um verdadeiro “estado-maior” de funcionários (administrativos, advogados, contadores, jornalistas, etc.) e dirigentes (PANNEKOEK, 2007b, p. 118). Essa burocracia de especialistas, monopolizadora dos “segredos” da política sindical e da legislação trabalhista, segundo Pannekoek, transforma-se num verdadeiro “governo sindical” voltado, em grande parte, para si mesmo (ib., p. 119). Em decorrência dessas transformações, os sindicatos deixaram de cumprir a sua finalidade original de organizadores e meio de resistência dos trabalhadores à exploração imposta pelos patrões. Por isso, Pannekoek os vê como instituições auxiliares do Estado a serviço do capital. As análises do processo de burocratização dos sindicatos no capitalismo sintetizadas acima, particularmente as de Rosa Luxemburgo e de Anton Pannekoek, permitem identificar os elementos fundamentais da organização sindical burocratizada: 1) economicismo, que circunscreve a luta dos trabalhadores contra o capital à reivindicação de reajuste ou aumentos salariais e de alguns direitos trabalhistas, mantendo a ação sindical limitada à obtenção de reformas tópicas, abdicando da meta histórica da supressão das relações capitalistas de trabalho (assalariamento); 2) abdicação da ação direta dos trabalhadores como estratégia de luta e aceitação inquestionável das instituições do Estado como mediadoras dos conflitos com o capital (institucionalização da luta de classes); 3) subsunção ao poder concentrado do capital e colaboracionismo na relação com o Estado; 4) afastamento dos trabalhadores da gestão coletiva do sindicato e profissionalização dos dirigentes; 5) supervalorização da organização (fetichismo) e da disciplina dos trabalhadores em obediência às determinações da diretoria, com desqualificação das críticas ao caráter burocrático do sindicato e rejeição da auto-organização; 6) desprezo pela espontaneidade política dos trabalhadores; 7) constituição de um corpo de funcionários que submete a entidade aos seus interesses, deixando em segundo plano os interesses dos trabalhadores; 8) tendência à ampliação da estrutura administrativa por meio da criação de novos departamentos, levando à expansão dos cargos burocráticos; 9) concentração das informações em poder dos dirigentes e dos funcionários da entidade; 10) enfim, forma-se uma burocracia sindical, cujas especificidades não impedem de inclui-la na burocracia em geral. Essas características não excluem outras, determinadas pelo contexto histórico particular. Também, nem todos os sindicatos burocratizados apresentam todas elas. Mais 53 uma vez, é necessário levar em conta as particularidades da realidade histórica em que está inserida a organização sindical. Outro aspecto evidenciado é o papel do Estado na burocratização da organização sindical, concretizada por meio da regularização do direito de associação. Os próprios trabalhadores reivindicam o reconhecimento desse direito, na expectativa de evitar ou ao menos reduzir a amplitude e a intensidade da repressão. À medida que isso se concretiza, a possibilidade da auto-organização é inviabilizada, uma vez que a sua regularização implica na limitação da liberdade de decisão dos trabalhadores sobre a sua forma e os seus objetivos. A institucionalização dos sindicatos é acompanhada da institucionalização do conflito entre o capital e o trabalho. Os trabalhadores são induzidos e, por vezes, coagidos a aceitarem o Estado como juiz que impõe decisões geralmente contrárias aos seus interesses. A institucionalização também cria uma relação fetichizada – “reificada”, conforme terminologia empregada por Georg Lukács (2003)20 – entre os trabalhadores e a organização sindical. É o fetiche da organização. Ao ser transformada em personalidade jurídica, a entidade sindical tende a se tornar autônoma ante cada trabalhador, que, por sua vez, não se reconhece nela. O sindicato se converte num ente estranho. De meio de expressão da resistência dos trabalhadores à exploração e à dominação, é convertido em entidade mediadora do conflito com o capital e o Estado. Nessa posição, os dirigentes sindicais são levados a convencer os trabalhadores a aceitarem acordos que implicam na abdicação de parte das suas demandas. Em caso de não aceitação das condições impostas pelos patrões e pelo Estado e de radicalização da luta, por meio do prolongamento de uma greve, por exemplo, o sindicato pode ser penalizado com elevadas multas e os grevistas com perda da parte do salário correspondente aos dias em que as atividades foram paralisadas ou mesmo com demissões. A primeira medida afeta a sobrevivência da burocracia e a segunda põe em risco a subsistência dos próprios trabalhadores. Essa situação tende a acirrar o conflito entre os dirigentes da entidade e os trabalhadores em luta. Isso constitui um dos desdobramentos da luta de classes entre capitalistas e trabalhadores. 20 Lukács não trata especificamente da reificação ou fetichização da organização sindical, mas a sua análise da reificação da consciência, a partir da análise do fetiche da mercadoria empreendida por Marx em O capital (livro 1º), contribui para o entendimento desse fenômeno que intervém na relação entre trabalhadores e entidade sindical burocratizada. Ver, especialmente, o capítulo “A reificação e a consciência do proletariado” em História e consciência de classe: estudos sobre a dialética marxista (2003, p. 193-411). 54 A burocratização da organização sindical é, portanto, um dos meios da atenuação da luta de classes em favor dos capitalistas, tendo o Estado como seu principal agente. Mas, eventualmente, o embate entre ambas as classes pode produzir efeito desestabilizador da ordem social, na medida em que os trabalhadores retomem a sua autonomia frente à organização burocratizada. A caracterização do processo de burocratização dos sindicatos feita até aqui tem como referência histórica concreta, fundamentalmente, a história da organização operária nos países de capitalismo avançado. Um fenômeno que não se deu de maneira linear nem uniforme, assim como não se impôs sem resistências, mas que, com base na observação da trajetória do sindicalismo operário, é possível afirmar que se tornou tendência geral no conjunto das sociedades capitalistas, sob diferentes regimes políticos. 21 As ressalvas que devem ser feitas são: quanto às especificidades apresentadas por esse processo em cada sociedade, no que concerne ao peso das determinações políticas, econômicas, sociais e culturais; quanto ao papel dos agentes envolvidos (Estado ou governos, partidos, igrejas e outros “mediadores externos”); quanto ao grau de resistência ou aceitação por parte dos trabalhadores; quanto ao ritmo e à sua extensão, bem assim, no concernente às variações setoriais (cidade e campo). Segundo Leôncio Martins Rodrigues, as características da organização sindical “não são independentes das especificidades de cada sociedade nacional”, embora não sejam meros reflexos “das determinações econômicas, sociais, técnicas, políticas e culturais de um dado país”. Podem, ao contrário, constituir-se em “fator de mudança social e política de amplitude variada” (MARTINS RODRIGUES, 1996, p. 509). Em síntese, defende o autor, 21 Aqui, faz-se necessário registrar que, enquanto o processo de burocratização da organização sindical avançava, principalmente em países como Inglaterra, Alemanha e Estados Unidos, na França surgia o movimento denominado “sindicalismo revolucionário” com orientação antiburocrática. Os sindicalistas revolucionários, que tiveram no francês Georges Sorel e no italiano Arturo Labriola seus principais teóricos, acreditavam ser os sindicatos, articulados em federações nacionais e internacionais e independentes de qualquer teoria ou orientação política e religiosa, a “organização essencial” por meio da qual os trabalhadores poderiam destruir o capitalismo e construir a sociedade sem exploradores nem explorados. Convencidos dessa possibilidade, chegavam a afirmar que „fora do sindicalismo não há luta de classes‟ ( apud PEREIRA, 2008, p. 19). Essa tendência política sindical surgiu a partir do congresso do Partido Socialista francês, realizado em Marselha em 1879, quando ocorreu a ruptura entre os adeptos da política parlamentar e os “sindicalistas” (PELLOUTIER, 1901; PEREIRA, 2008, p. 18). A Confederação Geral do Trabalho (CGT), fundada em 1895, foi a irradiadora dessa concepção sindicalista (PEREIRA, ib.), tendo exercido grande influência no movimento operário brasileiro durante a “Primeira República” (TOLEDO, 2004; CORRÊA, 2011; VASCO, 2008; MALATESTA & FABBRI, s/d; MALATESTA, 1989; 2008; LEVAL, 2007). Na Espanha, a Confederação Nacional do Trabalho (CNT), de orientação anarquista (anarcossindicalista), baseada na forma de organização federalista (Bakunin), constituiu-se numa das principais referências de resistência à burocratização dos sindicatos. O sindicalismo revolucionário e o anarcossindicalismo se expandiram para vários países, inclusive da América Latina. 55 A formação do sindicato é um ato de vontade de um grupo de trabalhadores, mas a influência da associação sindical, a ideologia predominante, as formas de organização são amplamente marcadas pelas particularidades da sociedade nacional” (ib.). Essas observações de Martins Rodrigues têm importância na caracterização do processo de burocratização da organização sindical no Brasil, especialmente a partir de 1930, tanto do sindicalismo urbano quanto do rural, alterando a essência do seu papel. Cabe ressaltar que, embora os casos de resistência dos trabalhadores à burocratização dos sindicatos devam ser levados em conta, pois expressam a não linearidade do processo histórico analisado, aqui foi dada ênfase ao modo como ela foi imposta, mediante a intervenção regularizadora do Estado. 1.3 O sindicalismo no Brasil: da autonomia ao controle estatal e à burocratização O predomínio da agricultura na economia brasileira, baseada em relações de produção não capitalistas22 retardou o processo de industrialização e a formação da classe operária. Segundo Antunes, “A origem da classe operária brasileira remonta aos últimos anos do século XIX e está vinculada ao processo de transformação na nossa economia, cujo centro agrário-exportador cafeeiro ainda era predominante” (ANTUNES, 1983, p. 48).23 Devido à persistência dessa situação, em 1900, a população ocupada na indústria representava apenas 3,4% da força de trabalho total do país, enquanto a agricultura concentrava 53,4% e os serviços 43,2% (VILLELA; SUZIGAN apud FAUSTO, 1977, p. 20). Duas décadas depois, as taxas de ocupação da mão-de-obra nos três setores eram, respectivamente: 13,8%, 69,7% e 16,5% (ib.). Por esses motivos, o surgimento dos sindicatos no Brasil também foi mais demorado. No campo, a organização sindical chegou 22 A abolição oficial da escravidão dos trabalhadores negros em 1888 não significou a transição automática para as relações capitalistas de produção no setor mais importante da economia brasileira, a agricultura. A esse respeito, ver, por exemplo: Martins (1998). Em Goiás, segundo Borges (2000), até 1960 predominavam relações não capitalistas no campo, sendo a relação de trabalho mais comum a agregação. 23 De modo geral, os autores que abordam a formação da classe operária no Brasil associam-na à extinção da escravidão de trabalhadores africanos, entre 1850 e 1888, à imigração de trabalhadores livres europeus e ao início da industrialização do país. Partem do pressuposto da existência do conceito classe operária como dado, sem se preocupar em demonstrar, lógica e historicamente, o que a caracteriza, além de ser a força de trabalho livre empregada na indústria. Sobre a formação da classe operária no Brasil, ver: SEGARO, José Antônio. A formação da classe operária no Brasil (1987); SINGER, Paul. A formação da classe operária (1994); MATOS, Marcelo Badaró. Trabalhadores e sindicatos no Brasil (2009); HARDMAN, Foot; LEONARDI, Victor. História da indústria e do trabalho no Brasil: das origens aos anos 20 (1991), dentre outros. 56 ainda mais tarde, devido à lentidão da expansão das relações capitalistas de produção na agricultura. Cabe antecipar que a organização sindical foi estendida ao campo, não só como meio de organização do proletariado rural, mas, também, de camponeses, que se tornaram a principal classe componente da base social das entidades sindicais no país. Isso indica uma peculiaridade do sindicalismo rural no Brasil. Assim como nos demais países, no Brasil, os sindicatos foram precedidos de associações de ajuda mútua e tiveram nas “uniões operárias” ou “associações de resistência”, surgidas a partir de meados do século 19, os seus embriões (RODRIGUES, 1979; ANTUNES, 1983; SEGATTO, 1987; LEONARDI e HARDMAN, 1991; MATOS, 2009).24 A partir do final do século 19, a industrialização atingiu maior amplitude, levando à expansão das relações de produção capitalistas. Ao mesmo tempo, a quantidade de operários também cresceu. Os baixos salários, combinados com o alto custo de vida, as longas jornadas de trabalho sem direito a descanso semanal remunerado e a férias, as difíceis condições de trabalho e a violenta disciplina nas fábricas, dentre outros fatores que tornavam precárias as condições de vida dos operários, levaram-nos a realizar inúmeras greves e a ampliar a sua organização em sindicatos, durante a ch amada “Primeira República” (1889-1930). Nesse período, os operários se transformaram numa das classes fundamentais da sociedade brasileira, ao passo que os sindicatos se constituíram na sua principal forma de organização. Antes da legislação trabalhista criada pelo governo instalado por meio da insurreição de 1930, que se convencionou denominar “Revolução de 1930”, a autonomia da organização sindical, mais precisamente dos trabalhadores do campo, já era cerceada pela legislação, desde 1903. Porém, na prática, a legislação desse período produziu efeito quase nulo em termos de controle por parte do Estado. O cerceamento da liberdade de organização operária era imposto pela repressão patronal e estatal, independentemente de leis. Apesar disso, nesse período, os sindicatos gozaram de um grau de autonomia que não encontraria paralelo na ordem político-jurídica posterior. Em termos práticos, os indícios da burocratização, no sentido aqui empregado, eram verificados nos denominados sindicatos “amarelos”. 24 De acordo com Rodrigues, até 1964, o movimento sindical brasileiro passou por cinco fases: “1ª) período mutualista (antes de 1888); 2ª) período de resistência (1888-1919); 3ª) período de ajustamento (1919-1934); 4ª) período de controle (1934-1945); 5ª) período competitivo (1945-1964)” (1979, p. 6). Embora essa periodização seja plausível, os termos usados para caracterizar cada fase são questionáveis. Mas isto não será feito aqui. 57 A primeira lei criada com a finalidade de regularizar a organização sindical na “Primeira República” foi o Decreto nº 979, de 6 de janeiro de 1903. No seu art. 1º, estabelecia: “É facultado aos profissionais da agricultura e indústrias rurais de qualquer gênero organizarem entre si sindicatos para o estudo, custeio e defesa dos seus interesses”. O segundo artigo assegurava que a criação de sindicatos era “livre de quaisquer restrições ou ônus” (grifos meus). Na verdade, a formação de sindicatos não era tão livre de “restrições ou ônus” como indica esse trecho do artigo. Na sua segunda parte, isso está explicitado, conforme se lê: “bastando, para obterem os favores da lei, depositar no Cartório do Registro de Hipotecas do distrito respectivo, com a assinatura e responsabilidade dos administradores, dois exemplares dos estatutos, da ata da instalação e da lista dos sócios, devendo o escrivão do Registro enviar duplicatas à Associação Comercial do Estado em que se organizarem os sindicatos”. Nos artigos subsequentes (3º ao 8º) outras exigências são impostas. De qualquer modo, ao menos em termos formais, a extensão e a profundidade do controle do Estado eram infinitamente menores do que viria a se tornar após 1930. No art. 11, era admitida “a formação de uniões, ou sindicatos centrais com personalidade jurídica separada, podendo abranger sindicatos de diversas circunscrições territoriais”.25 Chama a atenção o fato de que essa lei regularizasse o direito de os “profissionais da agricultura e indústrias rurais” formarem sindicatos, e não dos operários urbanos, cujo movimento se encontrava em ascensão. Quais as razões do governo republicano para isso? Provavelmente, estivesse sendo constrangido pelas pressões dos governos dos países de origem dos trabalhadores imigrantes (colonos nas fazendas de café em São Paulo, principalmente) a dar alguma demonstração de que estava empenhado em assegurar a eles o direito de se associarem para reivindicar condições satisfatórias de sobrevivência. Afinal, as reclamações dos colonos do café em São Paulo contra os fazendeiros, que descumpriam contratos e impunham um grau de exploração acima do que aqueles trabalhadores estavam habituados, eram constantes. Outra explicação pode ser a garantia de que os próprios fazendeiros ou seus prepostos fariam parte desses sindicatos. Conforme afirmação de Augusta Barbosa de Carvalho Ribeiro reproduzida por Rodrigues, „A característica principal dos sindicatos instituídos pelo Decreto-lei nº 979 é a 25 A legislação posterior a 1930 instituiu o sistema federativo no lugar dessas uniões de sindicatos e estabeleceu a unicidade sindical, permitindo a existência de apenas um sindicato em determinada circunscrição territorial. 58 de serem eles corporativistas, isto é, a de reunir em seu seio, patrões e operários da classe rural, para fim, especialmente, de estudo, custeio e defesa de seus interesses‟ ( apud RODRIGUES, 1979, p. 50). Cabe registrar que esse decreto não menciona o termo patrão, apenas “profissionais”. Segundo Rodrigues, “esta lei manifestava o caráter paternalista com que o Estado Republicano pretendia envolver o trabalho no Brasil, antevendo talvez um movimento incontrolado de organização própria e autônoma do proletariado em formação” (ib.). O fato de o direito de associação ter sido reconhecido pelo Estado antes de outros direitos econômicos e sociais básicos dos trabalhadores rurais pode parecer que a sua principal reivindicação fosse a liberdade de organização em sindicatos. Porém, naquele momento, esta não deveria ser uma demanda prioritária e generalizada da classe, considerando-se que, no campo, predominavam relações de trabalho não assalariadas. Os operários agrícolas constituíam uma reduzida minoria, se comparados ao grande número de posseiros e trabalhadores autônomos que cultivavam a terra sob regimes não capitalistas (agregação, meação, parceria, arrendamento, etc.). Nas fazendas produtoras de café no estado de São Paulo havia milhares de trabalhadores submetidos ao regime de colonato mediante contrato, que estabelecia uma relação de trabalho mista: os colonos eram remunerados pelo trabalho no cafezal (manutenção e colheita) e eram autorizados a cultivar a terra para produção de subsistência, o que não o caracterizava como um proletário típico. Além disso, a ampla maioria de não assalariados se encontrava em situação de profunda dependência econômica, social e política em relação aos grandes proprietários, que contavam, ainda, com a ideologia paternalista católica para legitimar seu domínio sobre as classes subalternas do campo. Nessas circunstâncias, o direito de associação previsto no decreto 979/1903 não foi suficiente para levar os trabalhadores rurais a uma massiva criação de sindicatos em todo o país. Rodrigues afirma que “nossa primeira lei sindical não teve significação prática alguma, mesmo porque não refletia qualquer disposição associativista entre o trabalhador rural recém-egresso do regime escravocrata...” (1979, p. 50). Se aquela lei conferia ao Estado poucos instrumentos de controle da organização sindical, o Decreto nº 1.637/1907 impunha algumas restrições a mais. Já no art. 1º estende o direito de associação em sindicatos a várias categorias profissionais “similares ou conexas”, estabelecendo as finalidades das entidades: “a defesa e o desenvolvimento dos 59 interesses gerais da profissão e dos interesses profissionais de seus membros”. Embora afirme que “Os sindicatos profissionais se constituem livremente, sem autorização do Governo”, no art. 2º, condicionava a obtenção dos “favores da lei” ao depósito em cartório de “três exemplares dos estatutos, da ata da instalação e da lista nominativa dos membros da diretoria, do conselho e de qualquer corpo encarregado da direção da sociedade ou da gestão dos seus bens, com a indicação da nacionalidade, da idade, da residência, da profissão e da qualidade de membro efetivo ou honorário” (grifos meus). Impunha, ainda, a obrigatoriedade de o oficial do cartório enviar uma cópia dos referidos documentos “à Junta Comercial do Estado respectivo e outro ao procurador da República”, num prazo máximo de oito dias, para que aquela autoridade federal remetesse, dentro de três meses, “o recibo com a declaração de regularidade”, um precursor da carta sindical criada pelo governo de Getúlio Vargas após 1930 (grifos meus). Para participar da direção do sindicato, o trabalhador deveria, dentre outras condições, estar “no gozo de todos os direitos civis”. De certo modo, o decreto 1.637/1907, ao mesmo tempo em que induzia os sindicatos a reincorporarem funções das antigas associações mutualistas, antecipava o assistencialismo do futuro sindicalismo corporativista. Às entidades reconhecidas oficialmente era permitido “organizar, em seu seio e para os seus membros, instituições de mutualidade, previdência e cooperação, de toda a sorte...” (art. 3º, alínea c). Neste ponto, contrariava a posição dos anarquistas ou sindicalistas revolucionários, que defendiam a eliminação das associações mutualistas e as cooperativas (PINHEIRO, 1978, p. 150; 153). A tentativa de utilizar a organização sindical como meio de harmonização dos interesses de patrões e empregados teve seu experimento nesse decreto. Quanto a isso, previa: Os sindicatos que se constituírem com o espírito de harmonia entre patrões e operários, como sejam os ligados por conselhos permanentes de conciliação e arbitragem, destinados a dirimir as divergências e contestações entre o capital e o trabalho, serão considerados como representantes legais da classe integral dos homens do trabalho... (art. 8º). Esse artigo é sintomático do acirramento da luta de classes entre operários e capitalistas nas regiões de industrialização mais avançada, impulsionado, por um lado, pelo aumento da exploração e, por outro, pela acumulação de força e experiência política do movimento operário brasileiro. Coincidindo com o ascenso do sindicalismo revolucionário na França e em Portugal (PEREIRA, 2008) e do anarcossindicalismo na Espanha, os trabalhadores imigrantes, principalmente italianos, espanhóis e portugueses, foram os principais articuladores do crescimento das lutas operárias no Brasil naquela conjuntura. 60 Segundo Vianna, com o decreto 1.637/1907, era rompido “um flanco na rígida disposição da ordem liberal”, visto que “O individualismo legal, pressuposto da teoria contratualista para as relações de trabalho, conforme a Carta de [18]91 e o Código Civil de 1916, passará a conviver no mundo real com formas heterodoxas do liberalismo” (VIANA, 1978, p. 50). Na realidade, a ortodoxia liberal nunca prescindiu da intervenção do Estado nas relações entre capital e trabalho, desde que isso fosse feito para manter a submissão dos operários aos ditames dos capitalistas.26 O que parece evidente é que, diante da ascensão do movimento operário no país, o Estado brasileiro foi induzido a ampliar sua ação regularizadora das relações de trabalho, tendo em vista cumprir sua função primordial, que, segundo Mathias e Salama, é garantir a “manutenção das relações de produção”, atuando “de modo decisivo” no seu controle legal (1983, p. 24). Ao cumprir esse papel, o Estado se faz parecer neutro e acima dos interesses das classes, produzindo a aparência de igualdade entre vendedores e compradores da força de trabalho. Trata-se da “fetichização” das relações entre as classes (ib., p. 21-22). Com o Decreto nº 4.269/1921, o Estado liberal da Primeira República se autoconcedia mais um instrumento formal de intervenção na liberdade de organização dos trabalhadores. Essa lei tinha o objetivo explícito de combater o anarquismo, o que afetava a organização sindical em que atuavam os militantes anarquistas. Previa o art. 12 que, no caso de crimes praticados por indivíduos ligados aos sindicatos ou outro tipo de associação, eles seriam fechados “por tempo determinado”. Com esse decreto, completava-se o aparato jurídico que cerceava a autonomia da organização sindical no período anterior a 1930, reforçando legalmente a máxima atribuída a governos desse período republicano de que a questão social era assunto a ser resolvido por meio da repressão policial (RODRIGUES, 1979, p. 57). Apesar da repressão estatal e patronal e da progressiva limitação legal da liberdade de organização dos trabalhadores, na Primeira República brasileira a classe operária pôde criar sindicatos com um grau de autonomia que não mais existiria após 1930. De acordo com Hardman e Leonardi, “Na Primeira República, em que pesem todos os percalços, o movimento operário ainda conseguiria – principalmente sob a liderança dos anarcossindicalistas – manter sua autonomia” (1991, p. 267), naquele período em que o 26 Basta lembrar que o primeiro Estado liberal moderno – Inglaterra – interveio nas relações de trabalho proibindo a formação de “coalizões” operárias entre 1799 e 1824 ( Combination Act), para, a partir desta última data, reconhecer esse direito. 61 anarcossindicalismo, segundo a maioria dos autores, ou o sindicalismo revolucionário, conforme Toledo, representava a tendência sindicalista mais avançada politicamente. Os operários por ela influenciados exercitaram a auto-organização, criando associações de resistência, sindicatos, federações e uma confederação – Confederação Operária Brasileira (COB); realizaram três congressos nacionais (1906, 1913 e 1920) e decidiram quais seriam as formas de luta mais adequadas para enfrentar os patrões (greve geral ou parcial, sabotagem, boicotagem, manifestações públicas, etc.). A estratégia de luta era a ação direta. Dentre as formas de luta, as mais eficazes foram as greves (TOLEDO, 2004; PINHEIRO, 1978; HARDMAN & LEONARDI, 1991). A prevenção contra a burocratização aparecia na orientação de que os funcionários dos sindicatos deveriam ser “operários voluntariamente eleitos pela classe que não recebiam nenhuma remuneração pelo exercício de suas funções, definidas como meramente administrativas e não diretivas” (HARDMAN & LEONARDI, op. cit. p. 269). De acordo com Heloisa Helena Teixeira de Souza Martins, a ausência de “quadros administrativos remunerados e atribuições assistenciais” foram as marcas do “anarcossindicalismo” no período anterior a 1930 (SOUZA MARTINS, 1979, p. 15). Além disso, rejeitavam os partidos e a ação parlamentar e “não se preocupavam em obter leis que dessem garantias aos seus grêmios” (ib., p. 16). Porém, paralelamente, já se desenvolviam tendências burocráticas: os sindicalistas apelidados genericamente de “amarelos”, considerados “reformistas”. Na relação com os patrões e o Estado, os “amarelos” propunham a conciliação, embora defendessem reivindicações comuns a todo o movimento operário de então (jornada de trabalho de oito horas diárias, descanso semanal, proibição do trabalho para crianças menores de catorze anos, etc.). Portanto, a burocratização já se encontrava presente, menos por meio da legislação do que pela prática dos “sindicalistas amarelos”, que, em 1912, realizaram um congresso e pretenderam atrelar a organização sindical ao Estado. Após 1930, o Estado brasileiro chamou a si, com uma disposição maior do que no dito regime liberal anterior, a responsabilidade de controlar o inconformismo da classe operária, diante da exploração da sua força de trabalho, por meio do reconhecimento parcial de alguns direitos por ela reclamados e da burocratização da organização sindical. Isto significa que, se é incorreto negligenciar as determinações internas à classe trabalhadora (mudanças quantitativas, concepções políticas, alterações ou permanências culturais, 62 migrações, etc.), no caso do Brasil, os fatos impõem o reconhecimento do papel central do Estado na burocratização da organização sindical no período indicado. Como afirma Martins Rodrigues, “Estas mudanças, provocadas de fora do movimento sindical, resultaram da ação governamental no campo das relações profissionais” (1996, p. 509; grifo do autor). Que fique bem claro que a ação do governo não se limitou ao uso dos meios político-jurídicos, implicou também no reforço da repressão ao movimento operário, especialmente no período de 1935 a 1945, sob o pretexto de combater o comunismo. A compreensão do processo de burocratização dos sindicatos imposto pelo Estado, após 1930, pela expansão da legislação específica, pressupõe uma breve caracterização do governo que o levou a cabo, mais precisamente no que se refere à sua orientação política, social e econômica. O governo chefiado por Getúlio Vargas, entre 1930 e 1945, nasceu da chamada “Revolução de 1930”, comandada por uma “Aliança Liberal” composta por chefes oligarcas descontentes com a hegemonia das oligarquias de São Paulo no poder central e pela parte politicamente ativa dos oficiais do exército nacional (FAUSTO, 1991). Alavancado pela crise do setor agroexportador, que se aguçou com a crise do capitalismo mundial iniciada em 1929, o primeiro governo Vargas direcionou suas ações na economia para a industrialização voltada, basicamente, para o abastecimento do mercado interno – “substituição de importações” –, incentivando a expansão da produção agrícola com a mesma finalidade. Isto não significava desprezar a produção para o mercado externo, que, afinal, continuava indispensável para a obtenção de recursos para o financiamento das políticas governamentais. Para tanto, ampliou os órgãos estatais e concentrou o poder do Estado nas mãos do executivo federal. Imprimiu, portanto, uma orientação intervencionista e centralizadora ao Estado brasileiro, distinta da do período anterior, colocando-o a serviço da modernização da economia, via industrialização (DINIZ, 1996; DRAIBE, 2004). Ao mesmo tempo, procurou alterar a relação do Estado com a classe operária, atendendo algumas de suas demandas (salário mínimo, férias anuais, jornada de oito horas, etc.) e ampliando o controle sobre a organização sindical. Na relação com os trabalhadores se orientou por uma ideologia e uma prática política populista, conforme caracterização de Weffort (1980) e Ianni (1989). Cabe ressaltar que essas mudanças de orientação não significaram alteração essencial na natureza classista e do papel do Estado na reprodução da 63 ordem social. Ao contrário, isso foi reforçado pela ampliação das ações do governo na economia e na regularização das relações sociais. O aprofundamento do processo de burocratização da organização sindical efetivado pelo governo Vargas foi iniciado com a publicação do decreto 19.770/1931. Seis meses antes dessa data, foi criado o órgão do poder executivo responsável pela execução da política burocratizadora, o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. O seu coroamento ocorreu com a aprovação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio da lei nº 5.452/1943. Já a forma mais acabada da burocratização dos sindicatos de trabalhadores rurais só ocorreu com a aprovação do Estatuto do Trabalhador Rural (ETR), vinte anos depois (Lei nº 4.214/1963), no governo de João Goulart, discípulo de Vargas. A ênfase na industrialização levou os dirigentes do regime varguista a priorizarem a regularização das relações de trabalho na cidade, o que não significou total esquecimento do trabalho no campo. O decreto 19.770 dizia respeito apenas ao direito de patrões e trabalhadores se organizarem em sindicatos, estabelecendo os limites da sua atuação sob controle do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Pelo menos seis dos seus 21 artigos estabeleciam os contornos do controle oficial direto sobre as entidades (arts. 1º, 2º, 4º, 15, 16 e 19). Para os sindicatos adquirirem personalidade jurídica, não bastaria mais apenas obterem um registro em cartório, como qualquer outra entidade da sociedade civil. Era necessário terem seus estatutos aprovados pelo MTIC, devendo seus dirigentes se absterem “de toda e qualquer propaganda de ideologias sectárias, de caráter social, político ou religioso”. Além de serem transformados em “órgãos de colaboração com o Poder Público”, as assembleias promovidas pelas entidades sindicais passariam a contar com delegados do MTIC com a “faculdade” de assisti-las “e a obrigação de, trimestralmente, examinarem a situação financeira dessas organizações, comunicando ao Ministério, para os devidos fins, quaisquer irregularidades ou infrações” previstas no referido decreto (art. 15). A função precípua dos sindicatos de reivindicar direitos para os trabalhadores, a partir de então, figuraria como uma concessão do Estado. A maior parte das reivindicações dos trabalhadores não seria mais apresentada e negociada diretamente com os patrões, mas sim com o Estado, inclusive aumentos salariais. O reconhecimento e o atendimento das demandas econômicas e sociais da classe só ocorreriam a partir da Constituição de 1934, 64 como o direito ao salário mínimo, por exemplo, que só entrou em vigor em 1940 (DecretoLei nº 2.162). Até a aprovação da CLT, a produção de leis trabalhistas por parte do governo foi abundante. Naquele código, foi unificada toda a legislação sindical instituída até então. Por esse motivo, tratemos dela, deixando de lado os decretos que a antecederam, além do já comentado acima.27 Um primeiro aspecto que merece destaque é o minucioso detalhamento das prescrições para a constituição, o reconhecimento oficial e o funcionamento das entidades sindicais. Inicia admitindo a licitude da associação de empregadores, empregados e demais categorias “para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais” (art. 511). Estabelece as “prerrogativas” e os deveres das entidades; fixa as normas para a sua administração, inclusive financeira; determina as regras para as eleições da diretoria e do conselho fiscal; prescreve os preceitos para constituição e funcionamento do sistema confederativo; define os direitos e obrigações dos sindicalizados; prevê as penalidades em casos de infração das normas pelos dirigentes, que vão do pagamento de multas à cassação do mandato e do registro da entidade, etc. Certamente que o extenso detalhamento não tem como finalidade tornar a sua ação mais eficaz, mas sim engessá-la e facilitar o controle por parte do Estado, à medida que multiplica as possibilidades de falhas por parte dos dirigentes diante da imensa quantidade de regras a serem observadas. Feitas essas considerações gerais, convém apontar os elementos que consolidaram a burocratização da organização sindical no país. Primeiro, impõe à entidade sindical o dever de colaborar “com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social” (art. 514, alínea a). Essa exigência devia constar dos estatutos da entidade como condição para o seu reconhecimento oficial. Essa prescrição não deixa margem para dúvidas de que se trata de transformar o sindicato numa extensão do Estado. O dever de “promover a conciliação nos dissídios de trabalho” (art. 514, alínea c) substitui a função da organização sindical de agente da luta contra a exploração da força de trabalho pela de instrumento de harmonização entre patrões e empregados. Os dirigentes se tornam apenas negociadores ou mediadores, não mobilizadores da classe para o enfrentamento com os exploradores. A tentativa de evitar a politização dos sindicatos está expressa na “proibição de qualquer propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses da Nação” (art. 521, alínea a). 27 A base do título V da CLT (Da Organização Sindical) foi o decreto 1.402, de 5 de julho de 1939. A análise feita aqui se baseia na primeira versão da CLT. 65 A “gratuidade do exercício dos cargos eletivos” (art. 521, alínea c) aparenta um esforço para impedir a profissionalização dos dirigentes, o que é anulado, ao admitir a remuneração dos associados que tiverem de se afastar do emprego para exercerem mandato de diretor da entidade. A previsão da existência de um conselho fiscal é outra imposição burocrática, pois afasta os trabalhadores da gestão direta da entidade sindical e estabelece o controle indireto por meio de conselheiros eleitos junto com os próprios dirigentes cuja administração devem fiscalizar. O conselho fiscal expressa a institucionalização do direito de obtenção de renda e patrimônio por parte da organização sindical. Toda a estrutura organizativa das entidades sindicais imposta pela CLT as transforma em instituições semelhantes aos órgãos estatais, como indica Pannekoek. Se todas essas imposições constituem poderosos indutores da burocratização, que dizer do “imposto sindical”?28 Conforme estabelece o artigo 579, ele era (ainda o é) “devido, por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão”. Mesmo não havendo um sindicato da categoria à qual pertenceria o trabalhador, ele deveria ser pago compulsoriamente. Cabia às empresas descontar a importância correspondente a um dia de trabalho no mês de março de cada ano e depositar numa conta bancária específica, cabendo ao banco distribuir o valor entre o sindicato (60%), a federação (15%) e a confederação (5%) correspondentes e, ainda, o Ministério do Trabalho (20%), que o colocaria num fundo a ser empregado em ações, supostamente, em favor da própria classe. No Ministério do Trabalho foi instituída uma comissão para gerir a parte do imposto sindical que lhe cabia. Os recursos dessa contribuição involuntária deveriam ser empregados pelos dirigentes sindicais em agência própria de emprego, assistência à saúde dos sindicalizados, em escola de alfabetização e cursos profissionalizantes, em cooperativas, colônias de férias, bibliotecas, atividades esportivas, dentre outras. Os investimentos nessas atividades ampliaram o assistencialismo nas entidades sindicais, desvirtuando completamente a sua finalidade original e levando à expansão do número de funcionários remunerados. Os recursos do imposto sindical possibilitaram, também, a ascensão econômica e social de vários dirigentes, cujo modo de vida mais se aproximou do das classes privilegiadas e se afastou do modo de vida da classe que deveria representar – o 28 O imposto sindical foi criado pelo decreto 2.377, de 8 de julho de 1940. Depois, foi regulamentado na CLT. 66 proletariado. De organizadores dos trabalhadores em luta contra a exploração da sua força de trabalho, os dirigentes se convertem em administradores especializados da entidade sindical e representantes formais de uma determinada categoria profissional junto à burocracia do Estado (Ministério e Justiça do Trabalho). Nessa condição, os interesses dos dirigentes se tornam cada vez mais distintos dos interesses dos representados. Assimilam novos gestos, alteram a linguagem (vocabulário, pronúncia, sotaque), os valores, as referências sociais, os hábitos de consumo, tudo para se assemelharem aos interlocutores, isto é, às burocracias empresarial e estatal. Enfim, adotam um modo de vida distinto do modo de vida dos representados. Nas entidades de nível superior (federações e confederações), símbolos máximos do verticalismo da estrutura sindical oficial, os dirigentes se tornam mais independentes dos dirigidos. De posse do dinheiro das contribuições compulsórias, os sindicalistas se viram menos obrigados a “mostrar serviço” (mobilizar a categoria) para se justificarem nos cargos de direção, inclusive porque seu acesso e permanência neles não dependem de eleição direta dos trabalhadores, mas da escolha pelos dirigentes das entidades de base. Essa estrutura confederativa verticalizada, conforme definida na CLT – sindicatos na base, federações em posição intermediária e confederações no topo –, constitui um verdadeiro espaço de reprodução da burocracia sindical e estimula o carreirismo, propicia o desenvolvimento do formalismo, aprofunda o colaboracionismo com o Estado e induz à aproximação com as organizações patronais. O “peleguismo” se tornou mais acentuado.29 De acordo com avaliação de Aziz Simão, o imposto sindical se constituiu na condição fundamental da burocratização da organização sindical no Brasil (SIMÃO, 1966, p. 183). De igual modo, Ângela de Castro Gomes afirma que “o imposto sindical tornou-se o principal responsável por um processo de burocratização dos sindicatos” (GOMES, 2008). Inspirada na concepção de Weber, Heloisa de Souza Martins associa a ação do Estado brasileiro na burocratização dos sindicatos, a partir de 1930, à necessidade de 29 O termo “peleguismo” deriva de “pelego”, que é o nome dado ao forro colocado entre o dorso do animal de montaria e a cela para amortecer o impacto desta nas suas costas. No âmbito do sindicalismo, é utilizado em sentido simbólico depreciativo para expressar (criticamente) a postura conciliadora e imobilista dos líderes, principalmente, os dirigentes. Segundo Rodrigues, “O „pelego‟ se comporta como uma subclasse do funcionalismo [do Estado] pois, sem pertencer aos quadros ministeriais, age de conformidade com os padrões mais convenientes ao Ministério do Trabalho. É, além disso, o elemento que dialoga com os patrões usando uma linguagem cordata, paternalista e submissa e chega mesmo a agir mais em função dos interesses patronais do que da categoria que formal e ocasionalmente representa” (RODRIGUES, 1979, p. 19). 67 conferir racionalidade à relação capital-trabalho, da perspectiva capitalista, com vistas a criar condições para a aceleração do processo de expansão do capitalismo no país. De “marginalizado e perseguido”, o sindicato operário “passa a ser concebido como um elemento importante no sistema de relações empregatícias” (SOUZA MARTINS, 1979, p. 3). A autora justifica: Isto porque, para que a integração e a funcionalidade do sistema fossem possíveis, deviam ser eliminados todos os motivos de conflito e tensão. E o sindicato surge, assim, como uma instituição ao lado do quadro burocrático em constituição, cuja função definida pelo Estado, é a de canalizador dos diferentes interesses, nem sempre e nem necessariamente convergentes, de categorias das classes sociais. Como um dos executores das metas ou objetivos das relações de trabalho, tem o sindicato também determinadas as maneiras pelas quais deve desempenhar as suas funções. Nessa atuação, deve-se organizar racionalmente, procurando reproduzir, na estrutura sindical, a racionalidade que é constitutiva da sociedade (ib.). Heloisa de Souza Martins considera que a estrutura sindical oficializada pela ação regularizadora do governo comandado por Getúlio Vargas, passou a se definir, “exteriormente, a partir dessa racionalidade” (ib.).30 Assim, a legislação trabalhista condensada na CLT consumou a burocratização da organização sindical no Brasil. Mas, segundo essa autora, esse processo não se encerrou durante o regime do Estado Novo, prosseguiu durante a ditadura militar instalada em 1964. Segundo Boito Jr., a “estrutura sindical” criada pelo regime varguista não foi desmontada nem mesmo pela “redemocratização”, que marcou o fim do regime militar e culminou com a elaboração da Constituição de 1988, considerada a mais democrática da história político-jurídica da sociedade brasileira (BOITO JÚNIOR, 1991a; 1991b). Ao discutir a vitória do sindicalismo corporativista contra as tendências autonomistas, Martins Rodrigues argumenta que a repressão estatal não foi a grande estratégia empregada pelo governo Vargas, como ocorrera nos governos anteriores, mas sim o atendimento de algumas reivindicações básicas dos trabalhadores, como a jornada de trabalho de oito horas diárias e o direito a férias, e, “em segundo lugar, o governo não se propôs simplesmente a proibir a atividade sindical, mas controlá-la” (MARTINS RODRIGUES, 1996, p. 520). A cooptação, não só de dirigentes sindicais, mas de grande parte da classe operária e de outros trabalhadores urbanos (o funcionalismo estatal era proibido de 30 Heloisa de Souza Martins, referenciada em Weber, identifica racionalização da função do sindicato, mediante legislação, com sua burocratização. 68 sindicalizar-se), foi o “dado novo” da relação do Estado com a classe. Oriundos em grande parte do campo, continua Martins Rodrigues, onde imperava o analfabetismo dos camponeses e demais trabalhadores e a sua submissão ao poder arbitrário dos proprietários de terra, esses milhares de emigrados da zona rural passavam a contar com alguns direitos que antes estavam fora do universo das suas expectativas. Essa nova realidade tornava essa massa de novos operários, no mínimo, menos resistente à tutela do Estado sobre a organização sindical. Poder-se-ia acrescentar às explicações acima que se formou um sentido de gratidão a Vargas no imaginário de grande parte desses trabalhadores, que foi transmitido às gerações que os sucederam. Daí, a representação do paternalismo populista de Getúlio Vargas como o “pai dos pobres”. Esse reconhecimento é reproduzido não só pelos novos líderes sindicais, mas, também, por militantes políticos de vários partidos reformistas ditos de esquerda. Especificamente no que se refere à burocratização da organização sindical, cabe mencionar a posição legitimadora do Partido Comunista Brasileiro, no período que antecedeu ao golpe de Estado de 1964. Segundo Heloisa de Souza Martins, enquanto um agrupamento de sindicalistas conservadores e reformistas, reunido no “Movimento de Renovação Sindical”31, defendia o contrato coletivo de trabalho em oposição ao contrato individual previsto na legislação trabalhista, pediam o fim do imposto sindical e propugnavam a pluralidade sindical no lugar da unicidade estabelecida em lei, os comunistas consideravam mais prático aplicar o contrato individual garantido pelo Estado por meio da legislação e se posicionavam a favor do imposto e da unicidade sindical (SOUZA MARTINS, 1979, p. 87-88).32 Orientados pela aspiração a uma revolução democrático-burguesa, antilatifundiária e anti-imperialista, os militantes do PCB aprovavam a legislação trabalhista, em geral, e a sindical, em particular, apenas defendendo que fosse adequada conforme as resoluções dos congressos de trabalhadores. Essas resoluções começaram a surgir no final do regime ditatorial do Estado Novo, quando foi formado o Movimento Unificador dos Trabalhadores (MUT), em 1945. Desde então, até o golpe de Estado de 31 O referido movimento surgiu a partir do 3º Congresso Nacional dos Trabalhadores (1960) (SOUZA MARTINS, 1979, p. 82-87). 32 Numa obra em que analisa a crise do sindicalismo europeu, a partir da década de 1970, Alain Bihr afirma que, na concepção da socialdemocracia reformista ou “revolucionária” (leninismo), o Estado ocupa papel central na garantia dos direitos dos trabalhadores. Essa ideologia reproduz o “fetichismo do Estado” (BIHR, 2010; particularmente, cap. 1). 69 1964, os comunistas se bateram pela autonomia da organização sindical em relação ao Estado e pela formação e reconhecimento de uma central sindical que integrasse as entidades da estrutura oficial. Esse esforço, que se iniciou com a criação do MUT, passou pela formação de várias organizações intersindicais regionais e nacionais, culminando com a fundação do Comando Geral dos Trabalhadores (CGT) em 1962, extinto em decorrência do golpe de Estado de 1964 (DELGADO, 1986). Mas a luta pelo fim do controle do Estado sobre os sindicatos não significava o rompimento com a estrutura burocratizada e a construção de uma organização horizontal e autodeterminada pelos próprios trabalhadores. Segundo Delgado, o CGT, o organismo sindical nacional mais consistente criado sob a hegemonia da militância comunista, possuía uma “dinâmica estrutural” contraditória: embora pretendesse negar a estrutura sindical corporativa atrelada ao Estado, reforçava-a, na medida em que se colocava como “um apêndice a estas estruturas”, posicionando-se “como uma entidade centralizadora acima das Confederações e Federações Sindicais, sem efetivamente desenvolver qualquer tipo de horizontalização dos sindicatos em suas bases” (DELGADO, 1986, p. 32). Coerente com esse centralismo verticalista, a direção comunista do CGT negligenciava a organização na base (comitês de fábrica, por exemplo) e mantinha uma atuação limitada “quase exclusivamente às entidades de cúpula” (ib., p. 32-33). Embora a autora não diga, essa orientação expressava o vanguardismo dos militantes comunistas, influenciados que eram pela ideologia bolchevique. Em síntese, tratava-se de substituir o controle da burocracia estatal pelo controle da vanguarda partidária, na medida em que aquela ideologia preconiza para o sindicato a função de “mecanismo de transmissão do Partido Comunista para as massas”. Mais do que agente legitimador, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) atuou como um dos construtores do sindicalismo burocrático. Fundado no último ano do Estado Novo, sob orientação do então ditador Getúlio Vargas para atuar como meio de arregimentação política da classe operária, o PTB abrigou um dos mais importantes executores da política sindical burocrática: o ministro do trabalho do governo eleito de Vargas (1951-1954) e, posteriormente, presidente da República, João Goulart. Os militantes da tendência reformista do PTB atuaram no poder executivo, no parlamento e fora dele para expandir o modelo de organização operária definido na legislação sindical. Goulart, quando era ministro do Trabalho, tentou levar adiante uma campanha nacional de sindicalização, em 1954 (STEIN, 2008, p. 58). Frustrado pela resistência dos capitalistas, articulados com 70 os militares, pôs esse plano em prática a partir de 1962, junto aos trabalhadores rurais, com apoio do PCB, da Igreja Católica e de outras organizações reformistas. A iniciativa de estender a legislação trabalhista, incluindo a regularização da organização sindical aos trabalhadores do campo, que resultou no Estatuto do Trabalhador Rural, coube a um deputado petebista, Fernando Ferrari (CAMARGO, 1996; STEIN, 2008). Em Goiás, durante o governo de Mauro Borges Teixeira (1961-1964), a Secretaria Estadual do Trabalho, comandada por um militante do PTB, Érides Guimarães, foi uma das principais responsáveis pela “campanha de sindicalização rural” (GUIMARÃES, 1988; RABÊLO, 1976). Além dos comunistas, a Igreja Católica participou dessa ação. A atuação desses três agentes na sindicalização dos trabalhadores rurais em Goiás será analisada no próximo capítulo deste trabalho. Em conclusão desta seção, pode-se afirmar que a legislação sindical criada nas décadas de 1930 e 1940 regularizou, fundamentalmente, o sindicalismo operário urbano, mas tornou-se a base da burocratização da organização sindical dos trabalhadores na agricultura, que tomou forma e conteúdo definitivos com a aprovação do Estatuto do Trabalhador Rural em 1963, antecedido pelas portarias nº 209-A/1962, e 355-A, de 20 de novembro do mesmo ano, baixadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Segue-se uma descrição desse processo. 1.3.1 Percurso da burocratização do sindicalismo rural no Brasil A origem dos sindicatos de trabalhadores rurais no Brasil ainda gera controvérsia entre os estudiosos do tema. No livro de síntese histórica dos movimentos sociais rurais no Brasil – História dos movimentos sociais no campo –, Medeiros reproduz a informação de que o primeiro sindicato de trabalhadores rurais criado no Brasil foi o do município de Campos (RJ) (MEDEIROS, 1989, p. 27). A autora não apresenta outros dados ou fatos do surgimento dessa entidade. Diferentemente disso, Clifford Andrew Welch afirma que “até o fim de 1931, outros seis sindicatos rurais já haviam sido reconhecidos pelo governo” (WELCH, 2006, p. 60-61). Este autor também não fornece nenhuma informação adicional sobre esses sindicatos, nem mesmo a sua localização. 71 Contrariando as indicações de Medeiros e Welch, Luiz Flávio Carvalho Costa diz que “O início do moderno sindicalismo rural brasileiro pode ser identificado no ano de 1954” (COSTA, 1996, p. 1). Da sua abordagem, depreende-se que o “moderno sindicalismo rural” corresponde ao modelo de organização sindical oficial moldado pela legislação reunida na CLT. Ele atribui ao então Partido Comunista do Brasil (PCB), cujo nome foi alterado para Partido Comunista Brasileiro em 196133, mantendo a mesma sigla, papel decisivo na formação do sindicalismo rural. Conforme argumenta, as características apresentadas pela organização sindical naquele momento permitem “considerar esta data como o início da primeira fase da organização sindical rural que se estende até o ano de 1964, ainda que embrionariamente remonte a 1945” (COSTA, ib.). E mais, “A origem do nosso moderno sindicalismo rural, tal como o conhecemos hoje, encontra-se precisamente nessas primeiras tentativas dos comunistas de organizar as massas camponesas em 1945” (ib., p. 2). Além dessa fase embrionária que se estende de 1945 a 1953, o “moderno sindicalismo rural” brasileiro, segundo Costa, apresenta três períodos, entre esta última data e o golpe de Estado de 1964: o primeiro se inicia com a 1ª Conferência Nacional dos Trabalhadores Agrícolas (1ª CNTA) em 1953, consolida-se com a formação da União dos Lavradores e Trabalhadores Agrícolas do Brasil (ULTAB), na 2ª CNTA (1954), e se encerra com a retomada da ação dos militantes do PCB no campo em 1959. Nessa época, tem início a segunda fase, que termina em meados de 1962, marcada pela competição com a Igreja Católica pelo controle da organização dos trabalhadores agrícolas. O terceiro período começa com o fim do segundo e termina com a derrubada do governo presidido por João Goulart, em 1º de abril de1964. Nesta última fase, Costa sugere que os fatos mais relevantes foram a passagem da postura do governo de “tradicional imobilizador das massas rurais” a “agente estimulador, pela primeira vez, da criação de sindicatos rurais” e a intensa disputa entre PCB, Igreja e governo (PTB) “pela hegemonia do associativismo rural” (COSTA, 1996, p. 4). Como já indicado, Costa aborda a história da organização sindical no campo no Brasil dando ênfase à “relação entre sindicatos rurais e Partido Comunista Brasileiro” nesse processo, apresentando como justificativas o papel mais destacado dos militantes comunistas do que os seus concorrentes e o condicionamento das fontes utilizadas na 33 Nessa mesma época, da dissidência do PCB, surgiu o PC do B, que, reivindicando a continuidade do partido fundado em 1922, manteve a denominação Partido Comunista do Brasil. 72 pesquisa (ib.). Dada a posição favorável do autor em relação à atuação do PCB junto aos trabalhadores na agricultura, ele não aborda a história da organização sindical rural procurando identificar o papel dos comunistas no seu processo de burocratização. Considerando tudo que já foi exposto aqui sobre esse aspecto, não resta dúvida de que, além do Estado, o Partido Comunista e a Igreja Católica foram grandes responsáveis pela concretização dessa tendência. Essa discussão será retomada aqui, sempre que oportuna. Voltemos à ação burocratizadora do Estado. Depois da tentativa de criar um “Código Rural” em 1937, bloqueada pela pressão dos fazendeiros, o sindicalismo rural só passou a ter uma nova legislação no penúltimo ano do regime comandado por Getúlio Vargas. Trata-se do Decreto-Lei nº 7.038/1944. Mais uma vez, a regularização da organização sindical no campo antecedeu o reconhecimento dos direitos econômicos e sociais dos trabalhadores rurais, embora alguns dos direitos previstos na CLT fossem extensivos a eles.34 Apesar da pressão dos fazendeiros pela instituição de sindicatos mistos, compostos por patrões e empregados, ficou estabelecido que as duas classes se organizariam em entidades separadas. Entretanto, admitia, “excepcionalmente, a organização de entidades congregando exercentes de atividades ou profissões rurais diferentes, comprovada a impossibilidade de serem organizadas entidades específicas” (art. 1º, § 1º).35 Para além das especificidades do trabalho agrícola, o governo do “Estado Novo” aplicou aos sindicatos de trabalhadores rurais a mesma lógica corporativista e autoritária que norteou a legislação sindical do proletariado urbano, impondo-lhes a obrigação de “colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social” e “promover a conciliação nos dissídios de trabalho”. De igual modo, essa orientação deveria constar dos estatutos das entidades, como condição para o seu reconhecimento pelo MTIC. Além de submeter os sindicatos ao controle do poder executivo central, reforçava o seu caráter assistencialista, determinando a obrigação de “manter serviços de assistência para seus associados”. A garantia de controle total sobre os STRs era complementada pela possibilidade de o Ministro do Trabalho, Indústria e 34 Segundo Costa, os preceitos da CLT que se aplicavam explicitamente aos trabalhadores rurais eram os seguintes: direito ao salário mínimo, a férias remuneradas e ao aviso prévio; normas que regulam o contrato de trabalho e a sua anulação, além da remuneração (COSTA, 1996, p. 9-10). Essas poucas concessões tinham a intransigente oposição dos fazendeiros patrões (WELCH, 2010, p. 115). 35 De acordo com Medeiros, em todas as tentativas de regularização da organização sindical no campo, a partir da década de 1930, a começar pelo projeto de Código Rural de 1937, a orientação dominante era a de organizações mistas de patrões e empregados (MEDEIROS, 2002, p. 153-154). 73 Comércio neles intervir, em casos de “dissídio ou circunstâncias” que perturbassem o “funcionamento da entidade” (art. 17). A decisão de intervir caberia ao próprio Ministério. As extensas exigências para o reconhecimento oficial dos sindicatos de trabalhadores na agricultura, estabelecidas pelo MTIC (Portaria nº 14/1945), tornavam a criação dessas entidades quase inviável (MEDEIROS, 2002, p. 154-155). Segundo dados do IBGE, na década de 1940 foi criado e reconhecido apenas um sindicato de trabalhadores rurais. O que demonstra que o decreto em questão não foi um facilitador da criação de sindicatos. Há que se considerar que, além das imposições formais, a oposição dos patrões rurais contra a existência de entidades só de trabalhadores foi um grande obstáculo à fundação de novos sindicatos. A pressão dos fazendeiros levou o governo a baixar um decreto que autorizava a criação de associações rurais mistas, compostas por “pessoas naturais ou jurídicas” que exercessem, “profissionalmente atividades rurais, em qualquer das suas formas, agrícola, extrativa, pastoril, ou industrial e, também, profissionais ligados a essas atividades” (Decreto-Lei nº 7.449/1945). Esse decreto considerava que exercia “profissão rural” todo indivíduo que fosse “legalmente proprietário de estabelecimento rural”. No mesmo ano de 1945, o Decreto-Lei nº 8.127 ampliou a base social dessas associações, somando aos proprietários os arrendatários ou parceiros de estabelecimentos rurais, mantendo o município como sua base territorial. Neste último decreto, as “sociedades rurais”, que possuíam abrangência estadual ou dos “territórios nacionais”36, e a União Rural Brasileira foram substituídas, respectivamente, pelas Federações das Associações Rurais e Confederação Rural Brasileira (CRB). Mas, esta, segundo Carolina Ramos, só passou a existir concretamente em 1951 (RAMOS, s/d, p. 3).37 Ambos os decretos previam que os prefeitos municipais podiam fundar associações, caso as entidades criadas antes nos municípios não se enquadrassem na nova legislação ou se os interessados não as criassem no prazo estipulado. Mas os prefeitos estavam impedidos de exercerem cargos nas suas diretorias. 36 Os territórios nacionais ou federais constituem unidades administrativas especiais semelhantes aos estados criados com a finalidade de promover a ocupação de áreas do território nacional com reduzido índice de povoamento ou por outras razões estratégicas. Os territórios federais não possuíam o mesmo grau de autonomia dos estados da federação nem governador eleito pelo sufrágio direto, embora possuíssem representantes no parlamento nacional eleitos diretamente. No século XX, existiram diversos territórios nacionais, dentre os quais, os do Acre, de Rondônia, Roraima, Amapá e de Fernando de Noronha. Os quatro primeiros foram transformados em estados e o último foi incorporado ao estado de Pernambuco. 37 Carolina Ramos afirma que a CRB era uma entidade vinculada ao Ministério da Agricultura, composta pelas associações rurais e não dependia do imposto sindical, recebia subvenções do governo (RAMOS, ib.). 74 Uma característica das associações rurais apontada por Medeiros é que, diferentemente dos sindicatos, elas “seriam tuteladas pelo Ministério da Agricultura e não mais pelo Ministério do Trabalho” (MEDEIROS, 2002, p. 155). Independente desse modelo, alguns grupos de pequenos agricultores, especialmente arrendatários, passaram a se organizar em associações de lavradores, sem a participação de grandes proprietários, constituindo-se, por vezes, em oposição a eles.38 Algumas dessas associações receberam, a partir da década de 1950, o nome de “ligas camponesas”. 39 Legalmente, a criação da nova estrutura organizativa baseada nas associações não implicou na extinção dos sindicatos. A organização sindical dos trabalhadores rurais só voltaria a ser alvo de novas leis específicas por meio das portarias MTPS nº 209-A e 355-A, ambas de 1962. Quanto aos direitos especificamente econômicos e sociais, só foram contemplados no Estatuto do Trabalhador Rural (Lei 4.214, de 2 de março de 1963). Tendo em conta que o conteúdo daquelas portarias foi reunido no ETR, ainda que com algumas alterações, convém deixálas de lado e tratar diretamente deste documento. Cabe registrar, entretanto, que a classificação das categorias de trabalhadores rurais da portaria 209-A foi alterada na portaria 355-A, reflexo da diversidade das relações de trabalho no campo. Na primeira, eram distinguidos os seguintes “grupos”: “Trabalhadores na lavoura” (os assalariados, os autônomos e os parceiros); “Trabalhadores na pecuária e similares”; “Trabalhadores na produção extrativa rural” e “Empregados na administração”. Na segunda, as três primeiras categorias foram mantidas e a quarta foi substituída pela categoria dos “Produtores autônomos” (pequenos proprietários, arrendatários e trabalhadores que explorassem atividade rural sem empregados em regime de economia familiar ou coletiva). Na portaria 209-A este último grupo figurava na classe dos patrões, ainda que não explorassem a força de trabalho de terceiros. O ETR foi aprovado num momento de acirramento dos conflitos sociais no campo, decorrentes das lutas dos trabalhadores assalariados por direitos e dos sem-terra por 38 Baseado em levantamento da União dos Lavradores e Trabalhadores Agrícolas do Brasil – ULTAB –, Costa aponta que em 1955 existiam “25 sindicatos de assalariados agrícolas” e “71 associações de lavradores e camponeses no País” (1996, p. 3). Em mais um desencontro relativo à quantidade de sindicatos de trabalhadores rurais, Coletti afirma que em 1960 o número de entidades reconhecidas “pelo Ministério do Trabalho não chegava a uma dezena” (1998, p. 37). Embora Costa não faça referência à oficialização das entidades sindicais que menciona, fica registrada a divergência. 39 Embora as associações de lavradores tenham surgido ainda na década de 1940, foi a partir da criação da Sociedade Agrícola e Pecuária de Plantadores de Pernambuco (SAPP), em 1954, que a denominação “ligas camponesas” se tornou comum. Sobre essa forma de organização camponesa, ver, por exemplo, Francisco Julião (1962); Fernando Antônio Azevêdo (1982); Elide Rugai Bastos (1984). Sobre associações de lavradores em Goiás, consultar: Walderês Nunes Loureiro (1988); Maria Tereza Canesin Guimarães (1988). 75 reforma agrária. Ao fazer uma síntese histórica dos movimentos sociais no campo, a partir de 1945, Medeiros identifica inúmeras greves de trabalhadores rurais – assalariados, colonos, camaradas, tarefeiros e “camponeses”40 – motivadas por diversas reivindicações: aumento salarial, pagamento de salários atrasados, contra redução do valor dos salários, por melhores remunerações pelas tarefas, pelo cumprimento de contratos por parte dos patrões, por férias remuneradas, pelo pagamento do salário mínimo, descanso semanal remunerado, contra descontos nos salários, contra a opressão dos fiscais agentes dos patrões, pelo pagamento de horas extras, pela redução da taxa de moradia, etc. (MEDEIROS, 1989, p. 19-23, 44-46, 72-74; tabelas). Os registros se limitam às greves ocorridas nas regiões Sudeste (principalmente no estado de São Paulo), Nordeste e Sul, nas áreas de monoculturas como cana-de-açúcar, café, cacau e algodão, de 1949 a 1963. A quantidade de paralisações variou de um ano para o outro, tendo o último ano do período apresentado maior número de ocorrências. Essas greves expressam, por um lado, o aumento da proletarização dos camponeses, principalmente posseiros, arrendatários, meeiros, parceiros e agregados, por outro, revelam o elevado grau de exploração dessa força de trabalho. Em outras frentes, as lutas de pequenos arrendatários pela redução das taxas de arrendamento, particularmente no estado de Goiás, além de posseiros contra a expropriação (grilagem), nesse mesmo estado e no Paraná, e a resistência de “foreiros”41 nordestinos que impulsionou a expansão das “ligas camponesas”, convulsionaram o campo brasileiro.42 40 A autora reproduziu o termo camponês conforme se encontrava nas fontes pesquisadas, o que não significa que se tratasse realmente dessa categoria em sentido estrito. Na verdade, o termo foi empregado nas publicações consultadas para designar diversas categorias de trabalhadores do campo, inclusive assalariados ou diaristas, tarefeiros, empreiteiros e vários outros. Na época, a palavra camponês encontrava-se em plena disseminação entre os militantes do Partido Comunista do Brasil – PCB – que produziu a maioria dos informativos sobre os movimentos grevistas dos trabalhadores rurais. 41 O “aforamento” consiste no aluguel da terra pelo camponês cujo pagamento, o foro, era feito em dinheiro, no último mês do ano (BASTOS, 1984. p. 49-50). 42 Uma abordagem detalhada do movimento dos arrendatários da localidade de Campo Limpo, na região sudeste de Goiás, pela redução da taxa de arrendamento se encontra na obra de Valderês Nunes Loureiro, O aspecto educativo da prática política (1988), e, de forma sucinta, no trabalho de Maria Tereza Canesin Guimarães, Formas de organização camponesa em Goiás (1954-1964) (1988). Sobre a luta dos posseiros de Formoso e Trombas, no então médio norte do estado de Goiás, ver, por exemplo, José Murilo de Carvalho, “A guerra camponesa de Trombas de Formoso” (in: Movimento, 1978); Janaína Amado, “Movimentos sociais no campo: a revolta de Formoso, Goiás, 1948-1964” (PIPSA, 1980); Sebastião Barros Abreu, Trombas: a guerrilha de Zé Porfírio (1985); Maria Esperança F. Carneiro, A revolta camponesa de Formoso e Trombas (1988); Cláudio Lopes Maia, Os donos da terra: a disputa pela propriedade e pelo destino da fronteira – a luta dos posseiros em Trombas e Formoso 1950/1960 (Tese, 2008). Em se tratando das lutas dos foreiros nordestinos, que levaram à formação e expansão das “ligas camponesas”, há uma vasta produção, porém, sugere-se: As ligas camponesas, de Fernando Antônio Azevêdo (1982), e As ligas camponesas, de Elide 76 Inúmeros outros movimentos e conflitos, gerados pela irrupção autônoma dos trabalhadores rurais sem terra e camponeses no cenário social e político, ocorreram nesse período. De modo geral, essas lutas convergiram para um amplo movimento por reforma agrária, que culminou na realização do I Congresso Nacional de Lavradores e Trabalhadores Agrícolas, em novembro de 1961 em Belo Horizonte (MG). Esse encontro foi convocado pela ULTAB, controlada pelo PCB (MEDEIROS, 1989, p. 48-60). O acirramento da luta pela terra refletiu nos debates e nas deliberações dos seus participantes, cuja maioria se posicionou pela “reforma agrária radical”. Foi nesse clima que os dirigentes do Estado decidiram intervir nas relações sociais no campo brasileiro por meio do ETR. Nele, o Estado ocupa lugar central, primeiro, como seu instituidor e único detentor das prerrogativas de sua execução e modificação; segundo, como mediador da relação entre os trabalhadores do campo e respectivos empregadores; terceiro, como provedor dos direitos sociais nele previstos. Por todas essas atribuições do Estado, o ETR aparece como uma dádiva dos seus instituidores. Essa aparência é de fundamental importância para reforçar a sua legitimidade perante os trabalhadores do campo, assim como ocorreu em relação à legislação que oficializou os direitos dos operários urbanos. Claudinei Coletti afirma que o ETR “é quase uma cópia do Decreto-Lei nº 7.038”, admitindo a diferença formal de que “este último fora promulgado por iniciativa do poder executivo”, enquanto que “o primeiro era uma iniciativa do Congresso Nacional” (COLETTI, 1998, p. 37). Aponta também uma diferença histórica, que considera “fundamental”: o mencionado decreto não produziu “nenhum resultado prático expressivo no que se refere à constituição de sindicatos de trabalhadores no campo”, já o ETR surgiu “em meio à emergência de centenas de sindicatos de trabalhadores agrícolas espalhados por várias regiões do país” e estimulou a sua expansão (ib., p. 38). De fato, a expansão foi vertiginosa: segundo levantamento do IBGE, de um total de dezoito entidades fundadas e reconhecidas na década de 1950, saltou para 1.060 na década de 1960. Embora deva-se fazer a ressalva de que vários deles foram formados antes da promulgação do Estatuto, a minoria, certamente, os dados confirmam que a esmagadora maioria surgiu depois da sua entrada em vigor. Outra observação a fazer é a de que menos do que os próprios trabalhadores, os militantes dos partidos (PCB e PTB/governo) e da Igreja Católica foram Rugai Bastos (1984). Sobre todos esses e outros movimentos contemporâneos, podem ser consultados: Os camponeses e a política no Brasil, de José de Souza Martins (1990); História dos movimentos sociais no campo, de Leonilde Sérvolo de Medeiros (1989). 77 os principais responsáveis por esse crescimento. Isto significa que contribuíram com o processo de burocratização dos sindicatos de trabalhadores rurais, constituindo-se em agentes externos da mediação burocrática. Uma outra diferença é patente entre ambos os documentos. Trata-se da abrangência dos temas neles contidos: o decreto 7.038/1944 se limita à regularização da organização sindical, enquanto que o ETR, além desse ponto, normatiza as relações de trabalho (contrato e jornada de trabalho, estabilidade no emprego, etc.) e fixa os direitos econômicos e sociais dos trabalhadores (salário mínimo, previdência e assistência social). Com algumas adaptações e restrições, o ETR reproduz, não só os temas básicos presentes na CLT como a sua orientação ideológica, apesar de esta última ser originária de um regime político autoritário de tendência fascista e aquele ter sido fruto de um regime considerado democrático e até “popular”. Na sua primeira parte, o ETR continha as definições de trabalhador e empregador rurais. Conforme se lê no seu art. 2º, trabalhador rural “é toda pessoa física que presta serviços a empregador rural, em propriedade rural ou prédio rústico, mediante salário pago em dinheiro ou „in natura‟, ou parte „in natura‟ e parte em dinheiro” (grifo meu). Por esta definição, o que caracteriza o trabalhador rural é a relação assalariada estabelecida com o comprador da sua força de trabalho. Porém, no país em geral, predominavam no campo relações não assalariadas de trabalho (arrendamento, meação, agregação, parceria, etc.). Em 1960, de acordo com dados do censo demográfico havia 2.986.867 empregados (assalariados) na agropecuária, correspondendo a 35,48% da população ocupada remunerada no setor, incluindo-se nesta os trabalhadores autônomos (4.611.002) e os parceiros (820.025).43 Se somarmos a estes as pessoas “não remuneradas” (3.180.646) que se ocupavam das lides agrícolas na época sem serem empregadoras, a proporção de assalariados fica ainda mais reduzida. A imensa maioria ou quase totalidade desses mais de três milhões de não remunerados era mão-de-obra familiar que trabalhava ao 43 O IBGE define assim essas categorias: empregados – “os que trabalhavam mediante remuneração em dinheiro, espécie ou utilidade”; autônomos – “os que exerciam suas atividades por contra própria, individualmente ou com auxílio de pessoas da família, que não recebiam remuneração”; parceiros – “pessoas diretamente subordinadas ao responsável, que executavam tarefas mediante recebimento de uma cota-parte da produção obtida com seu trabalho (meia, terça, quarta, etc.) e dos seus familiares que o ajudavam na execução das suas tarefas”. A Portaria MTPS 355-A/1962 substitui o termo empregados por “trabalhadores na lavoura” ou na pecuária ou na produção extrativa rural para designar os assalariados rurais. Os autônomos são denominados “produtores autônomos”. Antes da unificação de todas estas categorias sob o termo “trabalhadores rurais”, que ocorreu após o golpe militar de 1964, era p ossível criar sindicatos de quatro categorias diferentes num mesmo município. 78 lado dos trabalhadores daquelas categorias. A forma de remuneração dos empregados tendia a favorecer o empregador em detrimento dos interesses dos trabalhadores, pelos seguintes motivos: por um lado, o dono do produto possuía uma considerável margem de manipulação dos seus preços; por outro, sendo obrigado a vender todo o produto ou parte dele para adquirir outros bens de que necessitava, o trabalhador geralmente perdia no momento da troca. Como se pode deduzir dessa situação, além de garantir a reprodução da relação de exploração entre os patrões e os trabalhadores, ao legitimar o pagamento do salário em mercadoria, o Estado contribuía para aumentar a extorsão econômica praticada pelos compradores da força de trabalho. Quanto à regularização da organização sindical no campo, a característica fundamental do ETR é a negação da autonomia dos trabalhadores rurais para constituírem suas entidades de classe, da mesma forma que ocorreu com os trabalhadores urbanos. Ao reproduzir o modelo corporativista burocrático de sindicalismo da CLT e do Decreto-Lei 7.038/1944, esse código trabalhista consolidou os mecanismos que permitiriam aos dirigentes do regime ditatorial militar controlar as organizações sindicais dos trabalhadores na agricultura sem destruí-las, da mesma forma que fizeram com as entidades dos trabalhadores urbanos. Repetindo o primeiro preceito do decreto de 1944, o ETR reconhecia que a associação de trabalhadores e patrões rurais em sindicatos era lícita “para fins de estudo, defesa [e] coordenação de seus interesses econômicos ou profissionais” (art. 114). No que concerne a este ponto, vale observar que a licitude da associação oficialmente reconhecida pressupõe que a liberdade esteja condicionada por determinações de interesses que não são os da classe trabalhadora. Portanto, buscar o reconhecimento por parte do Estado significava entregar em suas mãos o controle dessa liberdade. Mantendo a orientação daquele decreto, repete a prescrição das prerrogativas dos sindicatos, destacando-se a de “representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais das classes que os integram” (art. 115, alínea a). A representação perante o Estado, e não diante da classe que explora os trabalhadores diretamente, transforma o poder institucionalizado em algo mais do que mero mediador, leva-o a ser reconhecido como o único ente capaz de responder às suas demandas. Daí, a exigência de colaboração das entidades com o Estado aparece como decorrência lógica, ao mesmo tempo em que se tornava condição indispensável da sua existência legal. Desse 79 modo, fecha-se o círculo da subordinação, elemento constituinte da relação burocrática. A usurpação da autonomia da classe para definir as funções e a forma das suas organizações se amplia pela imposição de “manter serviços de assistência a seus associados”, dentre outras obrigações sociais; pela impossibilidade de os trabalhadores deliberarem sobre a duração do mandato e do número de componentes da diretoria da entidade, bem como acerca da maneira como deveriam ser preenchidos e desocupados seus cargos; pela prescrição do conteúdo e da forma dos seus estatutos; por meio da exigência de reconhecimento e pela possibilidade de intervenção e até cassação do mandato dos dirigentes da entidade por parte do Ministro do Trabalho, fundamentalmente, por motivos políticos; e, ainda, pela prerrogativa do ministro de estabelecer a base territorial dos sindicatos. O “imposto sindical”, conforme já se verificava nas organizações dos trabalhadores urbanos, assegurou as condições para viabilizar a sobrevivência das entidades dos trabalhadores rurais, independentemente da participação ativa dos seus representados. Tal como ocorreu com os trabalhadores da cidade, a verticalização burocrática da organização se materializou na formalização da relação entre dirigentes e dirigidos e na estrutura federativa hierarquizada e centralizada. Após a aprovação do ETR, a quantidade de federações estaduais de trabalhadores na agricultura mais do que triplicou, culminando na formação de uma única Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, a CONTAG, em dezembro de 1963. Uma primeira tentativa de criação dessa entidade foi feita pelas federações dos estados de Sergipe, Pernambuco e Rio Grande do Norte, todas de orientação católica. Negado o seu reconhecimento pelo Ministério do Trabalho, a Comissão Nacional de Sindicalização Rural (CONSIR), numa demonstração clara de usurpação da autonomia dos trabalhadores, convocou um congresso com a participação de 26 federações oficializadas em que foi fundada a CONTAG. Dos três principais cargos executivos da sua primeira diretoria, dois foram ocupados por militantes do PCB – presidente e tesoureiro (MEDEIROS, 1989, p. 78-79). Os concorrentes católicos ficaram apenas em cargos não efetivos. Por fim, o ETR legitimou a Justiça do Trabalho (burocracia judiciária) como instância responsável pelo julgamento dos dissídios de natureza trabalhista, ocorridos entre patrões e empregados. Essa medida e as demais prescrições nela contidas reforçaram a institucionalização das lutas dos trabalhadores rurais. Antes da ampla extensão dos direitos trabalhistas aos trabalhadores assalariados do campo, a Justiça do Trabalho havia tido 80 pouca ou nenhuma relevância para a grande maioria deles. A partir de então, a atuação dos dirigentes sindicais passou a ser orientada, progressivamente, para a luta pelo cumprimento da legislação trabalhista e agrária (Estatuto da Terra, 1964), o que reforçou o setor de assessoria jurídica das entidades. Essa tendência se mostrou mais evidente após o arrefecimento das lutas pela reforma agrária, em decorrência da repressão imposta pelo regime ditatorial instalado em 1º de abril de 1964. O legalismo se disseminou na organização sindical dos trabalhadores agrícolas, mais acentuadamente nas federações e na CONTAG (MEDEIROS, 1989). Além dos direitos trabalhistas previstos no ETR, as entidades sindicais incluíam em suas demandas legalistas o cumprimento dos direitos de arrendatários e parceiros estabelecidos no Estatuto da Terra, aprovado pelo primeiro governo do regime militar em 30 de novembro de 1964 (Lei nº 5.504). Dentre as prescrições que beneficiavam os arrendatários e parceiros, esta última lei proibia ao proprietário da terra exigir prestação de serviço gratuito, exclusividade da venda da colheita, obrigatoriedade do beneficiamento da produção em seu estabelecimento, obrigatoriedade da aquisição de gêneros e utilidades em seus armazéns ou barracões, aceitação de pagamento em “ordens”, “vales”, “borós”44 ou outras formas regionais substitutivas da moeda (art. 93, itens I-V). Um outro ponto que, até então, gerava os mais acirrados conflitos entre arrendatários e proprietários também foi regularizado por esse código de terras: nele, ficou estabelecido que a taxa de arrendamento não poderia ser superior a 15% do valor cadastral do imóvel. Durante décadas, o desrespeito dos fazendeiros a essas determinações legais continuou quase inalterado. Segundo Coletti, “Tanto o Estatuto do Trabalhador Rural quanto o Estatuto da Terra, em termos de conquistas dos trabalhadores do campo, transformar-se-iam rapidamente em letra morta” (1998, p. 64). A persistência dessa situação se constituiu numa importante justificativa para a ação dos sindicatos no âmbito institucional. 44 „Boró‟ é uma espécie de ficha com valor monetário emitida ilegalmente por particulares, portanto, sem reconhecimento oficial. Por esta razão, essa forma de “pagamento” restringia as opções de compras dos trabalhadores rurais, mantendo-os dependentes de um número muito restrito de fornecedores, cobrando preços mais elevados do que a média do mercado. Geralmente, o fornecedor era um comerciante que tinha a garantia verbal dos patrões rurais de fazer a permuta dos „borós‟ recebidos dos trabalhadores por dinheiro. As „ordens‟ e os „vales‟ são meios de troca de natureza igual à dos „borós‟. 81 Certamente, as leis não são dotadas de força própria capaz de mudar a realidade, mas podem ser instrumentos úteis na justificação da ação dos detentores do poder do Estado. Numa avaliação do significado político do ETR, o sociólogo José de Souza Martins concluiu que ele serviu “para esvaziar ainda mais as Ligas Camponesas”, cujos militantes convulsionavam o campo brasileiro empunhando a bandeira da „reforma agrária radical‟ (MARTINS, 1995, p. 90). O esvaziamento daquelas organizações relativamente mais autônomas do que os sindicatos foi impulsionado pela priorização da reivindicação dos direitos trabalhistas dos assalariados do campo em detrimento da luta dos camponeses posseiros contra a expropriação de suas glebas e dos sem-terra pela reforma agrária. Nesse sentido, Martins afirma que, “A rigor, o Estatuto foi uma vitória dos que davam prioridade e importância ao trabalhador assalariado rural em relação aos camponeses” (ib.). Embora o julgamento de Martins corresponda à tendência geral dos que propugnavam a organização dos trabalhadores agrícolas em sindicatos, é necessário ressalvar que nas regiões do país em que havia uma reduzida proporção de assalariados rurais e a demanda principal era por terra, como em Goiás, por exemplo, a reforma agrária foi incorporada à pauta de lutas da organização sindical como reivindicação prioritária. Isso pode ser comprovado nas resoluções do Congresso Camponês de Goiás realizado em outubro de 1963 na capital do estado, conforme será abordado adiante. Para Martins, o governo de João Goulart, tido como o último populista, pretendia ampliar suas bases eleitorais com a aprovação do ETR, estendendo direitos até então exclusivos dos operários urbanos aos trabalhadores rurais e impondo o controle sobre sua organização. O caráter burocrático e intervencionista do ETR legitimou a ação dos governos militares sobre as entidades sindicais dos trabalhadores rurais, assim como a CLT proporcionou aos ditadores os meios formais para a depuração política das direções dos sindicatos urbanos. O ETR foi revogado pela Lei nº 5.889, de 1973, que unificou na CLT toda a legislação trabalhista. A sua extinção em nada alterou a situação jurídica das relações de trabalho no campo nem possibilitou a autonomização da organização sindical no setor. Um código a menos nem piorou nem melhorou as condições de existência dos trabalhadores rurais, que, como os demais, continuaram “afogados em leis”, no dizer de John D. French (2001). Conforme se verifica nesta descrição do processo de burocratização da organização sindical no Brasil, o Estado desempenhou o papel mais importante na sua 82 concretização, por meio da formalização do direito de organização em sindicatos, mediante legislação específica. Para tanto, o Estado contou com a reduzida resistência dos trabalhadores, resultante da coerção e da cooptação, e com a legitimação de agentes externos ao proletariado e aos trabalhadores do campo, especialmente os Partidos Comunista e Trabalhista Brasileiros. Em termos formais, a CLT e o ETR representaram a síntese desse processo. Aqui, cabe observar que, em período recente, surgiu uma tendência entre os intérpretes das lutas dos trabalhadores agrícolas por direitos, incluindo a demanda pelo reconhecimento da liberdade de organização, de interpretá-las como lutas pela “cidadania” e pela sua inclusão na política institucional. Nesse sentido, Leila de Menezes Stein avalia a atuação dos que se mobilizaram contra a resistência dos setores que se opunham ao reconhecimento do direito de organização daqueles trabalhadores em sindicatos como um “esforço pela cidadania”, que “teve como símbolo a realização das primeiras conferências de trabalhadores agrícolas e de lavradores”, levando à fundação da União dos Lavradores e Trabalhadores Agrícolas do Brasil (ULTAB) e à formação das ligas camponesas na década de 1950 (STEIN, 2008, p. 21). Essa autora denomina a mobilização que resultou nessas formas de organização de “movimento nacional pela cidadania”, cujo auge se expressou na realização do congresso de camponeses e trabalhadores rurais assalariados em Belo Horizonte em 1961, na fundação do CGT e na “realização da 1ª Conferência dos Bispos do Nordeste” em Recife em 1956 (ib.). Para Stein, “um conjunto de posições políticas diversas, com suas respectivas propostas de organização, operava no sentido de propiciar e implantar condições de inclusão social e política para o trabalhador rural” (STEIN, 2008, p. 21-22). Porém, diante da persistência de uma „questão social agrária‟, a despeito do reconhecimento oficial do direito político dos trabalhadores na agricultura se organizarem, a autora põe em dúvida se “a cidadania plena para camponeses e trabalhadores rurais” caberia nas “instituições políticas que eternizam, sucessivamente, suas heranças de um Estado construído de cima para baixo e sem cidadãos, reiterador da tradição política colonial escravista” (ib., p. 45). Mas essa dúvida não a impediu de concluir que, além dos trabalhistas e comunistas, “a Igreja Católica e o Estado trabalhariam, também, pela promoção da cidadania do trabalhador rural” (ib., p. 202; grifo meu). 83 Na interpretação de Stein, é notável o protagonismo dos agentes externos na luta pela cidadania dos trabalhadores rurais. Há um ocultamento da atuação dos próprios interessados e beneficiários. Esse discurso reproduz a visão paternalista incorporada pela ideologia populista. Se os próprios trabalhadores não foram os protagonistas do “movimento pela cidadania”, é pertinente questionar se o real sentido da sua luta é por “cidadania” ou pela própria emancipação. A resposta coerente a esta questão depende da explicitação do significado da noção de cidadania e das demandas dos trabalhadores rurais por terra e por direitos no contexto da sociedade classista brasileira. A noção moderna de cidadania foi definida pelo sociólogo britânico Thomas Humphrey Marshall45 como “um status concedido àqueles que são membros integrais de uma comunidade” (MARSHALL, 1967, p. 76). Do seu ponto de vista, todos os indivíduos “que possuem o status são iguais com respeito aos direitos e obrigações pertinentes ao status” (ib.). O status de cidadania consiste, portanto, na igualdade de direitos e deveres, incluindo o direito de ter direitos – igualdade formal, jurídica, não real ou social. Na acepção de Marshall, os direitos de cidadania se dividem em três “partes ou elementos”: direitos civis – liberdade de ir e vir, liberdade de imprensa, pensamento e fé, propriedade, direito de estabelecer contratos e o direito à justiça; direitos políticos, sintetizados no “direito de participar no exercício do poder político, como um membro de um organismo investido da autoridade política ou como um eleitor dos membros de tal organismo” (ib., p. 63); e direitos sociais, que se referem “a tudo que vai desde o direito a um mínimo de bem-estar econômico e segurança ao direito de participar, por completo, na herança social e levar a vida de um ser civilizado de acordo com os padrões que prevalecem na sociedade” (ib., p. 63-64).46 O direito à organização em sindicatos se enquadra nos direitos civis, embora possa ser considerado, também, um direito político. Como admite o próprio Marshall, essa 45 T. H. Marshall expôs sua concepção de cidadania num ensaio que corresponde a uma série de conferências proferidas em 1949, na Universidade de Cambridge (Inglaterra), em homenagem ao economista britânico, Alfred Marshall (1842-1924). Faz parte da coletânea intitulada Cidadania, classe social e status composta por textos de sua autoria. Nesse texto, Marshall se propôs a analisar até que ponto o desenvolvimento da cidadania – a expansão dos direitos civis, políticos e sociais – poderia levar à eliminação da desigualdade social. Ele tomou como referência histórica a sociedade inglesa, do século 18 ao 20. 46 A concepção de cidadania formulada por Marshall foi tomada como referência por vários autores brasileiros, dentre eles, os organizadores da obra História da cidadania, Jaime Pinsky e Carla Bassanezi Pinsky (2003) e os demais que contribuíram com seus textos, e José Murilo de Carvalho, autor de Cidadania no Brasil: o longo caminho (2004). Já Liszt Vieira, de uma perspectiva pós-moderna, faz a crítica da concepção restritiva de Marshall para esboçar uma noção que considera mais de cidadania em Cidadania e globalização (2001) e Os argonautas da cidadania: a sociedade civil na globalização (2001). 84 divisão tripartite não é absolutamente estanque. A concessão ou reconhecimento do status de cidadão compete ao Estado. Além da prerrogativa de conferir tal status, o Estado é o responsável por assegurar as condições jurídicas para o exercício da cidadania pelos indivíduos. Quanto aos deveres, Marshall afirma que, no século 20, o seu equilíbrio em relação aos direitos estava “em mudança”. Os direitos teriam se multiplicado e sido estabelecidos com precisão, o mesmo não se verificou com os deveres. Ora, se a luta dos trabalhadores na sociedade capitalista indica que se trata de luta pela igualdade real, então a cidadania não corresponde ao seu objetivo, enquanto classe explorada, subalternizada. Na sociedade capitalista, a igualdade jurídica é uma exigência das próprias relações mercantis, que pressupõem a liberdade de troca entre possuidores de mercadorias, sendo a mais importante delas a força de trabalho.47 Ao se constituir “sob certos aspectos, no arcabouço da desigualdade social legitimizada”, conforme afirma o próprio Marshall (op. cit., p. 62), a cidadania não pode assegurar a igualdade real entre os indivíduos, pois, caso contrário, poderia levar ao fim das relações sociais capitalistas, que a igualdade formal de direitos oculta. Admitida essa impossibilidade, a interpretação de que as lutas dos trabalhadores por direitos consistem em demandas pelo status de cidadãos, não corresponde ao seu sentido emancipador. Segundo José Welmowicki, a noção de cidadania “configura uma estratégia que afirma, em primeiro lugar, o cidadão, sem uma clivagem de classe, a partir de supostos interesses comuns a todos os homens na melhoria social, e que poderiam, uma vez assumidos pela sociedade, superar a desigualdade entre as classes” (WELMOWICKI, 2004, p. 12).48 Os seus ideólogos querem fazer crer que trabalhadores, capitalistas e governos, “todos enfim, poderiam trabalhar pela cidadania e unir esforços pelo bem coletivo” (ib.). “Resumindo”, afirma Welmowicki, “a noção de cidadania se opõe à de identidade de classe...” (ib., p. 28). Mas, contraditoriamente movidos por interesses de classe, os seus ideólogos desconsideram essa oposição, induzindo à colaboração entre as classes. Na interpretação de Viana, a cidadania possui uma “face oculta”, que consiste na “integração 47 Segundo Marx, no capitalismo, para que o possuidor da força de trabalho “venda -a como mercadoria, ele deve poder dispor dela, ser, portanto, livre proprietário de sua capacidade de trabalho, de sua pessoa. Ele e o possuidor de dinheiro se encontram no mercado e entram em relação um com o outro como possuidores de mercadorias iguais por origem, só se diferenciando por um ser comprador e o outro, vendedor, sendo portanto ambos pessoas juridicamente iguais” (Marx, 1988, p. 135; grifo meu). 48 Um dos problemas centrais da ideia de cidadania está no fato de colocar a classe social em segundo plano na determinação da posição dos indivíduos na estrutura social. Foi o próprio Marshall quem afirmou: “devo explicar aqui que classe social ocupa uma posição secundária em meu tema [a cidadania]” (op. cit., p. 75; grifo meu). 85 dos indivíduos na sociedade capitalista por meio do estado” (2003, p. 79). A integração se dá especialmente através da concessão de direitos sociais ou das “políticas de inclusão social”, que visam a inserir os indivíduos das classes subalternizadas (os “excluídos”) no mercado, como força de trabalho e/ou consumidores. Necessário se faz esclarecer que não se trata de desconsiderar a importância das lutas dos trabalhadores por direitos, inclusive com apoio na organização sindical – uma luta de alcance reformista. Porém, por sua conotação essencialmente ideológica, a noção de cidadania não expressa, de modo coerente, o significado dessas lutas. A modificação relativa no “padrão total da desigualdade social” (MARSHALL, op. cit., p. 88) nas sociedades capitalistas avançadas, mediante incorporação dos direitos sociais (welfare state) ao “status de cidadania”, ao mesmo tempo em que resultou das lutas dos trabalhadores contra a exploração, não alterou os fundamentos da estrutura de classes. Por essa razão, o que Marshall denomina de “guerra” entre o “status de cidadania” e o “sistema de classes” não foi superada. O atendimento parcial e tardio de algumas reivindicações das classes exploradas tem tido como efeito evitar rupturas irremediáveis na ordem social classista. Se o significado da cidadania é a mistificação dessa realidade, então ela não pode corresponder ao sentido fundamental das lutas sociais das classes trabalhadoras. Estas, diversamente do que propalam os ideólogos da cidadania, não podem visar à igualdade de direitos sem a superação da estrutura de classes. Deste ponto de vista, torna-se plausível a conclusão de que as lutas das classes exploradas visam à sua emancipação integral. Segundo Marx, Só será plena a emancipação humana quando o homem real e individual tiver em si o cidadão abstrato; quando como homem individual, na sua vida empírica, no trabalho e nas suas relações individuais, se tiver tornado um ser genérico; e quando tiver reconhecido e organizado as suas próprias forças ( forces propres) como forças sociais, de maneira a nunca mais separar de si esta força social como força política (2002, p. 37; grifo meu). A emancipação restrita à esfera política ou jurídica é a forma burguesa de emancipação. Portanto, nem de longe corresponde aos interesses de classe dos trabalhadores. Quando empreendeu a luta revolucionária contra os privilégios da nobreza, a burguesia almejava apenas a igualdade jurídica, não a social, visto que estava em condições de se tornar classe dominante em todas as esferas da sociedade, incluindo, naturalmente, a da produção de representações sobre a realidade. Tratava-se de substituir a dominação de uma classe por outra, conforme se verificou historicamente. 86 A explicitação crítica da noção de cidadania exposta acima permite refutar o emprego desse termo para expressar o sentido das lutas dos trabalhadores em geral e dos trabalhadores rurais em particular por direitos e pela liberdade de organização. Interpretálas como demandas por cidadania significa negar o alcance histórico da luta dos trabalhadores pela própria emancipação. É circunscrever o significado das lutas das classes subordinadas à imediaticidade das suas reivindicações, condicionadas pelos limites impostos pela institucionalidade da sociedade classista. Trata-se de uma interpretação fenomenológica que reproduz, mimeticamente, a ideologia burguesa. Em conclusão deste capítulo, cabe questionar em que medida a burocratização da organização sindical, no caso específico dos trabalhadores rurais, representou um obstáculo ao exercício da sua autonomia organizativa em Goiás; em que proporção foi possível aos trabalhadores rurais do estado expressar os seus interesses por meio dessa organização burocratizada; até que ponto a fundação da FETAEG representou um reforço dessa burocratização, levando-se em conta o modo como foi criada, a sua estrutura organizativa, a sua relação com as demandas das categorias por ela representada, a maneira como foi gerida por seus dirigentes e a sua relação com o Estado e com os patrões rurais. Além disso, é pertinente questionar em que proporção os agentes externos (partidos, governos e Igreja, dentre outros) contribuíram com a burocratização da organização sindical dos trabalhadores rurais de Goiás. As respostas a essas questões serão apresentadas a partir do próximo capítulo, tomando por base os dados encontrados nas fontes (escritas e orais) e as categorias analíticas já enunciadas, além de outras contidas nos textos que compõem as referências deste trabalho. Capítulo 2 AS ORIGENS DO SINDICALISMO RURAL EM GOIÁS No estado de Goiás49, a organização sindical dos trabalhadores do campo já nasceu sob a égide da burocratização e do controle estatal. Os primeiros sindicatos foram criados no estado em 196350, inicialmente, conforme as regras estabelecidas na Portaria do MTPS nº 355-A/1962, e, posteriormente, de acordo com as prescrições contidas no ETR. Até então, a forma de organização mais comum encontrada no estado eram as “associações de lavradores” ou “ligas camponesas”, que passaram a dar lugar aos sindicatos. Antes do golpe de Estado de 1964, a criação de entidades sindicais na agricultura teve na ação dos agentes externos da mediação burocrática – principalmente do PCB, do governo estadual e da Igreja Católica – potências mais decisivas do que a livre iniciativa dos próprios trabalhadores. Se, nessa época, a sindicalização dos trabalhadores na agricultura pôde contar com o apoio ostensivo do movimento estudantil – União Estadual dos Estudantes (UEE-GO), União Goiana dos Estudantes Secundaristas (UGES) – intelectuais (escritores, jornalistas) e até o reitor da Universidade Federal de Goiás (UFG), professor Colemar Natal e Silva, contou, por outro lado, com a forte oposição dos grandes proprietários rurais ou fazendeiros51, que, inclusive, também se uniram nas Associações 49 Até 1988, o território do estado de Goiás incluía o do atual estado do Tocantins. A separação foi aprovada pelo Congresso Constituinte naquele mesmo ano, tendo sido implementado a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte. 50 É certo que Luiz Flávio Carvalho Costa indica a existência de um sindicato de “Colonos e Camaradas de Café” no município de Goianésia em 1955 (1996, p. 36, quadro 1). Essa entidade teria sido criada sob orientação da ULTAB, mas, diante da ausência de registro no Ministério do Trabalho, deduz-se que ela não chegou a ser reconhecida oficialmente. Além do número de sócios (300) e da fonte („Resumo das organizações no campo – até dezembro de 1955‟, levantamento feito pela União dos Lavradores e Trabalhadores Agrícolas do Brasil – ULTAB), esse autor não apresenta outras informações sobre esse sindicato. Até a conclusão deste trabalho, não foi possível obter nenhum outro dado sobre ele. Mais tarde, em 1962, após a publicação da Portaria nº 209-A, pelo MTPS, a Frente Agrária Goiana (FAGO), criada pela Arquidiocese de Goiânia, informou que ia fundar um sindicato de trabalhadores rurais autônomos em Silvânia. Embora tenha ocorrido uma reunião naquela cidade com essa finalidade, não há confirmação da formação dessa entidade naquele ano, conforme anunciado num jornal vinculado à Arquidiocese da capital do estado (Jornal Brasil Central, de 8/7/1962, p. 3). 51 No século 19 em Goiás, o termo “fazenda” era aplicado às propriedades rurais em que a atividade predominante era a pecuária e os seus donos eram denominados “fazendeiros”. As propriedades que tinham no cultivo de produtos agrícolas a principal atividade recebiam a designação de “sítios”. No século 20, o 88 Rurais, na Federação das Associações Rurais do Estado de Goiás (FAREG), na Sociedade Goiana de Pecuária (SGP) e, a partir de 1963, em sindicato para combater o avanço da organização dos trabalhadores e das suas lutas por terra e por direitos. Até a fundação da FETAEG, a história da organização sindical dos trabalhadores rurais no estado de Goiás pode ser dividida em duas fases: a primeira, corresponde ao período de 1963 ao golpe de Estado de 1964 e a segunda se inicia com a instalação de uma delegacia da CONTAG no estado, em 1966, e termina com a criação da FETAEG, em 1970. Neste segundo capítulo, é reconstituída e analisada apenas a primeira fase. A análise é desenvolvida situando a história específica da organização sindical no campo no processo histórico das sociedades goiana e brasileira em geral. Para tanto, fez-se necessário levar em conta as transformações e permanências no setor agrário no referido período, a resistência dos camponeses posseiros à expropriação de suas terras, as lutas por reforma agrária e por direitos e a atuação do Estado em relação ao campo. Nesse esforço de compreensão do papel da organização sindical na história das relações dos trabalhadores rurais goianos com o capital agrário, com o Estado e com outros sujeitos históricos (partidos políticos, Igreja Católica, etc.) foi possível contar com as seguintes fontes, além das bibliográficas, inclusive obras literárias: jornais publicados no estado de Goiás entre 1962 e 1964, censos demográficos e agrícolas produzidos pelo IBGE, Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial da União (DOU), Livros de Registro de Cartas Sindicais do Ministério do Trabalho e Previdência Social e entrevistas com exmilitantes dos movimentos camponeses e do sindicalismo rural. Quanto a estas últimas, é pertinente advertir que alguns depoentes não puderam ser identificados pelo nome, devido ao fato de não ter sido possível contar com sua anuência, por já terem falecido. Algumas dessas entrevistas foram cedidas por outros pesquisadores. 2.1 Relações não capitalistas na agricultura em Goiás até 1964 Enquanto a organização sindical surgiu na história das sociedades modernas como produto do embate entre operários e capitalistas em torno da apropriação do mais- termo fazendeiro passou a ser empregado para denominar, genericamente, os médios e grandes proprietários, independentemente da atividade predominante desenvolvida na propriedade, se agricultura ou pecuária. 89 valor produzido pelos primeiros, os sindicatos de trabalhadores na agricultura foram criados em Goiás num tempo em que as relações de produção assalariadas ainda não havia se generalizado no campo. Segundo Borges (2000), até a década de 1960, “as relações sociais de produção baseavam-se prioritariamente na agregação, cuja característica principal era a exploração e a opressão absoluta do trabalhador rural” (p. 138). Caio Prado Júnior definiu o agregado como “um trabalhador rural a quem o proprietário cede, em geral a título gratuito e em troca apenas de uma espécie de vassalagem e prestação de pequenos serviços, o direito de se estabelecer e explorar uma parte inaproveitada do domínio” (PRADO JR., 2004, p. 159). Num estudo sobre a condição de “homens pobres livres” na sociedade escravocrata do século 19, mais precisamente no vale do rio Paraíba, no estado de São Paulo, Maria Sylvia de Carvalho Franco identifica o agregado como um “tipo histórico” com “estilo de vida” reelaborado a partir do modo de vida do “pequeno lavrador independente”, a quem sucedeu (FRANCO, 1997, p. 98-99). As condições históricas em que surgiu o impediram de ser transformado em „trabalhador livre‟. Isso permitiu aos proprietários das terras estabelecer como condição tácita para o “ajustamento” com o agregado uma postura cordial (ib., p. 100). Embora essa pré-condição não implicasse na obrigação de trabalhar para o proprietário, “subsistiam encargos pessoais” que este “entendesse lhe confiar” (ib., p. 101). Apesar disso, eventualmente, o agregado podia vender sua força de trabalho para outros que necessitassem dos seus serviços, inclusive para inimigos do fazendeiro em cuja propriedade vivia, o que não significava que estivesse livre de uma relação de dependência para com este. Tomando por base o tipo de agregado existente em Goiás no século 19 52, Eurípedes Funes o caracteriza como indivíduo “despossuído dos meios de produção [que] se estabelecia, após a permissão, em uma determinada propriedade rural, onde constituía a sua casa” (FUNES, 1986, p. 135). Segundo este autor, a permissão do proprietário para que o agregado se instalasse era o que o distinguia do posseiro. O agregado vivia do cultivo da terra, “geralmente com baixa produção, onde empregava o trabalho familiar como força 52 A historiadora Ana Lúcia da Silva afirma que “As referências encontradas não nos permitem precisar as características da categoria dos agregados. Ficaríamos”, prossegue a autora, “no terreno da hipótese supondo que as características dos agregados, em Goiás, se assemelhavam às de outras regiões já descritas em outros trabalhos” (2001, p. 42). A despeito da escassez das fontes na época em que Silva realizou seu trabalho (início da década de 1980) e da falta de trabalhos sociológicos ou etnográficos sobre os agregados em Goiás, o pouco já produzido parece suficiente para uma descrição razoável dessa categoria de trabalhadores rurais. 90 produtiva”. Alguns deles prestavam serviços aos proprietários que os agregavam mediante “ajustes, ou como camaradas” (ib.). Embora sejam categorias distintas, esta é uma das características comuns entre agregados e camaradas. Ante as coincidências e divergências das caracterizações expostas acima, podemos definir a agregação como uma relação de trabalho estabelecida entre o trabalhador rural sem-terra e o fazendeiro, mediante acordo verbal em que este lhe concede, geralmente por tempo indeterminado, o direito de uso de uma parcela de sua propriedade para cultivo e moradia em troca da prestação de alguns serviços que podem ser remunerados, total ou parcialmente, ou gratuitos. Pelo fato de manter moradia permanente na propriedade, ao menos enquanto durasse o acordo com o fazendeiro, o agregado era chamado, também, de “morador”. A origem da agregação remonta, pelo menos, ao início do século 19, quando estava em pleno vigor o regime escravocrata.53 Em Goiás, a categoria dos agregados surgiu durante a transição da economia de base mineradora (ouro) para a agropecuária. Segundo Funes, na primeira metade do século 19, na província de Goiás, “predominava o agregado de cor parda, geralmente solteiro, embora se constate a presença de famílias de agregados na zona rural” (1986, p. 135). Se, naquele período, os indivíduos solteiros eram a maioria, no século 20 prevaleceu o grupo familiar. É importante observar que os termos agregado e morador já não eram mais utilizados nos documentos oficiais da época aqui abordada, tais como as leis e os censos. Outras fontes não contêm dados quantitativos dos trabalhadores que se encontravam submetidos a essa relação de trabalho. Isso implica na impossibilidade de quantificá-los em Goiás na década de 1960. Nos documentos oficiais são mais comuns outras categorias submetidas a relações distintas das do agregado: parceiros, camaradas, arrendatários. Borges afirma que a “população sertaneja” de Goiás, “excluída do direito à propriedade da terra, compunha o segmento social dominado que se dividia em rendeiros, meeiros, camaradas e outros, os quais estavam sujeitos a regimes de trabalho de exploração e ao domínio político do „senhor da terra‟” (BORGES, 2000, p. 140). Por seu lado, o 53 Franco situa a origem do agregado ou morador no vale do Paraíba, em São Paulo, no contexto da expansão da produção cafeeira mercantil (1997, p. 98-99). De acordo com Funes, “O surgimento do agregado está estritamente relacionado com o processo de ocupação da terra. Na medida em que a concessão de sesmaria era feita observando uma série de requisitos, nos quais só se en quadravam os „homens de bens‟, eliminava deste processo os menos favorecidos. No momento em que as áreas nas proximidades das vilas e dos caminhos foram ocupadas, restou ao despossuído da terra avançar pelo sertão adentro e estabelecer sua posse ou, ainda, buscar a permissão de um senhor para se agregar à sua propriedade. No momento em que a força produtiva escrava escasseava, ao proprietário rural era interessante a figura do agregado ” (1986, p. 136). 91 geógrafo Horiestes Gomes identifica na meia (meação), na parceria e no arrendamento as principais relações de produção na agricultura goiana na década de 1960 (GOMES, 1969, p. 59). O sistema de meação corresponde a um tipo de parceria. Num trabalho resultante de pesquisas sobre Os parceiros do Rio Bonito (estado de São Paulo), realizadas na década de 1950, Antônio Candido apresenta a parceria como “uma sociedade, pela qual alguém fornece a terra, ficando com direito sobre parte dos produtos obtidos pelo outro” (CÂNDIDO, 1977, p. 107). Na região por ele pesquisada (Bofete e municípios vizinhos), identificou cinco modalidades de parceria, tendo por base as condições de trabalho ou responsabilidades do proprietário da terra e do parceiro assumidas por um e outro, mediante contrato, nem sempre formalizado, embora previsto em lei. No primeiro tipo, competia ao parceiro preparar a terra (roçar o mato, fazer o aceiro nos limites da parcela, queimar a vegetação roçada, arar a terra e plantar), cuidar da plantação e fazer a colheita. Nesse caso, o dono da terra ficava com 20% do produto colhido. Na segunda modalidade, as condições eram as mesmas, mas a parte da produção destinada ao proprietário subia para 25%. Na terceira, mantinham-se as responsabilidades do parceiro e o fazendeiro se apropriava de 30% do produto final. A quarta modalidade previa que o proprietário tinha a obrigação de fornecer ao parceiro a terra arada e a semente, enquanto cabia a este limpar a terra, plantar, zelar da lavoura, colher e repassar ao fazendeiro 33% do produto. Na última, o dono da terra ficava com 50% do que o parceiro colhia. Neste caso, trata-se da meação, em que o proprietário entrega a terra preparada para o plantio, além de fornecer a semente. Já o parceiro se encarregava de plantar, fazer a manutenção da plantação e a colheita. Depois do Código Civil Brasileiro de 1916, o regime de parceria foi regularizado por meio do Estatuto da Terra, de 1964, e do decreto 59.566/1966.54 Enquanto 54 Convém registrar que o Estatuto da Terra distingue parceria de arrendamento, situando-se as diferenças mais relevantes entre ambos em dois aspectos: o arrendamento possui caráter de locação (aluguel) da terra e de possíveis benfeitorias ou bens, mediante retribuição ao proprietário na forma de dinheiro ou produtos, conforme percentual ou valor previamente estipulado sem incluir o compartilhamento de riscos entre arrendador e arrendatário, enquanto que, na parceria, há solidariedade das partes nos riscos; a outra diferença diz respeito aos critérios para fixação dos percentuais do arrendamento e da parceria: o primeiro tem como referência o valor da terra arrendada, já a segunda leva em conta para tal definição a contrapartida do proprietário em termos dos recursos e serviços que se compromete a fornecer quando da celebração do contrato. Sutilezas que nem sempre os estudiosos do assunto percebem, mesmo porque, na prática, frequentemente as duas formas de relação se confundem. No decreto 59.566/1966, o arrendamento rural é definido como “o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel, observados os limite s percentuais da Lei” (art. 3º). 92 o primeiro documento separava a parceria agrícola da parceria pecuária em seções distintas (arts. 1.410-1.415 e 1.416-1.423, respectivamente), no referido decreto ambas foram unificadas, abrangendo atividades agroindustrial, extrativa vegetal e mista, embora resguardando suas especificidades. Além de definir a parceria como “contrato agrário” em que são definidas as condições de uso de imóvel rural, o decreto 59.566, reproduzindo o que prescrevia o Estatuto, estabelecia as cotas a que tinha direito o proprietário (parceirooutorgante) na partilha dos frutos da parceria em 10%, 20%, 30%, 50% e 75%. Este último porcentual sendo aplicado “nas zonas de pecuária ultra extensiva, em que forem os animais de cria em proporção superior a 25% (vinte e cinto por cento) do rebanho onde se adotem a meação do leite e a comissão mínima de 5% (cinco por cento) por animal vendido ” (art. 35, inciso V). Se consideradas apenas as prescrições legais ou mesmo a definição apresentada por Candido, que, por sua vez, guarda proximidade com a formulação do Código Civil, a relação de parceria parecia fundada na igualdade entre trabalhador parceiro e fazendeiro, na medida em que a lei os iguala formalmente na condição de contratantes, sendo essa igualdade contratual (jurídica) o pressuposto da cidadania. Porém, considerando as características da profunda assimetria social entre fazendeiros e trabalhadores rurais sem terra no contexto aqui analisado, até que ponto o trabalhador parceiro escapava da dependência e sujeição a que estavam submetidos outros trabalhadores que se encontravam em condições semelhantes? Ao analisar os diferentes tipos de renda fundiária, a começar pelas formas précapitalistas (renda em trabalho, renda em produto, renda em dinheiro)55, Marx identificou “o sistema de meias ou de parceria” como “uma forma de transição entre a forma originária da renda [pré-capitalista] e a renda capitalista”, em que o arrendatário, “além de seu trabalho (próprio ou alheio), fornece uma parte do capital de giro, enquanto o proprietário da terra, além do solo, outra parte do capital de giro (por exemplo, o gado) e o produto é dividido em determinadas proporções, variáveis nos diferentes países, entre o rendeiro e o proprietário da terra” (MARX, 1986, p. 259; grifo meu). Assim, como forma de renda 55 Por que tais formas de renda não são, ainda, capitalistas? Marx esclarece: “Em todas essas formas de renda fundiária: renda em trabalho, renda em produtos, renda em dinheiro (como mera forma transforada da renda em produtos), o pagador de renda é sempre pressuposto como o verdadeiro cultivador e possuidor da terra, cujo mais-trabalho não pago vai direto para o proprietário da terra. Mesmo na última forma, a renda em dinheiro – à medida que é pura, isto, é mera forma transformada da renda em produtos – isso não só é possível, mas efetivamente o caso” (MARX, 1986, p. 259). 93 típica da transição entre relações de produção pré-capitalistas (no caso europeu, relações feudais)56 e capitalistas, a parceria possui elementos de ambas, não sendo nem só uma coisa nem propriamente a outra. Quanto a isso, Marx esclarece: Para a plena exploração capitalista falta aqui, por um lado, ao arrendatário o capital suficiente. A cota que o proprietário da terra recebe aqui não tem, por outro lado, a forma pura de renda [renda em dinheiro]. Pode, de fato, incluir juros sobre o capital adiantado por ele e uma renda excedente. Também pode, de fato, absorver todo o mais-trabalho. O essencial, porém, está em que a renda já nem sequer aparece como a forma normal da mais-valia. Por um lado, o rendeiro, quer ele empregue trabalho próprio ou alheio, tem direito a uma parte do produto, não em sua qualidade de trabalhador, mas como possuidor de uma parte dos instrumentos de trabalho, como seu próprio capitalista. Por outro lado, o proprietário da terra reivindica sua parte não exclusivamente devido a sua propriedade do solo, mas também como prestamista de capital (1986, p. 259; grifos meus). Ou seja, a parceria não se confunde com o arrendamento tipicamente capitalista, em que o proprietário entra com a terra e o arrendatário com todo o capital (instrumentos de produção e investimento) e contrata mão-de-obra da qual extrai mais-valor, repassando parte dele ao primeiro, apropriando-se da outra parcela – o lucro. Segundo análise de Silva (2001), embora o parceiro não possua “capital suficiente para controlar todo o processo produtivo”, tal qual o arrendatário capitalista, ele se diferencia do trabalhador rural assalariado por não estar “totalmente despojado dos meios de produção” e, por esta razão, conseguir “se apropriar de parte dos produtos que são vendidos no mercado capitalista” (p. 41). Essa condição asseguraria ao parceiro maior autonomia em comparação com as categorias de trabalhadores completamente expropriados, como os camaradas, por exemplo. Entretanto, embora possuidor de alguns instrumentos de trabalho, geralmente rústicos como a enxada, a foice e o machado, principalmente em regiões como Goiás na época abordada neste capítulo, a grande massa dos parceiros goianos era composta de indivíduos empobrecidos, que, para produzir, necessitavam de muito mais do que terra e sementes para plantar ou da concessão de alguns animais para criar. Carentes de condições materiais para manter a si e a própria família, até o momento da colheita ou da partilha dos animais, os parceiros dependiam do fornecimento de alimentos, vestuário, medicamentos, dentre outros, pelo proprietário da terra ou por outros fornecedores, sob suas garantias. Essa situação, com frequência, levava o parceiro a uma prolongada dependência em relação ao fazendeiro. Além disso, a posição privilegiada do proprietário, como detentor de amplas áreas de terra e de outros bens, permitia-lhe impor 56 No caso do Brasil (e de Goiás, particularmente), o mais apropriado seria denominar relações não capitalistas, na medida em que aqui não houve feudalismo. 94 ao parceiro cotas de partilha da produção superiores às estabelecidas na legislação. Nessas circunstâncias, a condição do parceiro se tornava muito semelhante à de outras categorias de trabalhadores agrícolas subordinadas à dominação pessoal dos fazendeiros. Na realidade, a transformação da parceria em outras formas de relação baseadas na sujeição do trabalhador sem-terra ao proprietário podia ocorrer, e efetivamente ocorria, dependendo das necessidades do primeiro e da conveniência do segundo. De igual modo, poderia acontecer o inverso, sem alteração significativa da condição do trabalhador em relação ao proprietário da terra. Num romance de 1951, A terra e as carabinas, o escritor goiano Bernardo Élis dá uma ideia dessas metamorfoses, apesar de se tratar de uma obra ficcional. Ao narrar a vida de “camaradas” (assalariados) e outras categorias numa fazenda fictícia, mas de nome comum em Goiás – “Retiro” –, o escritor menciona o caso da esposa de um deles, que se via obrigada a se dedicar à meação, na mesma propriedade, para a manutenção da família, já que a remuneração do marido, o camarada Damas, paga pelo fazendeiro patrão, só era suficiente para a satisfação do seu vício em bebida alcóolica: A mulher com cinco filhos, inclusive a mais velha que dava ataques, é que mantinha a casa, trabalhando de enxada, carreando mantimentos, derrubando roça, plantando, colhendo e entregando metade de tudo para o desalmado do Jeromão que bem se valia de sua condição de mulher para exigir uma metade bem calculada (ÉLIS, 1987, p. 6; grifo meu). Élis apresenta a fazenda “Retiro” como uma síntese das relações de trabalho existentes em Goiás: além de camaradas e de meeiros ou parceiros, lá se encontravam “empreiteiros”, arrendatários e trabalhadores em geral. Dado o rigor do trabalho imposto pelo proprietário, era difícil um trabalhador lá permanecer por muito tempo, embora sempre pudesse haver exceções, inclusive decorrentes de endividamento. O camarada “Totinha, por exemplo, devia a Jeromão duzentos mil réis. Não conseguia pagar nunca essa quantia que agora já subia a quase trezentos, com os juros e adiantamentos” (ib., p. 5). Mais adiante essa obra de Élis será retomada na caracterização da relação de camaradagem. Na legislação brasileira que regularizava a relação de parceria há um outro aspecto a ser notado: trata-se da ausência de distinção de condição material e social das diferentes categorias de parceiros. As modalidades de parceria previstas no Estatuto da Terra e no decreto 59.566/1966, definidas conforme os recursos fornecidos pelo proprietário e as proporções da partilha do produto final produzido pelo parceiro, revelam muito pouco a esse respeito. As referidas leis apenas agrupam os tipos de contrato em 95 cinco, sem conter nenhuma outra indicação que expresse a condição dos parceiros. Desse ponto de vista, poder-se-ia dizer que os critérios “técnicos” contidos nas leis mais ocultam do que revelam sobre tal relação: uma representação ideologizada do trabalhador rural parceiro. Em termos quantitativos, o censo demográfico de 1960 acusou a existência de 39.688 parceiros no estado de Goiás, correspondendo a aproximadamente 9,8% da força de trabalho agrícola. As informações contidas no levantamento não permitem saber quantos se enquadrariam em cada uma das modalidades previstas na legislação, até porque elas somente foram formalizadas no Estatuto da Terra em 1964 e no decreto que regulamentou os contratos de parceria e arrendamento, dois anos depois. Além disso, nesse censo não foram registrados os camponeses arrendatários, que, ao menos em parte, poderiam estar incluídos naquele contingente. Uma indicação desta última possibilidade está no fato de que a portaria do MTPS nº 209-A, editada dois anos após a realização do referido recenseamento, reunia no primeiro grupo das categorias de trabalhadores agrícolas – “Trabalhadores na lavoura” – que compunham a base da CONTAG os parceiros e os autônomos, que trabalhavam “em regime de economia familiar ou coletiva”, sendo que a portaria nº 355-A, também de 1962, incluía entre estes últimos (autônomos) os arrendatários. Diante disso, a dúvida permanece. O arrendamento ou a parceria alcançou grande projeção em Goiás, a partir da década de 1940, mais pelos conflitos gerados entre os camponeses parceiros e os proprietários do que pela amplitude desse tipo de relação no território goiano. Os conflitos eram motivados pela resistência dos camponeses em pagar as taxas exorbitantes cobradas pelos fazendeiros, que impunham percentuais que poderiam atingir até 50% sobre a produção, quando o limite de 20% foi estabelecido na Constituição estadual de 1947 (GUIMARÃES, 1988, p. 49). Esse dispositivo constitucional, que nunca chegou a ser regulamentado, previa: “A lei disporá sobre a maneira de se exercer fiscalização sobre o arrendamento de terras agrícolas, para obstar a que a taxa de arrendamento exceda de vinte por cento (20%) sobre a produção” (art. 138; grifo meu). No trabalho intitulado O aspecto educativo da prática política (1988), Walderês Nunes Loureiro analisa a luta dos arrendatários (ou parceiros) da localidade de Campo Limpo, no município de Orizona, sudeste do estado, pela redução da taxa do arrendo para o limite constitucional. Nele, Loureiro afirma que a denominação 96 arrendatários, embora fosse a mais utilizada, não correspondia efetivamente à condição do grupo de trabalhadores envolvidos na revolta. A autora justifica: “São trabalhadores que não possuem capital suficiente para desenvolver, por conta própria, todo o processo produtivo. Eles participam com parte dos meios de produção e têm sobre o processo de trabalho autonomia e controle apenas parciais” (LOUREIRO, 1988, p. 41). Os termos do contrato, verbal, fixavam em 50% a taxa do repasse da colheita ao fazendeiro, que tinha obrigação de fornecer a terra preparada para o plantio; ao parceiro ou meeiro competia plantar, fazer a manutenção da lavoura e colher, “correndo por sua conta todas as despesas de plantio, colheita e sacaria” (ib.; grifo da autora); a este era facultado cultivar qualquer produto para suas despesas, em torno da moradia, sem ter de pagar nenhuma taxa sobre tal produção; o fazendeiro tinha a preferência na aquisição da parte que cabia ao parceiro (o decreto 59.566/1966 proibiu esse privilégio); no momento em que era firmado o contrato, o proprietário da terra concedia ao parceiro uma casa para morar, ficando responsável pela sua manutenção; as plantações permanentes e eventuais benfeitorias feitas na casa não eram indenizadas quando encerrado o contrato, que durava até o final da colheita, podendo ser renovado (ib., p. 41-42). A relação de parceria, segundo Loureiro, rendia importantes vantagens estratégicas aos fazendeiros, tais como a “„socialização‟ dos custos e das perdas do empreendimento agrícola”, o “aumento da produtividade”, estimulado pela participação do parceiro no produto, e a “reserva de força de trabalho” (1988, p. 43; grifos da autora). Por seu lado, o parceiro gozava de “maior autonomia” no trabalho, tinha a possibilidade de empregar os membros da família e de contar com uma produção própria para a autossubsistência, além de poder criar animais que serviriam como “complementação de renda” (ib.). Assim como expresso no romance de Bernardo Élis já mencionado, no município de Orizona, numa mesma fazenda os trabalhadores agrícolas eram submetidos a diferentes relações de trabalho. Embora não se disponha de estudos sobre outras regiões de Goiás nesse período, é mais provável que esse fosse o padrão da relação de parceria em todo o estado, sem variações significativas. A luta dos parceiros/rendeiros de Campo Limpo pela redução da taxa de arrendamento aos limites constitucionais ocorreu no período de 1948 a 1951, segundo Guimarães (1988, p. 49), ou a 1952, conforme Loureiro (1988, p. 58). Surgiram nessa região do estado as primeiras associações civis de lavradores denominadas ligas 97 camponeses sob orientação do PCB, que, desde 1945, passou a atuar junto aos camponeses induzindo-os a formar ou ingressar nessa forma de organização (COSTA, 1996, p. 15ss). Dado o largo predomínio de categorias de trabalhadores agrícolas não assalariados em Goiás, a prioridade dos militantes do Partido Comunista no estado foi reuni-los em ligas, até a regularização do sindicalismo rural em 1962, com base nas portarias do MTPS 209-A e 355-A, já citadas. Da região de Campo Limpo/Orizona (sudeste), as associações camponesas foram levadas a outras partes do estado, sendo as que tiveram maior repercussão a dos posseiros de Trombas e Formoso e a dos camponeses do município de Itauçu, ambas formadas na década de 1950.57 Por último, nessa caracterização das relações de produção em Goiás no período aqui abordado, chegou a oportunidade de tratar da relação de camaradagem. Geralmente, os autores localizam o surgimento dessa relação de trabalho no processo de transição das relações escravistas para o trabalho livre. Segundo Franco, o camarada paulista do vale do Paraíba não faz parte da “série” de “tipos históricos” de “homens livres” pobres composta por tropeiros e “vendeiros”, “sitiantes” e agregados, representando, portanto, a descontinuidade dessas metamorfoses sociais. Na sua interpretação, “o camarada representa apenas a viabilidade de absorção do caipira ao setor da sociedade que está articulado economicamente, num processo que em larga medida é de perda dos atributos do tipo social anterior”, isto é, do pequeno lavrador independente (FRANCO, 1997, p. 99). Embora a condição social do camarada apresente algumas diferenças em comparação com a do agregado, assim como este, o camarada estava submetido ao “mesmo padrão de dependência” em relação ao fazendeiro. Essa sujeição pessoal o aproximava do trabalhador escravizado. Por outro lado, pressupõe uma certa reciprocidade de cunho moral, da parte do fazendeiro, que, quando negada em momentos cruciais, gera a possibilidade de “transgressões virtuais aos costumes” por parte do trabalhador dependente (FRANCO, op. cit., p. 107). 57 No romance de Bernardo Élis, já citado acima, o autor procurou expressar na ficção a situação a que estavam sujeitos os arrendatários no estado de Goiás, a tomada de consciência da necessidade de se organizarem para enfrentar os fazendeiros exploradores e o papel dos militantes comunistas na conscientização e organização dos mesmos. A posição desse escritor é favorável à atuação dos comunistas. Na sua abordagem, expressa uma simpatia pelo vanguardismo daqueles militantes, representados pelos personagens Carijó e Jacinta, apresentando sua postura em relação aos trabalhadores com traços paternalistas. 98 Na definição do camarada goiano do século 19, Eurípedes Funes o descreve como “um tipo social de trabalhador livre que se i nsere no quadro das relações de produção que se estabelece aos poucos, com o declínio das forças produtivas escravas” (FUNES, 1986, p. 139). Tratava-se de um trabalhador assalariado, cujo salário raramente aparecia. Essa situação o mantinha “submisso ao senhor que o contratou” (ib.). Um contrato verbal. “Podia ser contratado”, explica o autor, “por regime de ajuste, ou como jornaleiro, por um determinado espaço de tempo” (ib., p. 140). Diferentemente de Funes, Ana Lúcia da Silva afirma que, “Em Goiás, a extinção do trabalho escravo não significou a introdução do trabalho assalariado, pois o que se instituiu foi um regime de trabalho conhecido como camaradagem que, na realidade, definia um novo tipo de escravidão” (2001, p. 40). Essa autora define o camarada como “qualquer trabalhador que fizesse um ajuste de trabalho com outrem para prestação de serviços na lavoura, pecuária, empreitadas de viagens e serviços domésticos” (op. cit., p. 41). O fato de haver leis que regularizavam as relações de trabalho assalariadas no estado, dentre as quais se incluía a camaradagem, não significava que o camarada se constituísse um operário moderno. Embora Marx tenha chamado este último de “escravo moderno”, a condição do camarada na relação com seus patrões era um tanto mais degradada. No romance A terra e as carabinas e mais ainda no conto A enxada, de 1966 (publicado na coletânea Veranico de janeiro e republicado na mencionada coleção de 1987), Bernardo Élis apresenta um quadro bastante aproximado da realidade vivenciada pelos camaradas goianos. Submetidos a longas jornadas de duro trabalho, iniciando de madrugada e só encerrando no final do dia, tinham de realizar todo tipo de serviço determinado pelo patrão: “Sempre essa labuta no retiro. Quando não era tempo de moagem, Jeromão punha os camaradas cedinho para desleitar as vacas, bater pastos, levantar cercas e currais, fazer ou limpar roças” (ÉLIS, 1987, p. 5). Com uma remuneração insuficiente para obter o mínimo de ração indispensável à reprodução da sua força de trabalho, os camaradas levavam uma vida miserável. Geralmente, o dinheiro sequer chegava às suas mãos, visto estar constantemente endividado junto ao fazendeiro, que era, via de regra, também seu fornecedor. Essa situação tornava o camarada um verdadeiro escravo do seu patrão, podendo, inclusive, ser utilizado como escravo de ganho, como é o caso do personagem “Piano” (Supriano), do conto A enxada: 99 Obra de cinco anos, Piano pegou um empreito de quintal de café com o delegado. Tempo ruim, doença da mulher, estatuto do contrato muito destrangolado, vai o camarada não pôde cumprir o escrito e ficou devendo um conto de réis para o delegado. Ao depois vieram os negócios de Capitão Benedito com João Brandão, a respeito do tal peixe de ouro de Sá Donana, e no fritar dos ovos acabou Supriano entregue a Elpídio pelo delegado para pagamento de dívida” (1987, v. 1, p. 40). As tentativas de fuga dos camaradas “endividados” eram frustradas pela polícia ou por jagunços do fazendeiro. “[Totinha] Fazia dois anos que estava ali [fazenda „Retiro‟, de Jeromão] sem ver um níquel sequer, só trabalhando para pagar os gastos, e cada vez a conta subindo. Bem que tentou fugir, certa vez. Mas Jeromão deu parte à polícia e dois soldados o trouxeram de volta para o Retiro, como um negro fujão” (1 987, v. 2, p. 5). Medidas de segurança no trabalho eram praticamente inexistentes, ficando por conta da habilidade do próprio trabalhador de se livrar dos acidentes. Quando estes ocorriam, o que não era raro, o acidentado só podia contar com os próprios recursos e, se ficasse impossibilitado de trabalhar, passaria a viver da solidariedade de outros pobres, enquanto o sentimento de caridade os permitisse partilhar o pouco de que dispunham. Com base nas explanações aqui sintetizadas, verifica-se que a relação de camaradagem apresentava as seguintes características: tratava-se de uma relação de trabalho entre o trabalhador rural formalmente livre, mas concretamente semisservil, e o fazendeiro, mediante contrato individual verbal ou escrito, surgida ao longo do processo de extinção da escravidão africana no Brasil; baseia-se na dependência pessoal do trabalhador em relação ao fazendeiro, sem respeito à mediação legal por parte do patrão; com o trabalhador sendo remunerado, formalmente, na forma de salário, mas que, com mais frequência, o pagamento era efetuado em espécie ou, conforme admitia o próprio Estatuto do Trabalhador Rural, “in natura, ou parte in natura e parte em dinheiro” (art. 2º). A relação de camaradagem, embora tenha sido regularizada por lei específica em Goiás, ainda em 1930 (Decreto nº 411), pelo então interventor Pedro Ludovico Teixeira, não impediu que os patrões fazendeiros transformassem o camarada num trabalhador análogo a escravo, por meio da tática do permanente endividamento, mais conhecida como barracão. Conforme argumenta Silva, “Mesmo que as relações de trabalho estabelecidas em lei fossem assalariadas, o salário não se tornava uma relação social, mas apenas uma relação contábil, porque nunca chegava às mãos do trabalhador, que estava constantemente endividado” (SILVA, 2001, p. 41). 100 Na avaliação de Gomes, na década de 1960, as categorias de trabalhadores agrícolas goianos, incluindo os assalariados, viviam “sob o regime de escravidão ou semiescravidão” (1969, p. 59), muitos submetidos à prática do “cambão” (trabalho gratuito obrigatório, muito comum no nordeste brasileiro) e do “trabalho por sujeição” (trabalho por tarefa, mediante pagamento em dinheiro ou em espécie a um valor estipulado pelo fazendeiro) (GOMES, op. cit., p. 60). Na pecuária, era mais comum a forma de pagamento dos vaqueiros em espécie, uma prática originada, também, no século 19 (FUNES, op. cit., p. 141). No contrato de trabalho era estipulado que, ao final de um ano, o trabalhador separava para si uma rês a cada quatro ou cinco nascidas que sobrevivessem no período (GOMES, 1969, p. 72). Segundo Borges, essa proporção poderia chegar a uma por três animais nascidos (“terça”) (2000, p. 143). A categoria dos camaradas foi incluída na Portaria do MTPS nº 209-A/1962 como assalariados, ao lado de jornaleiros e mensalistas, enquadrados no “Grupo de trabalhadores na lavoura” (1º grupo), juntamente com os parceiros e os autônomos. No censo demográfico do estado de Goiás de 1960, aparecem estas duas últimas categorias, mas não a dos camaradas. De acordo com os dados desse levantamento, os trabalhadores rurais “empregados” no estado somavam 86.822 indivíduos58, correspondendo a 20,7% da população ocupada no setor agrário (419.088 pessoas de dez anos acima), excluídos os empregadores. Nem a retórica modernizadora adotada pelos dirigentes do estado, desde Pedro Ludovico Teixeira, prócer da insurreição de 1930, nem as realizações administrativas dos sucessivos governos estaduais com alguma repercussão na economia produziram mudanças significativas nas relações predominantes na agricultura. Mais do que em períodos posteriores, naquela época, a agropecuária era a base da economia de Goiás, ocupando a grande maioria da sua população economicamente ativa.59 Os grandes proprietários rurais, 58 Para o censo de 1960, o IBGE definiu como “empregados” “os que trabalhavam mediante remuneração em dinheiro, espécie ou utilidade”. Eram considerados empregadores “os que exploravam uma atividade econômica com auxílio de um ou mais empregados”. Os autônomos eram “os que exerciam suas atividades por conta própria, individualmente ou com auxílio de pessoas da família não remuneradas” (IBGE, Censo Demográfico de 1960, Goiás, p. XVIII). 59 Em 1940, a produção agropastoril correspondeu a 70,4% da renda interna do estado, enquanto que a indústria não passou de 5,8% e o comércio e demais atividades somaram 23,8%. Em 1950 e 1960, a participação da produção rural caiu para 51% e 49,5%, consecutivamente, ao passo que, pela ordem, a dos outros dois setores se elevou a 9,2% e 39,8%, na primeira data, atingindo 7,3% e 43,2% na última (ESTEVAM, 1998, p. 151). Ainda assim, como demonstram os dados, a agropecuária se manteve como a principal atividade econômica ocupando a maioria da população economicamente ativa do estado. Já em 101 beneficiários das relações não capitalistas e principais responsáveis pela sua reprodução, constituíam a classe dominante com cujos interesses os dirigentes do estado estavam profundamente comprometidos, conforme explica Borges: O poder emergente do movimento de [19]30 em Goiás, apesar de expressar uma ideologia „modernizante‟ e progressista, na realidade tinha como base de sustentação o setor agrário tradicional. O sudoeste goiano, base econômica e política do referido movimento e do poder dele constituído, estava longe de tornar-se uma economia agrária moderna apesar dos progressos tecnológicos conseguidos no campo em relação a outras regiões do Estado (2000, p. 136). Embora os grandes proprietários estivessem abertos à adoção de técnicas modernas, que tornassem suas lavouras e rebanhos mais produtivos, a eles não interessava introduzir mudanças nas relações de produção, que pudessem proporcionar maior autonomia social e política aos trabalhadores. Da perspectiva social dos fazendeiros, era necessário mantê-los submetidos a relações de dependência que permitissem extrair deles o máximo de excedentes. Obviamente que a introdução de novas relações de exploração, inclusive regularizadas pelo Estado, não levaria à emancipação dos trabalhadores, como acreditam os defensores da ideologia da cidadania. Entretanto, isso poderia conduzir à ruptura dos antigos laços de lealdade, que os mantinham dependentes e inviabilizavam o desenvolvimento da solidariedade de classe entre eles. A organização sindical, mesmo tutelada pelo Estado, poderia contribuir com essa alteração. Por isso, a violenta oposição dos fazendeiros à associação dos trabalhadores em sindicatos, conforme está explicitado adiante. Historicamente, a mudança das relações de produção em dada sociedade ocorre em razão das contradições geradas pelo movimento das forças produtivas, não pela criação de uma nova forma de regularização, embora esta possa contribuir para acelerá-la, dependendo do vínculo dos seus agentes com a classe a quem interessa a mudança. Assim, nenhum governo poderia alterar as relações vigentes no campo por meio de atos administrativos ou de leis em Goiás sem sustentação em forças sociais interessadas na transformação. Isso só viria a ocorrer como resultado do aprofundamento da inserção da economia do estado no mercado capitalista. As contradições geradas por esse movimento levaram os próprios trabalhadores, além do capital, e não os governos, a serem protagonistas dessas mudanças. termos demográficos, em 1940, 85,4% da população do estado residiam na zona rural e em 1960, 69,3% dos mais de 1,917 milhão de pessoas continuavam vivendo no campo (IBGE). 102 A descrição das relações de produção no campo em Goiás indica que as transformações produzidas no setor agrário, até a década de 1960, quando surgiram as primeiras organizações sindicais de trabalhadores agrícolas no estado, foram muito restritas e heterogêneas. De acordo com Borges, “estas relações apresentavam-se de diferentes formas, dependendo do grau de desenvolvimento em que encontravam as forças produtivas nas diversas regiões do Estado” (2000, p. 142). Conforme regionalização por ele proposta, os sistemas de arrendamento e parceria predominavam na região sul e na microrregião do Mato Grosso Goiano, “onde se encontrava o eixo da produção agrícola regional” (ib.). Na extensa parte norte do estado, onde era mais praticada a pecuária extensiva, prevalecia a camaradagem. Para completar a descrição do quadro histórico em que nasceu o sindicalismo rural em Goiás, faz-se necessário reconstituir o processo de expansão da fronteira agrícola e os seus desdobramentos sociais e políticos, particularmente para os camponeses e demais categorias de trabalhadores na agricultura no estado. 2.1.1 A expansão da fronteira agrícola e os conflitos pela posse da terra em Goiás Historiadores, economistas e sociólogos tendem a identificar a fase de integração da economia de Goiás ao mercado do centro-sul do país no período entre 1930 e 1960 como um processo de expansão da fronteira econômica interna – que é também social – sintetizada na legenda da “Marcha para o Oeste”. Desde que o historiador norteamericano Frederick Jackson Turner argumentou numa conferência (1893) que a fronteira exerceu papel fundamental na formação dos Estados Unidos durante a expansão para o Oeste, ocorrida no século 19, esse termo passou a ser empregado por diversos estudiosos na análise de processos econômicos, sociais e culturais semelhantes (alguns nem tanto) em outras partes do mundo. Segundo Martins, Turner apresenta uma “ideologia da fronteira, mais do que teoria da fronteira” (2009, p. 32). Uma apologia do pioneirismo dos colonos do século 19, que, estimulados pelo Estado norte-americano, avançaram sobre terras ocupadas por povos indígenas, cuja resistência foi incapaz de impedir a expropriação e a dizimação de vários deles. Conforme juízo crítico de Martins, “Justamente por ter omitido a luta pela terra e a invasão dos territórios indígenas em sua própria sociedade, Turner, certamente, não é a melhor referência para pensarmos a complicada conflitividade da fronteira” (ib.). 103 Apesar de rejeitar a perspectiva de Turner, Martins reconhece na fronteira “um pilar na estrutura da sociedade brasileira”, mas não se trata de algo positivo, é, antes, “uma cruz a ser carregada, o débito de uma vitória histórica que nos instiga a aceitar que chegou o tempo de orientar para perto o olhar viciado no longe dos confins da sociedade liminar que temos sido” (MARTINS, 2009, p. 21). Na acepção desse autor, a peculiaridade da fronteira no Brasil está em que “o capital depende acentuadamente da mediação da renda da terra para assegurar a sua reprodução ampliada” (ib., p. 26). Conforme esclarece, é por meio da renda da terra que o capital “recria mecanismos de acumulação primitiva, confisca terras e territórios, justamente por esse meio atingindo violentamente as populações indígenas e, também, as populações camponesas”, especialmente posseiros (ib.). Isso, segundo Martins, explicaria por que no oeste do estado de São Paulo no século 19, na região Centro-Oeste (até a década de 1970, pelo menos) e na Amazônia, ainda no final do século 20, o principal objetivo da expansão territorial não era a produção de mercadorias agropecuárias, “mas a produção de fazendas”, isto é, renda da terra. As fazendas constituem em meio de capitalização da renda da terra, renda capitalizada, apropriada privativamente pelos capitalistas. Menos do que por relações capitalistas, a produção da renda da terra na fronteira se realiza com base em relações não capitalistas de produção. Na “situação de fronteira”, ao invés de investir na produtividade do trabalho com o emprego de tecnologias e formas de organização do trabalho mais eficientes, como ocorre nas fábricas, o capital, segundo Martins, recria relações não capitalistas de produção, como a escravidão temporária por dívida – a peonagem (2009, p. 72ss). O que caracterizaria a recorrência da “acumulação primitiva” de capital, conforme tese defendida por esse autor (ib., p. 78-85). Na fronteira, primeiro, se realiza uma produção não capitalista baseada em relações, também não capitalistas – “frente de expansão” – para, em seguida, ser expropriada dos camponeses e apropriada pelo capital na forma de renda da terra – “frente pioneira”. São duas situações distintas, mas são momentos do mesmo processo. A primeira consiste num “dos modos pelos quais se dá o processo de reprodução ampliada do capital, o da sua expansão territorial” (MARTINS, 2009, p. 24). Mais precisamente, a frente de expansão ... é o movimento social que se desenrola naquele espaço móvel que se situa entre o território já ocupado empresarialmente, por grandes fazendeiros, por uma agricultura já organizada em bases modernas, por cidades, por uma infraestrutura 104 de circulação já determinada pela produção e comercialização da mercadoria, que é a frente pioneira, e os territórios tribais (MARTINS, 1995, p. 114). Nesta definição, como se pode notar, além da frente de expansão, já está caracterizada a frente pioneira, que corresponde ao “movimento social cujo resultado imediato é a incorporação de novas regiões pela economia de mercado” (MARTINS, 1975, p. 45). Apesar de o sentido atribuído por Martins ao conceito de acumulação primitiva de capital60 merecer questionamentos, e mais ainda a sua tese de que o capital, não só subordina, mas recria relações não capitalistas de produção61, a sua análise da expansão da fronteira (econômica, social, cultural, política) do capitalismo no Brasil é importante para a compreensão desse processo e das suas consequências no setor agrário em Goiás, dentre elas os conflitos pela posse da terra, que, por sua vez, foram utilizados como motivação para a expansão da organização sindical no período aqui abordado. A expansão da fronteira capitalista em Goiás, após 1930, foi impulsionada pela “marcha para o Oeste”. Um processo direcionado pelo governo central, durante o regime ditatorial do “Estado Novo” em articulação com governos estaduais dirigidos por interventores afinados com os interesses e objetivos dos dirigentes nacionais. Tratava-se de uma política de ocupação de áreas “vazias” ou „terras livres‟62 do Centro-Oeste. Foi posta em prática através de assentamentos de famílias sem-terra em projetos de colônias agrícolas (Ceres, no estado de Goiás, Dourados, no atual estado do Mato Grosso do Sul, além de 60 Em O capital, Marx assim explica a acumulação primitiva de capital: “A relação -capital pressupõe a separação entre os trabalhadores e a propriedade das condições da realização do trabalho. Tão logo a produção capitalista se apoie sobre seus próprios pés, não apenas conserva aquela separação, mas a reproduz em escala sempre crescente. Portanto, o processo que cria a relação-capital não pode ser outra coisa que o processo de separação de trabalhador da propriedade das condições de seu trabalho, um processo que transforma, por um lado, os meios sociais de subsistência e de produção em capital, por outro, os produtores diretos em trabalhadores assalariados. A assim chamada acumulação primitiva é, portanto, nada mais que o processo histórico de separação entre produtor e meio de produção . Ele aparece como „primitivo‟ porque constitui a pré-história do capital e do modo de produção que lhe corresponde” (MARX, 1985, p. 262; grifo meu). Com a completa expropriação dos meios de produção do trabalhador, instala-se uma nova forma de “sujeição”, a do trabalho assalariado. A subordinação de relações de produção não capitalistas pelo capital não significa que ele as crie ou recrie. Por isso, a sobrevivência, mais ou menos prolongada, ou o revigoramento desse tipo de relação em regiões de fronteira no Brasil e em outros países subordinados à lógica da acumulação capitalista deve ser explicada com outros conceitos ou noções, que, talvez, ainda não foram elaborados. 61 A ideia de que o capital, não só submete relações não capitalistas, mas pode criá-las, conforme defendida por Martins, parece se inspirar na concepção de Rosa Luxemburgo de que a reprodução ampliada de capital inclui relações não capitalistas, sendo que a realização da mais-valia depende de compradores de mercadorias que não compõem a sociedade capitalista. “O aspecto decisivo é que”, afirma Luxemburgo, “a mais -valia não pode ser realizada nem por operários, nem por capitalistas, mas por camadas sociais ou sociedades que por si não produzam pelo modo capitalista” (1985, p. 241). 62 Cláudio Lopes Maia adverte que “A ocupação das „terras livres‟ na frente de expansão não foi, como podem supor alguns, a instalação em uma zona vazia. O termo „livres‟, no contexto, significava terras não apropriadas em caráter individual, o que não queria dizer, necessariamente, terras sem a presença do homem ou de outras formas de apropriação” (MAIA, 2008, p. 88). 105 outras) e muita propaganda, que estimulava camponeses e trabalhadores agrícolas expropriados de outras regiões do país a migrarem para essas áreas na esperança de obterem terras abundantes e férteis. Para milhares deles, o sonho não passou de reprise de um conhecido pesadelo: grilagem, violência e nada de terra livre (SILVA, 2003, p. 28). Quanto aos reais objetivos dessa política de ocupação dos “espaços vazios” do Centro-Oeste brasileiro, os autores que se referem ao tema coincidem no fundamental: a “marcha para o Oeste” visava à incorporação da região, mais imediatamente Goiás, ao “conjunto produtivo nacional”, como sentencia Maria Esperança F. Carneiro (1988, p. 76). Com outras palavras, Jadir de Morais Pessoa diz a mesma coisa com um importante acréscimo: ... as verdadeiras razões da Marcha para o Oeste, especialmente quanto à criação das colônias, eram a abertura de frentes fornecedoras de produtos alimentícios mais baratos para os centros urbanos emergentes e a contenção de conflitos sociais já verificados em outras regiões do país, direcionando os excedentes populacionais para os vazios demográficos existentes (PESSOA, 1999, p. 47; grifo meu). Dessas avaliações, infere-se que com essa política de ocupação, o governo central alcançava os seguintes objetivos: 1) promovia o acesso à terra a alguns milhares de trabalhadores sem-terra sem desmontar a estrutura fundiária concentrada; 2) aliviava as crescentes tensões sociais decorrentes da demanda por terra nas regiões com maiores excedentes de trabalhadores rurais sem-terra (especialmente no Centro-Sul e no Nordeste); 3) ampliava a oferta de alimentos e matérias-primas para o mercado interno, ao mesmo tempo em que criava condições para a expansão do mercado consumidor de produtos industrializados na agricultura63; e, por fim, 4) criava condições para ampliar o controle estatal sobre áreas do território brasileiro que até então apresentavam baixa densidade demográfica (SILVA, 2003). Esta foi a forma que o Estado adotou para promover a inserção da região no regime de acumulação intensivo-extensivo ou combinado de capital (VIANA, 2009), aproveitando as suas potencialidades. 63 Segundo Borges, o setor agrário brasileiro somente passou a “constituir um importante mercado para os produtos industrializados”, a partir dos anos 1950, “primeiro, apenas para os bens de consumo e, depois, também para os de produção” (op. cit., p. 16). A integração entre o setor primário e o industrial se consolidou a partir da década de 1960, através da “modernização conservadora” e seletiva da agricultura (restrita à produção comercial monocultora). Em Goiás, esse processo alcançou maior amplitude a partir da década de 1970. 106 Um dos desdobramentos do movimento da frente de expansão e da frente pioneira sob a insígnia da “marcha para o Oeste” foi o aumento da imigração em Goiás. 64 Segundo Paulo Bertran, após a década de 1940, a imigração no estado se orientou no sentido “urbano-urbano” (1988, p. 91). Essa tendência contribuiu para o aumento da população residente nas cidades e redução relativa da população rural. Em 1940, 17,2% dos habitantes de Goiás viviam na cidade e 82,8% no campo. Em 1960, a população urbana subiu para 30,3% e a rural foi reduzida para 69,7%. Com isso, cresceu a importância relativa da economia urbana (comércio e serviços, principalmente). Mais importante para este estudo é o fato de que, enquanto decrescia a participação da agropecuária na composição do PIB de Goiás, a estrutura fundiária do estado se mantinha concentrada. Apesar da existência de algumas áreas de terras pertencentes ao estado, a acentuada concentração da propriedade fundiária passou a gerar intensos conflitos entre posseiros e latifundiários/grileiros. O mais importante deles ocorreu nas localidades de Formoso e Trombas. A limitada colonização produzida pela política de expansão para o Oeste foi insuficiente para absorver todo o contingente de trabalhadores sem-terra imigrantes que demandava a Goiás. Diante da impossibilidade de obter uma parcela na Colônia Agrícola Nacional de Goiás em Ceres (CANG)65, por exemplo, situada no vale do São Patrício, os excedentes que procuravam por terra se dirigiram para áreas ainda não apropriadas privativamente. Uma parte desse contingente avançou para o norte do estado, que seria atravessado pela rodovia “Transbrasiliana” ou Belém-Brasília (atual BR 153), ponta de lança da frente pioneira na região. Ao ocupar uma grande gleba de terras devolutas, nas localidades de Trombas e Formoso, município de Uruaçu (então médio-norte do estado), dezenas de posseiros se tornaram vítimas da tentativa de expropriação por meio de 64 Na década de 1940, os estados de onde partiram as maiores levas de imigrantes para Goiás foram: Minas Gerais, com 148.555 indivíduos (65,0%); Maranhão, com 47.054 (20,6%); Bahia, com 44.277 (19,4%); São Paulo, com 15.230 (6,7%) e Piauí, com 12.125 (5,3%). Nos dez anos seguintes, essa ordem se manteve, com a alteração das posições de São Paulo e do Piauí, conforme se segue: Minas Gerais (243.593 indivíduos, 47% do total); Maranhão (80.324 ou 15,4%); Bahia (73.712, 14,2%); Piauí (27.440, 5,3%) e São Paulo (23.069, 4,4%). 65 Eliane Garcindo Dayrell fez um estudo sobre a Colônia Agrícola de Ceres: Colônia Agrícola Nacional de Goiás: análise de uma política de colonização na expansão para o oeste (1974). Disponível em: http://pos.historia.ufg.br/pages/20884-ano-1975-dissertacoes. Acesso em: 05/04/2012. 107 grileiros.66 A resistência dos posseiros resultou num prolongado conflito que alcançou repercussão nacional. Em 195467, o conflito entre os posseiros e os grileiros se encaminhou para o confronto armado, que se estendeu até 1957, quando um acordo entre os posseiros e o governo do estado levou à retirada da polícia da área e ao abrandamento das hostilidades por parte dos grileiros. A regularização das posses prometida em campanha eleitoral pelo então futuro governador Mauro Borges (1961-1964), em troca de apoio dos posseiros, em 1960, foi executada apenas parcialmente. As forças repressivas do regime ditatorial instalado em 1964 se encarregaram de pôr fim ao movimento. Durante a luta contra a expulsão, os posseiros se auto-organizaram na “Associação de Lavradores e Trabalhadores Agrícolas de Formoso” e em “Conselhos de Córregos”, tendo como objetivo definido pelos próprios fundadores „reunir posseiros da região na defesa da terra e no desenvolvimento do cooperativismo e criação de escolas‟ (GUIMARÃES, 1988, p. 56). O conflito de Trombas e Formoso é bem ilustrativo das contradições geradas pelo avanço da frente de expansão seguida da frente pioneira em Goiás nesse período. Mas os seus desdobramentos não se limitaram a esse acontecimento. Embora com menor extensão e repercussão, muitos outros conflitos ocorreram em diferentes regiões do estado. Alguns, envolvendo um número restrito ou centenas de trabalhadores agrícolas ou posseiros, outros apenas um indivíduo com sua família. Antes do golpe de Estado de 1964, notícias desses conflitos eram frequentes na imprensa em Goiás. O jornal Cinco de Março retrata essa realidade em várias matérias. No dia 11 de junho de 1962, esse jornal fez um relato opinativo da grilagem de terras no município de Jussara (região oeste de Goiás), em que a polícia, segundo denúncia de militantes do movimento estudantil da capital que lá estiveram para apoiar a luta dos posseiros expulsos, agiu em favor dos grileiros que se 66 Atualmente, existe uma considerável produção historiográfica sobre a revolta camponesa de Trombas e Formoso. Vejam-se, por exemplo: CARNEIRO, Maria Esperança F. A revolta camponesa de Formoso e Trombas. Goiânia: Centro Editorial e Gráfico da UFG, 1988; MAIA, Cláudio Lopes. Os donos da terra: a disputa pela propriedade e pelo destino da fronteira – a luta dos posseiros em Trombas e Formoso 1950/1960. 2008. 275 f. Tese (Doutorado em História). Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2008; SOUZA, Renato Dias de. “Fazia tudo de novo”: camponeses e Partido Comunista Brasileiro em Trombas e Formoso (19501964). 2010. 250 f. Dissertação (Mestrado em História). Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2010; ESTEVES, Carlos Leandro da Silva. Nas trincheiras: luta pela terra dos posseiros de Formoso e Trombas (1948-1964). 2007. 162 f. Dissertação (Mestrado em História). Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2007. 67 Na verdade, os atritos entre os posseiros e os fazendeiros-grileiros se iniciaram já em 1950, quando os ocupantes esboçaram uma reação armada contra a violência dos grileiros cobradores de arrendamento ilegal (CARNEIRO, 1988, p. 99). 108 apropriaram de terras devolutas na localidade de Salobinha (hoje, município de Diorama) (jornal Cinco de Março, 11/06/1962, p. 4). Na mesma edição denuncia os assassinatos de posseiros e o terror praticado por grileiros e fazendeiros no município de Porangatu (médionorte do estado). Assim, relata este último episódio: Novo conflito surge entre „grileiros‟, fazendeiros e posseiros, desta vez, nas regiões de Amargoso, Canabrava e Serrinha, no município de Porangatu, onde três mil posseiros, aproximadamente, movimentam-se, desorientados, com medidas criminosas e sanguinárias que contra eles estão sendo tomadas. [...] Regressaram do Município de Porangatu, recentemente, os srs. Érides Guimarães, Elbio de Britto, Eudoro Guilherme, Zacharias Pedroza e outros, que verificaram “in loco” a séria irregularidade existente, confirmando terem sido destruídas, (derrubadas e queimadas) mais de 15 casas de posseiros, e, suas famílias, apavoradas, procuram os matos da redondeza, onde entrincheiram-se, para não serem descobertas pelos fazendeiros (Jornal Cinco de Março, 11/06/1962, p. 8). Em outra matéria (13/05/1963) revela a grilagem de terras devolutas no município de Gurupi (região norte), mediante “venda ilegal” de lotes a trabalhadores semterra, que, por não poderem ocupá-los efetivamente, ficavam sem o dinheiro e permaneciam na condição de expropriados. Em outros casos, os grileiros cobravam de posseiros que já ocupavam terras devolutas alegando serem os verdadeiros proprietários. Não podendo pagar pela terra que cultivavam havia algum tempo, eram expulsos. Devido à pressão dos grileiros, que culminou na perda da posse, um dos posseiros teria enlouquecido. Outros casos são noticiados ao longo do ano de 1963, até março de 1964. Esses fatos, decorrentes da luta de posseiros e trabalhadores sem-terra contra grileiros e latifundiários, assim como os conflitos entre arrendatários e fazendeiros e entre camaradas e patrões rurais, são desdobramentos da expansão da fronteira econômica e social do capitalismo em Goiás. Essa “situação de fronteira” compõe o cenário em que se originou a organização sindical dos trabalhadores na agricultura no estado. Um sindicalismo que tinha no campesinato, e não no proletariado rural ainda muito limitado, a categoria predominante da sua base social. Isto significa que o seu principal foco de atuação não era a luta por salário e pelos chamados direitos trabalhistas, mas a resistência dos camponeses posseiros à expropriação de suas posses e a reivindicação dos trabalhadores sem-terra pela reforma agrária. 2.2 O nascimento do sindicalismo rural em Goiás 109 Antes da criação dos sindicatos, as categorias de trabalhadores mobilizadas no campo em Goiás se organizavam em “Associações de Lavradores e Trabalhadores Agrícolas”, também denominadas “Ligas Camponesas”. Essas associações começaram a ser formadas por iniciativa do PCB, a partir da deliberação da sua 3ª Conferência Nacional (julho de 1946) de partir para a atuação efetiva na organização dos trabalhadores na agricultura. Segundo Costa, a direção nacional do PCB resolveu partir para a organização dos camponeses e assalariados rurais ainda no final do regime do Estado Novo, tendo como referência “a ideia da aliança operário-camponesa como estratégia fundamental na luta pelo socialismo” (COSTA, 1996, p. 15). A opção dos militantes comunistas pela organização em “ligas” e não em sindicatos se fundamentou, segundo esse autor, na ponderação de que “o movimento no campo deveria adaptar-se, por assim dizer, às formas de organização já existentes” (ib.). Até então, era mais comum os trabalhadores do campo se unirem nas “Irmandades” religiosas formadas em torno de um santo. Tratavam-se de grupos de cunho sóciorreligioso. Embora os comunistas as tivessem em conta, por necessidade tática, as associações formadas por eles possuíam objetivos e estratégias distintos. Em termos jurídicos, o Código Civil de 1916, então em vigor, previa, ao lado de outras, a existência de “sociedades civis”, sem especificação de categoria ou classe social condicionando o seu reconhecimento formal à prévia autorização do poder executivo e à obtenção de registro público. Porém, embora admitissem que a legalidade era um valor importante para os camponeses, os militantes comunistas raramente registravam as associações de lavradores criadas e mantidas sob sua influência.68 Cabe relembrar que, desde 1944, estava em vigor o Decreto-Lei nº 7.038, que regularizava a sindicalização de empregados e empregadores na agropecuária. Costa supõe que os militantes comunistas o ignorassem, mas, mesmo oito anos depois de ter decidido atuar na organização dos trabalhadores rurais (1954), o PCB manteve a orientação de continuar priorizando a formação de associações, visto que o processo de oficialização dos sindicatos com base naquele decreto seria considerado muito complicado. 68 Sobre o “legalismo” dos trabalhadores na agricultura, Lindolfo Silva, ex -dirigente da ULTAB, assim se pronunciou: “Exatamente, nós, neste movimento, a gente levava em conta que o trabalhador do campo e os camponeses e os assalariados, eles são homens que acreditam muito na lei, né. Foram educados assim. O que está fora da lei, eles têm medo, entendeu?” (Entrevista concedida a Paulo Ribeiro da Cunha, 1988). 110 Em termos históricos, a “liga camponesa” dos arrendatários (“foreiros”) do “Engenho da Galileia”, de Vitória de Santo Antão (Pernambuco)69, cuja luta teve repercussão nacional, foi antecedida de várias outras no território brasileiro. Essas associações podiam ser compostas por uma ou mais categorias de trabalhadores (arrendatários ou parceiros, posseiros, pequenos proprietários, camaradas ou assalariados). Na origem, tendo em vista a construção da revolução democrático-burguesa, segundo o PCB, as ligas deveriam pôr em questão a estrutura agrária dominada pelo latifúndio e, ao mesmo tempo, encampar as lutas por direitos e por melhorias nas condições de trabalho e de vida dos trabalhadores na agricultura. Nesse aspecto, embora formalmente distintas de um sindicato, cumpririam as funções específicas desta forma de organização. Em Goiás, conforme já indicado, a organização dos camponeses em ligas/associações de lavradores partia das reivindicações mais imediatas como a baixa das taxas de arrendamento, a prorrogação dos contratos de parceria, a garantia contra os despejos, a permanência dos posseiros na terra e o reconhecimento oficial das posses. A partir da década de 1960, quando a nova legislação que regularizava o sindicalismo rural reduziu os obstáculos ao reconhecimento de sindicatos pelo Ministério do Trabalho, os comunistas não tiveram dificuldade de passar a priorizar a organização dos trabalhadores do campo em entidades sindicais. Mesmo assim, como parte do expansionismo do movimento liguista nordestino, associações desse tipo continuaram a ser criadas no estado, conforme atesta um dos seus ex-militantes, Tarzan de Castro: Nós criamos um conselho com alguns membros que eram quase todos de origem do movimento estudantil, alguns profissionais liberais também, e eu era o principal dirigente desse conselho estadual das ligas camponesas. Aí, começamos a competir com a organização dos sindicatos. O sindicato também estava nascendo nessa década (o sindicato de trabalhador rural) e o seu principal promotor era o Partido Comunista Brasileiro (Entrevista). A competição local com o PCB refletia as diferenças de concepção sobre o lugar da luta pela reforma agrária no projeto de transformação global da sociedade brasileira, que foram explicitadas no 1º Congresso de Camponeses e Trabalhadores na 69 Sobre a saga dessa “liga camponesa” e a expansão dessa forma de orga nização a partir dela, assim como suas contradições, ver, por exemplo: JULIÃO, Francisco, Que são as ligas camponesas? Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1962; AZEVEDO, Fernando Antônio, As ligas camponesas. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1982; BASTOS, Elide Rugai. As ligas camponesas. Petrópolis, RJ: Vozes, 1984. Segundo Loureiro, a primeira “liga camponesa” foi criada no município de Uberlândia (Minas Gerais) sob orientação de militantes do Partido Comunista Brasileiro (PCB), na Fazenda Martins, em 1946, expandindo-se, em seguida, para o sudeste do estado de Goiás, na região da Estrada de Ferro, onde se localiza o município de Orizona (LOUREIRO, 1988, p. 51). 111 Lavoura realizado em Belo Horizonte em 1961 (BASTOS, 1984, p. 100). O depoimento de Tarzan de Castro revela essas divergências: Nós, das ligas camponesas, seguindo influenciados pela revolução cubana, e num imediatismo muito grande, e acreditando na possibilidade que poderia, eventualmente, organizar grupos radicais no campo para confrontar com a estrutura agrária, para forçar a reforma agrária de qualquer jeito, tanto é que as ligas camponesas defendiam a reforma agrária “na lei ou na marra”. A palavra de ordem principal era essa. Os sindicatos queriam a reforma agrária, mas eles queriam em primeiro lugar, conquistar o trabalho formal, conquistar os direitos que os trabalhadores urbanos tinham. E isso já era demais para os fazendeiros. [...] Então, realmente, nós tínhamos uma linha política que a gente considerava revolucionária e que combatia o sindicato. Achava que o sindicato era reformista, o sindicato era legalista, os sindicatos eram atrasados, iam se submeter ao patronato como forma e nós não queríamos, nós queríamos a reforma agrária e, em consequência, achávamos que isso desembocaria num possível movimento revolucionário (Entrevista citada). Essas diferenças de objetivos estratégicos levaram os dois grupos a adotarem táticas, também, distintas na criação de ligas e de sindicatos. Nós, das ligas camponesas, queríamos onde já tivesse conflitos, para a gente chegar e aproveitar o conflito e aprofundar e radicalizar. O Partido não, o partido localizava trabalhadores rurais em determinada região, que houvesse um mínimo já de alguns assalariados e criava. Ia e fazia um proselitismo junto daqueles trabalhadores para criar a consciência deles de que deveriam se sindicalizar (id.). Certo é que, até 1963, foram formadas dezenas de associações de lavradores/ligas camponesas em Goiás. Além do PCB e desse grupo ligado ao movimento nordestino, entre 1961 e 1963, a Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social comandou a criação de várias delas. Só naquele primeiro ano do governo Mauro Borges, Francisco Chagas Rabêlo informa que foram fundadas “26 associações de lavradores pelo interior do estado”, sob a batuta política da equipe da SETAS (RABÊLO, 1976, p. 118). Em 1962, foi fundada a Federação das Associações de Lavradores e Trabalhadores Agrícolas do estado (FALTAG), presidida pelo líder do movimento de Trombas e Formoso, José Porfírio de Sousa. Além da formação dessas organizações, o surgimento dos sindicatos foi precedido de vários encontros de camponeses e trabalhadores agrícolas no estado. Em 1951, foi realizado o 1º Congresso Camponês de Goiás70 e, em fevereiro de 1952, o segundo. Neste último ano, realizaram-se algumas conferências regionais no estado (GUIMARÃES, 1988, p. 52). 70 Guimarães sintetizou assim as resoluções desse congresso: “regulamentação e defesa da lei do arrendo de 20%; garantia de preços mínimos por saca de arroz; assistência de saúde, escolar, financeira; criação de subpostos agrícolas para distribuição de sementes e máquinas gratuitamente, liberdade de organização; garantia sindical aos assalariados agrícolas; garantia mais ampla dos contratos de parceria agrícola, etc.” ( op. cit., p. 51). 112 Embora o 5º Congresso do PCB, realizado em 196071, tenha optado por “dar atenção principal aos assalariados e semiassalariados agrícolas” e decidido que a sua “organização em sindicatos” deveria “constituir a base para a mobilização das massas camponesas”, em Goiás essas deliberações não foram postas em prática de imediato. Somente após a publicação da portaria 355-A, no final de 1962, os seus militantes passaram a priorizar a organização dos trabalhadores do campo em sindicatos, independentemente da categoria. Isto significa que, a reduzida proporção de trabalhadores agrícolas assalariados no estado deixou de servir de justificativa para a não priorização dos sindicatos. Uma das alegações apresentadas para justificar tal mudança foi a de que o sindicato seria uma forma de organização mais ampla, pois abarcava outras categorias, além dos assalariados, inclusive pequenos e médios proprietários. Outra vantagem apontada era o reconhecimento formal do Estado, o que não ocorria com as associações, que, na sua quase totalidade, eram informais, obviamente, por decisão dos próprios fundadores. Esse aspecto da formalização conferiria, na avaliação dos militantes comunistas, maior legitimidade da entidade sindical para representar os trabalhadores. Por último, e igualmente importante, tinham convicção de que o reconhecimento pelo Estado despertava maior confiança nos trabalhadores, considerados legalistas. Para além de todas essas considerações e justificativas, certamente nada desprezíveis de uma perspectiva pragmática, outro motivo decisivo para a mudança de opção pela organização sindical se encontrava no fato de que a regularização por parte do Estado tornava outros agentes externos de mediação burocrática mais estimulados a disputarem o seu controle. Afinal, conforme propugna a ideologia bolchevique da vanguarda, os sindicatos devem ser “mecanismos de transmissão do partido”. Mas nessa empreitada, o PCB não viveu só de disputas com os concorrentes, contou também com parcerias políticas fundamentais. A mais importante delas foi com o PTB, inclusive indicando militantes para compor a equipe da Secretaria Estadual do Trabalho. A atuação do PTB, que dirigiu a SETAS de janeiro de 1961 a julho de 1963 e que tinha como principal referência nacional o próprio presidente da República, João Goulart, fazia parte da meta da sua direção de ampliar suas bases políticas no campo, conforme a prática populista (STEIN, 2008). Essa estratégia convergia com a busca do 71 Todas as resoluções do 5º Congresso do PCB foram orientadas pela avaliação de que a conjuntura de então era favorável à realização da “revolução anti-imperialista e antifeudal” por meios pacíficos, numa ampla aliança de classes, incluindo o proletariado, o campesinato, a pequena e a grande burguesias nacionais consideradas de tendência anti-imperialista e democrática. 113 governo Mauro Borges (Partido Social Democrático) de criar uma base social de sustentação do seu projeto de modernização do estado. Esse projeto foi sintetizado no plano de desenvolvimento batizado com o seu nome – “Plano Mauro Borges” (PMB) –, que previa, dentre outras ações, uma intervenção no setor agrário, no sentido de criar condições para o avanço do capital produtivo em Goiás. Tratava-se de fazer o que não tinha sido possível realizar integralmente pela “marcha para o Oeste”: inserir plena e definitivamente a economia do estado no espaço global da acumulação capitalista. Missão recorrente dos dirigentes de regiões periféricas dos países que se integram ao capitalismo mundial em condição subordinada. Segundo Jefferson Castro Vieira, o Plano MB “contemplava quatro grandes eixos estruturantes de desenvolvimento econômico e social” (VIEIRA, 2012, p. 6). O primeiro deles estava “focado nas atividades agropecuárias, profundamente vinculadas ao aproveitamento de terras virgens, que condicionavam a estrutura econômica do Estado, que poderiam ser uma grande oportunidade para atender a demanda externa em expansão” (idem). Na avaliação de Rabêlo, “O setor mais favorecido era a agricultura” (1976, p. 145), para o qual estava voltada a quase totalidade das cinquenta metas que o compunham. A principal medida proposta no Plano para a solução da chamada “questão agrária” era a criação dos denominados “combinados agro-urbanos”.72 Tratava-se de um projeto de colonização inspirado nos kibutz israelenses, baseado no assentamento de famílias semterra em áreas pertencentes ao estado, que passariam a residir em vilas construídas dentro do referido espaço. Para viabilizar o seu projeto, Mauro Borges criou o Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás (IDAGO), um ano e meio após iniciado o seu governo. Apesar da intensa propaganda dessas ações no Diário Oficial do Estado, apenas um “combinado agro-urbano” foi implementado, no município de Arraias, atual estado do Tocantins. Alegando ser um espaço que servia de abrigo a militantes comunistas, os dirigentes do regime ditatorial militar criaram as condições para a sua desestruturação. Se esse projeto agrário não andou conforme o planejado, na ação de arregimentar os trabalhadores do campo em sindicatos o governo Mauro Borges obteve relativo êxito, apesar da forte oposição dos fazendeiros. 72 Veja-se uma descrição da estrutura desses projetos em: QUINTELA, Antón Corbacho. “Os sucessos urbanos da colonização agrária em Goiás”. Revista UFG. Junho 2009; ano XI, nº 6; p. 52-62. 114 A atuação dos agentes da Igreja Católica nesse processo foi expressiva, particularmente na área de influência da Arquidiocese de Goiânia, que, além da capital, abrangia dezenas de municípios. Nessa época, a Arquidiocese interveio no setor rural por meio de três mecanismos: o projeto de assentamento de trabalhadores sem-terra na fazenda “Conceição”, situada no município de Corumbá; o Movimento de Educação de Base (MEB) e a Frente Agrária Goiana (FAGO). O primeiro, iniciado em 1959, consistia numa ação de caráter exemplarista, que objetivava dar uma demonstração de que era possível realizar uma reforma agrária por meios pacíficos, anticomunista e com base no que os agentes católicos chamavam de “princípios cristãos” (AMADO, 1996); o segundo, era um programa de alfabetização (em sentido amplo, que ia além de ensinar os trabalhadores rurais a ler e escrever), via rádio (“escolas radiofônicas”), surgido na diocese de Natal, Rio Grande do Norte, a partir do Serviço de Assistência Rural (SAR), oficializado e patrocinado pelo governo federal, em 1961 (GUIMARÃES, 1988; CASTRO, 1992); a última, uma organização que pretendia reunir grandes proprietários rurais, camponeses, com ou sem terra, trabalhadores rurais assalariados e demais setores da sociedade que se interessassem em contribuir com a busca de soluções para a questão agrária sob a ótica da conciliação de classes e do respeito à propriedade privada. O envolvimento da Igreja Católica na mobilização dos trabalhadores rurais no Brasil, com vistas à conciliação de classes, começou com a Primeira Semana Ruralista promovida pelo bispo de Campanha (Minas Gerais), Dom Inocêncio Engelke, em setembro de 1950 (SILVA, 2003, p. 46). Naquele momento, a organização sindical no campo ainda não tinha grande relevância para os trabalhadores. Por outro lado, a regularização do sindicalismo rural estava limitada, basicamente, ao Decreto-Lei 7.038/1944. Nele, “a associação para fins de estudo, defesa e coordenação” dos “interesses econômicos ou profissionais, de todos os que, como empregadores ou empregados, exerçam atividades ou profissão rural” era considerada “lícita”. Entretanto, as condições e as exigências para o reconhecimento das entidades sindicais tornavam difícil a sua consumação. Embora a proletarização do campesinato estivesse em expansão, provocada pelo avanço das relações capitalistas no campo, os trabalhadores assalariados ainda correspondiam a uma parcela restrita e concentrada nas regiões com maior produção agrícola comercial (Sudeste e algumas áreas do Nordeste). As demandas por direitos trabalhistas geravam menos efervescência política do que as lutas dos arrendatários contra a 115 extorsão das taxas de arrendamento e dos posseiros e sem-terra pela posse da terra, influenciados pelas pregações dos comunistas. Nesse contexto, as atenções dos agentes da Igreja se voltaram para os conflitos pela posse da terra, tentando convencer os grandes proprietários fundiários, com seu discurso paternalista, a redistribuírem parte de seus latifúndios aos camponeses expropriados, antes que perdessem „o operariado rural‟ para o comunismo (Apud DOM ENGELKE, 1976. p. 44). À medida que se expandia o processo de expropriação e expulsão dos camponeses, tornando os conflitos mais agudos, o clero católico foi aumentando o seu envolvimento com os trabalhadores na agricultura. A principal motivação dessa intervenção era tentar barrar o avanço do comunismo entre os “pobres do campo”, considerado uma força anticristã, porque promovia a luta de classes e pretendia extinguir a propriedade privada. De lá, pelo menos até o golpe de Estado de 1964, esse objetivo foi mantido. Ao mesmo tempo, o progressivo envolvimento nas lutas das classes oprimidas provocou mudanças na postura política de parte do clero, que levaram a hierarquia institucional a assumir posições reformistas.73 A preocupação do clero com a organização dos trabalhadores rurais em sindicatos surgiu no decorrer do embate com os comunistas, acentuando-se a partir do 5º Congresso do PCB. Embora o MEB, desde o início de sua existência (1961), tivesse como principal alvo os trabalhadores agrícolas, em Goiás, o seu Setor de Sindicalismo Rural só foi constituído em 1963. A concepção de sindicato do clero católico se referenciava na chamada “Doutrina social da Igreja”, principalmente, na encíclica papal Rerum Novarum (Das Coisas Novas), de 1891, e Mater et Magistra (Mãe e Mestra), do papa João XXIII, de 1961. Ao reproduzir um pronunciamento do então cardeal Dom Jaime Câmara, do Rio de Janeiro, no jornal Brasil Central, a arquidiocese de Goiânia apresentou sua concepção de sindicalismo: „Reino social de Cristo no sindicato‟ é a meta do trabalhador católico, dentro do „combate leal da Igreja‟ pela promoção dos operários, combate esse – dizia o cardeal Câmara – que „não é luta de ódio, não tem como fim o aniquilamento duma classe como quer a desleal guerra marxista, mas é um prélio de amor, inspirado pela caridade para com todas as classes e que tem como ideal o reconhecimento do direito de todos, inclusive dos capitalistas, na união recíproca. Esse concurso de amor é inseparável do dever, não menos certo, de recusar qualquer participação na luta de classe, desumana, injusta e antirreligiosa (jornal Brasil Central, 23/12/1962, p. 6). Mais abaixo, reafirma a colaboração de classes, conclamando: “Desenvolva-se, portanto, com a colaboração de todos, obras católicas, capitalistas, Estado, a chamada 73 Explanação mais detalhada dessa trajetória do envolvimento da Igreja com a “questão agrária” ou a expansão do capitalismo na agricultura e os conflitos dela decorrentes, até o golpe de Estado de 1964, ver em SILVA, 2003, p. 50-61. 116 „educação de base‟, inclusive por meio das escolas radiofônicas que oferecem solução quase insubstituível a esse problema” (ib.). Ao apresentar a FAGO, quando da sua criação em março de 1962, a Arquidiocese de Goiânia expôs idealmente a finalidade da sua ação junto aos trabalhadores do campo: „uma frente de orientação para levar os camponeses a participarem do debate de tudo quanto diga respeito aos interesses básicos do homem do campo‟ (apud GUIMARÃES, op. cit., p. 84). Esta definição, além de ser um tanto vaga, mais oculta do que efetivamente revela sobre a real finalidade da FAGO e da intervenção da Arquidiocese de Goiânia nas lutas dos trabalhadores rurais no período aqui abordado. Como parte de um “Plano de desenvolvimento de um encontro de líderes sindicais”, os agentes católicos da Arquidiocese de Goiânia expuseram uma síntese do que entendiam ser os elementos distintivos das diferentes “doutrinas” sindicais: sindicalismo revolucionário, sindicalismo reformista, sindicalismo realista, sindicalismo cristão, sindicalismo comunista e sindicalismo fascista. Na autodefinição do sindicalismo cristão, reafirmava sua “inspiração na fé e na moral cristã”, a sua finalidade de realizar a “promoção integral do homem para a conquista de seus objetivos naturais e eternos”, o seu “objetivo último” de dotar “o homem trabalhador de capacidade técnica e consciência cristã, para que assim saiba harmonizar a proteção de seus interesses econômicos com o sentimento de justiça e solidariedade para a renovação da vida social” (jornal Brasil Central, 10/03/1963, p. 5). Além de apresentar a “ação direta” como “técnica” do sindicalismo cristão, a Arquidiocese defendia o estabelecimento de acordos com “sindicatos neutros”, “nunca, porém, comunistas”, e a “educação de base”. Dentre os princípios do sindicalismo cristão enumeravam: tornar o sindicato “um instrumento de concórdias entre as classes e legítimo defensor de seus interesses”; reformar a sociedade “pela educação e nunca pela luta de classes”; “subordinar a economia ao bem comum”; “condenar toda forma de exploração do homem pelo capitalismo privado e pelo Estado”; planejar as reivindicações; “defender os direitos inalienáveis da pessoa humana”, incluindo o direito à propriedade; combate permanente à “proletarização e massificação dos trabalhadores”; propor a realização de greve, quando for considerada “uma solução justa” e, enfim, “defender a pluralidade, liberdade e autonomia” da organização sindical (ib.). Embora não seja possível precisar quantos sindicatos foram fundados sob a orientação direta dos agentes católicos em Goiás, é indubitável que exerceram influência no processo de sindicalização dos trabalhadores do campo no curto período da década de 1960 que 117 precede ao golpe de Estado de 1964. Ao mesmo tempo, essa intervenção na luta de classes que ocorria no campo, no Brasil em geral e em Goiás, particularmente, levou setores do clero a se posicionarem na defesa das demandas dos trabalhadores, provocando conflitos no seu interior, entre grupos reformistas e conservadores. Com essa orientação, os agentes católicos da mediação burocrática intervieram na “sindicalização em massa” que precedeu ao golpe de Estado de 1º de abril de 1964. 2.2.1 “Sindicalização em massa” Uma campanha transformada em palavra de ordem ou o contrário? Seja qual for a resposta, essa evocação entusiasmou os que viam nas grandes mobilizações de setores das classes dominadas a potência necessária à revolução. Numa época em que o termo “massa” causava arrepios nas classes dominantes e seus aliados, os agentes da mediação burocrática em Goiás tentaram arregimentar, mais do que trabalhadores rurais, outras forças que pudessem contribuir com a implantação de sindicatos em todos os cantos do estado. Isso não quer dizer que eles fossem revolucionários, embora tenham abusado do termo revolução, mas apenas como recurso retórico. Os interesses, as convicções e a relação com as classes exploradas e oprimidas do campo evidenciam esse sentido. Acontece que, em determinados momentos históricos, certas palavras parecem possuir a faculdade de eliminar as diferenças de interesses entre classes e convertê-los em objetivos aparentemente comuns. Em certos contextos, o termo revolução é uma dessas palavras. Só a crueza da luta de classes nos momentos mais decisivos pode afastar para longe semelhante ilusão. Tudo indica que a ideia de realizar a sindicalização dos trabalhadores do campo “em massa” tenha surgido quando da publicação da Portaria do MTPS nº 209-A/1962. Pode ter partido de militantes de algum movimento interessado em levar os trabalhadores a se integrarem em sindicatos. Mas pode ter surgido, também, no próprio Ministério do Trabalho, inspirada na tentativa de João Goulart de estender a sindicalização aos camponeses quando era ministro do Trabalho em 1953. O certo é que, em Goiás, essa ideia só foi assimilada após a publicação da Portaria nº 355-A, em novembro de 1962, mas só posta em prática a partir do início do ano seguinte. Se bem que a atuação da SETAS na constituição de associações de lavradores em 1961 e 1962 pode ser indicada como um precedente. 118 A campanha de “sindicalização em massa” visava fundar somente sindicatos de trabalhadores do campo. A sindicalização dos trabalhadores das cidades seguiria o seu ritmo rotineiro. O seu lançamento foi realizado num encontro promovido pela SETAS, no dia 8 de março de 1963, seis dias após a sanção do ETR pelo presidente João Goulart. Com essa campanha os dirigentes da SETAS pretendiam colocar o governo do estado na direção ou no controle do processo de sindicalização dos trabalhadores rurais, conforme divulgado no DOE: “Com a colaboração das classes operárias, estudantis e outras, a SETAS espera fundar sindicatos rurais em todo o território goiano neste ano de 1963” (09/02/1963, p. 6). Do encontro, participaram representantes das associações de lavradores e trabalhadores agrícolas do estado e da sua respectiva Federação (FALTAG), de organizações sindicais de trabalhadores urbanos, do movimento estudantil, de associações de moradores de bairros da capital, da Universidade Federal de Goiás (reitor Colemar Natal e Silva), da Igreja Católica, de partidos, de deputados, do governador Mauro Borges e secretários, da Delegacia Regional do Ministério do Trabalho (DRT-GO), além do então ministro do Trabalho, Almino Afonso. Para concretizar sua pretensão de assumir o comando da campanha de sindicalização, o secretário da SETAS propôs ao ministro firmar um convênio no qual reconheceria tal situação. Conforme noticiado por um jornal, Almino Afonso se recusou a assinar o documento sob a alegação de que precisava „estudar detalhadamente todos os ângulos do problema à luz de pareceres‟ de sua assessoria. Nem por isso o ministro deixou de se comprometer com a “sindicalização rural em ritmo acelerado” (jornal O Popular, 09/03/1963, p. 3). Apesar da frustração gerada pela recusa do ministro do Trabalho, o secretário da SETAS continuou a tentar envolver diretamente os órgãos do governo federal no seu plano de expansão do sindicalismo rural no estado. Na campanha de sindicalização, que, de certa forma, representava a continuação do movimento de fundação de associações de lavradores nos anos anteriores, já se encontravam envolvidos diversos setores sociais, além do PCB, da Igreja Católica e das entidades estudantis (UGES, UEE-GO). A UFG, por meio do seu então reitor, também hipotecou apoio a essa campanha. A esse respeito, assim se pronunciou o professor Colemar Natal e Silva, por meio de carta enviada ao secretário da SETAS, antes do encontro: “Além de congratular-me com Vossa Excelência, hipotecando-lhe o mais 119 irrestrito apoio da Universidade Federal, apresentando-lhe à oportunidade meus protestos de alta estima e real apreço” (DOE, 01/02/1963, p. 1; grifo meu). Já foi dito acima algumas vezes que o sentido da ação dos agentes da mediação burocrática está na sua busca permanente pela ampliação das condições de sua autorreprodução, enquanto parte da burocracia. Além de seus interesses de classe não coincidirem com os dos sujeitos subalternizados, os agentes da burocracia reproduzem representações sobre eles que, embora parcialmente coerentes com a condição em que se encontram nas relações com os dominadores, pouco ou nada condizem com seus próprios propósitos classistas de dirigi-los indefinidamente. O que implica na continuidade da existência de classes dominadas, ainda que por meios distintos. Um artigo na forma de editorial da edição de 23 de janeiro de 1963 do DOE, expressa de modo razoável essa situação: O homem camponês brasileiro já está se cansando de ser burro de carga que carrega nas costas os donos da terra, que se enriquecem à custa do seu suor cotidiano. Mas o camponês é antes de tudo um abandonado, para parodiar Euclides da Cunha. Abandonado por todos os organismos governamentais destinados a lhe dar proteção (p. 1; em itálico no original). A natureza classista do Estado, conforme caracterizada por Marx e Engels no Manifesto comunista, pelo primeiro em O capital (“Acumulação primitiva de capital”) e ainda por este último no texto “Do socialismo utópico ao socialismo científico”, e o seu papel na relação com as classes subalternizadas não condiz com a afirmação de que os “organismos governamentais” relegam os trabalhadores do campo ao abandono. O não abandono do “homem camponês” está expresso nas ações cotidianas dos órgãos de repressão do estado relatadas pela própria imprensa que não era controlada pelos posseiros, que lutavam contra a grilagem de suas posses, pelos parceiros, que resistiam à cobrança de taxas extorsivas de arrendamento, pelos camaradas, que tentavam fugir da escravidão por dívida imposta pelos fazendeiros. Se “O poder político propriamente dito é o poder organizado de uma classe para a opressão de outra” (MARX; ENGELS, 2003, p. 67), seria ilógico e historicamente improvável que o Estado pudesse ser “destinado a dar proteção” aos explorados e oprimidos do campo. Medidas aparentemente protetivas, somente quando se tonava impraticável aos dirigentes do Estado continuarem se recusando a fazer concessões, diante da crescente e ameaçadora pressão dos trabalhadores do campo, como ocorreu com a extensão dos direitos previstos na CLT por meio do ETR e com a aprovação do Estatuto da 120 Terra pelo governo do marechal Castello Branco. Mesmo assim, não se tratou de proporcionar a superação da condição a que os camponeses e demais trabalhadores agrícolas estavam submetidos. Havia naquelas medidas, conforme já dito por muitos analistas, propósitos de atender a outros interesses, distintos dos interesses dos trabalhadores. A concepção dos comunistas (bolchevistas) do papel do sindicato já foi bem estabelecida, para além do discurso rotineiro de que seria ele um instrumento de luta por direitos, por cidadania, etc. Uma concepção ancorada no “fetichismo do Estado” (BIHR, 2010), que é, ao mesmo tempo, burocrática. De igual modo, já foi exposta a visão da Igreja Católica, referenciada na sua preocupação missionária de promover a conciliação entre classes explorada e exploradora. Compete agora delinear a ideia esboçada pelos agentes da SETAS. No já citado artigo publicado no DOE, o secretário do Trabalho expõe sua concepção do papel do sindicato ao agregar os trabalhadores do campo: Só na comunidade de debates e trabalho que é o Sindicato, poderá o camponês goiano atingir condições mínimas de politização para julgar o processo de desenvolvimento econômico, bem como assumir a real direção dos destinos desse desenvolvimento, fazendo dele um processo autêntico e historicamente engajado e não uma instituição superada, anacrônica, servindo a pequenos grupos privilegiados. Esse é um dos grandes objetivos do trabalho de sindicalismo rural em massa que a Secretaria do Trabalho e Ação Social estará realizando no presente exercício. Preparar o homem do campo para que ele possa julgar livre e conscientemente sua participação na História, para poder ser então um homem realmente livre. 74 Preparar o homem camponês goiano para se integrar à luta nacional pela construção de uma Civilização do Trabalho (ib.). Para além das expressões meramente retóricas, nessa noção do papel do sindicato se sobressaem alguns elementos fundamentais. O mais fundamental deles é a ideologia norteadora do governo Mauro Borges, expressa no seu Plano de Desenvolvimento Econômico para Goiás. Além desta, é possível identificar algumas contradições insolúveis do discurso burocrático. Na concepção “desenvolvimentista”, forjada a partir das formulações dos economistas da Comissão Econômica Para a América Latina (CEPAL), cujo principal mentor no Brasil era o economista e ministro do Planejamento do governo Goulart, Celso Furtado, o Estado desempenharia o papel mais relevante na promoção do 74 Em outra matéria do DOE o secretário do Trabalho afirmou que, ao encaminhar “bem a tarefa de coordenar a sindicalização rural no Estado”, a SETAS daria “uma contribuição decisiva à obtenção da alforria do trabalhador dos campos, equiparando-o, em termos de conquistas sociais, ao trabalhador urbano” (DOE, 25/01/1963, p. 6). Este era o limite da sua concepção de emancipação dos trabalhadores expropriados e explorados do campo. 121 desenvolvimento. Trata-se de uma concepção diferente do que preceitua a ideologia liberal apenas quanto a alguns meios, mas não quanto aos fins do papel do Estado. Inserido nessa perspectiva, o sindicato deveria funcionar como instrumento de reprodução da ideologia desenvolvimentista entre os trabalhadores rurais. No discurso do secretário estadual do Trabalho fica explicitada a motivação que determinava o sentido último da ação dos agentes da SETAS na disseminação da organização sindical no campo: legitimar o processo de expansão do capitalismo em Goiás e, por decorrência, no país. Quanto à possibilidade de os trabalhadores assumirem “a real direção dos destinos desse desenvolvimento”, é pouco provável que o dirigente da SETAS estivesse convicto do que escreveu. Trata-se mais de uma manifestação da retórica populista, que constitui o componente expressivo que dá forma política ao discurso. A politização que o trabalhador rural poderia alcançar ao participar do sindicato já estava condicionada pela própria legislação específica que proibia “qualquer propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses da nação” (ETR). A prerrogativa de decidir se uma “doutrina” era ou não compatível com os “interesses da nação” era assumida pela burocracia estatal, da qual os agentes da SETAS faziam parte. Assim, como poderiam os que exercem o controle burocrático das demais classes desempenharem a tarefa de “preparar o homem do campo para que ele possa julgar livre e conscientemente sua participação na História, para poder ser então um homem realmente livre”? A preparação dos trabalhadores para serem realmente livres é incompatível em termos lógicos e práticos com a estrutura sindical burocratizada. De fato, a civilização que seria construída conforme a orientação desenvolvimentista, seria mesmo uma “Civilização do Trabalho”, isto é, capitalista. Em todo o percurso da análise do processo de produção de mercadoria (valor de troca), da teoria do mais-valor, enfim, do processo de acumulação de capital, Marx explicita em detalhes a real função do trabalho no capitalismo: gerar mais-valor a ser apropriado pelo dono do capital. Diante disso, cabe a questão: a grande contribuição do sindicato seria preparar o “homem do campo” para participar da construção dessa “civilização”? Se assim fosse, por que os trabalhadores rurais haveriam de se interessar em se organizar em sindicatos, considerando que persistiria sua condição de classe subordinada? Talvez, o ingresso dos trabalhadores na agricultura na organização sindical pudesse ter outros propósitos bem mais coerentes com a sua condição de classe oprimida. 122 Ao identificar a organização sindical como “veículo indispensável” à luta do trabalhador do campo “„pelo direito que lhe assiste de viver como “ser humano”, inclusive com assistência geral à sua família‟”, o discurso do dirigente da SETAS parece convergir com o interesse da classe, sem considerar os condicionamentos concretos da burocratização imposta pela legislação sindical (apud jornal O Popular, 12/02/1963, p. 3). Ao contrário disso, na sua avaliação, o desempenho do papel estratégico pelo sindicato teria se tornado possível a partir da aprovação do ETR. Essa referência ao papel do Estatuto na legitimação da organização sindical reforça a crença idealista no poder redentor da lei e na ideia de que o Estado é indispensável à emancipação das classes trabalhadoras. Nesse sentido, o discurso do secretário do Trabalho é representativo do paternalismo autoritário vigente na época, caro à Igreja e à ideologia populista. Embora a “campanha de sindicalização rural em massa” só tenha sido lançada após a entrada do ETR em vigor, a mobilização dos trabalhadores foi iniciada bem antes dessa data. Já no primeiro congresso camponês do estado realizado em 1951, foram aprovadas as reivindicações por liberdade de organização e direito dos assalariados agrícolas de constituírem sindicatos. Mas foi no começo de 1963 que os trabalhadores do campo começaram a dar passos concretos para a formação das primeiras entidades sindicais em Goiás. Na edição do Diário Oficial do Estado, do dia 16 de janeiro daquele ano, além de anunciar a criação de cinco sindicatos, uma matéria informava que “o diretor do DAS [Departamento de Assistência Sindical da SETAS] prestou informações a um líder camponês de Miracema do Norte [região central do atual Tocantins] que, conduzindo abaixo-assinado com mais de 50 assinaturas”, solicitou “a criação de um sindicato rural naquela região” (DOE, 16/01/1963, p. 10). Três dias depois, outra matéria do mesmo periódico noticiava que “líderes” camponeses de Alexânia (Olhos d‟Água) e de Formoso procuraram orientações na Secretaria do Trabalho com vistas a transformar associações de lavradores dos respectivos municípios em entidades sindicais. Estas duas últimas foram efetivamente formadas em 1963. Já o plano dos camponeses de Miracema do Norte não se concretizou naquele ano. A julgar por essas notícias e outras que seriam publicadas nos meses posteriores, inclusive em outros jornais, em diversos casos, a iniciativa de criar os sindicatos partia dos próprios trabalhadores, apesar de se mostrarem dependentes do auxílio 123 dos agentes do Estado para concretizarem seu propósito. Dependência que encontrava justificativa, primeiro, na insegurança gerada pelo desconhecimento de todas as exigências formais e etapas do processo excessivamente burocratizado a serem cumpridas para obter o reconhecimento oficial da entidade. Segundo, porque havia a orientação política do governo central de incumbir certos órgãos de promover o processo de sindicalização (órgãos federais associados a órgãos estaduais e municipais).75 A própria divulgação dos documentos oficiais era deficiente. Nos municípios sob influência dos militantes comunistas eles próprios organizavam o processo de fundação das entidades. Mesmo assim, em diversos casos, convidavam elementos dos órgãos estatais ligados à sindicalização para participarem dos encontros de formação dos sindicatos. Mas, nesses casos, geralmente, tratava-se de uma orientação tática, visando a obter maior confiança dos trabalhadores afetada pela propaganda anticomunista feita pelos fazendeiros e pela Igreja, e, ao mesmo tempo, comprometer os representantes oficiais com o apoio ao processo de reconhecimento da entidade. Assim, a dependência dos trabalhadores em relação aos órgãos do Estado não era uma opção entre outras, mas uma imposição da própria estrutura burocratizada. Ainda sobre a iniciativa política de criar os sindicatos, é válida a observação de que, para a SETAS, a divulgação da informação de que os próprios trabalhadores se dirigiam àquele órgão para obter esclarecimentos sobre os procedimentos ou simplesmente solicitar que seus agentes organizassem todo o processo, tinha o propósito de legitimar politicamente a sua ação perante seus concorrentes e amenizar a resistência dos que a ela se opunham violentamente – os fazendeiros. De acordo com depoimento de Tarzan de Castro, assim como no caso das “ligas camponesas”, a instigação para a criação de sindicatos, por vezes, partia de agentes externos, principalmente dos militantes do PCB (Entrevista citada). De acordo com um desses militantes, os encaminhamentos para a formação de um sindicato eram os seguintes: Primeiro, era procurar um ponto de apoio. É você ir lá, pegar o camponês, o mais ativo, dar as instruções pra ele e, a partir daí, ele consegue outros. Esse negócio 75 Para o reconhecimento de um sindicato, a portaria nº 355-A estabelecia um conjunto de exigências e procedimentos distribuído um capítulo (II), quatro artigos (7º, 8º, 9º e 10), cinco alíneas e oito parágrafos. O ETR manteve um grau semelhante de exigências (ver: arts. 117-120). A primeira dessas exigências era a de que, a assembleia de fundação do sindicato deveria ser divulgada por meio de um edital publicado “em jornal de circulação local” ou, no caso de inexistir desse meio de comunicação no município, os trabalhadores interessados deveriam afixá-lo na prefeitura ou na sede do poder judiciário, devendo obter atestado do prefeito ou do presidente da câmara de vereadores do município ou, por fim, do juiz da comarca de que o edital foi realmente afixado nos locais indicados. 124 de descer de paraquedas não dá certo. Outra vez a gente saía de malinha e ia de encontro. O Oliveira fez muito isto (Entrevistado A).76 Este era o procedimento inicial para a criação de sindicatos, “de baixo para cima”. Todavia, a partir do momento em que o processo de sindicalização alcançou as principais regiões agrícolas do estado, que contavam com maior contingente de trabalhadores, a forma de encaminhamento político da fundação de sindicatos tendeu a ser alterada. Em alguns casos, os militantes que atuavam na sindicalização passaram a desconsiderar a importância do amplo envolvimento dos trabalhadores na constituição das suas próprias entidades representativas, conforme declarou um deles: Nós tava pensando o seguinte: que se criasse um número muito grande de Sindicatos era melhor. E nós não tava fazendo muito através de reunião com camponês como nós fazia na Associação. Nós pegava um líder ali e fazia, mandava o processo, ele assinava, fazia uma reunião. E a gente começou a achar que devia fazer diferente. Primeiro reunir com o pessoal, discutir com eles, traçar o plano com eles e pôr ele pra fazer os convites, aquela coisa toda. Nós devia criar o Sindicato e deixar uma coisa atuando lá. O perigo nosso é que, quando dá muita facilidade começamo a resolver ao redor da mesa. E nós podemo teoricamente resolver mais e depois pra dá vida ao trabalho. Nós não temo condição de dar. É só eles que pode dar. A organização deve ser criada de baixo pra cima e não de cima pra baixo. E nós tava achando uma certa facilidade e criando muito de cima pra baixo. E nós tava discutindo isto (Entrevistado B). A criação de sindicatos “de cima para baixo” era uma prática comum entre indivíduos oportunistas (“pelegos”), facilitada pelas próprias formalidades da legislação. Consistia em restringir as operações ao mínimo indispensável à produção dos documentos exigidos pela burocracia do Ministério do Trabalho. Definia-se uma data para a assembleia sem serem precedidas de amplas discussões em sucessivas reuniões com os trabalhadores; publicava-se o edital, conforme as prescrições legais; realizava-se a assembleia com qualquer número de participantes; se o comparecimento fosse inferior à quantidade exigida pela lei, complementavam-se as assinaturas com outras pessoas, que nem precisavam ser trabalhadores rurais propriamente ditos; preenchiam-se todos os documentos e os protocolavam na Delegacia Regional do Ministério do Trabalho na capital, para o encaminhamento do processo de reconhecimento, que competia ao ministro. A motivação para esses procedimentos vinha da competição com outros concorrentes, que procuravam fundar o máximo de entidades de base para garantir a maior influência possível sobre a categoria. Concretamente, tratava-se de estender o controle 76 Neste trabalho, conforme já indicado, parte das entrevistas foi realizada por outros pesquisadores. Pelo fato de não ter sido possível obter autorização para divulgar os nomes dos entrevistados (alguns já faleceram, outros não foram localizados), eles serão identificados por letras, sendo indicada a sua condição na época a que se refere seu depoimento. Os que não só autorizaram a divulgação do nome, mas fizeram questão de que assim fosse feito, terão o nome divulgado. 125 político sobre o maior número de sindicatos, visando à criação de uma federação para somar às de outros estados, controladas pelo mesmo grupo político, e formar uma confederação nacional sob seu domínio. Essa ação era facilitada pela própria burocratização imposta pela legislação sindical. Para esses agentes, que conheciam as exigências legais e dispunham dos recursos para contorná-las, a criação de sindicatos era relativamente mais fácil do que parecia aos trabalhadores, que se encontravam alienados dessas condições. Este seria um ato revolucionário, se os militantes tivessem como propósito a superação da organização burocratizada e o estabelecimento da auto-organização. Mas o abandono das associações é um indicativo de que não era esse o caso. Certamente, nessa ação os militantes do PCB não estavam sós. Feitas estas considerações, agora é o momento de verificar como surgiu o primeiro sindicato de trabalhadores na agricultura no estado de Goiás: “Em Itumbiara, o primeiro sindicato” (DOE, 11/01/1963, p. 1).77 “Surgirá logo o primeiro sindicato de lavradores” (DOE, 12/01/1963, p. 1). “Associação de Lavradores será transformada em sindicato rural” (jornal O Popular, 20/01/1963, p. 1). Estas manchetes permitem ter uma noção do clima político que os agentes da SETAS procuraram criar antes da fundação do primeiro sindicato de trabalhadores no campo no estado. Para isso, contavam com facilidade de acesso aos jornais. Na verdade, o uso desse recurso midiático foi uma constante, principalmente enquanto Érides Guimarães ocupou o cargo de secretário. O texto da primeira matéria informa que os trabalhadores na agricultura no município de Itumbiara (extremo sul do estado) se reuniriam no dia seguinte, um sábado, com a presença do então diretor do Departamento de Assistência Sindical, José Benedito Monteiro. O objetivo do encontro era preparar o ato de fundação do sindicato naquele município “nos próximos dias, dentro do programa de incentivo à sindicalização camponesa”. A matéria é taxativa: o sindicato seria criado pela Secretaria do Trabalho. O segundo anúncio reforçava a expectativa dizendo que, “dentro de 20 dias” poderia surgir o primeiro sindicato de trabalhadores rurais de Itumbiara. 77 Durante o governo Mauro Borges, o Diário Oficial do Estado foi transformado num órgão de divulgação das ações do poder executivo na forma de matérias jornalísticas. Esse “uso político” desse órgão oficial gerou acirrados debates entre deputados de oposição e de situação na Assembleia Legislativa do estado, o que levou o governo a criar uma seção para a divulgação de alguns trabalhos dos parlamentares. 126 O informe do jornal O Popular se refere a uma reunião de preparação para a formação de um sindicato no povoado de Campo Limpo, município de Piracanjuba78, também localizado no sul do estado. A meta era transformar a associação de lavradores lá existente em sindicato. Os objetivos anunciados nas três matérias não se concretizaram, conforme previstos. O sindicato de Itumbiara só viria a ser fundado meses depois, embora tenha sido feita outra previsão para o mês de fevereiro seguinte, quando seriam criadas outras quatro entidades, todas na região sul (Panamá, Goiatuba, Água Limpa e Morrinhos). Também essas projeções não se confirmaram na época indicada. Talvez seja impossível avaliar até que ponto a não efetivação dessa agenda, conforme os prazos anunciados, afetava a credibilidade da ação dos agentes da SETAS. Todavia, há algumas explicações para esses adiamentos que ocorreram algumas vezes ao longo dessa fase originária do sindicalismo rural em Goiás. Além dos imprevistos de ordem material, administrativa ou pessoal dos envolvidos, em vários casos havia a oposição dos fazendeiros que mobilizavam as autoridades e a opinião pública locais, e até deputados e secretários estaduais, contra a criação dos sindicatos. Isso aconteceu em vários municípios, sendo o de Piracanjuba (onde se localiza Campo Limpo) um dos que alcançaram maior intensidade e repercussão. Este e outros casos serão abordados mais adiante. O primeiro sindicato de trabalhadores na agricultura efetivamente fundado em Goiás foi o da localidade de Alvorada do Norte, no município de Peixe, atual estado do Tocantins. O ato de fundação se deu no dia 10 de fevereiro, portanto, antes do Estatuto do Trabalhador Rural entrar em vigor. Precedida de anúncios em periódicos da capital, conforme procedimento que se tornou rotineiro, a criação desse sindicato foi assim noticiada: Foi instalado no dia 10 último, no distrito de Alvorada, município de Peixe, o primeiro Sindicato Rural do estado. Com o objetivo de orientar os trabalhos de instalação e eleição da primeira diretoria do sindicato, o sr. José Benedito Monteiro, diretor do Departamento de Assistência Sindical, esteve naquela localidade dois dias (jornal O Popular, 15/2/1963, p. 3). A matéria informou ainda que a diretoria provisória dessa primeira entidade ficou composta por Francisco Antônio Motta (presidente); João Francisco de Souza 78 Embora a legislação sindical estabelecesse que o município era a base territorial dos sindicatos (Portaria 355-A, art. 3º), sendo admitido apenas um de cada categoria por município, ressalvadas situações “excepcionais”, diferentemente das associações, que tinham abrangência mais restrita, podendo existir várias num mesmo território municipal, as articulações para a criação dos sindicatos poderiam se realizar em locais fora da sede do município, conforme as conveniências dos participantes. 127 (secretário); Paulo Sebastião de Souza (tesoureiro) e por três conselheiros fiscais: João Alves Freitas, Dionísio Franco de Menezes e José Raimundo dos Santos. Não havia exigência legal de um vice-presidente, mas deveriam ser eleitos suplentes, tanto para a diretoria executiva quanto para o conselho fiscal. O sindicato de Alvorada do Norte recebeu a denominação oficial de Sindicato dos Trabalhadores Rurais Autônomos do Município de Alvorada do Norte.79 Embora o processo de reconhecimento dessa entidade tenha sido aberto no Ministério do Trabalho e Previdência Social no mesmo ano da sua fundação (MTPS 238.942/1963), ela não chegou a ser reconhecida, antes do golpe de Estado de 1964.80 Os dados do censo agrícola do município de Peixe, em que estava situada Alvorada do Norte, em 1960, indicam que a base social daquele sindicato era composta de trabalhadores não assalariados. Peixe se localizava na grande região norte do então território goiano, numa área entre Porangatu e Gurupi, onde os conflitos pela posse da terra eram intensos em 1963. Em 1960, de acordo com o censo agrícola, no município de Peixe havia apenas dois arrendatários. Um, arrendava um estabelecimento de médio porte (436ha) e o outro uma área de grande extensão (5.808ha). O primeiro, pagava a renda em dinheiro, o segundo, em produtos. Dos 1.069 estabelecimentos recenseados, 538 (50,3%) pertenciam a ocupantes. Possivelmente, a grande maioria destes era detentora de pequenas posses. Os pequenos estabelecimentos correspondiam a 30,9% do total com área média de aproximadamente 30ha. Os grandes representavam 9,4% cuja área média era de 2.339ha e ocupavam 44,7% das terras. Por fim, tratava-se de uma região em que predominava a 79 O distrito de Alvorada do Norte foi emancipado em novembro de 1963, tornando-se, portanto, município. A portaria 355-A dividia as categorias de profissionais da agropecuária para a formação de sindicatos específicos em quatro: 1ª) “Trabalhadores na Lavoura” (assalariados agrícolas); 2ª) “Trabalhadores na Pecuária e Similares”; 3ª) “Trabalhadores na Produção Extrativa Rural” (também assalariados, assim como as anteriores); e 4ª) “Trabalhadores Autônomos (pequenos proprietários e arrendatários, e trabalhadores autônomos que explorem atividade rural sem empregados em regime de economia familiar ou coletiva)” . Essa divisão expressa o esforço da tecnocracia do MTPS de fixar parâmetros objetivos na definição das diferentes categorias de trabalhadores do campo. Trata-se de uma simplificação de uma realidade impossível de ser simplificada por medidas burocráticas. Somente os próprios trabalhadores, se não tivessem sua autonomia usurpada pelo Estado, poderiam decidir como deveriam ser compostas as suas organizações. A Portaria do MTPS nº 395, de 17 de julho de 1965, unificou todas as categorias sob a designação de “trabalhadores rurais”, passando os sindicatos a ter a denominação de Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR), a partir de então. 80 O jornal Brasil Central, da Arquidiocese de Goiânia, também reconheceu que o sindicato de Alvorada do Norte foi o primeiro fundado no estado de Goiás: “Alvorada, no município de Peixe, foi a primeira localidade a criar um sindicato rural, no Estado de Goiás [...] É esta a primeira realização concreta da campanha de sindicalização rural por que passa Goiás” (Jornal Brasil Centra l, 10/03/1963, p. 6). Essas afirmações demonstram que, de fato, a tentativa dos agentes da Igreja (FAGO) de constituir um sindicato em Silvânia no mês de julho de 1962 não se concretizou. 128 criação de gado bovino, realizada em 49,0% das terras ocupadas. Com algumas pequenas variações, esta deveria ser a realidade agrária de Alvorada. Depois desta caracterização do município de Peixe, vale perguntar: por que o primeiro sindicato de trabalhadores na agricultura surgiu em Alvorada do Norte e não em outras localidades onde a categoria parecia estar muito mais mobilizada, como são os casos de Formoso e Porangatu? Neste último município, só viria a ser criado um sindicato de trabalhadores rurais em março de 1980. Até que ponto essa entidade foi formada por iniciativa dos próprios trabalhadores? As fontes disponíveis não permitem chegar a uma resposta objetiva para estas questões. Afinal, os próprios trabalhadores, de modo geral, não dispunham das condições para fazerem registros de suas ações coletivas (políticas). O pouco que foi registrado, na grande maioria, foi realizado por outros, mediados por interesses (de classe, políticos, etc.) distintos. E mesmo assim, a quase totalidade dos reduzidos registros feitos em documentos dos sindicatos, criados antes do golpe de Estado, foi perdida, deixando uma grande lacuna na memória dessas organizações. Isso está expresso no desaparecimento de quase todas elas após a instalação do regime ditatorial. O que pode ser dito sobre a segunda questão é que, de acordo com os pouquíssimos registros disponíveis, a iniciativa de criar esse sindicato não partiu nem dos militantes comunistas nem da SETAS, embora o processo tenha sido coordenado por agentes daquele órgão, como viria a ocorrer em inúmeros outros casos, a partir de então. De outro modo, não é o caso de fazer um relato de cada um dos sindicatos fundados nessa primeira fase da história da organização sindical dos trabalhadores do campo em Goiás. A finalidade desta breve exposição sobre a formação do sindicato de Alvorada do Norte foi apenas a de marcar o início dessa história. Já foram apresentadas no capítulo inicial deste trabalho algumas interpretações acerca do significado da regularização da organização sindical dos trabalhadores rurais pelo Estado através de legislação específica (portarias 209-A, 355-A e ETR). Convém, entretanto, expor alguns argumentos dos envolvidos nesse processo de sindicalização em Goiás em que justificam a adesão a essa forma de organização. Toda a argumentação é construída com base na comparação entre as associações de lavradores ou “ligas camponesas”, criadas até 1963, e os sindicatos. Seguindo essa lógica comparativa, um militante camponês do Partido Comunista afirma: “o sindicato era um troço mais sólido. A associação era mais de caráter civil” (Entrevistado A). Prosseguindo, argumenta: 129 O sindicato dava mais força. O sindicato podia ser legalizado, mesmo sendo do arrendatário, do pequeno proprietário tinha mais força. E tem mais, as mesmas pessoas que dirigiram as associações, elas mesmo dirigiam os sindicatos. As mesmas bandeiras que levantavam na associação levantavam no sindicato. Então, passamos para uma organização mais representativa (id.; grifos meus). Outro militante que atuava numa associação de lavradores e comandou a formação de um sindicato na mesma base municipal, sem extinguir de imediato aquela organização precedente, explicou: Foi aprovada uma lei estendendo a legislação trabalhista ao campo. Aí, nós já tinha as Associações que eram registrada como entidade civil, a gente mesmo trazia o estatuto, registrava, ai resolvemos que o Sindicato é mais amplo pra nós, podia abranger o médio e o pequeno proprietário. As Associações eram só pra lavrador sem-terra. Então nós dividimos no Sindicato dos trabalhadores agrícolas e no Sindicato dos Produtores Rurais Autônomos. Por último só dividimos parte desse pessoal que já tinha na Associação. Nós conservamos até uma época a Associação quando nas vésperas do Golpe nós já ia abandonar essa questão que nós não tava precisando mais e continuava com o Sindicato de Produtores Rurais Autônomos (Entrevistado B). Nestas justificativas, transparecem alguns aspectos importantes da consciência dos militantes. O primeiro, expressa a crença na força atribuída à lei. Antes da regularização dos sindicatos, as associações serviam como meio de articulação dos trabalhadores em luta, gozando, na prática, de maior autonomia do que veio a ter aquela forma de organização ante as instituições do Estado. Mesmo que o Código Civil previsse a existência de “sociedades civis”, não havia a preocupação em formalizá-las, conforme já dito, com raras exceções. A mais importante dessas exceções foi a Associação dos posseiros de Trombas e Formoso. Devido à despreocupação com registro formal, as bandeiras de luta das associações eram definidas conforme as demandas dos próprios participantes, sem obediência a prescrições legais. Nesse sentido, poderiam expressar os interesses e as reivindicações de todas as categorias de trabalhadores existentes no campo. É certo que, nas regiões sul e centro-sul do estado a grande maioria das associações ou ligas era composta por camponeses não proprietários (arrendatários, meeiros, parceiros, agregados). Logo, expressavam, predominantemente, as demandas específicas dessas categorias. Por outro lado, na região norte, havia uma maior proporção de posseiros (Uruaçu, Porangatu, Crixás, Amaro Leite, Gurupi). Os assalariados, que seriam a categoria à qual se destinava, prioritariamente, a organização sindical na época ainda eram, em termos relativos e absolutos, minoritários no estado, conforme já demonstrado. Porém, nada impedia que as associações encampassem as suas reivindicações específicas. A crença no poder da lei 130 reproduz a ideologia burocrática, que tende a submeter a realidade concreta às formalidades. Uma consciência fetichista do Estado, como define Alain Bihr. Um segundo aspecto a ser notado é a ampliação do papel original da organização sindical: de instrumento de luta por melhores salários e condições de trabalho, principalmente pela redução da jornada de trabalho, passou a abranger as lutas contra a renda fundiária, pela posse da terra e pela reforma agrária. Ao serem transformadas em bandeiras da organização sindical, as formas de luta por terra tenderam a se modificar, sofrendo os condicionamentos da burocratização. Isso reflete na tendência a optar pela ação institucional, abandonando a reforma agrária “na lei ou na marra”, aderindo à reforma agrária “radical”, mas dentro da lei, como preferiam os comunistas. Com base em informações dos registros do Ministério do Trabalho e de jornais, foi possível identificar 49 sindicatos de trabalhadores na agricultura fundados em Goiás no período que precedeu o golpe de Estado de 1964. Destes, apenas catorze tiveram o processo de reconhecimento concluído: Sindicato dos Produtores Autônomos de Amaro Leite (atual Amaralina), Sindicato dos Produtores Autônomos de Piracanjuba, Sindicato dos Produtores Autônomos da Lavoura de Itauçu, Sindicato dos Produtores Autônomos de Goianápolis, Sindicato dos Produtores Autônomos de Crixás, Sindicato dos Produtores Autônomos de Caturaí, Sindicato dos Produtores Autônomos de Nova Veneza, Sindicato dos Produtores Autônomos Rurais de Inhumas, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Olhos d‟Água (atual Alexânia) e Corumbá de Goiás, Sindicato dos Pequenos Proprietários de Uruaçu, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mambaí e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Niquelândia.81 Os sindicatos de Amaro Leite, Piracanjuba e Itauçu foram os primeiros a terem o reconhecimento deferido com cartas sindicais datadas de 1º de maio de 1963. Já a entidade de Cromínia “não pôde ser reconhecida”, por não atender às exigências legais, 81 O reconhecimento dos dez primeiros sindicatos está registrado nos Livros de Registro da Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho. Deduz-se que os de Mambaí e de Niquelândia tenham sido reconhecidos do fato de que suas cartas sindicais foram cassadas, conforme despacho do ministro do Trabalho datado de 25 de março de 1970. Embora tenham sido previstas em matérias de jornais as datas de entrega das cartas sindicais dos Sindicatos dos Produtores Autônomos de Trombas e de Formoso (agosto e setembro de 1963, respectivamente), essas solenidades não foram realizadas. Certamente, porque o seu reconhecimento nunca se efetivou. Em entrevista a Paulo Ribeiro Rodrigues Cunha (15/11/1991), Sebastião Bailão afirmou que na época da fundação da Federação dos Trabalhadores Rurais Autônomos de Goiás, outubro de 1963, havia 25 sindicatos reconhecidos pelo MTPS e 14 “com as cartas quase prontas para entregar”. Não foi possível comprovar essa informação. Por outro lado, um relatório da ULTAB de novembro de 1963 aponta a existência de 44 sindicatos no estado, dos quais apenas sete eram reconhecidos (Disponível em: http://r1.ufrrj.br/cpda/als/ Acesso em: 08/01/2014). 131 segundo despacho ministerial desta mesma data. O Sindicato de Jussara também teve o seu processo de reconhecimento suspenso por decisão do ministro do Trabalho. Nos jornais de 1963 e 1964, foram anunciadas as reuniões de fundação de várias outras entidades, mas não foi possível comprovar se isto realmente foi concretizado. Os sindicatos que possuem maior probabilidade de terem sido criados, conforme previsto, são os dos municípios de Santa Helena, Trindade e Bom Jesus. Além desses, foi anunciada a criação de um segundo sindicato em Campo Limpo, já em 7 de março de 1964, portanto, oito meses depois de ter sido entregue, em concentração pública (13/07/1963), a carta sindical do primeiro. O de Alvorada do Norte, município de Peixe, parece ter sido refundado, em outubro de 1963, com a denominação de Produtores Autônomos Rurais. Não foi possível descobrir o que ocorreu com o anterior, que, conforme relatado acima, foi o primeiro constituído no estado, em fevereiro de 1963. A localização dos municípios que se tornaram sedes dos sindicatos em 1963, configura uma grande concentração das entidades nas regiões centro-sul e sul do território goiano de então. Nessa grande área, foram criadas 28 entidades, sendo que a primeira ficou com dezoito delas. A terceira região a receber maior número de sindicatos de trabalhadores do campo foi o médio-norte, com oito unidades. A grande região norte, que corresponde ao atual estado do Tocantins, recebeu apenas três sindicatos. Os demais se distribuíram pelas regiões leste (três), centro-oeste (seis) e sudoeste (um). A concentração de entidades no sul e no centro-sul do estado se deve, primeiro, à proporção de rendeiros, parceiros e meeiros nessas regiões e ao acúmulo de suas lutas pela redução da taxa de arrendamento ao limite previsto na Constituição estadual e ao respeito ao tempo mínimo do contrato pelos fazendeiros, conforme já mencionado. Nesse sentido, o movimento dos parceiros de Itauçu, que teve na associação de lavradores formada em meados da década de 1950, liderada pelo militante comunista, Sebastião Gabriel Bailão, sua principal referência, representou um grande estímulo à sindicalização. O movimento e a associação de Itauçu representavam para os arrendatários do centro-sul de Goiás o equivalente ao que o movimento de Trombas e Formoso significava para posseiros e sem-terra do resto do estado. Obviamente que isso não se traduziu em tomada de posição automática pela sindicalização. A posição dos camponeses de Formoso de manter a associação criada no curso da resistência à grilagem de suas posses na década de 1950 coexistindo com o sindicato fundado em 1963, parece ser um exemplo desse não 132 automatismo. Em conversas com camponeses contemporâneos daquela associação, nenhum deles se lembrou da existência de sindicato na época, embora haja registros de que foram criados um em Formoso e outro em Trombas, conforme dito acima. Uma segunda explicação para o surgimento de uma quantidade maior de sindicatos no sul e no centro-sul do estado, talvez, esteja no fato de que nessas regiões, especialmente na segunda, a mensagem dos grupos que procuravam convencer os trabalhadores do campo de que essa forma de organização era a mais apropriada para fazer valer suas reivindicações os tenha alcançado com mais frequência e amplitude. Some-se a isso, a maior urbanização das ditas regiões e a circulação de um volume maior de informações, devido à sua proximidade com o centro-sul do país. Certamente que se trata de hipóteses difíceis de serem mensuradas com base em dados objetivos nos limites deste trabalho. Contudo, se a observação do pesquisador pode ser considerada válida na formulação de respostas para alguns problemas, talvez, essas explicações não sejam de todo infundadas. Além das entidades sindicais de base, em outubro de 1963 foi criada a Federação dos Trabalhadores Rurais Autônomos de Goiás, no 1º Encontro CamponêsOperário-Estudantil, realizado nos dias 25, 26 e 27 daquele mês em Goiânia. Durante o curto período de sua existência, essa entidade de segundo grau foi presidida pelo presidente do sindicato de Itauçu, Sebastião Bailão. O seu reconhecimento pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social data do dia 14 de dezembro do ano de sua fundação, mas só publicado no DOU no dia 26 de fevereiro de 1964.82 A opção pela categoria “trabalhadores autônomos” se deveu à sua predominância nos sindicatos até então criados em Goiás em número. A criação dessa federação sindical não implicou na imediata extinção da Federação das Associações de Lavradores e Trabalhadores Agrícolas de Goiás (FALTAG), que era presidida por José Porfírio. A Federação sindical estadual foi representada no encontro de fundação da CONTAG pelo seu presidente, que foi eleito um dos suplentes da 82 Assim deliberou o ministro do Trabalho e Previdência Social, Amaury de Oliveira e Silva: Despacho do MTPS 222.229-63 – De acordo com o parecer da Comissão Nacional de Sindicalização Rural, reconheço a entidade postulante, com o nome de Federação dos Trabalhadores Rurais Autônomos de Goiás, outorgandolhe, nos termos de legislação vigente e mediante carta sindical que assino nesta data, a coordenação dos interesses gerais da 4ª (quarta) categoria profissional (trabalhadores autônomos) do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e a representação da mesma categoria nos municípios onde não estiver organizada em sindicato, coordenação e representação essas que terão por base territorial o Estado de Goiás. Dou à Federação o prazo de sessenta dias para proceder nos seus estatutos, às modificações que se fizerem necessárias com a vigência do modelo aprovado pela Portaria nº 531, de 11 de novembro deste ano. Em 14 de dezembro de 1963 (DOU, 26/02/1963, p. 1924, Seção I, parte I). 133 diretoria daquela entidade nacional, em dezembro de 1963. Da mesma forma que ocorreu com os sindicatos, com o golpe de Estado de 1964, ela foi desativada por decisão ministerial, em decorrência da sindicância realizada pela junta interventora da CONTAG, conforme está descrito no próximo capítulo. 2.2.2 Concorrentes, aliados e opositores Conforme já ficou explicitado acima, o secretário da SETAS tentou assegurar para o órgão que dirigia o comando do processo de sindicalização dos trabalhadores do campo em Goiás. Para tanto, procurou construir uma ampla articulação entre movimentos e instituições da sociedade civil, órgãos do governo federal, partidos políticos, universidade, intelectuais, políticos com mandato eletivo (deputados, prefeitos, vereadores) e imprensa. Embora as forças contatadas tenham manifestado apoio à sindicalização, nem todas possuíam concepções e interesses políticos convergentes. O caso mais explícito de antagonismo se verificava entre a Igreja Católica (Arquidiocese de Goiânia) e os comunistas, conforme já indicado. Por outro lado, o anticomunismo do clero, motivado pelo seu comprometimento com a preservação da ordem social, levava a Igreja local a se opor, também, à gestão do dirigente da SETAS, devido à presença de militantes comunistas na sua assessoria. Associado a isso, condenava a forma agitada (“agitação e demagogia”)83 como o secretário conduzia suas ações junto aos trabalhadores. Essa posição já havia sido externalizada pelo arcebispo da capital por meio de uma entrevista concedida ao jornal Folha de Goiaz, ainda em janeiro de 1962, e reproduzida no jornal Brasil Central. Questionado se considerava que “a conduta „esquerdizante‟ do secretário do Trabalho” estava favorecendo “a infiltração comunista no meio rural”, respondeu: No meu modo de entender, a conduta do atual Secretário do Trabalho, no que se refere à infiltração comunista no meio rural, é inócua. Ele próprio parece ter consciência disto, a ponto de procurar a sombra de elementos suspeitos e perigosos quanto a ideias e métodos, sem pensar no mal que indiretamente pode causar a ele próprio e às classes trabalhadoras e produtoras (jornal Brasil Central, 21/01/1962). Premonição? Como pessoa bem relacionada com as forças que realmente possuíam o poder de decisão, o arcebispo sabia o que estava dizendo. A estas e outras 83 Segundo Rabêlo, “Este período que vai de janeiro/[19]61 a junho/[19]63, é marcado por uma linha de agitação e demagogia que estava mais coerente com a orientação partidária que do governo estadual, de acordo com dados colhidos em entrevista” (1976, p. 117). 134 afirmações do arcebispo, Érides Guimarães respondeu fazendo a defesa da ação da sua gestão frente à SETAS, mencionando a encíclica do papa João XXIII, Mater et Magistra, e fazendo críticas ao dirigente da Arquidiocese (jornal O Anápolis, 26/01/1962). As críticas da Igreja faziam coro com a oposição dos grandes proprietários rurais à atuação do secretário do Trabalho. Críticas dirigidas a indivíduos, mas que expressavam interesses mais amplos. Essa situação o levava a usar da retórica anticomunista para tentar amenizar os ataques dos opositores. Numa ocasião em que emitiu uma opinião sobre a relevância da aprovação do ETR pelo Congresso Nacional, afirmou: „vem tirar dos fabricadores do comunismo o direito de anunciar através da “imprensa sadia” que os camponeses estão se movimentando visando a provocar a subversão da ordem e com intenções extremistas‟ (jornal O Popular, 12/02/1963, p. 3). É pouco provável que o dirigente da SETAS se expressasse com convicção, se se considerar que uma das suas assessoras era a esposa do secretário do Partido Comunista no estado. Além das disputas abertas e diretas pelo controle da sindicalização dos trabalhadores na agricultura, havia uma concorrência menos aparente entre o próprio Ministério do Trabalho, por meio da DRT-GO, e a SETAS. Obviamente, não se tratava de antagonismo entre concepções políticas. A divergência de interesses entre os dirigentes desses dois órgãos começou a se evidenciar a partir da recusa do ministro do Trabalho de firmar o mencionado convênio com o secretário estadual, apesar de ambos serem integrantes do mesmo partido, o PTB. Três semanas após aquele episódio, o delegado regional do Trabalho informava, por meio de jornal, que caberia ao órgão que dirigia, além de promover a dinamização da sindicalização, “instruir e encaminhar ao Departamento Nacional do Trabalho (DNT) os processos de reconhecimento” (jornal O Popular, 30/3/1963, p. 1). A mesma matéria informou ainda: Acrescentou [o porta-voz da Delegacia Regional] que uma das recomendações feitas à DRT pelo ministro Almino Afonso, quando de sua recente visita a Goiânia, foi no sentido de que a Delegacia deve comandar uma campanha de orientação nas zonas rurais, através dos jornais, emissoras e de sua Seção Sindical que vem cumprindo fielmente a sua missão, prestando todos os esclarecimentos necessários aos lavradores que a procuram , bem como promovendo a divulgação dos atos ministeriais que regulamentaram o direito à sindicalização rural (ib.; grifos meus). Diante dessas declarações, os agentes da Secretaria do Trabalho continuavam anunciando suas ações visando à criação de sindicatos em diversas regiões do estado. Alguns desses anúncios não se traduziam no surgimento efetivo de novas entidades, mas a atuação dos integrantes da Secretaria do Trabalho produzia mais resultados concretos do 135 que o trabalho da burocracia da DRT-GO. Esses resultados decorriam do contato direto dos agentes da SETAS com os trabalhadores nos próprios municípios e da articulação que mantinham com a militância comunista, com a FALTAG e com políticos locais (vereadores e prefeitos). Já os funcionários da DRT não possuíam relação tão intensa com a categoria. Em geral, os burocratas desse órgão permaneciam em suas salas em Goiânia, aguardando que os trabalhadores interessados se deslocassem até a capital para obterem alguma orientação. Nessa disputa, um lado e outro jogavam com as lideranças camponesas, procurando colocá-las sob sua influência. Por sua importância nas lutas de maior repercussão no estado, o deputado José Porfírio de Souza, presidente da FALTAG, era o principal alvo dessa competição. Com base em declarações da direção da DRT, a citada reportagem noticiava: A Delegacia do Trabalho vem sendo procurada por camponeses que desejam organizar-se em sindicatos e tem sido o deputado José Porfírio de Souza que tem mantido contato mais estreito com as autoridades da DRT , já tendo organizado e encaminhado a esse órgão a documentação referente a cinco entidades de primeiro grau de lavradores e trabalhadores agrícolas e que já foram enviados à alçada do DNT (ib.; grifo meu). De fato, José Porfírio já havia procurado informações sobre a legislação e os procedimentos legais para a criação e reconhecimento de sindicatos, visto que intencionava “tomar a frente do movimento de sindicalização dos camponeses”, “prestando sua colaboração decisiva e eficiente, para que nenhum homem do campo” deixasse de “se congregar ao sindicato rural” (jornal O Popular, 13/2/1963, p. 1). Portanto, a José Porfírio interessava que os sindicatos fossem criados e oficializados e que os órgãos estatais colaborassem para isso, particularmente, fornecendo as orientações legais. A sua preocupação com a legalidade era justificada pela violenta oposição dos fazendeiros à organização dos trabalhadores em sindicatos.84 Expressava, com isso, a expectativa de que o mesmo Estado que reprimia os posseiros em luta pela posse da terra e os rendeiros, que reivindicavam a redução das taxas de arrendamento, haveria de assegurar o seu direito formal de se organizar livremente, contrariando, até certo ponto, os interesses dos expropriadores e exploradores. A condição de deputado estadual não foi suficiente para José Porfírio merecer o respeito dos fazendeiros. Quando convidado pelos trabalhadores rurais de São Simão para participar de uma reunião de fundação do sindicato da categoria 84 Em entrevista citada acima, o ex-presidente da ULTAB e militante do PCB relata alguns casos ocorridos em municípios paulistas em que foi possível evitar a repressão policial a serviço dos fazendeiros e garantir a realização de assembleias de fundação de sindicatos. Porém, conforme admitiu, “nem sempre funcionou”. 136 no município foi impedido pela reação contrária dos proprietários de lá. Nem por isso Porfírio desistia da sua militância pela causa dos camponeses e assalariados do campo. Com a instalação da delegacia da Superintendência de Política Agrária (SUPRA)85 em Goiás, a sindicalização dos trabalhadores rurais teria mais um órgão burocrático para viabilizá-la ou, mais apropriadamente, tentar controlá-la. Criada pelo governo petebista de João Goulart para “colaborar na formulação da política agrária do país, planejar, promover, executar e fazer executar, [...] a reforma agrária e, em caráter supletivo, as medidas complementares de assistência técnica, financeira, educacional e sanitária...”, a SUPRA deveria contribuir com o processo de sindicalização dos trabalhadores rurais.86 Sua função principal de formular a política agrária, planejar e executar a reforma agrária em âmbito nacional não se efetivou completamente, a não ser a elaboração de um pré-projeto que foi apropriado pelo governo militar do marechal Castello Branco, moldado conforme a orientação do regime ditatorial e transformado no Estatuto da Terra, em novembro de 1964. Em Goiás, a delegacia da SUPRA se enredou no processo de criação de sindicatos. Nessa orientação da SUPRA, em consonância com outros agentes da mediação burocrática, reafirma-se a tendência do Estado a tutelar a organização sindical, para além do monopólio da sua função regularizadora.87 Apesar de todos os dispositivos jurídicos e políticos de controle da organização sindical de que o Estado dispunha, a sindicalização dos trabalhadores do campo em Goiás encontrava forte oposição por parte dos fazendeiros, dos partidos que representavam seus interesses, de parlamentares (federais, estaduais e municipais), de muitos prefeitos e mesmo de secretários do próprio governo estadual. A oposição dos grandes proprietários era reveladora da sua resistência às mudanças nas relações de trabalho, nos aspectos que interessavam aos trabalhadores. Embora as notícias deem conta de que a resistência foi quase generalizada no estado, em algumas regiões as tensões foram mais agudas. Em determinados municípios, onde havia conflitos pela posse da terra, as tensões se fundiram. 85 A Superintendência de Política Agrária foi instituída pela Lei Delegada nº 11, de 11 de outubro de 1962, a partir do Serviço Social Rural, do Instituto Nacional de Imigração e Colonização, do Conselho Nacional da Reforma Agrária e do Estabelecimento Rural do Tapajós, subordinada ao Ministério da Agricultura. 86 Para viabilizar a atuação na sindicalização rural, a SUPRA estabeleceu convênio com o Ministério do Trabalho, que resultou na instituição da Comissão Nacional de Sindicalização Rural (CONSIR) em junho de 1963. De acordo com o dirigente do PC do B, Aldo Arantes, essa comissão foi sugerida por ele, padre Lage e outros militantes da Ação Popular (AP) ao presidente João Goulart. 87 Isso foi reivindicado ainda na 1ª Conferência da ULTAB (1959), nos seguintes termos: “Que o Ministério do Trabalho e os Departamentos Estaduais do Trabalho passem a colaborar ativamente no trabalho de organização dos assalariados agrícolas em sindicatos, segundo o Decreto-Lei nº 7038 e o que dispõe a Portaria Ministerial nº 14” (Novos Rumos/ULTAB, 21-27/08/1959, “Outras resoluções”, nº 3). 137 Em todos os casos, os opositores utilizavam a retórica anticomunista, um recurso para cooptar a opinião da população local. Um dos centros de maior resistência dos fazendeiros à criação de sindicatos pelos trabalhadores rurais foi o município de Piracanjuba.88 O conflito teve início quando o prefeito municipal, Sebastião Francisco de Oliveira, recusou-se a fornecer atestado de afixação do edital de convocação da assembleia de fundação do sindicato na prefeitura, conforme determinava a portaria do MTPS nº 355-A. O prefeito justificou sua posição com o argumento de que a sua administração não ia cooperar “com movimentos de comunistas”, segundo relatado pelo presidente da Associação de Lavradores do município, João Machado de Oliveira (jornal O Popular, 26/01/1963, p. 1). O encontro deveria ser realizado no povoado de Campo Limpo (atualmente, município de Professor Jamil). Para solucionar o impasse, a SETAS interveio, por meio do diretor do Departamento de Assistência Sindical, José Benedito Monteiro, que convenceu o prefeito de que o pleito dos lavradores estava embasado na legislação sindical. Após mudar de posição, o dirigente municipal “declarou que desconhecia o assunto. Por isso, havia se negado a fornecer o atestado” (jornal O Popular, 01/02/1963, p. 1). Superado esse primeiro obstáculo, a assembleia foi agendada para o dia 17 de fevereiro, ficando a diretoria provisória constituída por Oscalino Emílio Mendes (presidente), Gumercindo Duarte (secretário) e João Machado de Oliveira (tesoureiro). Consumada a constituição do Sindicato dos Produtores Autônomos de Piracanjuba, os fazendeiros passaram a ameaçar os camponeses de expulsão de suas terras. A reação prosseguiu com a tentativa de impedir que se realizasse uma concentração de trabalhadores na cidade para entrega da carta sindical da entidade, com a participação do dirigente da SETAS e do deputado José Porfírio. Diante da ameaça dos fazendeiros, um deputado e o diretor da Caixa Econômica Federal no estado sugeriram ao secretário que adiasse a data do evento, prevista para o dia 16 de junho, se desejasse “evitar um choque 88 No município de Piracanjuba (região sul) predominava o que, com uma razoável margem de imprecisão, poderia ser designada média propriedade. Dos 792 estabelecimentos recenseados em 1960, 220 possuíam área de até 50ha (27,8%), cobrindo 3,1% da área ocupada; os grandes estabelecimentos, com 1.000ha e mais, somavam 33 (4,2%), ocupando 26,3% da área total; e os médios (50ha-1.000ha) eram 539 (68,1%), ficando com 70,6% de toda a área ocupada. Havia apenas 17 estabelecimentos arrendados e cinco classificados como posses. A área ocupada com lavoura (temporária e permanente) não passava de 2,8% da área total. Já as “pastagens naturais” cobriam 64,6% de toda a área ocupada pelos estabelecimentos. Das 4.013 pessoas ocupadas na agropecuária, 23,3% (934) eram empregadas, sendo 70,4% trabalhadores temporários. Os camponeses em regime de parceria somavam 517 indivíduos (490 acima de 14 anos), correspondendo a 12,9% da força de trabalho. 138 com a classe produtora rural e autoridades de Piracanjuba” ou o transferisse para o distrito de Campo Limpo (jornal O Popular, 04/06/1963, p. 1). Segundo os mediadores, o próprio governador em exercício, deputado Almir Turisco (PSD), presidente da Assembleia Legislativa89, “sugeriu que o povo não admitisse a realização da concentração”. O deputado Gilberto Santana, mediador do conflito, afirmou ser o deputado Turisco “o único responsável pela reação do povo”, visto que “o povo daquela terra estava tranquilo e não prestava nenhuma atenção ao movimento dos camponeses, mas o então governador Almir Turisco, declarou que tal movimento era de comunista e que os camponeses iam invadir a cidade e as fazendas. Com esta informação, o povo, com justa razão, foi tomado de pânico e daí surgiu a reação” (jornal O Popular, 8/6/1963, p. 3). O ato foi adiado e o secretário aceitou se encontrar com os donos de terras para lhes dar “esclarecimento sobre a sindicalização rural e o movimento dos camponeses”, ocasião em que sugeriu a eles que também formassem o próprio sindicato da categoria. Os fazendeiros se comprometeram a analisar a sugestão, mas, posteriormente, descartaram-na. Apesar disso, a carta sindical foi entregue no dia 13 de julho daquele ano, com participação de José Porfírio e do prefeito de Piracanjuba, mas não de Érides Guimarães, que já não era mais secretário estadual do Trabalho. De acordo com relato em matéria do DOE, “À reunião compareceram mais de 300 lavradores, tendo a solenidade transcorrido em ambiente de calma e compreensão, não se registrando qualquer acontecimento desabonador” (17/07/1963, p. 9). Numa anedota, o jornalista Jávier Godinho expressou a sua crítica à reação dos fazendeiros à sindicalização dos trabalhadores rurais: O moço que gasta seus melhores anos domando terra alheia apavorou-se com a reação estúpida dos senhores de glebas. Um mulato de largos gestos e calejadas mãos acalmou-o depois de diálogo pitoresco e realista: – Medo de quê? – Os fazendeiros, em Piracanjuba, ameaçaram matar todo mundo! – O que acontece em região de latifúndios acontece quando a gente amansa burro bravo... – Como? – No começo pula muito, mas depois o bicho cede, fica mansinho, colaborando. Itauçu era como Piracanjuba. Agora, fazendeiro tá mais cordato que camponês de antigamente... (jornal Cinco de Março, 17/06/1963). 89 Na época, o presidente da Assembleia Legislativa substituía o governador Mauro Borges, que se encontrava em viagem a Israel. O vice-governador, que se encontrava afastado politicamente do governador e pretendia ser candidato ao governo estadual em 1965, se retirou do estado para não assumir o cargo na ausência de Mauro Borges. 139 Outro reduto de fortes tensões geradas pela oposição dos fazendeiros à sindicalização dos trabalhadores do campo foi o município de Nazário.90 Nesse município, a reação dos donos de terra chegou ao nível da violência física. Também atraiu praticamente todas as forças envolvidas na expansão do sindicalismo rural no estado. Só não há notícias de participação direta da Igreja. Ao anunciar que o sindicato de Nazário seria fundado no dia 23 de junho de 1963, um dos mobilizadores da categoria, professor Jonas Ferreira da Luz, afirmou que o ambiente no município era “o melhor possível, estando os fazendeiros e as autoridades locais cooperando na organização do sindicato” (jornal O Popular, 06/06/1963, p. 3). Esta avaliação sobre o clima político no referido município parecia não corresponder inteiramente à realidade. Antes de chegar a data prevista para o encontro fundador, o professor Jonas e mais alguns trabalhadores foram agredidos por um fazendeiro local e seus jagunços, enquanto trabalhavam na construção da sede da futura entidade. Os próprios agredidos relataram o fato a diversos órgãos do estado e à imprensa: Após o espancamento, os agressores colocaram o professor Jonas Ferreira da Luz em uma camioneta, dirigida pelo fazendeiro Lourival [de Oliveira] Lobo, que o levou até as proximidades do Posto Gonçalves, onde foi ameaçado de morte, caso prosseguisse trabalhando pela fundação do referido Sindicato Rural. No momento, quando o mestre era agredido, foi socorrido por várias pessoas ligadas à entidade sindical em organização, que o colocaram em um ônibus que passava naquele instante, rumo a Goiânia. Afirmaram os membros da referida comissão que, nãos satisfeitos, os fazendeiros e jagunços, com a dita camioneta e mais vários jipes seguiram o ônibus de Santa Bárbara, a fim de eliminar o professor Jonas Ferreira, porém o carro passou direto, sem fazer parada ali, como de costume. O fazendeiro Lourival Lobo, no entanto, veio até esta capital, estacionando a camioneta que dirigia na Estação Rodoviária, sem contudo encontrar o mestre (DOE, 18/06/1963, p. 8). Na capital, os trabalhadores de Nazário e o professor Jonas receberam manifestações de apoio do secretário da SETAS, que apresentou queixa à Secretaria de Segurança Pública sobre o ocorrido, assim como do movimento estudantil, da Federação dos Lavradores e Trabalhadores Agrícolas e de sindicatos urbanos. A violenta reação dos fazendeiros acabou servindo para ampliar a solidariedade ao grupo perseguido. Por outro lado, diante da persistência dos trabalhadores no propósito de criar o sindicato, as ameaças dos opositores se tornaram mais contundentes. Segundo o prefeito do município, eles 90 Em Nazário, localizado a 75 quilômetros da capital do estado, dos 195 estabelecimentos rurais existentes em 1960, 57,4% eram de propriedades com até 50ha (área média de 19,65ha), abrangendo 7,8% da área ocupada na zona rural do município; as grandes correspondiam a 2,1%, ocupando 33,6% da área total; as médias representavam 40,5% do total de estabelecimentos recenseados, ficando com 41,4% da área ocupada. Das 1.008 pessoas que trabalhavam na agropecuária, 47,3% eram empregadas, das quais, 68,3% em regime temporário. Foram identificados 34 parceiros, 3,4% da força de trabalho. 140 estavam preparados para receber todos que comparecessem ao evento de fundação da entidade “à bala”. Por isso, solicitou ao governador a intervenção no caso para convencer os promotores do evento a adiarem-no. Ao mesmo tempo, o prefeito parecia muito preocupado em evitar um confronto entre os fazendeiros e as forças policiais do estado, visto que pediu ao governador e ao secretário da Segurança Pública que não enviassem reforço à sua cidade em virtude do conflito.91 Mediante intervenção dos secretários estaduais da Segurança Pública e do Interior e Justiça, que foram até Nazário se reunir com os fazendeiros e prefeitos da região, além do prefeito e do juiz do município, e também com os trabalhadores, a assembleia de fundação do Sindicato dos Produtores Autônomos foi adiada para o dia 30 do mesmo mês. O principal argumento utilizado pelos representantes do governo estadual para convencer os fazendeiros a desistirem de impedir os trabalhadores de fundarem o sindicato foi o da legalidade do ato. Nesse sentido, o secretário do Interior e Justiça assim explicou: „O ponto de vista do Governo é garantir o cumprimento da lei, quer com relação à fundação de sindicato rural – que tanto pode ser do empregado assalariado sem-terra, como dos fazendeiros – como também o de garantir a propriedade privada, pois nenhuma lei existe, no País, até agora, que autorize a violação deste direito‟ (apud DOE, 27/06/1963, p. 20). Após o esclarecimento aos fazendeiros sobre a legalidade do sindicato, segundo projeção do prefeito de Nazário, sem a “agitação” promovida pelos “agitadores comunistas”, a entidade dos trabalhadores rurais do município seria fundada dentro de um clima de normalidade e tranquilidade e ainda de congraçamento entre camponeses e fazendeiros. O evento atraiu um grande contingente de militantes do sindicalismo rural, do movimento estudantil, do PCB e de outras organizações e movimentos solidários aos trabalhadores de Nazário. Contou também com apoiadores dos fazendeiros, como a Sociedade Goiana de Pecuária (atual SGPA) e a Federação das Associações Rurais do Estado de Goiás (FAREG, patronal). Com a presença de forças tão antagônicas, o encontro de fundação do sindicato não poderia ocorrer em clima de tranquilidade e congraçamento, conforme relataram um militante do PCB e dirigente sindical e um militante do movimento estudantil na época: Nesse dia em Nazário, pra criar o sindicato, foi uma luta dura. Foi preso o Walter Valadares, Tarzan de Castro e mais um senhor e senhora que estava ai. O Rivadávia [secretário da Segurança Pública] respondeu e disse que eles não era 91 Enquanto a tensão aumentava em Nazário, grandes proprietários de todo o estado se mobilizavam para ir a Brasília, juntamente com empresários de vários setores se juntarem a fazendeiros de outros estados para pressionarem o governo federal a não alterar a Constituição com vistas a facilitar as desapropriações de terras para a reforma agrária. 141 camponês, não tinha nada que vir aí. Mas o negócio é que tinha um fazendeiro de nome “Lobo”, que o interesse dele era que não criasse o sindicato. Eu vim pra Nazário sabendo que o negócio tava meio descontrolado. Então, reuni os camponeses em várias fazendas. Eles acharam por bem criar o sindicato. Discuti que era preciso camponês puro, legítimo. Discutimos como era a votação que pode ser secreta ou por aclamação. Quem era as pessoas que podia dirigir o sindicato, e marcamos pra outro dia, meio dia. Eles votaram pra fazenda pra hoje o pessoal. Então, nós arranjamo lá um colégio ou um grupo. Quando nós tava arrumando, chegou o Rivadávia, o juiz e o prefeito pra criar o sindicato. Aí, falei que era melhor ir embora porque daquele jeito não era possível criar sindicato. Porque vocês não são lavrador, eu também não sou, sou presidente da federação. Tem que fundar com camponês, abri o estatuto mostrei. Nós tinha tudo. Aí, ficou pro meio dia. Aí, houve um conflito lá, ele prendeu o pessoal, os fazendeiros tava armado nas camionetas. Não era fácil pra organizar o Sindicato. [...] Criamo meio na marra, o Sindicato de Nazário (Entrevistado B). Mas, em alguns momentos, a gente atuava junto. Por exemplo, na fundação do sindicato de Nazário, estava muito tenso, eu fui convidado e fui junto com o pessoal do Partido Comunista Brasileiro. Fomos até presos lá, porque havia um confronto com os fazendeiros. Estava lá, inclusive, o presidente da FETAEG [FAREG, patronal], que era tio do governador Mauro Borges, muito conservador, Bebé Borges, e nós chegamos lá, estava eu, era o vereador Geraldo Tibúrcio, que era vereador de Anápolis, do Partido Comunista também, estava o Walter Valadares, que era dirigente do Partido, estava Maria do Carmo Brito, que era da POLOP [Política Operária], porque tinha um núcleo da POLOP aqui... [...] E nós fomos presos lá pela polícia e me lembro que até eu estava lá na cela, preso, até o presidente da FETAEG [FAREG], Bebé Borges, chegou lá na cela, foi lá na cadeia... [...] ele falava o seguinte: “Olha aqui, esse bicho aí é o Tarzan de Castro?” E eu lá na cela. Para você ter uma ideia de como era radical a coisa. Não era uma pessoa qualquer, o presidente da FAEG [FAREG], tio do governador, irmão da mãe do governador, dona Gercina Borges Teixeira. Ele era político de Rio Verde, antes e depois daquele momento, era o líder dos proprietários rurais principal. Então, era um quadro de muita ebulição... era um momento de ebulição política, entende? Muita discussão política, muita vida política. Então, foi nesse contexto que nasceram os sindicatos, na década de 60, no governo do Mauro (Tarzan de Castro, entrevista citada). Após a constituição do sindicato, os proprietários de terra de Nazário passaram a retaliar os trabalhadores sem-terra ligados à entidade, negando-lhes emprego e recusandose a lhes ceder terra em arrendamento, conforme relato do seu presidente reproduzido no DOE: “O presidente do Sindicato dos Produtores Autônomos Rurais de Nazário, sr. Gonçalo Alves Batista, [...] afirmou à reportagem que os fazendeiros daquele município deixaram de ameaçar os associados da entidade, porém não lhes dão trabalho e nem sequer arrendam terrenos aos mesmos. Com isso, asseverou o líder camponês, está havendo uma série de problemas em Nazário que, a continuar, poderão ter consequências desastrosas” (27/07/1963, p. 12). Aqui, nota-se semelhança com as retaliações praticadas pelos capitalistas contra os operários que participavam de greves e de sindicatos, as “listas negras”. Embora tenha sido em Piracanjuba e Nazário onde os fazendeiros levaram mais longe a oposição à organização dos trabalhadores do campo em sindicatos, esses não foram 142 os únicos casos. Em Araguaçu (atual sudoeste do Tocantins), os proprietários tentaram impedir a criação do sindicato com o apoio do delegado de polícia local, conforme relatado pelos próprios trabalhadores: Os lavradores Sebastião Carvalho e José Luiz de Lima comunicaram ao titular da SETAS, sr. Érides Guimarães, que os trabalhadores agrícolas de Araguaçu estão sendo ameaçados de violência pelo indivíduo João Sampaio, caso levem a termo sua disposição de se congregarem em entidade sindical. O telegrama acrescenta que o Secretário de Segurança Pública oficiou ao delegado, local, determinando-lhe garantir as solenidades de instalação do Sindicato de Produtores Autônomos Rural, ali, porém, essa autoridade omitiu-se, totalmente. Afirmando, ainda, que, por esse motivo, reina clima de insegurança na região, conclui, textualmente, o comunicado: „Pedimos socorro meio legal, a fim de prosseguirmos nossos trabalhos‟ (DOE, 08/06/1963, p. 8). Outro denunciante informou ao secretário do Trabalho que “estavam sendo anunciados movimentos violentos contra a constituição do Sindicato Rural de Araguaçu” (ib.). Em Silvânia, o próprio delegado de polícia se encarregou de intimidar um lavrador que realizava um abaixo-assinado junto à categoria para a formação de um sindicato. Aquela autoridade policial intimou o referido trabalhador a depor, devido a uma „queixacrime‟ apresentada contra ele, “pelo fato de estar fundando um sindicato rural” (DOE, 18/07/1963, p. 11). A retaliação dos patrões rurais aos trabalhadores sindicalizados se expandia à proporção que surgiam novas entidades. Um agregado de uma fazenda denominada “Santa Bárbara” (localização não identificada), relatou que, além dele, mais de trinta lavradores foram despedidos pela proprietária por serem sindicalizados. O trabalhador denunciou que foi ameaçado de morte pela fazendeira (DOE, 09/10/1963, p. 11). A perseguição aos dirigentes sindicais que tentavam cumprir sua responsabilidade de defender os interesses dos associados, contrariando os dos patrões, não era menor. Embora não se tenha notícias de assassinatos de algum dirigente na época, a repressão era frequente, como ocorreu ao presidente do Sindicato dos Produtores Autônomos de Jussara.92 Após o presidente ter sido detido por três dias na delegacia da cidade e posto em liberdade, a polícia passou a caçá-lo, visando prendê-lo novamente. Diante dessa ameaça, fugiu da cidade sem deixar pistas (jornal O Popular, 07/06/1963). 92 O sindicato de Jussara foi fundado no dia 6 de abril de 1963. A diretoria provisória era composta por Sansão Pedro David (presidente), José Vicente da Silva (secretário), José Martins Pereira (tesoureiro). Os componentes do Conselho Fiscal eram: Jovino Espíndola Brandão, Rodrigues Barbosa da Silva e Altair Domingos dos Passos. 143 Um outro caso ocorrido na mesma região de Jussara foi o de fazendeiros do município de Diorama (antiga Salobinha, que pertencia ao município de Jussara) que passaram a perseguir os dirigentes do sindicato dos trabalhadores, ameaçando-os de morte, devido à deliberação da entidade de lutar pela redução da taxa de arrendamento ao limite constitucional de 20% da produção obtida pelo arrendatário. Lutariam também pela abolição do sistema de meação. Esse episódio foi relatado em reportagem de um jornal: Sentindo-se ameaçados nos seus direitos de explorar os lavradores, os fazendeiros Sandoval Carneiro Barros (também vereador) e Euclides de Souza saíram a campo, arregimentando os outros proprietários para a formação de uma „frente armada‟ para intimidar e atemorizar o Sindicato camponês e impedir a sua luta de emancipação (jornal Cinco de Março, 24/02/1964, p. 7). Como foi dito acima, a principal justificativa dos que se opunham à sindicalização dos trabalhadores do campo em Goiás era a de que não aceitavam “sindicatos comunistas”. Antes da intervenção dos secretários estaduais de Segurança Pública e do Interior e Justiça no caso de Nazário, essa era a alegação mais frequente dos fazendeiros e seus aliados locais. Esse anticomunismo foi confirmado por um militante comunista no sindicalismo rural, quando da fundação do Sindicato dos Produtores Autônomos da Lavoura de Itauçu: De início era difícil. Em Itauçu mesmo, quando nós fomo criar o sindicato, nós distribuía um Boletim e tinha fazendeiro que não deixava entrar na propriedade. E quando nós chegava, assim de supetão numa fazenda, nós chegava e primeiro entregava pro patrão. E, muitas vezes, ficava assim: o patrão dizia: – „Isso aqui não é boletim não, é comunismo‟. A gente dizia: – Não é comunismo não, é boletim. E ficava discutindo com ele. Aí, logo o empregado pegava o boletim. E, na maioria das vezes, o empregado não atendia o patrão (Entrevistado B). Naquela conjuntura de crescente acirramento da luta de classes no campo, principalmente em torno da posse da terra e da reforma agrária, a retórica anticomunista era a melhor forma de desqualificar qualquer inciativa que, minimamente, representasse algum prejuízo aos interesses da classe dominante. O fato de deterem o poder econômico e o poder político, diretamente ou por meio de seus representantes, possibilitava aos grandes proprietários rurais exercerem forte influência sobre as classes subalternizadas, inclusive, sobre a maioria dos que trabalhavam em suas terras. Para a reprodução da sua ideologia, além dos meios privados que possuíam, contavam, também, com a influência da Igreja Católica sobre as classes expropriadas e oprimidas do campo. Às vezes, a ostensividade da reação anticomunista era tanta que até os componentes mais escrupulosos do clero se viam na obrigação de desfazer algumas confusões criadas por suas falsas propagandas. Um fato ocorrido durante o evento de 144 entrega da carta sindical do sindicato de Itauçu caracteriza essa situação. Antes do início da solenidade, foi distribuído aos presentes um panfleto que afirmava ser aquele ato público “uma reunião de comunistas”. O secretário estadual da Educação, padre Ruy Rodrigues da Silva, que participava do evento, viu-se na contingência de rebater a acusação, retrucando que “a concentração não tinha nada de comunista, pois aí se encontravam verdadeiros operários do campo cumprindo a doutrina do Cristo” (jornal O Popular, 26/06/1963, p. 6). Ainda sobre o pronunciamento do padre Ruy, a reportagem acrescenta: Concluindo, o padre Ruy Rodrigues da Silva frisou que estava se sentindo ali tão à vontade como se estivesse dentro de sua Igreja, pois o ambiente era formado por gente obreira e humilde, gente que procura solucionar, dentro dos limites de suas possibilidades, um problema que deveria ser resolvido pelo Governo com toda urgência (ib.). Como explicar a virulência da reação dos grandes proprietários rurais e dos seus aliados à sindicalização dos trabalhadores do campo? Segundo Guimarães, “Embora houvesse certas garantias junto ao governo Mauro Borges, que admitia ou concebia a proposta de sindicalismo rural no quando de uma plataforma política de sustentação da aliança com o Partido Trabalhista Brasileiro, as tentativas de organização dos trabalhadores rurais apresentavam-se como uma ameaça concreta que deveria ser exterminada” (1988, p. 130). Mas caberia perguntar: por que a organização dos trabalhadores na agropecuária em sindicatos parecia tão ameaçadora, se os operários urbanos, inclusive no estado de Goiás, já se uniam nessa forma de associação havia décadas, sem que isso pusesse em risco o capital e a condição da burguesia de classe dominante? Com base na observação da reação dos proprietários rurais, é possível formular algumas considerações que poderão contribuir para responder essas questões. Além do temor de que os sindicatos pudessem contribuir para levar a sociedade brasileira em geral e a goiana em particular ao “comunismo”, havia outras ameaças bem mais tangíveis. Primeiro, é necessário levar em conta que os fundadores de sindicatos incorporavam ao seu discurso a demanda pela reforma agrária. Não custa relembrar que, especialmente a partir do 1º Congresso Nacional dos Lavradores e Trabalhadores Agrícolas, realizado em Belo Horizonte em 1961, a palavra de ordem da liquidação do latifúndio (propriedades com mais de 500ha)93 foi assumida pelos camponeses sem-terra 93 Trata-se de uma proposta de reforma agrária dentro da lei, a partir da alteração do parágrafo 16 do artigo 141 da Constituição Federal de 1946, então em vigor. O referido parágrafo estabelecia: “É garantido o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro... ”, enquanto que os movimentos camponeses que não admitiam a proposta da reforma agrária “na lei ou na marra” exigiam que a indenização das terras 145 goianos. Embora algumas “ligas camponesas” ou associações de lavradores viessem defendendo essa bandeira desde a década anterior, a sua capacidade de mobilização não era tão grande quanto parecia ser a dos sindicatos, à medida que estes possuíam uma base territorial mais ampla e eram legalizados. Por outro lado, os fazendeiros temiam que as tradicionais relações não capitalistas de trabalho, que já vinham sendo postas em questão pela resistência dos trabalhadores, tivessem na organização sindical um instrumento que potencializaria a sua extinção, interferindo no padrão de exploração e de dominação da força de trabalho rural até então vigente. Esse temor era reforçado pela expectativa de que os sindicatos possuíssem uma capacidade de arregimentação dos trabalhadores maior do que as associações tinham demonstrado, principalmente, pela forma como estava sendo conduzido o processo de sindicalização. Os direitos reclamados pelos trabalhadores goianos, em geral, não eram mais do que os já previstos na legislação trabalhista. A existência de leis em si não era problema, ainda que os representantes dos patrões rurais tenham resistido à sua aprovação pelo Congresso Nacional durante décadas. Para os fazendeiros, que até então tinham exercido poder quase sem limites sobre as pessoas que trabalhavam em suas terras, o pior era a disposição dos trabalhadores de fazerem valer a lei, por meio de uma organização reconhecida pelo Estado e fora do seu controle. Afinal, do ponto de vista dos proprietários, o governo federal estava “infiltrado por comunista”. Cimentando tudo isso, havia algo de novo no governo Mauro Borges, em se tratando da relação do Estado com os trabalhadores do campo. Não se trata de reconhecer nele um comprometimento coerente com os interesses das classes dominadas. A novidade estava na tentativa de adoção da prática política baseada na cooptação das “massas”, com vistas a estabelecer o que se convencionou chamar inapropriadamente de “estado de compromisso”94, por meio de algumas limitadas reformas, que, na realidade, tinham como fim criar as condições para a expansão da acumulação capitalista no estado. Essa novidade desapropriadas fosse feita mediante títulos da dívida pública „a longo prazo e juros baixos‟. Além dessas, outras medidas atingiam os interesses dos grandes proprietários. 94 Francisco C. Weffort assim define a condição das classes exploradas e dominadas (as “massas”) no esquema de poder populista: “Com efeito, as massas são as bases da legitimidade do Estado mas, nessa mesma medida, não podem desenvolver uma ação política autônoma. Em outros termos: são a raiz efetiva do poder, mas nesta mesma condição, não passam de „massa de manobra‟. Con ferem legitimidade a um chefe populista e, através dele, ao Estado, enquanto servem de instrumento para a aquisição e preservação do poder, instrumento particularmente útil quando nenhum dos grupos dominantes possui condições hegemônicas sobre os demais. “Isto significa que as massas só podem servir de base para a legitimidade do Estado quando ainda permanece possível o compromisso entre os grupos dominantes” (WEFFORT, 1980, p. 58). 146 do governo estadual tinha lastro na política populista dos dirigentes do poder central. Com João Goulart na presidência, essa prática política se tornava a cada dia mais perigosa, do ponto de vista dos proprietários rurais, uma vez que o presidente insistia em fazer as “reformas de base”, dentre elas, a reforma agrária. Empurrado pela pressão dos trabalhadores sem-terra e seus aliados, o governo populista de João Goulart parecia incapaz de proteger a propriedade privada da terra e, por decorrência, a estrutura fundiária concentrada. A atuação do secretário estadual do Trabalho, associado aos órgãos federais, à militância comunista e a outros setores considerados progressistas, pelo menos até junho de 1963, contribuiu para alavancar a disposição dos trabalhadores do campo de fortalecer sua organização e suas lutas por terra e por direitos. A posição dos fazendeiros de que não concordavam com a forma como a sindicalização estava sendo conduzida foi expressa pelo então tesoureiro da Sociedade Goiana de Pecuária, Nestor Rocha, conforme reproduzida em reportagem de jornal na época dos conflitos de Nazário: Declarou que a reação esboçada pelos fazendeiros e autoridades do interior do estado, contra o movimento de sindicalização dos trabalhadores do campo, não significa que os mesmos estejam contra essa arregimentação. Ao contrário, todos estão dispostos a cooperar com o governo e os trabalhadores nesta luta de emancipação do Brasil. O que tem motivado a reação nas autoridades e fazendeiros, segundo as informações, é o descaso que os promotores do movimento dão às autoridades e aos produtores. Afirmaram que o sr. Érides Guimarães, quando vai a uma cidade instalar um sindicato, ele procura entrar em contato apenas com os camponeses, evitando as autoridades municipais. Não é somente o sr. Érides Guimarães que procede dessa forma, mas todos os que estão empenhados nesse movimento. O sr. Nestor Rocha afirmou que, se os promotores da sindicalização rural mudarem a orientação do movimento, eles terão a cooperação não somente dos fazendeiros, mas das autoridades municipais, o que virá facilitar e harmonizar o trabalho da sindicalização em todo o país evitando essas constantes reações (jornal O Popular, 23/06/1963, p. 3). Alguns dias depois, os dirigentes da SGP solicitaram ao governador do estado a exoneração do secretário do Trabalho. As declarações do tesoureiro da entidade dos fazendeiros revelam que os patrões rurais temiam que, por meio dos sindicatos, os trabalhadores obtivessem um grau de independência política que ameaçaria o seu poder e a concentração da propriedade da terra. Habituados a dominar por meio da violência e da cooptação, mediada por relações paternalistas, os grandes proprietários rurais tentaram a todo custo impedir que os trabalhadores fugissem ao seu controle. Pareciam ainda não compreender os reais limites que a burocratização dos sindicatos impunha à autonomia das classes trabalhadoras. E, conforme já exposto, continuaram com as práticas retaliatórias amparados, após o golpe de Estado, pelo aparato repressivo do regime ditatorial. 147 Ainda no começo da luta contra a sindicalização dos trabalhadores, os fazendeiros, que já possuíam dezenas de organizações próprias, mobilizaram-se para formar o próprio sindicato.95 Ao invés de criar várias entidades, de acordo com o ramo de atividade – agricultura ou pecuária –, criaram o Sindicato dos Produtores Agro-Pastoris do Estado de Goiás, no dia 31 de março de 1963, tendo como primeiro presidente Cid Albernaz de Oliveira. A partir de 1964, passaram a formar sindicatos com base territorial menor. A motivação inicial declarada dos patrões rurais era a de lutarem unidos contra a política fiscal do governo estadual, por eles considerada “esmagadora”. O sindicato seria uma “tábua de salvação”. Com a formação da nova entidade, acreditavam que a classe estaria “devidamente aparelhada para se defender através de órgãos legais”, além das já existentes, FAREG e SGP (jornal O Popular, 30/03/1963, p. 3). Certamente, incluíam entre as finalidades de mais essa organização a defesa contra as investidas dos trabalhadores por terra e por direitos, cuja radicalidade atribuíam à influência do “comunismo”. 2.2.3 Os limites da atuação dos sindicatos antes do golpe Se se considerar que, em Goiás, o processo de sindicalização dos trabalhadores rurais, antes do golpe de 1964, durou apenas um ano, especialmente intenso entre fevereiro e junho de 1963, é possível caracterizá-lo como uma expansão massiva de entidades sindicais. No final de 1963, dos 179 municípios existentes no estado, pelo menos 49 contavam com uma entidade. Além dos sindicatos efetivamente criados, os trabalhadores se mobilizaram para fundar mais de uma dezena, tendo sido inviabilizados pelo recuo dos órgãos estatais que atuavam na sindicalização. Essa situação ocorreu após a exoneração do secretário estadual do Trabalho, Érides Guimarães, e do primeiro delegado regional da SUPRA, Cristovam do Espírito Santo em julho de 1963. Ambos foram sucedidos, respectivamente, pelo secretário estadual do Interior e Justiça, Wison da Paixão, e pelo 95 Até aquele momento, os patrões rurais goianos contavam com a Sociedade Goiana de Pecuária (SGP), fundada em 1941, passando posteriormente, a incorporar na sigla a letra A, correspondente a Agricultura (atual SGPA); dezenas de associações rurais de abrangência municipal, constituídas conforme o Decreto-Lei nº 7.449/1945; e a Federação das Associações Rurais do Estado de Goiás (FAREG), criada em 1951, transformada na atual Federação da Agricultura do Estado de Goiás (FAEG) em 1967, como entidade intermediária na estrutura sindical oficial. 148 jornalista Jaime Câmara Júnior, proprietário do jornal O Popular e da televisão Anhanguera.96 Logo após assumir o cargo em caráter interino, o novo secretário da SETAS declarou que a campanha de sindicalização rural seria intensificada no estado, “mas de maneira prudente, a fim de não haver perturbação da ordem” (DOE, 16/07/1963, p. 10). Como parte dessa orientação, diferentemente do antecessor, propunha-se a organizar tanto sindicatos de trabalhadores quanto da “classe patronal”. Segundo avaliação de um jornal, desde que “os grandes fazendeiros e os habituais exploradores” dos trabalhadores agrícolas “conseguiram paralisar a ação desbravadora” da SUPRA e da SETAS, ao forçarem a demissão dos seus dirigentes, as ações daqueles órgãos entraram em estagnação (jornal Cinco de Março, 12/08/1963, p. 3). Dias depois, o próprio Diário Oficial do estado informava que uma comissão de sindicalistas iria ao palácio do governo estadual solicitar maior apoio oficial à sindicalização dos trabalhadores agrícolas, indicando, assim, que as atividades da SETAS no setor, de fato, haviam sido paralisadas (DOE, 28/08/1963, p. 2). Em resposta às críticas, ainda no final daquele ano, Wison da Paixão afirmou que estava preparando uma nova campanha de sindicalização para o ano seguinte. Porém, alguns meses depois (maio de 1964) anunciava a suspensão da criação de sindicatos de trabalhadores rurais, ao passo que colocava a Secretaria do Trabalho à disposição dos fazendeiros para auxiliá-los na fundação de suas associações. A implantação do regime ditatorial contribuiu decisivamente para essa tomada de posição. Enquanto durou essa primeira fase da sindicalização dos trabalhadores rurais em diversos casos a iniciativa de criar sindicatos partiu deles próprios. Entretanto, os fatos revelam a sua dependência em relação aos órgãos estatais para a sua concretização. A situação de dependência decorria do controle do Estado sobre a organização sindical assegurado pela legislação, que impunha exigências difíceis de serem cumpridas pelos trabalhadores para o reconhecimento das entidades. O modelo oficial retirava deles a liberdade de se organizarem conforme seus interesses e possibilidades. A relação de dependência era reforçada pelos agentes externos da mediação burocrática – militantes partidários e agentes da Igreja –, na medida em que defendiam a atuação do Estado na organização dos trabalhadores. O apoio dos dirigentes dos órgãos estatais nada tinha de 96 A saída do deputado Cristovam do Espírito Santo da delegacia regional da SUPRA, assim como a de Érides Guimarães da SETAS, foi motivada pelo rompimento da aliança entre o PSD (partido do governador Mauro Borges) e o PTB (partido do vice-governador Rezende Monteiro), no dia 30 de junho de 1963. 149 desinteressado, como reconheceu um ex-militante do sindicalismo rural vinculado ao Partido Comunista: Havia interesse de arrecadar apoio político, só. Mas o entendimento nosso era muito direto. Inclusive, a gente convidava quem a gente queria. O próprio Jaime Câmara passou aqui pra convidar eu e o Bailão pra ir a Brasília numa reunião. Nessa época, o Jaime Câmara era outro (Entrevistado A). A aparente liberdade de convidar quem bem quisesse para participar das atividades desenvolvidas com o apoio do governo reforçava a visão instrumentalista de que o Estado poderia ser usado em favor dos interesses dos trabalhadores e contra os interesses dos fazendeiros. Essa crença encontrava lastro na concepção irrealista da “revolução democrático-burguesa” projetada pelo PCB. Acrescente-se a isso o desprezo dos militantes comunistas pela espontaneidade política das classes exploradas. Daí, a necessidade de aproveitar as alianças com os grupos dirigentes, possibilitadas pelas “contradições” entre as frações da classe dominante, para fazer avançar a luta e a organização dos trabalhadores pela transformação revolucionária da sociedade. Por seu lado, os agentes da Igreja viam na atuação dos órgãos estatais a garantia de que a ordem social seria preservada, confiantes no papel do Estado de mediador das relações entre as classes. Embora com propósitos distintos, ambos os grupos contribuíam para reforçar o papel do Estado de garantidor das condições de reprodução da sociedade de classes. No período da história de Goiás aqui analisado, em nenhum momento esse papel foi posto à prova, não obstante as manifestações alarmadas dos grandes proprietários de terras e demais setores sociais conservadores. Apesar dos inúmeros meios de que o Estado dispunha para controlar a organização sindical, diante do acirramento dos conflitos entre trabalhadores rurais e fazendeiros, o governo estadual não teve dúvida de que lado se posicionar. Ainda em 1963, o governador Mauro Borges passou a demonstrar, de modo mais ostensivo, que o seu aparente distanciamento em relação aos grandes proprietários rurais, motivado pelo seu também aparente compromisso com as reais demandas dos trabalhadores do campo estava encerrado. A sua participação no ato de transformação da associação rural do município de Ceres em Associação Rural do Vale do São Patrício, que passaria a agregar os grandes proprietários de vários municípios da região, foi uma demonstração desse posicionamento. Mas, o reforço dos laços políticos com os fazendeiros e o seu apoio ao governo do regime ditatorial que se instalou em 1964 não foram suficientes para eliminar a desconfiança 150 daquela classe em relação à sua lealdade. Por esse motivo, acabou sendo deposto pelos militares que se fizeram governo por meio do golpe (SOUZA, 2004). Quanto à atuação dos sindicatos em função das demandas dos trabalhadores, a avaliação é mais difícil. As informações sobre esse aspecto são muito mais limitadas. Em primeiro lugar, porque as condições de funcionamento da grande maioria dos sindicatos eram extremamente precárias. Uma grande parte deles sequer possuía uma sede. Some-se a isso o fato de que muitos dirigentes não dispunham de condições para registrar as atividades e os acontecimentos. Vários deles eram, inclusive, analfabetos ou apenas semialfabetizados. Por outro lado, os registros feitos pela imprensa escrita são escassos. Apesar dessas limitações, é possível apresentar um quadro sucinto da atuação de algumas entidades no curto período em que estiveram em atividade. Tal como já foi indicado, as principais reivindicações dos trabalhadores rurais em Goiás eram as seguintes: legalização da posse das terras ocupadas pelos posseiros; redução da taxa de arrendamento ao limite constitucional; reforma agrária; cumprimento dos contratos de parceria e ampliação da sua duração mínima para cinco anos; cumprimento dos demais contratos de trabalho pelos fazendeiros; assistência à saúde; educação na zona rural e liberdade de organização. Estas e outras demandas direcionadas ao Estado e aos patrões rurais foram reafirmadas no Encontro Camponês-Operário-Estudantil de outubro de 1963, conforme será relatado adiante. Das raras fontes existentes, depreende-se que a maioria dos sindicatos teve pouca efetividade quanto ao encaminhamento das reivindicações e à defesa dos direitos dos trabalhadores, diante do desrespeito dos patrões. Até porque boa parte das forças dos que se dispunham a dirigi-los era gasta na luta contra os fazendeiros e a polícia na tentativa de consolidá-los. Alguns, que já possuíam uma base social mais estável e politizada herdada das associações de lavradores ou que contavam com apoio de políticos locais, conseguiram ter uma atuação mais efetiva junto aos trabalhadores, conforme relata um dirigente da época: Então, nós começava a conscientizar o camponês como é que ele devia fazer da parte dele. Ele fazia da parte dele e nós começamo a ganhar muitas coisa na justiça. Por exemplo, indenização de 150 contos.97 Sujeito que tava lá fora da terra, que fazendeiro tinha feito até cerca, roça lá em cima do que era dele, nós fazia ele conquistar a terra outra vez. Então, a ajuda do advogado valeu muito. 97 Na verdade, na época, a moeda brasileira era o cruzeiro, que havia substituído o réis em 1.942. Mas, durante muito tempo depois dessa mudança, ainda havia o costume popular de usar o termo conto. 151 Porque o camponês via no sindicato uma coisa que tava defendendo o que é justo. Num caso desse aí, como me lembro uma vez um compadre do delegado, que era um fazendeiro, combinou com um sujeito a formação de doze mil pé de café. Depois de feito, o delegado foi com a polícia, bateu no sujeito, quebrou os dentes e falou: – „Nós damo três contos e meio pela sua lavoura‟. Trouxe ele preso, quando ele saiu da cadeia, o delegado cobrou 1.200 da diligência. Quando ele saiu da cidade, um soldado tomou o resto do dinheiro dele. Aí, um fazendeiro que já tinha pagado uma indenização disse pra ele ir lá no sindicato. Esse caboco não era nem associado. E o Haroldo entrou com a causa na justiça. Ganhamo. O delegado foi pra fora e esse camponês foi indenizado naquela época com 27 contos de réis. Nessas injustiças nós defendia assim. Assim, o trabalhador foi conscientizando. Então, a turma perdeu o medo, porque tinha camponês que não ia no sindicato de medo. Aí, começou a ver que o sindicato era um órgão que tava defendendo ele. E nós mostrava que através da força que nós tava criando no Brasil inteiro, nós teria, inclusive, condição de fazer um governo dos trabalhadores. Nós não mostrava que o problema é momentâneo. Nós mostrava que nós tinha condição de fazer o governo, onde o trabalhador ia ter vez de fazer lei, de ajudar a elaborar muita coisa de ajuda pra ele. (Entrevistado B). As circunstâncias daquela conjuntura indicam que esse tipo de atuação foi exceção. Nem assim, a ação dos dirigentes daquela entidade pôde evitar que um agregado fosse assassinado por um fazendeiro que descumpriu um contrato firmado com ele e o expulsou da fazenda. O assassinato foi motivado pela ação judicial que o sindicato moveu contra o fazendeiro em favor do trabalhador, que foi morto pelo próprio dono da terra numa tocaia (emboscada). Ao descrever o companheiro assassinado, o presidente da entidade afirmou: “O companheiro Chico Rocha, conforme já divulgaram alguns órgãos de imprensa, era velho de cerca de 50 anos de idade, deixou viúva e 12 filhos órfãos, tratandose, ainda mais, de um homem reconhecidamente honesto e trabalhador” (jornal Cinco de Março, 24/02/1964, p. 1). A ação do fazendeiro, segundo o dirigente sindical, foi estimulada “pela reação dos latifundiários que pregam o ódio e a violência e que pretendem, valendo-se do terror e da tocaia, impedir os lavradores de se unirem e se organizarem para a defesa de seus mínimos direitos, bem como a concretização da reforma agrária radical pela qual lutamos” (id.). Fatos como esse eram rotina na época. Além dos jornais e de literatos profissionais, alguns camponeses retrataram as condições a que estavam submetidos os trabalhadores agrícolas, como o fez o camponês poeta José Moreira Coelho no poema “Pobre também é gente”, de 1964: Quanta gente ainda vive sem regalia Vivendo no cativeiro de algum dia Sem meios pra defender o pão-de-cada-dia Quanta gente sem recurso está sendo expulsa Para as rodovias Digo isto porque vejo aqui no sertão 152 O povo no desespero sem solução Nem conhece seus direitos de cidadão No nosso sertão goiano o que está mandando É a lei do patrão O Brasil não desenvolve eu digo por que Por falta de instrução pro povo viver O pobre está esquecido sem ninguém ver Está sendo massacrado e desrespeitado pelo poder Precisamos trabalhar pela educação Para ver se desenvolve nossa nação Pra tirar o camponês da escravidão E pra vida que vivemos hoje já temos A solução Temos nosso sindicato pra defender A ampla reforma agrária vamos fazer Um sindicalismo livre queremos ter O trabalhador unido e esclarecido Tem que vencer Vamos mostrar ao governo daqui pra frente Que a classe trabalhadora é inteligente O arrocho do sistema o povo já sente Vamos mostrar ao nobre que o povo pobre Também é gente. (Sonhos de poeta. Inédito) Neste poema, José Coelho expressa a percepção que muitos camponeses e trabalhadores agrícolas assalariados possuíam das suas relações com os patrões (escravizadores), de uma perspectiva não conformista. De igual modo, identifica os detentores do poder do Estado como repressores e negadores dos direitos dos explorados, identificando na educação um meio de se livrar da opressão. O sindicato “livre”, e não o partido ou qualquer outra instituição, é visto como o instrumento da luta pela “reforma agrária ampla”, meta síntese de todos os sem-terra (arrendatários, parceiros, meeiros, agregados, assalariados) e dos que possuíam terra insuficiente para a subsistência. No chamamento para “mostrar ao nobre que o pobre também é gente”, uma determinada 153 concepção de igualdade, mas que não implicava no fim das classes sociais. A possibilidade de realização dessa aspiração estava dada pela união e pelo esclarecimento dos trabalhadores, que, unidos e esclarecidos, venceriam! Mas a vitória que desejavam alcançar organizados em sindicatos continuou sendo uma aspiração, da mesma forma que a “reforma agrária ampla” ou “radical”. Em termos de ação de massa, nenhuma greve ou fato semelhante foi registrado nessa primeira fase da história do sindicalismo rural em Goiás, a não ser o Encontro Camponês-Operário-Estudantil realizado nos dias 25, 26 e 27 de outubro de 1963 em Goiânia. Segundo dados divulgados pelo jornal Novos Rumos, desse evento coordenado pela FALTAG, participaram 1.200 trabalhadores do campo na condição de delegados, 144 representantes de categorias de operários urbanos e 80 delegados estudantis (jornal Novos Rumos, 07/11/1963). Também estiveram presentes o secretário geral da ULTAB, o governador Mauro Borges, o presidente nacional da SUPRA, deputados, prefeitos e outros dirigentes de órgãos do Estado. As deliberações do encontro podem ser sintetizadas nos seguintes pontos: tendo em vista eliminar o latifúndio, propunham um limite máximo de 500ha para a propriedade fundiária, devendo as áreas excedentes serem desapropriadas para o assentamento de famílias sem-terra ou distribuir, gratuitamente, entre as que possuíam terra insuficiente para a subsistência; as grandes fazendas “exploradas por processos capitalistas” deveriam ser entregues a associações camponesas que as cultivariam em regime cooperativo ou serem transformadas em propriedades estatais; as desapropriações deveriam priorizar as terras situadas próximas às cidades; para viabilizar esta medida, defenderam a alteração do parágrafo 16 do artigo 141 da Constituição Federal, instituindo a indenização das áreas desapropriadas mediante pagamento com títulos da dívida pública, “resgatáveis num prazo mínimo de 20 anos, com juros inferiores a 5% anuais”; condenaram a confusão entre reforma agrária e colonização, como os combinados agro-urbanos do governo estadual; reivindicação de uma política agrícola com financiamento facilitado para os produtores familiares (camponeses) e apoio técnico (jornal Cinco de Março, 11/11/1963, p. 4). Foram aprovadas ainda reivindicações de cunho democratizante, como a exigência do direito de votar e ser votado para os analfabetos, cabos e soldados das corporações militares e de liberdade de organização partidária. Como “medidas imediatas” aprovaram: taxa de arrendamento dentro do limite constitucional de 20%; emissão dos 154 títulos de propriedades das terras ocupadas pelos posseiros; contrato de parceria com prazo não inferior a cinco anos. Outras medidas de política agrícola e social foram deliberadas: exclusividade do financiamento público para quem efetivamente trabalhava na terra, fornecimento de sementes e adubos, recursos para a entressafra, garantia de preços mínimos, construção de estradas para escoamento da produção, construção de postos de saúde e de escolas para atender à população rural, emissão de carteiras de trabalho, garantia do direito de organização em sindicatos e agilização do reconhecimento das entidades e regulamentação do ETR (jornal Cinco de Março, 04/11/1963, p. 1, 5 e 8). Nesse encontro foi fundada a Federação dos Trabalhadores Rurais Autônomos de Goiás. Essas resoluções reproduziam a maioria das deliberações fundamentais do 1º Congresso Nacional dos Lavradores e Trabalhadores Agrícolas realizado em Belo Horizonte em 1961, com alguns acréscimos coerentes com a realidade dos trabalhadores do campo no estado de Goiás. Outro aspecto a ser notado é a influência das concepções do PCB, que prevaleceram neste encontro sem a resistência enfrentada naquele de 1961. Isto significa que os comunistas foram a força hegemônica no congresso de Goiânia. Dias depois do Encontro Camponês-Operário-Estudantil, realizou-se o 1º Congresso Brasileiro de Agronomia e Veterinária, ainda no mês de novembro, também em Goiânia. Embora não tenha havido consenso entre os participantes desse congresso em torno da proposição de reformulação da Constituição para permitir a realização da reforma agrária, manifestaram posição favorável „a uma reforma da estrutura agrária‟ que proporcionasse „acesso à terra própria para todos aqueles que nela‟ desejassem „viver e trabalhar‟ (apud DOE, 19/11/1963, p. 1). Também denunciaram a oposição dos fazendeiros à sindicalização e cobraram do governo expedientes para assegurar o efetivo direito dos trabalhadores rurais se organizarem em sindicatos. A Federação dos Sindicatos de Produtores Autônomos ainda promoveria um encontro com a participação de dirigentes de quase trinta sindicatos no dia 9 de fevereiro de 1964, em que tomaram a decisão de resistir ao pagamento de taxa de arrendamento superior a 20% e promover ocupações de terras nos municípios onde houvessem condições de sustentar esse tipo de ação. Além disso, os participantes dessa assembleia aprovaram a recomendação ao deputado estadual José Porfírio de propor um projeto de regulamentação 155 do artigo da Constituição estadual que estabelecia o limite máximo da taxa de arrendamento (BORGES, 2005, p. 55-56). Em resposta a essas deliberações, especialmente à de realizar ocupações dos latifúndios, “os fazendeiros prometeram reagir à bala”, segundo matéria do jornal O Anápolis (14/02/1964, p. 1). Uma semana após o encontro dos dirigentes sindicais dos trabalhadores, centenas de fazendeiros de vários municípios do estado se reuniram na cidade de Anápolis para “discutir o problema da invasão de terras „incentivada pela SUPRA‟” e reafirmaram a posição de resistir à investida dos sem-terra, inclusive, com o “uso de armas”, se assim julgassem “necessário” (jornal O Anápolis, 18/02/1964, p. 3). Para tanto, diziam abertamente que estavam “adquirindo novos armamentos com a finalidade de armar um forte dispositivo bélico”, que seria utilizado na defesa de suas propriedades „com ou sem a represália do Governo Federal‟ (ib.). A essa altura, o governo estadual não tinha mais nenhuma disposição política de retomar a sua participação no processo de sindicalização tutelada dos trabalhadores rurais. Apesar disso, o ex-presidente da Federação dos Sindicatos de Produtores Autônomos e militante do PCB, Sebastião Gabriel Bailão, reconheceu em entrevista (1991) que os camponeses sem terra e demais militantes do movimento dos trabalhadores na agricultura do estado tinham “uma afinidade muito grande” com Mauro Borges, pois foi um governo “não sectário”, “muito preocupado com a questão agrícola, com a produção, com essa coisa toda...” e que os camponeses de Goiás deviam “alguma coisa que ainda tem no estado a ele” (Sebastião Gabriel Bailão, Entrevista, 1991). O ex-militante estudantil das ligas camponesas em Goiás, Tarzan de Castro, fez uma avaliação semelhante sobre o que o governo Mauro Borges representou para a sindicalização dos trabalhadores rurais: Eu acho que o governo era conservador não. O Mauro não era conservador, entende? O Mauro tinha uma cabeça moderna. Você vê que, do ponto de vista administrativo e político, ele modernizou o estado de Goiás. Ele criou instituições, órgãos, planejou o governo e deu condições para a sindicalização do trabalhador rural. Esse é que era o problema difícil, que poucos governos fizeram isso no Brasil. Você pode levantar que, naquela época, tinha alguma coisa, digamos, para valer, no Rio Grande do Sul, alguma coisa no nordeste, que tinha uma tradição... tinha algo no Rio de Janeiro... era muito pouco. Então, ele foi pioneiro, nesse sentido, assim, de criar, permitir, estimular, e o estado bancar a sindicalização. Na realidade, a Secretaria do Trabalho bancava, ia, bancava, ajudava, né. Quer dizer, então, nesse sentido, eu acho que ele foi avançado, não foi conservador (Entrevista citada).98 98 Mas o secretário geral da ULTAB, Nestor Veras, militante do PCB, informou em artigo em que faz uma avaliação do Encontro Camponês-Operário-Estudantil realizado em Goiânia em outubro de 1963, que, além 156 Porém, conforme já mencionado (RABÊLO, 1976; GUIMARÃES, 1988), o investimento político do governo Mauro Borges na organização dos trabalhadores rurais, por meio da Secretaria do Trabalho, tinha como objetivo criar junto às classes subalternas uma base de sustentação para o seu projeto de modernização capitalista do estado. Não se tratava de solucionar as “questões” agrária e agrícola da perspectiva dos camponeses sem terra, dos posseiros e dos minifundistas. Nesse sentido, a análise de Maia (2008) é bastante ilustrativa (especialmente, p. 250-254). Quanto às lutas dos assalariados para fazerem os patrões rurais cumprirem os direitos previstos na legislação, o seu apoio foi insignificante, senão nulo. Portanto, o que o governo Mauro Borges representou para as lutas dos trabalhadores na agricultura e para a sua organização em sindicatos foi a tentativa de domesticá-los politicamente (anulação da sua autonomia política) em função do seu projeto modernizador. O aparente avanço que o apoio de alguns órgãos do estado (nem todos) proporcionou aos trabalhadores sequer implicou no esforço de fazer valer a legislação trabalhista. O direito de organização em sindicatos havia sido convertido num mecanismo de controle das classes trabalhadoras, ao ponto de nem mesmo os golpistas de abril de 1964 virem necessidade de aboli-lo. Apenas reforçaram o seu controle, principalmente, através de intervenções nas entidades e da repressão aos movimentos dos trabalhadores. Antes disso, a crescente mobilização pelas “reformas de base”, e pela reforma agrária em particular, forçou o governo de João Goulart a dar alguma resposta que alimentou a expectativa da sua efetivação. O último ato daquele governo com essa finalidade foi a assinatura de um decreto (“Decreto da SUPRA”), horas antes de um comício na cidade do Rio de Janeiro (“comício da Central do Brasil”), no dia 13 de março de 1964, que autorizava a desapropriação de terras situadas nas margens de ferrovias, rodovias, áreas de irrigação e açudes.99 Essa medida legal nunca foi executada, ao contrário, foi uma das de desmascarar “sem piedade todos os crimes dos latifundiários e da polícia” na presença do governador, os camponeses de Goiás demonstraram que estavam “desiludidos dos governos, tanto Estadual como do Federal que nada resolvem a seu favor” (Rev. Brasiliense, nº 50, nov/dez. 1963, p. 96; grifo meu). Não obstante esse registro do descontentamento dos camponeses com o governo Mauro Borges, o dirigente da ULTAB reconheceu a ajuda da Secretaria Estadual do Trabalho à sindicalização dos trabalhadores do campo e a “importante contribuição” na realização do referido encontro (p. 97). 99 Esse decreto nasceu da pressão dos trabalhadores sem-terra e seus aliados e da impossibilidade de vencer a resistência dos representantes dos fazendeiros e capitalistas agrários às mudanças na Constituição que permitiriam o pagamento das terras desapropriadas para a reforma agrária com títulos públicos, em vez de dinheiro. A medida foi anunciada pelo então presidente nacional da SUPRA, João Pinheiro Neto, quase um mês antes da sua assinatura pelo presidente João Goulart. A reforma agrária a ser iniciada a partir do referido decreto seria „democrática e cristã‟. Com essa adjetivação, o governo pretendia amenizar a resistência dos 157 primeiras anuladas pelos dirigentes do regime ditatorial. Depois do golpe, a reforma agrária só voltaria a mobilizar trabalhadores sem-terra, posseiros e assalariados rurais em Goiás a partir da década de 1970. Embora os sindicatos de trabalhadores na agricultura não tenham tido tempo de se consolidar em Goiás, antes do golpe, convém retomar aqui as questões norteadoras deste trabalho, referentes à relação da categoria com a estrutura sindical burocratizada: em que proporção a organização sindical burocratizada, naquela primeira fase da história do sindicalismo rural, expressou os interesses dos trabalhadores rurais no estado? Até que ponto os seus dirigentes se constituíram em parte da burocracia enquanto classe? No que se refere à primeira questão, é possível afirmar que, naquele contexto em que prevaleciam relações de produção não capitalistas com elevadas taxas de extorsão de rendas dos parceiros, meeiros e agregados e de mais-valor dos assalariados (camaradas), asseguradas pelo poder quase ilimitado dos proprietários rurais, a legislação que regularizava os contratos de trabalho representou uma possibilidade de reduzir os efeitos daquela exploração para, pelo menos, uma parte dos trabalhadores. Apesar de as instituições do Estado, especialmente do poder judiciário, estarem comprometidas com os interesses dos proprietários, os poucos sindicatos que tiveram condições de agir em defesa dos seus associados contribuíram para a preservação parcial de alguns dos seus direitos. Atuando nesse sentido, a organização sindical cumpriu a função de meio de aceleração da mudança nas relações de trabalho em Goiás. Porém, nada puderam fazer para estancar o processo de expulsão de camponeses sem terra (agregados, meeiros, parceiros) e a expropriação dos posseiros. Para tentarem escapar ao cumprimento da legislação, alguns proprietários passaram a dispensar trabalhadores e evitar novos contratos, na medida em que isso era possível. Os casos de expulsão de agregados e parceiros se tornaram mais frequentes. Associada à grilagem e ao uso capitalista da terra, essa reação dos fazendeiros contribuiu para acentuar o fenômeno do êxodo rural, ampliando a oferta de força de trabalho nas grandes proprietários e angariar a adesão da Igreja ao seu plano de reforma da estrutura fundiária. Parte do clero católico já havia manifestado apoio a ele, mas os faz endeiros, cujo “espírito democrático” não contemporizava com medidas que afetassem a base do patrimônio, reagiram prontamente e ampliaram a preparação para pôr fim ao governo de João Goulart. Os fazendeiros goianos, reunidos no mencionado encontro realizado em Anápolis no dia 16 de fevereiro, aprovaram a convocação do presidente da SUPRA para discutir o tal decreto e o anunciado plano de reforma agrária do governo federal. Ao que consta, essa discussão nunca aconteceu, pois a providência definitiva contra a reforma chegou antes, no dia 1º de abril de 1964. 158 cidades. Essa situação expressa o aspecto mais dramático da redução das relações de produção não capitalistas na agropecuária. Parte dos trabalhadores expulsos retornaria ao campo posteriormente, mas como assalariados temporários, que ficariam conhecidos como “boias-frias”. Enquanto os agregados e os arrendatários eram expulsos, os trabalhadores assalariados, especialmente os que possuíam vínculo com o sindicato, queixavam-se de que os fazendeiros se recusavam a lhes dar emprego em suas propriedades. Ao verem a própria sobrevivência ameaçada, muitos desses trabalhadores se afastavam dos sindicatos. Alguns chegavam a adotar a retórica dos patrões de que a culpa pelo seu desemprego era dos sindicatos. Sem emprego e sem acesso à terra, as já precárias condições de vida desses trabalhadores se tornaram mais degradadas, conforme serão descritas no próximo capítulo. Quanto à formação de uma burocracia sindical nas entidades dos trabalhadores rurais, antes da instauração do regime ditatorial, as condições institucionais e políticas para isso estavam dadas. Institucionalmente, conforme já exposto, a legislação que regularizou a organização sindical no campo, assim como já ocorria com a organização dos trabalhadores urbanos, impunha a burocratização. Em termos políticos, o modo como os sindicatos foram criados, geralmente tutelados pelos agentes da mediação burocrática (partidos, órgãos do Estado e Igreja), favorecia o surgimento da burocracia. Embora reivindicassem liberdade de organização, os trabalhadores não romperam com o sindicalismo oficial. Nessas circunstâncias, a tendência dos trabalhadores investidos em cargos de direção seria tornarem-se burocratas. Todavia, o curtíssimo tempo de atividade e as precárias condições de funcionamento das entidades sindicais, decorrentes da falta de recursos financeiros100, inviabilizaram a consolidação da burocracia sindical em termos sociais. Há que se considerar, ademais, que a quase totalidade dos dirigentes sindicais em Goiás era composta por camponeses, como ocorre ainda na atualidade. A especificidade da produção camponesa dificulta a dedicação dos indivíduos à administração do sindicato. Sendo proprietário, posseiro ou arrendatário, o camponês depende da própria força de trabalho e de seus familiares para produzir, o que torna sua presença imprescindível no local de trabalho. O seu afastamento para se dedicar às atividades sindicais compromete a produção 100 É improvável que os sindicatos dos trabalhadores rurais de Goiás tenham tido alguma fonte de renda, além de eventuais e limitadas contribuições com a finalidade de atender a necessidades imediatas e pontuais. Não houve tempo legal de receberem as verbas do imposto sindical, levando em conta que o reconhecimento oficial das primeiras e poucas entidades só ocorreu a partir do mês de maio de 1963. O golpe de Estado que os condenou à inatividade, impediu que tivessem acesso àqueles recursos. 159 e, por decorrência, a sua sobrevivência e a dos seus dependentes. Afinal, não havia qualquer garantia de remuneração para os dirigentes das entidades. Esse aspecto foi e continua sendo um dos obstáculos à formação de uma ampla burocracia sindical nas organizações de base dos trabalhadores rurais. Nem por isso escapam totalmente das relações burocráticas. Por outro lado, nas entidades superiores (federações e confederação), dados o seu caráter cupulista e as condições materiais de que dispõem, a formação da burocracia é inexorável. A fase inicial da história da organização sindical dos trabalhadores rurais em Goiás foi encerrada com o golpe de Estado que pôs fim ao regime político institucionalizado pela constituição de 1946. A mesma constituição que os trabalhadores rurais sem terra e seus aliados tentaram alterar (art. 141, § 16) para viabilizar a reforma agrária, que pretendiam fosse “radical”, mas legal, e que os grandes proprietários tudo fizeram para impedir, inclusive dando sustentação ao golpe. Uma aparente contradição: ao mesmo tempo em que resistiam à mudança da constituição, anularam alguns dos seus preceitos basilares, por meio de um golpe de estado. O que vale a lei, quando os privilégios da classe dominante são ameaçados pelas erupções das classes subalternas? Dura lex sed lex? Nem tanto, a não ser para os que não dispõem de meios para relativizar a sua validade. O legalismo idealista, justamente por ser idealista, não passa de uma ideologia. O regime ditatorial não só interrompeu a história do sindicalismo dos trabalhadores rurais em Goiás, levou à destruição de parte da sua memória e inviabilizou por algum tempo o avanço das suas lutas por terra e por direitos. Em contrapartida, acelerou a expropriação proletarização e a lumpemproletarização101 dos camponeses, assim como a 101 Marx e Engels utilizaram o termo proletariado pela primeira vez em A ideologia alemã, para se referir aos plebeus romanos: “Os plebeus, situados entre os homens livres e os escravos, nunca chegaram a elevar -se acima da condição de Lumpenpoletariat”, isto é, literalmente, “proletariado em farrapos. Elementos desclassificados, miseráveis e não organizados do proletariado urbano” (1998, p. 15, e nota, p. 108). Posteriormente, ao analisarem a sociedade capitalista, no Manifesto comunista, definiram o lumpemproletariado como “putrefação passiva dos estratos mais baixos da velha sociedade”, que poderia, “aqui e ali, ser arrastado ao movimento por uma revolução proletária”, mas “suas condições de existência o predispõem bem mais a se deixar comprar por tramas reacionárias” (MARX; ENGELS, 2003, p. 55). Em outra obra, O 18 brumário, Marx elenca uma extensa diversidade de categorias sociais sob essa designação (1978, p. 70-71). Segundo Viana, todas essas e outras indicações de Marx e Engels são insuficientes para definir o significado do lumpemproletariado enquanto classe social. Para tanto, apresenta a seguinte definição: “lumpemproletariado abarca o conjunto do exército industrial de reserva. É composto, portanto, pelos trabalhadores potenciais do capitalismo, com suas subdivisões, e pelos subempregados e [ocupados] em trabalhos precários, não produtores diretos de mais-valor. Ou seja, inclui tanto aqueles que estão na fronteira com o proletariado (desempregados temporários, subempregados, etc.) quanto os que sobrevivem sob outras formas (prostituição, mendicância, etc.) (VIANA, 2012, p. 267). 160 expansão das relações capitalistas de produção na agricultura no estado de Goiás. As décadas de 1970 e 1980 foram a época dessas mudanças. É o que se verá adiante. Capítulo 3 A TRAJETÓRIA DO SINDICALISMO DA FETAEG E A RELAÇÃO COM A OSTR O terror gerado pela repressão imposta pelo regime ditatorial levou os trabalhadores na agricultura a se afastarem precocemente dos sindicatos até então existentes em Goiás. Embora a maioria das entidades oficialmente reconhecidas tenha mantido o seu registro (carta sindical), todos os sindicatos que tinham desenvolvido alguma atividade antes do golpe foram desativados, a grande maioria, definitivamente. Por outro lado, a aprovação do Estatuto da Terra com sua previsão de reforma agrária gerou uma certa expectativa nos que almejavam obter um pedaço de terra para cultivar e morar. Assim, repressão e previsão formal de distribuição de terras, assentadas numa forte propaganda anticomunista, desmobilizaram os trabalhadores e restringiram ainda mais a sua liberdade de organização. O ressurgimento da organização sindical dos trabalhadores rurais somente ocorreria após a instalação de uma delegacia da CONTAG em Goiás, dois anos após o golpe. A Federação dos Trabalhadores na Agricultura – FETAEG – surgiu dessa retomada. Este capítulo, após uma breve descrição do interregno da história do sindicalismo dos trabalhadores rurais, é dedicado a uma reconstituição da trajetória da FETAEG, das suas origens ao fato que selou o fim da oposição sindical em 1992. Isso implica em descrever, no que couber, as transformações e permanências nas relações sociais na agricultura, referenciadas no contexto geral da história da sociedade brasileira e goiana, em particular. Em se tratando de uma história da organização sindical, não pode ser negligenciada a sua relação com as lutas dos trabalhadores rurais por terra, por direitos e pela permanência na terra. São essas lutas que levam a uma mitigação dos efeitos da burocratização da entidade, nos momentos de maior acirramento dos conflitos com os grandes proprietários e com o Estado. Nesse período, os agentes da mediação burocrática também se fizeram presentes: inicialmente, a burocracia estatal, em seguida, os agentes da Igreja e os partidos. Os agentes da Igreja tiveram atuação mais destacada antes do 162 restabelecimento do pluripartidarismo, quando o regime ditatorial só admitia a existência legal de dois partidos – ARENA e MDB. Quando o regime não pôde mais resistir, a militância partidária passou a ocupar maior espaço na organização sindical dos trabalhadores em geral e no sindicalismo rural em particular. Isso implicou na superação de um certo antipartidarismo na direção da FETAEG, a partir de 1982. 3.1 O interregno da organização sindical dos trabalhadores rurais em Goiás Ao assumirem o poder, os militares trataram de promover a “limpeza” política nas instituições e órgãos do Estado e em organizações civis, especialmente nas organizações operárias e camponesas. Era necessário extirpar todo “quisto” de “subversão comunista”, o que implicava cassar mandatos de ocupantes de cargos eletivos (parlamentares, prefeitos, governadores) e suspender seus direitos políticos; exonerar funcionários públicos (civis e militares); intervir nos sindicatos; prender, torturar e matar ou deportar os suspeitos de vínculos com o que chamavam genericamente de “comunismo”. Para conferir aparência de legalidade à defenestração de ocupantes de cargos públicos (parlamentares, governantes, assessores, funcionários de carreira, etc.), foram montados os inquéritos policiais-militares (IPMs)102 com base no decreto-lei nº 53.897/1964, que instituiu a Comissão Geral de Investigações (ALVES, 1987, p. 56).103 Nas entidades sindicais, além de intervirem, quando puderam alcançar, prenderam e torturaram os dirigentes considerados subversivos. Os que conseguiram escapar, passaram à clandestinidade dentro do próprio país ou se exilaram no exterior (MEDEIROS, 1989, p. 86). No início do novo regime, as “ligas camponesas” também mereceram a atenção dos repressores, devido à radicalidade assumida por parte dos seus militantes ao adotarem a luta 102 Em Goiás, o governador Mauro Borges foi uma das vítimas desses “inquéritos”, tendo sido afastado do cargo por uma intervenção no dia 26 de novembro de 1964, sendo deposto em caráter definitivo pela maioria dos deputados estaduais em 7 de janeiro do ano seguinte (SOUZA, 2004, 112-120). 103 A primeira Comissão Geral de Investigações era subordinada diretamente ao presidente da República. Foi desativada pelo decreto nº 54.609, de 26 de outubro de 1964. Em setembro de 1968 foi instituída uma segunda CGI, vinculada ao Ministério do Interior e Justiça, extinta dez anos depois, embora os IPMs tenham continuado. Essas comissões constituíam uma parte especializada do aparato repressivo, do qual o Sistema Nacional de Informações (SNI), criado em junho de 1964 (decreto-lei nº 4.341), tornou-se o órgão mais importante. 163 armada com vistas à revolução, inspirada nas experiências chinesa e cubana (AZEVEDO, 1982, p. 92-96).104 A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), que era presidida pelo militante do PCB, Lyndolpho Silva (1924-2005), foi uma das primeiras entidades sindicais a sofrerem intervenção do regime ditatorial. O ato intervencionista foi baixado pelo ministro do Trabalho e Previdência Social, Arnaldo Lopes Sussekind, no dia 8 de abril de 1964 (Portaria nº 212, DOU, 09/04/1964, p. 3205), nomeando o assistente sindical, Nilton Horácio dos Santos, como interventor. Alguns aspectos desse documento chamam a atenção, quanto ao conteúdo e à forma: primeiro, o fato de que o ministro Arnaldo Sussekind fundamentou seu ato na legislação sindical existente (CLT)105, não necessitando criar novas leis para isso. Ou seja, a mesma legislação serviu tanto ao regime dito “democrático” quanto ao ditatorial. Afinal, ela era produto de uma outra ditadura – o regime do “Estado Novo”. De certo modo, a relativa liberdade política que havia vigorado no período anterior e a proximidade entre os grupos mais influentes no sindicalismo e o governo trabalhista de João Goulart reduziram a importância e a urgência da reivindicação pela autonomia de organização. Segundo, é digno de nota o cinismo expresso na alegação de que os dirigentes da Confederação estavam “em lugar incerto e não sabido ou ausentes da cidade sede” da entidade.106 Ora, tendo razoável noção do que representava o golpe para os militantes políticos considerados subversivos, por que os diretores da CONTAG haveriam de permanecer em sua sede desempenhando suas funções rotineiras? Diante da suposta evidência de que seria “notória a existência de circunstâncias que perturbam o 104 Além de Azevedo, Elide Rugai Bastos também analisa a radicalização das “ligas camponesas” , o encaminhamento da luta guerrilheira pelos seus dirigentes e os seus desdobramentos para o movimento camponês na obra homônima, As ligas camponesas (1984). A principal base guerrilheira das “ligas” foi instalada no nordeste de Goiás, nos municípios de Dianópolis, Almas e Natividade (todos localizados no sudeste do atual estado do Tocantins), a partir do começo de 1962, tendo sido destroçada por um grupo de paraquedistas e fuzileiros navais em novembro daquele ano (AZEVEDO, 1982, p. 95). Em Goiás, Tarzan de Castro foi um dos seus militantes mais destacados presos pelas forças de repressão. Levado para São Paulo, fugiu da prisão no final de 1966. Posteriormente, exilou-se na França, retornando ao Brasil após a lei da anistia. 105 O ministro do Trabalho se fundamentou nos artigos 528 e 539 da Consolidação das Leis do Trabalho e não no Estatuto do Trabalhador Rural, cujo artigo 142 reproduzia o conteúdo do primeiro, que o seguinte: “Ocorrendo dissídios ou circunstâncias que perturbem o funcionamento do sindicato, o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio poderá nele intervir, por intermédio de delegado com atribuições para administração da associação e executar ou propor as medidas necessárias para normalizar-lhe o funcionamento”. A partir de 1966 (Decreto-lei nº 3, de 27 de janeiro), esse artigo da CLT passou a incluir a ameaça à “segurança nacional” como motivo para uma intervenção oficial. 106 De 1963 a 1972, a CONTAG estava sediada na cidade do Rio de Janeiro, sendo transferida para Brasília naquela última data. 164 funcionamento da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura” e da alegada negligência dos dirigentes sindicais, o ministro se viu compelido, legal e moralmente, a tomar para si a responsabilidade de evitar prejuízos aos trabalhadores. Quanto a isso, o documento ministerial afirma: Considerando, finalmente, a imperiosa necessidade de assegurar o funcionamento dos serviços que integram a citada Confederação e que exerce, na forma da Lei, atribuições assistenciais que não podem sofrer paralisação, sob pena de sacrificar legítimos direitos dos trabalhadores, resolve: intervir na Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura... (Portaria MTPS nº 212/1964).107 Cabe ressaltar que tanto a CLT quanto o ETR previam penas menos drásticas antes de chegar à intervenção e destituição de toda a diretoria, quais sejam: multa, que seria dobrada em caso de reincidência, e suspensão de diretores por prazo não superior a trinta dias. A última pena prevista na legislação era a cassação da carta de reconhecimento da entidade (CLT, art. 553, alínea e; ETR, art. 143, alínea e), o que não ocorreu nesse caso. Além de terem sido destituídos dos cargos, alguns membros da diretoria da CONTAG foram encarcerados, uns tendo seus direitos políticos cassados.108 Após a investidura do assessor do Ministério do Trabalho no cargo de interventor, foi constituída uma “Junta Administrativa Interventora”, da qual fazia parte o então presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo (FETAESP), José Rotta, ligado aos Círculos Operários orientados pelo clero católico (MEDEIROS, 1989, p. 90; RAMOS, 2011, p. 73). Quando de sua posse como interventor, Rotta procurou demonstrar sua inequívoca adesão ao regime ditatorial, afirmando que „Nunca o trabalhador foi tão amparado e garantido‟ como naquele momento e que ele próprio era „prova, testemunha e fiador dos trabalhadores‟, assegurando que nenhum sindicato seria fechado e que os trabalhadores não seriam presos (jornal O Estado de São Paulo apud RAMOS, 2011, p. 73). Porém, ressalvou: Os que foram presos não são trabalhadores nem seus amigos, são comunistas. E o comunista jamais foi amigo do trabalhador. Se alguns direitos foram cassados, foram daqueles que não souberam desempenhar com responsabilidade e honestidade seus cargos para os quais foram eleitos pelos trabalhadores (ib.). 107 Esse texto era padronizado reproduzido na maioria das portarias de intervenção, apenas substituindo os dados das entidades, os nomes dos interventores e datas. 108 Após perder o cargo de presidente da CONTAG, Lyndolpho Silva foi condenado a cinco anos de detenção e em 1965 teve os seus direitos políticos suspensos por dez anos. Após ser solto, retomou as atividades políticas na clandestinidade, vendo-se forçado a se exilar na então Tchecoslováquia, a partir de 1973, para escapar da repressão. Somente após a aprovação da lei da Anistia (1979) retornou ao Brasil, mantendo-se na militância política, mas sem voltar a fazer parte da CONTAG (CARNEIRO; CIOCCARI, 2011, p. 202-203). 165 Como um sócio menor do regime que ora se iniciava, a palavra empenhada de José Rotta tinha valor, digamos, relativo. Não foram poucas as entidades de trabalhadores rurais que tiveram suas cartas sindicais cassadas. De acordo com a legislação sindical, a intervenção não poderia ultrapassar os 90 dias, devendo, nesse prazo, ser realizada eleição para a composição de uma nova diretoria (CLT, art. 554). Entretanto, a “eleição dos novos diretores e membros do Conselho Fiscal” só foi realizada um ano após decretada a intervenção, precisamente no dia 14 de abril de 1965, quando a chapa única encabeçada pelo interventor José Rotta foi eleita para um mandato de três anos. Durante os doze meses, a “Junta Governativa” “trabalhou exclusivamente para limpar a casa”, segundo o relatório do primeiro ano de gestão da diretoria eleita após a intervenção. A primeira tarefa da junta interventora era realizar uma sindicância no processo de constituição da CONTAG. Esse procedimento levou a uma outra decisão do ministro do Trabalho e Previdência Social: a anulação da primeira eleição para a diretoria da entidade, quando da sua fundação em 20 de dezembro de 1963, e a consequente destituição dos respectivos dirigentes. De acordo com as justificativas do veredito ministerial109, que reproduziu as conclusões do relatório elaborado pela junta interventora, o processo eleitoral que consumou a formação da CONTAG apresentou as seguintes “irregularidades”: [...] não foram observados prazos previstos nos editais de convocação; [...] os Delegados Eleitores não apresentaram, como de direito, a título de credenciais, cópias das atas das eleições realizadas nas respectivas, para escolha dos mencionados delegados; [...] votaram vinte e nove (29) Federações, que compareceram à Assembleia Eleitoral da CONTAG; [...] das vinte e nove (29) Federações votantes, dez (10) apenas, estavam reconhecidas; [...] dessas dez (10) Federações reconhecidas antes de 20 de dezembro de 1963, três (3) o foram por despachos ministeriais, exarados a 14, 16 e 18 de dezembro de 1963, respectivamente, e, por isso mesmo ainda não haviam sido publicadas no Diário Oficial da União; [...] das vinte e nove (29) Federações, oito (8) foram reconhecidas depois da data das eleições (20-12-63) e onze (11) ainda continuam aguardando reconhecimento; [...] das vinte e nove Federações que votaram e elegeram a Diretoria da CONTAG, apenas sete (7) estavam em condições legais para tanto, enquanto 22 (vinte e duas) não possuíam condições legais para votar, por não haverem obtido reconhecimento até a data das eleições; [...] até uma Federação foi apresentada (sic) por delegado eleito por outra entidade, tendo, não obstante, exercido o direito de voto; [...] a coação e a fraude cometidas por algumas federações, que se valeram das uniões estaduais da ULTAB para poderem, com rapidez, impor a necessária organização; [...] a própria Comissão Nacional de Sindicalização Rural [CONSIR] favoreceu a ação do presidente da ULTAB, fornecendo-lhe material, transporte e numerário para fundar sindicatos e federações [...] (Portaria MTPS nº 524-A, DOU, 01/07/1964, p. 5731) 109 À justiça do Trabalho não foi permitido se pronunciar sobre o assunto. Embora se possa argumentar que num regime político de “exceção” o respeito às prerrogativas dos demais poderes do Estado são mutiladas ou anuladas pelos ditadores, a própria legislação sindical não previa a possibilidade de recursos ao poder judiciário em casos semelhantes. 166 Como se vê, nessas considerações predomina a evocação da lei. Era necessário manter a aparência de legalidade das medidas tomadas pelos dirigentes do regime, afinal, ele foi implantado em nome do respeito à ordem, à democracia e à lei. Isso explica porque a carta de reconhecimento da CONTAG não foi cassada, uma vez que a CLT previa que para formar uma confederação bastariam três federações reconhecidas oficialmente. Os interventores admitiram que sete das 29 entidades estaduais que participaram da assembleia de criação da Confederação estavam regulares. Na realidade, o conveniente respeito à lei tinha um propósito político bem definido: extirpar a subversão em toda a organização sindical dos trabalhadores rurais, a começar pela sua entidade superior. Assim, estavam dadas as justificativas para a destituição dos dirigentes da CONTAG. Para ampliar o alcance da medida ministerial, a referida portaria determinou “o exame da constituição de todas as Federações reconhecidas a partir de 15 de outubro de 1963” para verificar as possíveis irregularidades nos processos de reconhecimento.110 Entre elas, estava a Federação dos Trabalhadores Rurais Autônomos de Goiás, cuja portaria de reconhecimento foi assinada pelo ministro Amaury Silva, no dia 14 de dezembro daquele ano, mas só publicada no Diário Oficial mais de sessenta dias após a data de fundação da CONTAG. Por esse motivo, conforme interpretação da burocracia do Ministério do Trabalho, a participação dos seus representantes naquele ato com direito a voto foi irregular. A intervenção na CONTAG é reveladora dos procedimentos adotados pelos agentes do regime ditatorial na “limpeza” política das entidades sindicais dos trabalhadores brasileiros. Em Goiás, dos 49 sindicatos de trabalhadores na agricultura existentes na época, doze dos quais reconhecidos, pelo menos seis foram alvos da ação interventora do Ministério do Trabalho ou dos órgãos especializados de repressão: os sindicatos de Produtores Autônomos dos municípios de Uruaçu, de Itauçu, de Inhumas e de Olhos D‟Água (Alexânia) e Corumbá tiveram suas cartas cassadas no dia 10 de fevereiro de 1967 (Despacho MTPS nº 176.964-64, DOU, 7/3/1967, p. 2775). Os sindicatos dos municípios de Mambaí e Niquelândia receberam a mesma penalidade em 25 de março de 1970. As cassações foram efetuadas com base em relatórios produzidos por um grupo de trabalho instituído pelo Departamento Nacional do Trabalho (DNT) em outubro de 1964. Em Itauçu, policiais invadiram a sede da entidade e confiscaram os documentos que 110 Essa verificação, que contou com o levantamento feito pelos delegados regionais do Trabalho nos estados, levou a uma redução da quantidade de federações. Em 1968, apenas onze estavam aptas a participar da eleição em que a chapa de oposição foi eleita para a diretoria da CONTAG. A federação de Goiás havia sido desativada. 167 encontraram. O seu presidente, Sebastião Bailão, que presidia também a Federação estadual da categoria, foi preso e liberado posteriormente (CARNEIRO; CIOCCARI, 2011, p. 244245). O seu mandato de vereador foi cassado pelos demais componentes da Câmara Municipal de Itauçu, três dias após o triunfo do golpe, alegando ter ele se tornado um indivíduo „pernicioso e subversivo contra as instituições democráticas da nação‟, visto ser „um elemento comprovadamente comunista‟ (apud BORGES, 2005, p. 57). Em 1971, Bailão foi novamente encarcerado, sendo submetido a “torturas físicas e psicológicas”, mas sobreviveu ao regime (ib.). Em 1967, dezessete trabalhadores do mesmo município foram presos, devido ao seu envolvimento no movimento camponês. Alguns deles, participantes da Ação Popular, como os irmãos Oscavú José Coelho e Parcival Moreira Coelho (BORGES, 2005, p. 86). Na região de Trombas e Formoso, principal reduto das lutas camponesas em Goiás até 1964, sem sindicato oficializado para intervir, a perseguição foi direcionada contra os militantes da luta pela terra organizados na Associação de Lavradores, dos quais, José Porfírio de Souza era o mais visado. No curto período em que exerceu o mandato de deputado estadual ele se dedicou, basicamente, à continuidade da sua militância pela garantia das posses das terras ocupadas pelos camponeses posseiros e pela reforma agrária e, ainda, à organização dos trabalhadores rurais em associações e sindicatos. Nessa atividade, procurou atuar em conjunto com a Secretaria Estadual do Trabalho, Delegacia Regional do Trabalho e Delegacia da SUPRA. Além do papel ativo na luta pela posse da terra em Formoso e Trombas, seu vínculo com o PCB reforçou os motivos do governo ditatorial para detê-lo. Após ter seu mandato cassado pelo presidente marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, em 1º de junho de 1964, José Porfírio tentou organizar a resistência em Trombas, mas foi dissuadido por seus companheiros. Fugiu para o estado do Maranhão e, depois de alguns anos, foi aprisionado pelas forças policiais do regime em 1972. Levado a Brasília, foi solto no ano seguinte e “desapareceu”, quando tentava retornar à sua casa em Goiás. Na mesma época, vários outros militantes do movimento de Trombas e Formoso foram presos e submetidos a torturas. A repressão aos dirigentes sindicais e aos demais militantes dos movimentos sociais rurais levou à destruição do sindicalismo rural em Goiás. Além de abandonarem as entidades, os seus diretores procuraram eliminar todos os documentos que pudessem ser usados contra eles pelas forças repressoras. Muitos foram queimados, como ocorreu com 168 livros de atas e demais registros escritos do sindicato de Nova Veneza. Outros foram enterrados, conforme relataram ex-dirigentes do sindicato de Caturaí. A Federação dos Trabalhadores Rurais Autônomos do estado também foi desativada como desdobramento da intervenção realizada na CONTAG. Apenas os sindicatos de Caturaí, Goianápolis e Nova Veneza foram reorganizados, a partir de 1969, quando da mobilização para a fundação da FETAEG. Antes disso, novos sindicatos foram fundados nos municípios de Anápolis, Catalão e Pirenópolis sob orientação da delegacia da CONTAG no estado e com a anuência da Delegacia Regional do Trabalho. 3.2 O recomeço e a fundação da FETAEG A retomada da organização sindical dos trabalhadores rurais em Goiás, que culminou com a fundação da FETAEG, ocorreu no contexto de consolidação do regime ditatorial e de implementação do seu plano de desenvolvimento, que resultou no chamado “milagre brasileiro” (1968-1973), com taxas médias de expansão do PIB de 11,5% ao ano. Especificamente em termos políticos, o período se caracterizou pela ampliação do processo de institucionalização do regime (ALVES, 1987), criando as bases para o seu projeto de “desenvolvimento com segurança”, que rompeu com as relações populistas entre governo e classes trabalhadoras. Como parte fundamental desse processo, estruturou-se um extenso aparato repressivo, cujos órgãos executivos estavam disseminados no Ministério da Justiça (polícia federal), nas três forças armadas e nas secretarias estaduais de segurança (Departamento de Ordem Política e Social – DEOPS ou DOPS), sob o comando central do SNI, direcionado pelo Conselho de Segurança Nacional. Todo esse sistema compunha o “Estado de Segurança Nacional”, que tinha na “doutrina” homônima a sua ideologia legitimadora.111 Todavia, a consolidação do regime não se deu de forma linear, muito menos incontestável. Nesse período verificou-se o crescimento da oposição de setores sociais urbanos, especialmente estudantes; a formação de uma frente oposicionista (“frente ampla”) articulada por políticos golpistas frustrados em suas pretensões de ascender à presidência 111 A “Doutrina de Segurança Nacional” era um produto da “guerra fria” com raízes que remontam à ideologia da geopolítica do século 19. Sobre a DSN, ver, por exemplo, Roberto R. Martins, Segurança nacional (1986); Pe. Joseph Comblin, A ideologia da segurança nacional: o poder militar na América Latina (1978). 169 do país, contando com a adesão dos ex-presidentes vitimados pelo golpe (Juscelino Kubitschek e João Goulart) e de outros setores conservadores insatisfeitos (ALVES, 1987, p. 126-128); a retomada dos movimentos reivindicatórios pela classe operária; o surgimento de uma oposição do clero católico, cada vez mais envolvido nas lutas das classes subalternas (MAINWARING, 2004); e o surgimento de grupos de oposição armada (GORENDER, 1987; REIS FILHO, 1990). Tudo isso foi usado pelos ditadores para justificar o aprofundamento da repressão e a perenização do regime, sustentado pela força das armas, por uma prolífera legislação e por uma restrita legitimidade social. Com a hipertrofia das duas primeiras, os ditadores procuravam compensar a atrofia da terceira. O principal reforço externo vinha do interessado imperialismo norte-americano, que apoiou o golpe. Na esfera econômica, o período abordado é marcado pela busca da recuperação do crescimento, cujos beneficiários foram os capitais oligopolistas nacional e estrangeiro. Um feito obtido por meio do endividamento externo; estímulos à indústria de bens de consumo duráveis (automóveis e eletrodomésticos, principalmente) com ampliação da abertura do mercado interno ao capital estrangeiro e, mais importante, compressão dos salários da classe operária. Tratava-se de „fazer o bolo crescer‟ com base no aumento da exploração da força de trabalho, para jamais dividi-lo com os seus principais construtores, os trabalhadores (ALVES, 1987; OLIVEIRA, [1972], 2003; MENDONÇA; FONTES, 1994). As diretrizes que orientaram o crescimento da economia brasileira, que os próceres do regime chamavam “desenvolvimento”, estavam contidas no Plano de Ação Econômica do Governo do marechal Humberto Castelo Branco (PAEG), de 1964. A política de “arrocho salarial” passou a reajustar os salários com base no “índice resultante da reconstituição do salário real médio da categoria nos últimos” dois anos (lei nº 4.725/1965) e não mais tendo como referência o maior salário, como ocorria até então e que era mais vantajoso para os trabalhadores de cada categoria (MENDONÇA; FONTES, 1994, p. 23). Essa alteração levou à redução do consumo de bens básicos (não duráveis) pelos trabalhadores, ao mesmo tempo em que era estimulado o consumo de bens duráveis pelas ditas “classes médias”, que, em geral, passaram a apoiar o regime, até que viesse a crise do „milagre‟, a partir de 1973. Associada à compressão dos salários, o governo fez uma reforma trabalhista em prejuízo dos assalariados. A principal medida foi a extinção da estabilidade relativa no 170 emprego, substituída pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (lei nº 5.107/1966).112 A partir dessa lei, os patrões passaram a poder demitir os trabalhadores a qualquer tempo, independentemente dos motivos, com ou sem justa causa. O fim da estabilidade proporcionou vários benefícios aos capitalistas, dentre os quais: a facilitação das demissões e contratação de novos trabalhadores pagando salários menores; o reforço da coação sobre os empregados pelo aumento da produtividade, via intensificação do trabalho, sob ameaça de demissão; o enfraquecimento da capacidade de luta dos trabalhadores por melhores salários e direitos. Para reduzir ainda mais a margem de resistência da classe operária à exploração da sua força de trabalho, os dirigentes do regime impuseram restrições ao direito de greve com a pretensão de tornar inviável essa forma de luta. Pouco depois disso, metalúrgicos de Contagem (MG) e de Osasco (SP) realizaram as últimas greves de grande repercussão na década de 1960. Esses movimentos foram possibilitados pela „política de alívio‟ do governo do marechal Artur da Costa e Silva (1967-1969), que durou pouco mais de um ano. A primeira dessas paralisações (Contagem, abril de 1968) obteve sucesso por terem surpreendido as forças de repressão, tendo sua principal reivindicação atendida. O segundo movimento (Osasco, julho do mesmo ano), porém, mal se iniciou e foi violentamente contido pela ação do exército (ALVES, 1987, p. 120-125). Definitivamente, não havia mais dúvida de que o “Estado de segurança” representava a garantia de condições para o aprofundamento da exploração da força de trabalho e maximização da acumulação de capital de forma concentrada. O Estado militarista não se limitou a intervir na economia urbana. No plano econômico do primeiro governo ditatorial a agricultura iria desempenhar um importante papel. Este setor deveria contribuir para a consecução dos seus principais objetivos: acelerar o crescimento da economia, combater a inflação e reduzir o déficit da balança de 112 O referido fundo foi formado com recursos de depósitos efetuados mensalmente pelas “empresas sujeitas à Consolidação das Leis do Trabalho” numa conta vinculada individual no valor correspondente a 8% da remuneração mensal do empregado. Os recursos eram geridos pelo Banco Nacional de Habitação (BNH), que deveria reajustá-los com base na taxa de juros e da correção monetária e destiná-los a programas habitacionais. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador era obrigado a depositar na conta do trabalhador demitido uma indenização correspondente a 10% do montante acumulado durante o tempo em que ele trabalhou na empresa. A partir da entrada da lei em vigor, os trabalhadores empregados, estáveis ou não, dispunham de 365 dias para optarem por escrito junto ao empregador pelo novo regime. Findo esse prazo, a opção teria de ser homologada pela justiça do Trabalho. Quando demitido ou aposentado, o trabalhador podia sacar o saldo existente na conta e utilizá-lo segundo sua deliberação. Com esse novo contrato individual de trabalho, a função mediadora dos sindicatos foi reforçada: passaram a mediar o acerto de contas entre os empregados demitidos e seus patrões. Fato que contribuiu para ampliar a importância do departamento jurídico das entidades sindicais. 171 pagamentos. As suas diretrizes se encontram no capítulo 13 do PAEG. Mas foi no Estatuto da Terra, aprovado em 30 de novembro de 1964, que as diretrizes de longo prazo da política agrária (fundiária e agrícola) do regime foram estabelecidas, tornando-se permanentes. De todas as políticas contidas nesse documento – reforma agrária, colonização, política agrícola centrada na modernização técnica da produção –, somente a última foi executada com prioridade pelos dirigentes do regime. Ela consistiu num conjunto de medidas governamentais implementadas a partir de 1966 com vistas a estimular o aumento da produtividade no cultivo de produtos destinados à exportação e à agroindústria. Trata-se do que seus críticos chamaram de “modernização conservadora”, por não alterar a estrutura fundiária concentrada e desprezar a produção de alimentos básicos para o abastecimento do mercado interno (GONÇALVES NETO, 1997, p. 76). Conforme expressas no Estatuto da Terra, as diretrizes da “política de desenvolvimento rural” incluíam uma série de ações: “assistência técnica; produção e distribuição de sementes e mudas; criação, venda e distribuição de reprodutores e uso da inseminação artificial; mecanização agrícola; cooperativismo; assistência financeira e creditícia; assistência à comercialização; industrialização e beneficiamento dos produtos; eletrificação rural e obras de infraestrutura; seguro agrícola; educação, através de estabelecimentos agrícolas de orientação profissional; garantia de preços mínimos à produção agrícola”. Embora o crédito agrícola (subsidiado) fosse apresentado como apenas um dos doze itens, segundo Martine e Beskow, ele se tornou o principal indutor da modernização da agricultura. Como tal, articulou e fez convergir “os seguintes atores sociais: os proprietários rurais/burguesia agrária, o grande capital com interesses na agricultura (...), os capitais de origem urbana preocupados com a aplicação de capital produtivo na agricultura e com a especulação de terras, os bancos e o Estado” (1987, p. 2223). Dessa associação surgiram os chamados “complexos agroindustriais” (CAIs). Mais do que produtora de matérias-primas e alimentos, a agricultura aprofundou o seu papel de consumidora de máquinas “e, posteriormente, de outros insumos agrícolas” (MARTINE; BESKOW, 1987, p. 20). Os juros do crédito subsidiado chegavam a ficar muito abaixo da inflação anual. De acordo com seu regulamento, o crédito rural deveria ser “distribuído e aplicado de acordo com a política de desenvolvimento da produção rural do País fixada pelo Ministério da Agricultura e tendo em vista o bem-estar do povo” (Decreto 58.380/1966, art. 1º; grifo 172 meu). Para isso, entre os seus objetivos específicos incluía “o fortalecimento econômico dos produtores rurais, notadamente pequenos e médios” (grifo meu). Entretanto, os dados referentes aos empréstimos demonstram que a maior parte dos recursos foi direcionada aos médios e grandes produtores rurais do centro-sul do país, com acentuado crescimento em favor do último grupo e em detrimento dos dois primeiros ao longo dos anos (GONÇALVES NETO, 1997, p. 174; tab. 10). Por esta razão, a política de modernização conservadora da agricultura teve caráter concentrador de capital (renda e terra), tanto em termos sociais quanto regionais. Além disso, ampliou relativamente o desnível tecnológico e as diferenças dos índices de produtividade entre a produção agropecuária destinada ao mercado externo ou à agroindústria e a produção de alimentos realizada, predominantemente, para o consumo das classes trabalhadoras brasileiras pelos pequenos produtores (MARTINE; BESKOW, 1987, p. 32). Em decorrência disso, manteve-se a dicotomia entre latifúndio e minifúndio, que, retoricamente, o plano agrário do regime ditatorial intencionava reduzir (GRAZIANO DA SILVA, 1982, p. 127). Conforme já mencionado, a reforma agrária e a expansão da agropecuária na Amazônia, através de incentivos ao desenvolvimento de grandes projetos em extensas propriedades, eram as outras frentes de ação da política agrária dos governos ditatoriais, no período transcorrido entre a instalação da delegacia da CONTAG em Goiás e a fundação da FETAEG. A reforma agrária, projetada pelos dirigentes do regime e definida no Estatuto da Terra, tinha como finalidade “estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bemestar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio” (art. 16). Para a sua efetivação, previa a desapropriação de terras particulares por interesse social. Mas o fato de condicionar o acesso à propriedade da terra ao cumprimento da função social não implicava na sua desapropriação automática, caso o proprietário negligenciasse esse princípio.113 Essa lacuna no documento, que favorecia aos grandes proprietários, base de sustentação do regime ditatorial, e, por isso, não pode ser considerada despropositada, contribuiu para impedir a realização da reforma 113 De acordo com aquele documento, a propriedade da terra desempenharia integralmente a sua função social quando, simultaneamente, favorecesse o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutavam, assim como de suas famílias; mantivesse níveis satisfatórios de produtividade; assegurasse a conservação dos recursos naturais; observasse as disposições legais que regulavam as justas relações de trabalho entre os que a possuíssem e a cultivassem (art. 2º, § 1º e alíneas). 173 agrária. Entre 1966 e 1970, apenas onze áreas foram declaradas de “interesse social” pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária. Por outro lado, a mudança na Constituição Federal, que passou a admitir a indenização das terras desapropriadas “em títulos especiais da dívida pública”, não favoreceu as desapropriações. O reconhecimento do direito dos camponeses ao usucapião também não se efetivou na proporção das situações de fato. De igual modo, nenhum governo estadual cumpriu plenamente a determinação de conceder aos posseiros os títulos de propriedade das terras que ocupavam, conforme previa a emenda constitucional nº 10, de 9 de novembro de 1964. Assim, as intenções referentes à reforma agrária e à regularização da propriedade das terras ocupadas pelos posseiros, contrastam com a inação do regime. Já a política de ocupação capitalista da Amazônia114 (“frente pioneira”), por meio de grandes projetos agropecuários, extrativistas e agroindustriais, recebeu tratamento diverso por parte do “Estado de segurança nacional”. Com ela, os governos militares atingiriam importantes objetivos estratégicos: estimulariam a migração de trabalhadores rurais sem terra para a região, especialmente nordestinos; expandiriam o espaço da acumulação capitalista no país e ampliariam o controle do Estado sobre o território nacional. Para viabilizar esse plano, foi instituído um generoso programa de incentivos fiscais e subsídios à implantação dos projetos pelo grande capital (nacional e externo). Criado em 1966, esse programa consistia na isenção do pagamento de 50% do imposto de renda devido pelos interessados em investir, desde que essa parcela fosse depositada no Banco da Amazônia (BASA), criado junto com a SUDAM com a finalidade de financiar até 75% daqueles empreendimentos privados (MARTINS, 1999. p. 79). Tamanhos incentivos atraíram capitalistas estrangeiros, sendo o mais destacado deles o norte-americano Daniel 114 A política do regime ditatorial de expansão da acumulação capitalista na região amazônica foi sistematizada no Plano de Valorização Econômica da Amazônia (PVEA), elaborado, coordenado e executado pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), instituída pela lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966. O Plano abrangia toda a Amazônia legal, composta pelos estados do Acre, Pará e Amazonas, pelos então territórios federais do Amapá, Roraima e Rondônia, e ainda pelas áreas do então estado do Mato Grosso a norte do paralelo de 16º, do estado de Goiás a norte do paralelo de 13º (atual território do estado do Tocantins) e do estado do Maranhão a oeste do meridiano de 44º. De acordo com seus idealizadores, o objetivo do PVEA era “promover o desenvolvimento autossustentado da economia e o bemestar social da região amazônica, de forma harmônica e integrada na economia nacional ” (art. 3º da lei 5.173/1966). Para viabilizá-lo, previa, dentre outras ações: a “formação de grupos populacionais estáveis, tendente a um processo de autossustentação; adoção de política imigratória para a Região, com aproveitamento de excedentes populacionais internos e contingentes selecionados externos; fixação de populações regionais, especialmente no que concerne às zonas de fronteiras; adoção de intensiva política de estímulos fiscais, creditícios e outros, com o objetivo de: assegurar a elevação da taxa de reinversão na região dos recursos nela gerados; atrair investimentos nacionais e estrangeiros para o desenvolvimento da Região” . 174 Keith Ludwig, que, em 1967, obteve uma área de terras no estado do Pará com quase 3,4 milhões de hectares, para desenvolver projetos agropecuários e de extração mineral e vegetal, além de uma fábrica de celulose. Junto com os empreendedores que foram atraídos para a Amazônia chegaram os especuladores de terras que contribuíram para aumentar a grilagem e os conflitos com os posseiros na região. A adoção dessa política, segundo Martins, “inverteu o modelo clássico” de desenvolvimento do capitalismo, levando a uma verdadeira fusão entre capital e propriedade fundiária, “reforçando, consequentemente, o sistema oligárquico nela apoiado” (1999, p. 80). Essa “aliança do atraso” se tornou o mais poderoso entrave à realização da reforma agrária, do ponto de vista daquele autor. Para os camponeses posseiros da Amazônia, a expansão da propriedade capitalista na região se constituiu no maior obstáculo à sua reprodução social, na medida em que ela se deu sobre as terras por eles ocupadas. A sua resistência à expropriação e expulsão levou ao recrudecimento dos conflitos pela posse da terra na região, a partir dos anos 1970. A modernização técnica da agricultura e a implantação de grandes projetos agropecuários e extrativistas na Amazônia se tornaram os principais fatores responsáveis pela aceleração e ampliação do que se convencionou denominar êxodo rural. À medida que a expulsão dos camponeses proprietários, posseiros e sem-terra (parceiros, meeiros, agregados) não foi contornada pela redistribuição de terras, a sua proletarização e lumpemproletarização se ampliaram na mesma proporção. Em 1960, dos mais de 70 milhões de habitantes do país, 45% residiam nas cidades e o restante no campo. Dez anos depois, essa razão havia sido invertida, com 56% vivendo na zona urbana e 44% no campo. A redução da força de trabalho ocupada nas atividades rurais ocorreu em igual proporção de 1960 para 1970: de 54,5% passou a 44,3%, embora tenha ocorrido um pequeno acréscimo em termos absolutos entre ambas as datas. Estas tendências e o crescimento do emprego temporário em comparação com o permanente se acentuaram no período seguinte. O plano de “desenvolvimento com segurança” do regime ditatorial foi o caminho pelo qual se aprofundou a inserção da economia brasileira no regime de acumulação “intensivo-extensivo”, renovando a sua condição subordinada no capitalismo mundial. Apesar da crise que poria fim às elevadas taxas de crescimento que caracterizaram o „milagre brasileiro‟, o regime ditatorial cumpriu o papel histórico de manter o Estado a serviço da reprodução e da ampliação das relações capitalistas de produção no país. 175 O estado de Goiás foi inserido na estratégia de “desenvolvimento com segurança” do regime ditatorial, principalmente como espaço de expansão da produção primária com base em técnicas modernas. Devido às diferenças regionais verificadas no estado, quanto ao nível de desenvolvimento da agricultura, quanto à densidade demográfica e à infraestrutura, seu território foi dividido entre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, gerido pela SUDAM, e os Planos Diretores do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, a serem elaborados e coordenados 115 pela Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO). As áreas de atuação da SUDECO que coincidiam com as da SUDAM deveriam ficar sob a responsabilidade desta última, visto que suas “orientações” eram, basicamente, as mesmas, com exceção da política de incentivos fiscais.116 Assim, a região norte (acima do paralelo de 13º, que corresponde ao atual estado do Tocantins) foi incluída na macrorregião da Amazônia legal, sendo abarcado pelo Plano de Valorização Econômica da Amazônia. O centro e o sul do estado, que correspondem ao atual território goiano, foi incorporado aos programas de modernização técnica, sob a coordenação da SUDECO. Os planos regionais do regime ditatorial que incluíam Goiás contavam com um importante aliado político-institucional no estado, o governo de Otávio Lage de Siqueira (1966-1971). Como último governador eleito pelo voto direto, antes da instituição da eleição indireta por meio do AI-3, Otávio Lage, membro do partido de sustentação da 115 A SUDECO foi criada pouco mais de um ano após a instituição da SUDAM, pela lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967, abrangendo os estados de Goiás e do então Mato Grosso, passando, em seguida, a incluir o território federal e hoje estado de Rondônia. 116 De acordo com a lei de criação da SUDECO, os Planos Diretores do Desenvolvimento da Região CentroOeste, deveriam observar a seguinte orientação: a) realização de programas e pesquisas e levantamentos do potencial econômico da Região, como base para a ação planejada a curto e a longo prazo; b) definição dos espaços econômicos suscetíveis de desenvolvimento planejado com a fixação de polos de crescimento capazes de induzir o desenvolvimento de áreas vizinhas; c) concentração de recursos em áreas selecionadas em função do seu potencial e da sua população; d) formação de grupos populacionais estáveis, tendentes a um processo de autossustentação; e) fixação de populações regionais especialmente no que concerne às zonas de fronteiras; f) adoção de política imigratória para a Região, com aproveitamento de excedentes populacionais internos e contingentes selecionados externos; g) incentivo e amparo à agricultura, à pecuária e à piscicultura como base de sustentação das populações regionais; h) ordenamento da exploração das diversas espécies e essências nobres nativas da Região, inclusive através da silvicultura e aumento da produtividade da economia extrativista, sempre que esta não possa ser substituída por atividade mais rentável; i) ampliação das oportunidades de formação de mão-de-obra e treinamento de pessoal especializado necessário ao desenvolvimento da Região; j) aplicação coordenada dos recursos, federais da administração centralizada e descentralizada, e das contribuições do setor privado e fontes externas; l) coordenação e concentração da ação governamental nas tarefas de pesquisa, planejamento, implantação e expansão de infraestrutura econômica e social, reservando à iniciativa privada as atividades agropecuárias, industriais, mercantis e de serviços básicos rentáveis; m) coordenação de programas de assistência técnica e financeira nacional, estrangeira ou internacional, a órgãos ou entidades da Administração Federal, na parte referente a normas e princípios do Decreto-lei nº 200/1967 (art. 2º). 176 ditadura (ARENA), se propunha a “fazer um governo da periferia para o centro, no sentido municipalista” (Apud CASTRO, 2010, p. 94). Afinado com a concepção de desenvolvimento e modernização do governo central, elaborou um “Plano de Ação” a ser executado durante os cinco anos do seu mandato. Embora não desprezasse a indústria e a mineração, o objetivo principal do seu Plano era a modernização da agropecuária (DOLES et alii, manuscrito; CASTRO, 2010, p. 100). Para tanto, propunha-se a intervir no mercado para reduzir a dependência dos produtores rurais dos intermediários e melhorar a sua remuneração; ampliar a estrutura de armazenamento da produção; incrementar a malha rodoviária e a produção e distribuição de energia; estimular a agroindústria e a produção de insumos agropecuários e expandir a rede escolar, em especial o ensino técnico profissionalizante (DOLES et alii). Os projetos agropecuários planejados seriam implementados na forma de cooperativas denominadas “rurópolis”, que deveriam ser situadas próximas aos principais eixos rodoviários do estado. Otávio Lage acreditava que a criação dessas unidades seria “o meio mais eficaz para colonizar o país” (Apud CASTRO, op. cit., p. 101). Se adotado em escala nacional, poderia “conduzir à solução do problema do pleno emprego às populações marginalizadas” (ib.). O destino da produção nelas gerada era o abastecimento do mercado nacional e a exportação. Embora em termos políticos o seu governo procurasse se distanciar do governo Mauro Borges, a proposta de criação de rurópolis guardava certas semelhanças com os combinados agro-urbanos. Esta não é a única proximidade do governo de Otávio Lage com a administração Mauro Borges no setor agrário. Assim como este, o seu governo não realizou reforma agrária. Apenas regularizou algumas posses no norte e no nordeste do estado. A expansão das relações capitalistas na agricultura em Goiás no período de 1966 a 1970, favorecida pelos programas dos governos central e estadual, contribuíram para ampliar o processo de expulsão dos trabalhadores rurais sem terra e de expropriação dos camponeses posseiros e proprietários, reforçando a concentração da propriedade fundiária, aumentando o êxodo rural e potencializando a degradação das condições de vida dessa crescente massa de expropriados. Esses e outros frutos amargos se tornaram mais abundantes no estado a partir de meados da década de 1970, quando novos programas de modernização começaram a ser implantados na região. 177 Conforme exposto no capítulo anterior, em 1960, a rural em Goiás concentrava quase sete décimos dos habitantes do estado, decrescendo para quase cinco décimos e meio em 1970. Em termos absolutos, houve uma redução de 11.177 pessoas (-0,8%), enquanto que a população urbana apresentou um incremento superior a meio milhão de indivíduos (95%). Ainda que se desconte os imigrantes vindos de outros estados brasileiros e do exterior para as cidades goianas, a quantidade de indivíduos transferida da zona rural para a urbana foi bastante expressiva no estado. A quantidade de pessoas ocupadas nas atividades rurais também diminuiu, sofrendo uma queda superior a 7%. Em todo o Brasil houve um crescimento superior a 12%, que se deve à migração para as terras livres da Amazônia. Com os estímulos dos programas governamentais à ocupação das “terras vazias” do norte do estado, a grilagem de terras ocupadas por posseiros que já era intensa quando da abertura da rodovia Brasília-Belém, tendeu a crescer. Com a instalação do regime repressor e a consequente desmobilização dos camponeses, os açambarcadores de terras se sentiram mais livres para agir. As terras tomadas aos posseiros e mesmo aos pequenos proprietários legais, geralmente, eram transformadas em pastagens para o gado bovino ou entravam no circuito da especulação imobiliária. Na realidade, as duas situações não são excludentes. Com isso, novos conflitos pela posse da terra entre posseiros ou pequenos proprietários e fazendeiros/grileiros se somaram a outros surgidos no período anterior que se arrastavam e se renovavam. Apesar do medo da repressão, os camponeses expropriados, às vezes, resistiam à ação dos expropriadores. Diante das restrições à organização política, vários deles tomavam a iniciativa, individual ou coletivamente, de procurar as autoridades estatais em busca de reconhecimento do seu direito de permanecer na posse ou de retomar a terra usurpada. Antes de ser submetida ao controle da censura, formal e concretamente, a imprensa noticiou diversas ocorrências no estado. Assim se verificou nos casos de grilagem das fazendas “Três Ilhas”, no município de Jussara/Itapirapuã (jornal Cinco de Março, 25/04/1966), e “Raizama”, no de Niquelândia (jornal Cinco de Março, 20/06/1966), das terras do posseiro Vítor Alves Gomes, no município de Xambioá, que teve sua gleba de 30 alqueires expropriada por um ex-prefeito local (ib.). A utilização de jagunços/pistoleiros para coagir e assassinar os posseiros, quando tentavam resistir, continuava sendo uma prática comum entre os grileiros. Pagos com soldos mais elevados do que a remuneração 178 dos trabalhadores que realizavam serviços nas fazendas, não era difícil encontrar indivíduos dispostos a cumprirem essa função. Concomitantemente aos conflitos pela posse da terra resultantes de grilagens, continuavam as ocorrências de violência de fazendeiros contra parceiros, meeiros e assalariados. As motivações mais comuns eram essencialmente as mesmas do período anterior. Numa carta publicada no citado periódico, um camponês faz um relato do rompimento de uma relação de parceria por parte do dono da propriedade e pede ao governador Otávio Lage que interceda para restabelecer o contrato, visto que não tinha em vista outra terra onde pudesse trabalhar com seus filhos mais velhos para sustentar a própria família (jornal Cinco de Março, 27/06/1966). A fazenda estava situada no município de Goianésia, onde o então governador residia e possuía seus empreendimentos agrícolas e industriais. Os conflitos entre fazendeiros e peões assalariados ocorriam, geralmente, pela falta, total ou parcial, de pagamento da remuneração a que estes tinham direito ou pela sua tentativa de se livrar do regime de escravidão por dívida forjada pelos primeiros. Em alguns casos, a intensão manifestada pelo trabalhador de romper esse tipo de relação resultava em espancamentos e mutilações (castração, por exemplo) efetuadas por jagunços a mando do fazendeiro ou em assassinato do empregado que ousasse escapar da situação de sujeição. Foi nesse quadro que se deu a retomada do sindicalismo dos trabalhadores rurais no estado de Goiás. O movimento se iniciou com a instalação de uma delegacia da CONTAG em Goiânia, provavelmente, em dezembro de 1966. A decisão de criar delegacias nos estados foi tomada pela diretoria da Confederação eleita em abril de 1965, após a anulação dos processos de reconhecimento da maioria das federações, como resultado da sindicância realizada pela “Junta Governativa” (interventora) imposta pelo Ministério do Trabalho. A primeira delegacia foi instalada no estado do Espírito Santo em junho de 1965.117 O seu objetivo declarado era o de “intensificar o sindicalismo rural” (Relatório da CONTAG, abril/1965-março/1966). Em Goiás, a missão do delegado sindical Ondino Pinheiro era criar uma federação até o final do mês de fevereiro de 1967. Feito isso, a nova entidade superior iria promover “a sindicalização rural no estado”, o que seria 117 A Federação dos Trabalhadores Rurais Autônomos do Estado do Espírito Santo era uma das entidades fundadoras da CONTAG consideradas irregulares pelos interventores, visto que seu reconhecimento só ocorreu em 4 de março de 1964. Por esse motivo, perdeu o registro e foi desativada. 179 realizado juntamente com o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário (INDA)118 e a própria CONTAG (jornal Folha de Goiaz, 29/12/1966, p. 2). Nesse contexto, como durante a “campanha de sindicalização em massa” de 1963, os organizadores sindicais agiam em íntima parceria com a burocracia do Estado. Além do trabalho organizativo, as delegacias da CONTAG estavam incumbidas de encaminhar junto às delegacias regionais do Trabalho o recolhimento do imposto sindical. Em Goiás, esse tributo foi cobrado aos trabalhadores rurais assalariados e camponeses pela primeira vez em dezembro de 1966. A ação da CONTAG, por meio de sua delegacia no estado, foi decisiva para a sua implementação. Em reportagem do jornal Folha de Goiaz a DRT-GO informou que no último dia daquele mês se encerraria “o prazo para recolhimento, sem multa, do Imposto Sindical”, que deveria ser descontado do salário de cada trabalhador na agricultura (assalariados, parceiros, meeiros, agregados) pelos patrões rurais e depositado numa agência do Banco do Brasil ou em postos das Coletorias Federais (Receita Federal), conforme determinava a portaria interministerial (MTPS e Ministério da Fazenda) nº 658, de 22 de setembro de 1966 (jornal Folha de Goiaz, 24/12/1966, p. 3). Também os camponeses proprietários deveriam pagar o referido tributo, até a mesma data. O montante arrecadado deveria ser repartido entre os sindicatos, a federação estadual (que não existia em Goiás), a Confederação e o Ministério do Trabalho. Por ser a primeira vez que o imposto seria cobrado em Goiás, a medida gerou apreensão entre “fazendeiros, prefeitos, autoridades municipais e pessoas interessadas pelo assunto”, residentes no interior do estado, após um panfleto distribuído pela delegacia da CONTAG alertando que o não recolhimento até a data estipulada acarretaria elevada multa (Cr$ 1,3 milhão) aos que deixassem de cumprir a obrigação (jornal Folha de Goiaz, 29/12/1966, p. 2). Porém, o responsável pelo setor de arrecadação da delegacia da Confederação, senhor Antenor Signorine, ao mesmo tempo em que confirmava o conteúdo do panfleto, reconhecia que o prazo era muito curto e, por isso, iria solicitar a sua ampliação até os primeiros meses do ano seguinte (1967). A implementação da arrecadação do imposto sindical era tão prioritária para a diretoria da CONTAG quanto a reconstrução e expansão do sindicalismo rural, uma vez 118 O INDA foi criado pela lei que instituiu o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964), vinculado ao Ministério da Agricultura, não ao do Trabalho. Sua finalidade era “promover o desenvolvimento rural nos setores da colonização, da extensão rural e do cooperativismo”. Para tanto deveria “atuar em colaboração com os órgãos do Ministério do Trabalho incumbidos da sindicalização rural visando a harmonizar as atribuições legais com os propósitos sociais, econômicos e técnicos da agricultura” (art. 74, itens e alíneas). 180 que, de acordo com o relatório já mencionado, a entidade não dispunha de recursos para garantir condições mínimas de funcionamento. Ocupava apenas uma sala alugada com equipamentos insuficientes e não contava com “nenhum funcionário contratado que desse expediente normal”. Da perspectiva dos dirigentes, essa situação de carência era a demonstração da ineficiência da entidade, atribuída à sua primeira diretoria que, segundo avaliavam, havia sido negligente nesse aspecto. Pretendiam superá-la o mais urgente possível. Apesar das dificuldades, a delegacia da CONTAG em Goiás parece ter sido mais eficiente no recolhimento da referida contribuição do que na reconstrução da organização sindical. Haja visto que em quatro anos de atuação foram fundados apenas três sindicatos, reestruturados outros três e somente no final de 1970 viria a ser criada a Federação estadual. Os sindicatos formados nesse período foram os de Anápolis, Catalão, e Pirenópolis. Os dos municípios de Caturaí, Goianápolis e Nova Veneza foram reorganizados. Tanto os sindicatos fundados quanto os reconstituídos, a partir dessa época, passaram a ter a designação única de Sindicatos de Trabalhadores Rurais (STRs), reunindo as quatro categorias que até então se organizavam em entidades específicas, conforme determinavam as regras do enquadramento sindical. Essa unificação foi estabelecida por meio da portaria do MTPS nº 395/1965.119 Com essa medida, aprofundou-se a unicidade sindical dos trabalhadores na agricultura, ampliando-se a base social das entidades. Uma simplificação burocrática, que restringiu ainda mais a autonomia organizativa dos trabalhadores. É emblemático que essa unificação tenha sido pleiteada pela diretoria da CONTAG herdeira da intervenção, que celebrou essa “conquista” após convencer o ministro do Trabalho a baixar a citada portaria. Assim, relatou a diretoria da CONTAG sobre esse feito: “Depois de reiteradas gestões junto ao Ministro do Trabalho, conseguimos modificar o enquadramento sindical, por meio da PORTARIA que muda o Art. 1º da Portaria 71, unificando a sindicalização rural em base municipal, estadual e funcional. Na 119 Ao contrário do que afirma Medeiros (1989, p. 95), o enquadramento dos sindicatos de trabalhadores rurais passou a ser realizado sob essa denominação, a partir da portaria nº 395/1965, que modificou o art. 1º da portaria nº 71, de 2 de fevereiro do mesmo ano (DOU, 05/02/1965, p. 1490), e não com base nesta última. O artigo único da portaria 395/1965 estabelece: “Os Sindicatos Rurais serão organizados, normalmente, reunindo exercentes de atividades ou profissões representativas das diversas categorias rurais, ainda que integrantes de grupos diferentes, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único. Parágrafo único. O Ministro de Estado, tendo em vista as peculiaridades locais e os interesses da organização rural, poderá determinar a organização de sindicatos, de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, segundo as categorias ou os grupos constantes do quadro anexo a esta Portaria, assim como o desmembramento, para esse efeito, dos organizados nos termos do artigo” (DOU, 26/07/1965, p. 7174). 181 oportunidade enviamos a referida Portaria às nossas filiadas” (Relatório das Atividades, citado). Os STRs de Anápolis, Catalão, Pirenópolis, Goianápolis, Caturaí e Nova Veneza compuseram a base para a formação da FETAEG. Informações contidas em jornal e em documento expedido pelo Ministério do Trabalho (GUIMARÃES, 1988, p. 185, anexo 3) dão conta da existência de um sindicato de trabalhadores rurais no município de Anápolis, antes do golpe de Estado de 1964.120 Entretanto, nenhum outro registro sobre as atividades dessa entidade foi localizado durante as pesquisas para realização deste trabalho. Os próprios fundadores do atual STR do município desconhecem qualquer vestígio da existência daquele outro sindicato, conforme declaração de Milton do Carmo Resende (Entrevista, 11/12/2012).121 Embora tenha sido iniciado um processo para o seu reconhecimento junto ao Ministério do Trabalho, não há indicação de que ele tenha se consumado, mediante emissão da carta sindical. A criação do atual Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Anápolis foi decidida por uma assembleia formada por 51 camponeses, hoje, chamados “agricultores familiares”, realizada no dia 4 de junho de 1967, com a participação do delegado da CONTAG, Ondino Pinheiro. Segundo Milton Resende, a iniciativa de criá-lo se originou de um contato dele e de seu primo, José Pereira do Carmo, com o delegado da CONTAG, motivado pela cobrança do imposto sindical. “Então”, afirma Milton, “eu e um primo fomos atrás de informações, exemplo: quais as vantagens? Qual sindicato deveria receber a contribuição?” (Entrevista citada). Ao procurar respostas junto à DRT-GO, descobriram “que não havia sindicatos formados e que não havia nenhuma organização” (ib.). Encaminhados pelo delegado regional do Trabalho à delegacia da CONTAG, lá foram orientados a criar uma 120 Ao noticiar os encontros de fundação dos Sindicatos de Produtores Autônomos de Campo Limpo (atual Professor Jamil), de Goianápolis e de Itauçu, matéria do Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 1963 afirma que dirigentes do Sindicato Rural de Anápolis representaram o então secretário estadual do Trabalho, Érides Guimarães, no ato de fundação do sindicato de Goianápolis (p. 6). Esta cidade está situada a cerca de 20 quilômetros ao sul de Anápolis. No Ministério do Trabalho, o processo de reconhecimento da entidade em questão recebeu o número MTPS 127.618/64 com a denominação de Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Anápolis. 121 Desde a fundação do STR de Anápolis, Milton do Carmo Resende exerceu cargos na sua diretoria executiva de secretário, tesoureiro e presidente, posto que ocupava quando concedeu a referida entrevista. Por outro lado, nessas mais de quatro décadas de existência da FETAEG, o único cargo que exerceu na sua diretoria foi de suplente, entre 1977 e 1980. O senhor Milton Resende não se dispôs a conceder a entrevista oralmente, tendo preferido responder as perguntas que lhe apresentei por escrito. 182 entidade, cuja primeira diretoria executiva foi composta por ambos – José do Carmo, presidente, e Milton Resende, secretário – e por Antônio Jorge Maranha (tesoureiro).122 De acordo com Milton, a história do movimento dos trabalhadores rurais do município “se confunde com a própria história do Sindicato”, que, desde sua formação “em pleno regime de exceção (Ditadura militar), sempre foi uma história de lutas, dificuldades e perseguições, em função da posição de independência e enfrentamento do regime, assumida pelo Sindicato” (Entrevista citada). Dentre as suas ações, destacam-se, desde a sua formação, a luta em conjunto com outras entidades por uma política agrícola favorável aos “pequenos agricultores familiares” e a prestação de assistência jurídica aos associados na “defesa dos direitos previdenciários e trabalhistas”. Nas décadas de 1970 e 1980, os serviços de assistência à saúde (médico-odontológico) estiveram entre as prioridades do sindicato. Devido ao predomínio daquela categoria na base social da entidade e ao reduzido número de posseiros no município, a reforma agrária não se tornou uma bandeira prioritária de luta, embora sempre participe das manifestações por essa reivindicação.123 No município de Catalão, não foi possível identificar a existência de nenhuma entidade sindical de trabalhadores na agricultura antes da criação do atual STR. Sua fundação ocorreu em 17 de dezembro de 1967, decidida por uma assembleia de 56 trabalhadores, que contou com a participação do delegado da CONTAG em Goiás, que coordenou o processo, inclusive, dirigindo a reunião. A primeira diretoria foi formada pelos trabalhadores Walter Pires de Rezende (presidente), Artêmio Ribeiro Borges (secretário) e Francisco Duarte Neto (tesoureiro). Os estatutos desse sindicato, como os de todos os demais da época, foram aprovados pelos participantes da assembleia fundadora sem 122 Em entrevista concedida ao prof. Jadir de Morais Pessoa e publicada na revista Fragmentos de Cultura (ano 7, nº 28, nov. 1997), fez o seguinte relato sobre a criação do STR de Anápolis: “Em 65, 66, começaram a cobrar o imposto sindical. Nós pagamos. Aquilo fez mais gente ir procurar o sindicato. Nós não tinha muito claro. Nós pensava que ia encontrar um sindicato onde a gente pudesse já entrar. Aí fomos procurando em vários sindicatos, até chegar à DRT. Lá, eles falaram: – „Ó, não tem sindicato rural em Goiás. Tem aqui, na Av. Anhanguera, uma delegacia da CONTAG, que tá aí pra olhar essa questão de fundação de sindicatos de trabalhadores rurais‟. Conversamos com o delegado na época, que era o Ondino, muito bom. Nós pensávamos que já era entrar no sindicato. Ele falou: – „Não, vocês têm que mobilizar lá e fundar o sindicato‟. Nós achamos aquilo um absurdo. A gente pensou que era difícil demais. Mas ele conseguiu convencer a gente e a gente começou a fazer um trabalho junto aos companheiros e fomos até criar o sindicato. Criamos o sindicato em junho de 67” (1997, p. 186). 123 Três anos após a criação do STR de Anápolis, das 30.998 pessoas economicamente ativas (com 10 anos de idade e mais) computadas no município, apenas 17,7% (5.472) se encontravam ocupados na agropecuária e outras atividades primárias. As demais 82,3% (25.526) se distribuíam nos outros setores da economia. No município de Catalão, esses índices eram, respectivamente: 50,3% (4.418 pessoas) e 49,7% (4.364 pessoas). Pirenópolis apresentava os seguintes índices: 80,8% (8.104 pessoas) e 19,2% (1.920 pessoas), respectivamente. 183 qualquer discussão. Segundo esclarecimento do diretor do encontro, todos os estatutos sociais de entidades sindicais eram “padronizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, motivo pelo qual desnecessário era discutir a matéria” (Ata de fundação). Na realidade, até as atas das seções de fundação eram padronizadas, alterando-se somente os dados específicos de cada evento. Essa orientação, reproduzida acriticamente pelos representantes da CONTAG, expressa o grau de conformação à organização sindical burocrática a que foram levados os trabalhadores na agricultura. Diferentemente de Catalão e semelhantemente ao município de Anápolis, em Pirenópolis existiu um Sindicato de Trabalhadores e Produtores Autônomos em 1963. Todavia, da mesma forma que ocorreu com a maioria das entidades sindicais criadas na época, não chegou a ser reconhecido pelo Ministério do Trabalho. 124 Sob o regime ditatorial, esse sindicato teve o mesmo destino da grande maioria dos que foram criados na época. Quando da criação da nova entidade, ele não tinha desaparecido da memória dos trabalhadores, mas nem por isso houve quem se dispusesse a reconstruí-lo. Ao contrário disso, a mobilização para a formação do novo sindicato encontrou resistência de parte dos trabalhadores. Conforme depoimento do senhor Pompeu Christovam de Pina, um dos responsáveis por esse trabalho, quando abordados para tratar do assunto, os trabalhadores se esquivavam. Ao argumentar que iam “fazer o sindicato para defender... os seus interesses”, alguns respondiam que a história não era bem assim. Os patrões, que possuíam sua própria entidade, contribuíam para a disseminação de uma visão negativa sobre o sindicato entre os trabalhadores, propagando a ideia de que esse tipo de organização era “para arrebentar”, “achavam que o sindicato fosse um movimento comunista pra tomar as terras deles” (Entrevista, 04/01/2013). Segundo o entrevistado, “a própria sociedade não queria ter, porque havia um medo, medo de achar que ia tomar a terra de alguém, ou de invadir terra dos outros, coisa mal”. Para ilustrar essa aversão generalizada, relata que havia “uma velha doente, então, com o espírito preparado contra o sindicato: – „O sindicato é trem do diabo!‟”. No esforço de convencer os opositores da organização sindical do contrário, Pompeu de Pina igualava o comunismo a desrespeito, afirmando que “Isso aqui não é trem de comunista, não, isso é respeito” (Entrevista citada). A seu favor tinha o fato de pertencer 124 O requerimento da carta sindical do sindicato de Pirenópolis foi protocolado sob o número MTPS 211.282/1963. Não foi possível ter acesso a esse documento no Ministério do Trabalho. 184 a uma família de proprietários de terras (“o meu pai tinha fazenda, tinha chácara; meus avós... porque nós somos um povo que temos a vivência ruralista, tudo ficou lá no rural”), embora ele próprio fosse um “vendedor ambulante” de uma empresa comercial de Anápolis (Entrevista citada). Essa condição lhe permitiu contar com o apoio de outros indivíduos da sua classe e angariar a adesão de dezenas de trabalhadores, a maioria parceiros, para a empreitada de criar o novo sindicato. O STR de Pirenópolis foi fundado no dia 3 de novembro de 1968 por uma assembleia composta por 88 participantes. Além do representante da CONTAG, que dirigiu a reunião, o então delegado regional do Trabalho em Goiás, Raimundo Moreira do Nascimento (1967-1970), também esteve presente, “louvando a iniciativa dos trabalhadores e congratulando-se com a diretoria eleita”, conforme registrado em ata. A presença desta autoridade, certamente, contribuiu para reforçar o discurso dos fundadores de que a entidade ora criada nada tinha a ver com o comunismo. A primeira diretoria executiva ficou assim composta: Pompeu Christovam de Pina (presidente), Alfredo José Lobo (secretário) e Geraldo Batista Ferreira (tesoureiro). Nos primeiros tempos de sua existência, teve no assistencialismo uma de suas principais atividades, contribuindo também com a realização dos eventos culturais da cidade. Na mediação entre trabalhadores e patrões rurais, conforme explicita o senhor Pompeu de Pina, os dirigentes adotaram uma postura conciliadora. Uma demonstração de que o sindicato não era “coisa de comunista”. Ainda no início de setembro de 1970, foi criado um quarto sindicato, o do município de Trindade, mas sua carta de reconhecimento só foi concedida pelo Ministério do Trabalho em 22 de janeiro do ano seguinte, após a fundação da FETAEG, o que o impediu de se tornar um dos seus fundadores. De qualquer modo, a quantidade mínima de sindicatos oficializados para a formação da entidade estadual foi alcançada antes daquela primeira data, com a reestruturação dos sindicatos dos municípios de Caturaí, Goianápolis e Nova Veneza. Esse fato indica que, para os fundadores da FETAEG, a amplitude da legitimidade política da nova entidade importava menos do que o cumprimento das formalidades legais, isto é, burocráticas. Os sindicatos de Caturaí e Goianápolis foram reorganizados em 1969 e o de Nova Veneza em 1970, quando a delegacia da CONTAG já estava sob a direção de Antônio Ferreira Bueno, nomeado pelo presidente da entidade nacional no dia 1º de julho daquele primeiro ano (Ofício CONTAG nº SP-2633/79). 185 Em sua dissertação, Revers afirma que “Em 1970, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais enviou para o Estado de Goiás o Educador Sindical Antônio Bueno, para desenvolver um trabalho de Formação Sindical” (1999, p. 88; grifos meus). Embora Antônio Bueno, depois que assumiu o cargo de delegado, tenha organizado cursos de formação de lideranças sindicais em Goiás – afinal, a formação sindical, na época, era uma das prioridades da CONTAG, com vistas à expansão e consolidação do sindicalismo contagueano –, Revers se engana tanto em relação à data de sua contratação quanto no que diz respeito à primeira função que ele desempenhou na delegacia estadual da Confederação. Inicialmente, ele foi contratado para atuar como arrecadador da contribuição sindical (imposto sindical) no estado, indicado pelo então delegado regional do Trabalho em Goiás, Raimundo Moreira do Nascimento, por solicitação do próprio presidente da CONTAG, conforme relata: Eu tive uma notícia (alguém levou lá no gabinete do delegado) que as verbas que estavam sendo arrecadadas pela CONTAG tinha alguém, que era o arrecadador, que estava desviando, estava se locupletando com essas verbas. Aí, eu provoquei a CONTAG em Brasília e, parece-me (não sei se era o Zé Francisco, já), o Zé Francisco veio a Goiânia e, aqui, ele fez um levantamento lá e viu que, na realidade, procedia essa denúncia, essa informação. Aí, ele no meu gabinete, lá, chegou e disse: – „Olha, eu queria ver... de fato, tem. Agora, quem sabe o senhor indicaria alguém da sua confiança‟. Eu falei: – Não, da minha confiança, não tem ninguém, assim, direto, para poder ficar nesse trabalho de arrecadar. Não era questão sindical, era só questão financeira, né? Chamava-se, na época, “Departamento de Arrecadação da Contribuição Sindical da CONTAG”. E não era nada oficial, assim, oficializado junto à Delegacia do Trabalho, era coisa totalmente da CONTAG, independente. Então, e por coincidência, logo depois que ele foi embora, eu falei: – Não tem ninguém pra indicar, não. Aí, ele saiu (não sei se ele voltou para Brasília), entrou o Valdemar Bueno, que tinha sido o meu contemporâneo na faculdade, ele era contador e advogado, depois, fez Direito também. Então, o Valdemar (eu tinha relacionamento com ele, conhecimento e tal), eu falei: – Ô, Valdemar, você podia, quem sabe, indicar alguém que pudesse fazer esse trabalho. Aí, ele disse: – “Não, meu irmão tá disponível aí, quem sabe ele poderia?” Aí, eu falei: – Uai, então, pega os dados dele e tudo, que eu mando para o Zé Francisco. Aí, pegou e eu mandei para o Zé Francisco os dados dele. Daí para frente, aconteceu que ele foi nomeado ou foi designado pra arrecadador e ficou trabalhando, ficou um tempo, não me lembro quanto tempo (Raimundo Moreira do Nascimento, entrevista em 05/02/2013). Apesar da imprecisão da memória, gerada pela distância de ocorrência desse fato, o ex-presidente da CONTAG admite essa colaboração do ex-delegado da DRT-GO, nos seguintes termos: Nessas horas, as delegacias do Trabalho, elas tinham uma certa influência sobre determinado núcleo, né? É, por exemplo, é aqui, ali, não foi o caso de Goiás, mas aqui, ali, ela se apropriava até de alguma liderança religiosa mais, mais... (como é que chamava, assim?) mais conservadora pra indicar pessoas pra delegacia da entidade. E, por exemplo, Goiás era Bueno, era... de Bueno, eu não sei bem politicamente como. Falando de Bueno, o fato é que ele foi indicado, sugerido lá pelo grupo que tinha ligação com a Delegacia do Trabalho. [Dizíamos]: – „Não, 186 isso é uma fase e tal, essa coisa toda, e o Bueno tem uma habilidade boa e conhece a lei, e pá, pá, pá e coisa‟. Então, acho que acabou que a CONTAG aceitasse o Bueno (Entrevista citada). Entretanto, somente em 1º de julho de 1969 Antônio Bueno foi nomeado para o cargo de delegado da CONTAG em Goiás, conforme consta do referido ofício, que define sua função como “Delegado Sindical”. Embora em alguns estados os dirigentes da CONTAG tenham nomeado sindicalistas para o cargo de delegado, essa função não era desempenhada necessariamente por militantes sindicais ou por trabalhadores da categoria. José Francisco esclarece que os indivíduos contratados para esse cargo eram enquadrados como funcionários, “assessores”, e não dirigentes. Antônio Bueno não era nem trabalhador rural (camponês ou assalariado) nem sindicalista, possuía uma loja na cidade de Edeia (sudoeste do estado) e, por isso, era apelidado de “Antônio da loja”. Com a sua contratação, a preparação para a criação da FETAEG foi reafirmada. Tratava-se de uma orientação da diretoria da CONTAG: “A finalidade era montar uma equipe e organizar sindicato. Porque você teria que ter uma equipe pra... o sindicato não se organiza por si só, o município não se organiza por si só. Então, era uma equipe pra organizar sindicato, pra depois transformar a delegacia em federação” (José Francisco da Silva, entrevista citada). A quantidade de sindicatos legalizados no estado era mais do que suficiente para atender a exigência do Ministério do Trabalho para a criação de uma federação. Dos doze sindicatos reconhecidos antes do golpe de Estado, seis continuavam existindo oficialmente. Além dos três mencionados acima, havia os sindicatos dos municípios de Amaro Leite (atual Amaralina), de Piracanjuba e de Crixás, todos da categoria “Produtores Autônomos” (camponeses arrendatários, parceiros, meeiros, enfim, sem-terra). Por segurança ou dúvida em relação ao posicionamento de algum dirigente das entidades existentes, o novo delegado da CONTAG procurou reestruturar mais três para se somarem aos de Anápolis, Catalão e Pirenópolis. O Sindicato dos Produtores Autônomos de Caturaí foi constituído no dia 13 de abril de 1963 por uma assembleia composta de 300 participantes, segundo cálculo dos seus organizadores. Matérias publicadas no DOE daquele ano informam que o prefeito do município, Osvaldo Gomes Geraldini, foi o principal articulador da formação da entidade junto às autoridades estaduais, tendo sido o primeiro dirigente municipal a manifestar 187 interesse pelo assunto.125 Entre os trabalhadores, o mais destacado articulador parece ter sido um pequeno proprietário, Manoel Rosa do Nascimento, que era líder espiritual na cidade (espírita kardecista) e se tornou seu primeiro presidente. Nenhum dos seus fundadores tomou parte na sua reestruturação em 1969. Os seus documentos foram todos destruídos ou escondidos126, porque seus dirigentes temeram a repressão. Quando da reorganização, o MTPS emitiu a segunda via da sua carta sindical com denominação e data originais do reconhecimento (03/12/1963). Para reativar o STR de Caturaí, o delegado da CONTAG entrou em contato com trabalhadores do município (pequenos proprietários e arrendatários) por meio de autoridades municipais. Segundo Altamiro Claudino da Costa127, o seu trabalho foi importante para despertar maior confiança dos trabalhadores, uma vez que estavam amedrontados diante da situação política vigente no país, “achavam que aquilo podia ter uma perseguição, que podia ser preso, aquele negócio todo” (Entrevista realizada em 30/09/2012). Por outro lado, o sindicato atraía o interesse da categoria pela expectativa de oferecer assistência médico-odontológica. Isso se tornou possível após a criação do Fundo de Assistência e Previdência ao Trabalhador Rural (Funrural) por meio do Decreto-lei nº 276/1967.128 125 O prefeito Osvaldo Geraldini justificou assim seu interesse pela criação de um sindicato de trabalhadores na agricultura no município que administrava: „Caturaí é um município pequeno, de produção eminentemente agrícola. Por essa razão, a Prefeitura se sente na obrigação de cooperar com o camponês em sua organização‟. Lá, segundo ele, não havia „grande latifúndio‟, predominando as pequenas propriedades. Entretanto, a maioria dos trabalhadores era composta de meeiros, arrendatários e „operários assalariados‟. Acreditava que o sindicato poderia contribuir bastante com „o progresso social do município‟ (DOE, 12/02/1963, p. 1). 126 Segundo o ex-tesoureiro e ex-presidente do STR de Caturaí, Leolino Apolinário Manso, após o golpe de Estado, os então dirigentes da entidade “cismaram de mais e esconderam os papel. Primeiro, eu ouvi falar que queimaram, mas não queimou, não, escondeu, de medo das Forças Armadas vim e caçar, descobrir aí e achar os papel. Mas acho que teve sorte, eles não perseguiram aqui, não, o sindicato, não” (Entrevista em 02/10/2012). Destruídos ou escondidos, os documentos nunca reapareceram. 127 Altamiro Claudino da Costa é um dos reorganizadores do STR de Caturaí em 1969. Sua militância no sindicalismo rural se iniciou nessa época, aos 18 anos de idade. Foi secretário dessa entidade na primeira gestão após sua reestruturação, exercendo o mesmo cargo na FETAEG, desde sua fundação até 14 de maio de 1982, quando renunciou para se candidatar a prefeito de Caturaí. 128 O referido decreto-lei estabelecia como segurados os trabalhadores rurais (assalariados) e “os pequenos produtores rurais, na qualidade de cultivadores ou criadores, diretos e pessoais, definidos em regulamento” . Os dependentes eram a esposa e o marido inválidos, os filhos, de ambos os sexos e de qualquer condição, menores de 16 anos ou inválidos, o pai e a mãe inválidos, equiparando-se à esposa a companheira do segurado. A assistência médico-social ao trabalhador e seus dependentes seria prestada consoante as possibilidades financeiras do Funrural, consistindo em assistência médico-cirúrgica-hospitalar-ambulatorial, assistência à maternidade e assistência social. Um segundo passo nesse processo de regulamentação foi dado com o Decreto-lei nº 564/1969, que, além da assistência à saúde, previu a concessão de aposentadoria por invalidez e velhice, bem assim auxílio-doença no valor equivalente a apenas 70% do salário mínimo regional. A partir da publicação deste decreto, a CONTAG passou a publicar em sua revista mensal (às vezes, bimestral), O Trabalhador Rural, sua posição e suas concepções sobre o tema, apresentando a 188 A instituição do Funrural foi a primeira medida tardia de regularização do título IX do Estatuto do Trabalhador Rural em cujo artigo 158 ficou criado o “Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural”. Essa era uma reivindicação que remontava à aprovação do ETR e foi incluída nas resoluções do Encontro CamponêsOperário-Estudantil realizado em Goiânia em outubro de 1963, já mencionado.129 Embora formalmente possibilitado pela criação do Funrural, o acesso dos trabalhadores na agricultura à assistência à saúde, à aposentadoria e demais benefícios previdenciários somente se tornou efetivo após a criação do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural (Prorural), instituído pela Lei Complementar nº 11/1971.130 Esta lei previa a concessão de aposentadoria por velhice e por invalidez, de pensão, de auxílio-funeral, além da prestação de serviços de saúde e social aos trabalhadores e seus dependentes. A criação do Funrural foi acompanhada do programa de „renovação sindical‟, inserido na „política de alívio‟ do governo do general Artur da Costa e Silva (1967-1969). O início da regularização da previdência e da assistência à saúde dos trabalhadores rurais representou a ampliação da colaboração da organização sindical com o Estado, determinada pela transferência de funções convencionalmente específicas deste aos sindicatos. Isso foi efetivado por meio do Decreto nº 67.227/1970, que, eufemisticamente, estabeleceu “prioridades para uma política de valorização da ação sindical” (grifo meu).131 Por meio desse programa, o Ministério do Trabalho e Previdência Social, na concretização da sua “política de ação social”, priorizaria a “ampliação da prestação de assistência médicocirúrgico-hospitalar e odontológica”, tanto para os trabalhadores rurais quanto para os urbanos, firmando “convênios, com instituições públicas e privadas, especialmente com os Sindicatos”; “doação aos sindicatos e hospitais de material médico-hospitalar de grande e previdência social como mecanismo de redistribuição de renda (cf. revista O Trabalhador Rural, ano I, nº 1, 2 e 3; número especial, de abril de 1970; ano III, nº 1). 129 Em janeiro de 1964, a primeira diretoria da CONTAG incluiu no seu Plano de Ação a reivindicação de “Aplicação da Previdência Social já regulamentada” e “extensão do salário família ao trabalhador do campo” (Plano de Ação e Luta para 1964). 130 A Lei Complementar nº 11/1971 foi parcialmente modificada com alterações na redação de alguns dos seus artigos e acréscimos de outros pela lei de mesma categoria nº 16/1973, sem mudar a sua essência. A multiplicidade de regras da previdência social dos trabalhadores na agricultura só foi concluída com a aprovação do seu regulamento, através dos decretos nº 69.919/1972, e nº 73.617/1974. 131 Na justificação da “política de valorização da ação sindical”, o presidente militar, Emílio Garrastazu Médici, argumentou: “CONSIDERANDO ser orientação do Governo a implantação de uma política, que valorize a participação das entidades sindicais no esforço para a promoção social do trabalhador; CONSIDERANDO que no complexo de órgãos, públicos e privados, com atuação na área do bem-estar social, tem o Ministério do Trabalho e Previdência Social responsabilidade preponderante pela execução da política do Governo; CONSIDERANDO que se impõe estabelecer um programa setorial, que, racionalizando a aplicação de recursos técnicos e financeiros desses órgãos, possibilite e estimule, por outro lado, a participação dos sindicatos...” (Decreto nº 67.227/1970) 189 médio porte”, assim como “gabinetes odontológicos e de unidades leves hospitalares equipados a instituições idôneas das comunidades rurais, sobretudo Sindicatos Rurais e de trabalhadores” e doação de remédios, a preço de custo, “aos sindicatos de trabalhadores” (grifos meus). Além daquelas concessões, visando a aprofundar ainda mais o atrelamento da organização sindical ao Estado e controlar os trabalhadores por meio da cooptação e inculcação da sua ideologia, o MTPS se comprometia a oferecer empréstimos às entidades sindicais “para construção, reforma, ampliação ou aquisição de sedes, escolas, colônias de férias, campos de esporte, clubes recreativos, hospitais, creches, ambulatórios e cooperativas de consumo”; incentivar a “realização de atividades culturais, recreativas e cívicas, e organização de cursos de interesse dos trabalhadores e de divulgação da legislação social”; prestar “assistência judiciária gratuita para os casos de acidentes do trabalho”; emprestar dinheiro “aos previdenciários-sindicalizados”; oferecer bolsas de estudos; doar bens e equipamentos para instalação e funcionamento de “serviços de finalidades assistenciais” aos Sindicatos, dentre outros. Assim, foi oficializado o assistencialismo132 na organização sindical brasileira. Mas os dirigentes do regime ditatorial não se limitaram a isso. O Ministério do Trabalho passou a empregar diretamente alguns indivíduos na criação de novos sindicatos. Eram denominados criticamente de “sindicatos fantasmas”, por serem formados, geralmente, por um pequeno número de associados. Através deles, o Ministério do Trabalho pretendia assegurar o controle mais seguro sobre as federações e confederações, na medida em que no conselho de representantes das primeiras cada sindicato tinha direito a um voto (ALVES, 1987, p. 120).133 Tratava-se, portanto, de ampliar a base de sustentação do regime. Esse “programa” de sindicalização produziu 854 novos sindicatos urbanos e 464 rurais em dois anos (ib.). O STR de Caturaí não fez parte desse grupo de novas entidades, mas, como todas as demais em atividade, submeteu-se ao assistencialismo imposto pelo Estado. A 132 “Assistencialismo” era o termo atribuído à prática das entidades sindicais de prestarem assistência médico odontológica, diretamente nas suas sedes ou por meio de convênios com hospitais, clínicas e laboratórios, aos associados, tendo nessa atividade a razão da sua existência e o principal ou único meio de atração dos trabalhadores. 133 Segundo Alves, “Como a estrutura representativa das federaçõe s concede peso desproporcional aos pequenos sindicatos (cada um dos quais conta com dois representantes e um voto, independentemente do número de associados), era do interesse do Estado de Segurança Nacional organizar um grande número de sindicatos, às vezes com apenas 100 membros” (ib.). 190 diretoria originada do processo de reorganização foi formada por Francisco Manso (presidente), um pequeno proprietário, Altamiro Claudino da Costa (secretário) e Orlando Geraldino (tesoureiro). Como tantas outras, conformou-se à estrutura burocratizada, sem qualquer tentativa de resistência. Se o sindicato de Caturaí contou com pequena participação dos trabalhadores rurais do município na sua reestruturação, os procedimentos adotados na reorganização do STR de Goianápolis indicam envolvimento mais limitado da categoria. De acordo com depoimento de um dos seus organizadores, que se tornou o primeiro presidente dessa nova fase, apenas quatro pessoas participaram da reunião que oficializou a refundação do sindicato, uma delas foi o delegado da CONTAG. Ainda segundo ele, não se realizou exatamente uma assembleia, dada a exiguidade do número de participantes (João Soares, entrevista em 03/10/2012). Para se prevenirem em relação a uma possível rejeição da ata do encontro pela burocracia ministerial, devido à quantidade restrita dos participantes, inventou-se nomes de pessoas para inscrever no documento. Mas, por conveniência ou negligência, os exigentes burocratas do Ministério do Trabalho e Previdência Social parecem não ter desconfiado de nada, visto que o pedido de emissão de uma segunda via da carta sindical da entidade foi prontamente atendido, com a devida assinatura do ministro, datada de 13 de outubro de 1970.134 Essa prática continuou por algum tempo, até a adesão de novos membros, que passou a ocorrer nas reuniões subsequentes. O próprio delegado da CONTAG referendava a falsificação numérica de sindicalizados. A principal dificuldade para atrair os trabalhadores era a mesma que afetava os sindicatos dos demais municípios: o temor da repressão. Nesse sentido, o entrevistado afirma: “Teve trabalhador que só depois de mais de ano do sindicato funcionando que eles tiveram coragem de associar. Medo da repressão” (entrevista citada). Fatos ocorridos logo após o golpe de Estado justificavam o medo dos trabalhadores de Goianápolis. Quando os 134 O texto da “Apostila” (verso da carta sindical), que corresponde ao deferimento do requerimento, subscrito pelo então ministro do Trabalho, Júlio Barata, foi redigido nos seguintes termos: “O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, atendendo ao que requereu o Sindicato dos Produtores Autônomos de Goianápolis, no processo MTPS – 309.679/70, RESOLVE outorgar a presente segunda via da Carta de Reconhecimento ao mesmo que, nos termos da legislação em vigor, passa a representar na base territorial do Município de Goianápolis no Estado de Goiás as categorias profissionais integrantes dos Grupos do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e a denominarse „SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE GOIANÁPOLIS‟”. A primeira via da carta data de 17 de agosto de 1963. 191 golpistas assumiram o poder, prenderam o prefeito do município, João Batista Machado, e seu filho, José Machado Dias, sob alegação de irregularidades praticadas pelo cartório que lhes pertencia. João Batista é considerado o responsável pela fundação do sindicato em 17 de fevereiro de 1963, deixando-o sob a direção do trabalhador rural José Rodrigues, apelidado Zé Pretinho. Para evitar ser preso, Zé Pretinho, que possuía ligação política com o líder da revolta camponesa de Trombas e Formoso, José Porfírio de Souza, fugiu da cidade e não participou da reestruturação do sindicato em 1969. Por causa do ocorrido, os documentos originais da entidade foram queimados. A diretoria efetiva constituída após o recebimento da segunda via do documento de reconhecimento foi composta por João Soares (presidente), José de Souza Leite e Alfredo Amaro de Souza. No município, as categorias predominantes eram de camponeses arrendatários, parceiros e meeiros. Os assalariados eram minoria. Na nova fase da história da entidade, os dirigentes adotaram uma orientação conciliadora entre trabalhadores e fazendeiros. Para o então presidente, “o sindicato foi criado como se fosse um pequeno tribunal, pra desenrolar as questões menores, pra não tá empilhando lá, no federal. Quer dizer, nós mastigava a coisa aqui que quando ia pra lá já ia tudo mastigado. Não tinha salário, o governo não pagava nada” (entrevista citada). Não há registros de contestação dessa orientação pelos sindicalizados. O assistencialismo não só era praticado como era defendido com convicção, argumentando que os trabalhadores procuravam o sindicato para obterem assistência médico-odontológica e advocatícia. Com essa postura e avessos à reivindicação da reforma agrária, seus dirigentes nunca foram incomodados pelos agentes do regime ditatorial. O terceiro e último sindicato reestruturado com a finalidade de fundar a FETAEG foi o de Nova Veneza, em agosto de 1970. Embora a segunda via da carta sindical só tenha sido expedida pelo Ministério do Trabalho em 11 de fevereiro de 1971135, a entidade pôde participar do ato de criação da Federação estadual sem nenhuma contestação. Isso foi possível porque sua carta de reconhecimento não foi cassada, como ocorreu com os sindicatos dos municípios de Itauçu e Inhumas, por exemplo, que ficam a poucos quilômetros de Nova Veneza. 135 A segunda via da carta sindical recebeu o nº MTPS 309.149/70, assinada pelo então ministro Júlio Barata, mudando a denominação da entidade para Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Veneza, mantendo a mesma base territorial. 192 Fundado em 16 de junho de 1963, o Sindicato dos Produtores Rurais Autônomos de Nova Veneza também foi abandonado pelos seus dirigentes e associados, por medo da repressão. Dos seus documentos originais, só restou o “Livro de Registro dos Associados”, datado de 2 de fevereiro de 1964. Na sua reorganização, assim como nos casos anteriores, o delegado da CONTAG teve papel fundamental, tendo tomado a iniciativa de realizá-la. A forma como encaminhou o processo foi a mesma, mas, desta vez, contou com a colaboração de um dos seus fundadores e primeiro presidente, Francisco Alves da Silva136, que reassumiu o cargo na reativação da entidade. Procurado por Antônio Bueno, Chicão, como era conhecido, assumiu a responsabilidade de mobilizar alguns trabalhadores para a reunião de reorganização. Tudo feito às “carreiras”, como relata um dos participantes: “E, aí, nas carreira, porque o Antônio Bueno tinha uma pressa de arrumar esse negócio, ele pegou e criou essa diretoria, lá, provisória, na qual ficou o Francisco Alves, que já era presidente no primeiro sindicato” (José Moreira Coelho, entrevista em 06/10/2012). A maioria das assinaturas no documento do ato de reativação foi obtida de pessoas que sequer participaram da reunião, conforme descreve José Coelho: E o Antônio Bueno fez aquele documento ali e foi explicando aos trabalhadores que iam chegando e pegando nas casas. Às vezes, o cara não tava nem sabendo do movimento, ia nas casas e pegava a assinatura do indivíduo, lá, associando ele no sindicato. Foi uma coisa feita assim, aos estribuião [trambolhões] (Entrevista citada). A partir de então, o delegado da CONTAG passou a mandar no sindicato, até que o presidente foi forçado a se afastar da diretoria, dois anos após o início do seu mandato.137 Com uma base social em que predominavam “lavradores autônomos” (arrendatários, meeiros, parceiros, agregados), o principal atrativo do sindicato foi a assistência médico-odontológica. O assistencialismo era estimulado pelo próprio delegado da Confederação e posterior dirigente da FETAEG, cujo discurso sobre a defesa dos direitos trabalhistas priorizava o acesso aos serviços de saúde oferecidos pelas entidades sindicais. Por outro lado, dada a predominância da ideologia que associava o sindicato ao comunismo, como ocorria em todas as regiões do estado, a apresentação da organização 136 Conforme foi possível apurar, na época da fundação do Sindicato dos Produtores Autônomos Rurais de Nova Veneza, em 1963, Francisco Alves da Silva era pequeno proprietário e exerceu cargo de delegado de polícia na cidade. Apesar dos seus vínculos com o partido do governador Mauro Borges, ele não chegou a ser perseguido pelos órgãos de repressão do regime ditatorial. 137 Esse episódio ocorreu menos de dois anos após a fundação da FETAEG, iniciado por José Coelho, que era conselheiro fiscal do sindicato e se insurgiu contra a cobrança de uma taxa dos sindicalizados pela prestação de serviços médicos, considerada indevida pelo Funrural e pelo Ministério do Trabalho. 193 sindical como meio de luta dos trabalhadores contra a exploração da sua força de trabalho e pela reforma agrária não exercia grande atração sobre a categoria. A assistência à saúde, obviamente, era uma reivindicação antiga dos trabalhadores na agricultura, porém, a sua prestação pelas entidades sindicais levou a um reforço da sua burocratização e do seu controle por parte do Estado. O assistencialismo foi a principal tendência a marcar o recomeço do sindicalismo dos trabalhadores na agricultura no estado de Goiás. A FETAEG, surgida a partir da reorganização do STR de Nova Veneza e demais entidades de base aqui abordadas, também foi formada sob essa orientação. Com a restauração do STR de Nova Veneza, ficou constituída a base que deu origem à FETAEG. A sua fundação ocorreu no dia 28 de outubro de 1970.138 A convocação para esse ato foi feita por meio de edital publicado em jornal que circulava no estado, em cumprimento da legislação sindical. Concretamente, a mobilização foi realizada junto às diretorias dos seis sindicatos fundadores – STRs de Anápolis, Catalão, Caturaí, Goianápolis, Nova Veneza e Pirenópolis. Embora os participantes do evento fossem em número de dezessete, somente seis eram delegados com direito a voto, um por entidade, conforme estabelecido na CLT e no ETR. O “diretor dos trabalhos” foi o então presidente da CONTAG, José Francisco da Silva, que, após realizar “longa explanação sobre as responsabilidades e direitos das Federações”, encaminhou a votação dos delegados sobre a criação da FETAEG, aprovada por unanimidade (Ata da Fundação da FETAEG). A fixação da taxa de contribuição dos sindicatos para a manutenção da Federação foi a primeira preocupação do delegado da CONTAG, Antônio Bueno. A taxa aprovada pelos presentes foi de 5% sobre as receitas das entidades de base geradas pelas mensalidades pagas pelos seus associados. Essa contribuição nada tinha a ver com o imposto sindical, que era descontado anualmente da remuneração de todos os trabalhadores, fossem ou não sindicalizados. 138 Registro do fato na Ata de Fundação da Federação: “Aos vinte e oito dias do mês de outubro de mil novecentos e setenta, às 13 (treze horas) na sala das audiências da Delegacia de Goiás da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, à Avenida Goiás, 212, 2º andar, nesta cidade e Capital do Estado de Goiás, reuniram-se dezessete (17) trabalhadores Rurais, de livre vontade com a finalidade precípua de fundar a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás, dentro do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, nos termos da Legislação e instrução em vigor, as pessoas físicas cujos nomes, idades, estado civil e categoria profissionais constam da relação nominal em número já mencionado, todos residentes neste Estado” (Ata da Fundação da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Goiás). No final desta ata, foi feita a correção da quantidade de representantes dos STRs que, efetivamente, deliberaram sobre a criação da FETAEG: segundo Milton Resende, eram seis delegados titulares e igual número de suplentes (Entrevista, 11/12/2012). 194 Aprovado o estatuto da Federação estadual de Goiás, o presidente da CONTAG deu início ao processo eleitoral para a eleição da diretoria provisória, cuja chapa única era encabeçada por Antônio Bueno. Em resposta aos questionamentos motivados por essa pretensão de Bueno, o diretor da reunião “fez uma breve explanação sobre as qualidades” que deveriam ter os candidatos, explicitando “os prós e contras” sobre a anunciada candidatura (ata citada). Os “contras” se resumiram ao fato de Antônio Bueno ser um “funcionário” contratado para atuar na delegacia da CONTAG. O questionamento havia sido apresentado pelo delegado e presidente do STR de Anápolis, José Pereira do Carmo, que insistiu no fato de que Antônio Bueno não preenchia o requisito fundamental de pertencer a uma das categorias que compunham a base social dos sindicatos, como estabelecia o estatuto da FETAEG. Ao contrário do que havia declarado, o delegado da CONTAG era um lojista, na cidade de Edeia, conforme já mencionado. Além disso, circulava a informação de que o seu pai era fazendeiro. A sua situação já era conhecida pelo representante de Anápolis. Para se qualificar como trabalhador rural e se tornar apto a concorrer a um cargo de dirigente da FETAEG, Antônio Bueno havia tentado se sindicalizar no STR de Anápolis, ainda em 1969, mas seu pedido foi recusado pela diretoria da entidade, exatamente por não pertencer à categoria nem residir ou trabalhar no respectivo município. Nem por isso o delegado da Confederação desistiu da sua pretensão. Após a recusa dos dirigentes de Anápolis, procurou o STR de Catalão e conseguiu se associar em 1º de setembro de 1969, indicando como local de residência a fazenda “São Sebastião”. Tudo indica que a sua sindicalização naquela entidade foi tornada possível por um acordo com os seus dirigentes. Com vistas a tornar seu projeto de poder mais seguro na direção da FETAEG, o delegado da CONTAG conseguiu sindicalizar seu cunhado, José Jacinto de Almeida Sobrinho, no STR de Goianápolis. Após as discussões, a autorização para Antônio Bueno se candidatar foi aprovada por cinco votos a favor e um contra. Em seguida, ele foi eleito para a diretoria provisória da Federação e se reelegeu subsequentemente, exercendo o cargo de presidente por mais de uma década.139 Segundo Milton do Carmo Resende, diante da afronta ao estatuto, que gerou o protesto do delegando-eleitor de Anápolis, “A reação dos demais 139 Formalmente, a legislação sindical da época estabelecia que o presidente, o tesoureiro e o secretário seriam escolhidos dentre os candidatos da chapa eleita por eles próprios. 195 delegados foi de passividade”, aceitando “o resultado da eleição” (Entrevista citada). 140 Além de Antônio Bueno, foram eleitos Altamiro Claudino da Costa, um dos seus mais fiéis aliados, para secretário geral, e José Jacinto Sobrinho, que passou a ocupar a tesouraria da FETAEG. O posto de tesoureiro era o segundo mais importante da diretoria, não só por ser o primeiro na sucessão do presidente, mas, principalmente, por ser responsável pelo caixa da entidade. Essa relevância foi expressa numa declaração do seu presidente ao afirmar que “Com a criação da Fetaeg, grande parte dos recursos decorrentes da arrecadação da contribuição sindical rural que saía do estado permanecerá em Goiás, onde poderá doravante ser aplicada em benefício dos trabalhadores sindicalizados” (jornal O Popular, 31/10/1970, p. 7). Mesmo sendo contra a candidatura de Antônio Bueno, o representante do STR de Anápolis votou a favor da chapa eleita por unanimidade. Após o resultado da votação, o presidente da CONTAG reafirmou que nada tinha contra a pessoa do presidente eleito, que, até então, havia “merecido todo louvor e confiança da diretoria”, apenas achava que, por ser funcionário da entidade, ele não se enquadrava nas exigências legais para ocupar um cargo de diretor da FETAEG, apesar de se autodeclarar pequeno proprietário rural. Ciente do peso da sua opinião naquelas circunstâncias, a posição ambígua do presidente da Confederação representou uma recompensa para o delegado da CONTAG pelos serviços prestados durante um ano e meio de trabalho. Na realidade, aquele posicionamento expressava a orientação predominante na direção da entidade nacional de evitar o acirramento de conflitos internos e promover a acomodação dos diferentes grupos, em nome da unidade e, principalmente, da unicidade do sindicalismo rural imposta pelo Estado. Segundo interpretação de Ricci (1999), a partir da década de 1970, o sindicalismo contagueano passou a se articular num “sistema de legitimação e de lealdade entre os dirigentes das várias instâncias da estrutura sindical rural” (p. 89). Porém, nos vinte anos que se seguiram àquele episódio, a práxis contagueana foi posta à prova por uma insistente oposição, até que a conciliação se estabeleceu. A imolação política de Antônio Bueno, com apoio tácito da direção da CONTAG, foi o primeiro passo para a construção da convergência entre oposição e situação. 140 De acordo com Milton Resende, “tudo já estava preparado pela CONTAG para assim acontecer” e Antônio Bueno se tornar presidente da FETAEG. 196 Ao reproduzir declaração do presidente eleito da FETAEG, matéria do jornal O Popular afirmou que “A Federação dos Trabalhadores na Agricultura é uma aspiração antiga da classe profissional rural, que sonha com uma entidade que possa defender os seus interesses e promover maior assistência ao homem do campo” (ib.). Também informou que a Delegacia Regional do Trabalho se comprometeu tudo fazer “„para que o processo de reconhecimento do novo órgão de cúpula dos trabalhadores rurais‟” tivesse “„andamento rápido‟” (ib.). De fato, o reconhecimento ocorreu em tempo recorde, se comparado ao de outras entidades do setor no estado de Goiás. A concessão da carta sindical foi assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência Social, Júlio Barata, no dia 30 de novembro de 1970, menos de um mês após ter sido protocolado o requerimento. A agilidade do reconhecimento da FETAEG reflete, por um lado, o programa de „renovação sindical‟ do Ministério do Trabalho, que objetivava ampliar o controle sobre a organização dos trabalhadores. Por outro, expressa a intimidade que o seu principal dirigente mantinha com as autoridades estatais, condição fundamental para se garantir no cargo durante mais de uma década, apesar da crescente oposição à sua participação na diretoria da entidade. Para estreitar ainda mais a boa relação que mantinha com os órgãos do Estado, Antônio Bueno contratou o ex-delegado regional do Trabalho como assessor da FETAEG, o mesmo que o indicara para o cargo de delegado da CONTAG em 1969. No processo de reconhecimento da FETAEG não consta o nome do STR de Anápolis, somente dos outros cinco sindicatos fundadores. Essa ausência se repetiu nas duas primeiras eleições para a diretoria permanente da entidade estadual, realizadas em 1971 e em 1974.141 Como co-fundador, o sindicato de Anápolis era membro nato da Federação, porém, tudo indica que os seus dirigentes optaram pela não filiação para evitarem legitimar uma gestão que tinha como presidente um indivíduo que não pertencia a uma das categorias que compunham a base da entidade. A filiação de um sindicato à Federação dependia de solicitação dos seus dirigentes, amparados em deliberação da assembleia dos seus associados. De igual modo, a filiação de uma federação à confederação nacional deveria ser requerida pela sua diretoria, após aprovação do conselho de representantes. Somente em novembro de 1975 o STR de Anápolis se tornou membro 141 Por determinação legal, o mandato era de três anos, sem limite de reeleição. Posteriormente ao afastamento de Antônio Bueno da direção, foi estabelecido que só seria admitida uma reeleição, como forma de evitar a perpetuação dos indivíduos no mesmo cargo. Porém, admitiu-se a candidatura para cargos diferentes em pleitos consecutivos. 197 efetivo da FETAEG. Já a filiação desta à CONTAG foi aprovada um ano e meio após a sua fundação.142 Enquanto a posse da diretoria provisória da FETAEG ocorreu no mesmo dia em que ela foi fundada, em reunião “a portas fechadas”, as solenidades de posse posteriores foram abertas e contaram com a participação de inúmeras autoridades estaduais e federais, além de representantes dos patrões rurais e de algumas categorias de trabalhadores urbanos. Na posse da primeira diretoria permanente, um dos convidados de honra foi ninguém menos do que o presidente da Federação da Agricultura do Estado de Goiás (FAEG), Félix Curado, que teve a oportunidade de discursar durante o evento e “em belíssimo paralelo, traçou o vínculo entre o trabalhador e o empregador rural e finalizou colocando a FAEG à disposição da FETAEG” (Ata de Posse da 1ª Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto à CONTAG, 13/02/1971). Em seguida, outro convidado ilustre, professor Venerando de Freitas Borges, representante da Federação das Indústrias de Goiás (FIG) [atual FIEG], tentou “teorizar” a economia política. Segundo o redator da ata, Venerando Borges “conceituou a Economia Política, acrescentando ao conceito de Terra, Trabalho e Capital” o “conceito” de “administração”. Por fim, congraçou-se com os dirigentes da recém-formada Federação, afirmando que “a FIG necessita dos trabalhadores rurais, porquanto a indústria está estreitamente ligada ao meio rural” (documento citado). O arremate da lição de conciliação de classes ficou por conta de um assessor da FAEG, José Lino, que, após exaltar “a democracia através da luta livre por uma reforma agrária” e tentar distinguir reforma de estrutura agrária, colocou-se “à disposição das autoridades para uma estruturação agrária, não porém para a reforma”. Concluiu “mostrando a igualdade entre o patrão e o trabalhador rural em Goiás”, afirmando que nesse estado “não existe preconceito classista” (!) (ib.). Ainda há algo a dizer sobre essa solenidade: a diretoria eleita da FETAEG foi empossada pela delegada regional do Trabalho em Goiás, Maria Veiga. Ah, sim, o presidente empossado da FETAEG também discursou. Na realidade, foi o primeiro a falar: “em síntese, traçou seu programa de ação”, 142 Conforme registrado em ata da assembleia extraordinária do conselho de representantes realizada no dia 28 de junho de 1972, o presidente da FETAEG defendeu a filiação da entidade à CONTAG argumentando sobre a conveniência de fazê-lo, “mostrando aos conselheiros e demais presentes as inúmeras vantagens” que a Confederação vinha proporcionando aos sindicatos de trabalhadores na agricultura do estado, “bem como o importante trabalho” que desenvolvia “na defesa dos trabalhadores rurais brasileiros”. A proposta de Antônio Bueno foi aprovada por todos os delegados presentes. 198 só! (ib.). Faltou franquear a palavra aos trabalhadores presentes. Nem os demais componentes da diretoria empossada nem os dirigentes de STRs puderam se expressar ao microfone. Esse ato de posse da primeira diretoria permanente da FETAEG simboliza muito bem o modo como seus dirigentes se relacionariam com o Estado e os patrões rurais durante as gestões presididas por Antônio Ferreira Bueno. É difícil encontrar exemplo mais acabado de sindicalismo burocratizado e “pelego”, para ser redundante. Os fundadores da FETAEG criaram uma entidade de representação dos trabalhadores na agricultura sem o envolvimento amplo e direto dos representados. A mobilização da categoria sequer foi realizada na proporção exigida pela legislação sindical, especialmente nos casos de reativação dos STRs de Caturaí, Goianápolis e Nova Veneza. No ato de fundação da entidade estadual, o respeito às formalidades legais (burocráticas) se sobrepôs ao fato concreto de que o principal fundador e primeiro presidente não pertencia a nenhuma das categorias que compunham a sua base social. A denominação crítica de entidade „fantasma‟ parece apropriada para a FETAEG desses primeiros tempos. Além disso, a postura dos seus fundadores e dirigentes na relação com o Estado não deixa dúvidas de que cumpriu sua função de instrumento de controle dos trabalhadores na agricultura e de amortecimento da luta entre as classes rurais. Na formação da FETAEG, diferentemente do que ocorrera na “sindicalização em massa” em Goiás, antes do golpe de Estado, os agentes da mediação burocrática vinculados a partidos e igrejas não atuaram. Com a extinção do antigo sistema pluripartidário, por meio do AI-2/1965 (art. 18), o Partido Comunista Brasileiro foi mantido na clandestinidade. O PCB, o maior e mais influente até então, se fragmentou em sucessivas secessões decorrentes de acirradas divergências sobre a revolução no novo contexto. Os seus militantes e os das organizações guerrilheiras ou insurrecionais (Ação Popular, AP, Aliança Libertadora Nacional, ALN, Vanguarda Popular Revolucionária, VPR, Partido Revolucionário dos Trabalhadores, PRT, etc.) foram caçados pelas polícias do regime, presos, torturados, mortos ou exilados. Os partidos reformistas que atuavam nos movimentos operário e camponês também foram postos na clandestinidade. Os militantes que ingressaram no partido da oposição consentida, MDB, abdicaram da ação ostensiva junto aos movimentos sociais. O MEB teve suas ações progressivamente reduzidas, após o golpe, e seu setor de sindicalização foi praticamente desativado em Goiás. Os participantes 199 do sindicalismo católico passaram a contribuir com as intervenções determinadas pelo Ministério do Trabalho, com a anuência do clero. Somente na década de 1970, após a fundação da FETAEG, os agentes católicos reformistas passariam a se envolver com o sindicalismo rural. A intervenção de militantes partidários só ocorreu após o restabelecimento do sistema pluripartidário em 1979. Nessa nova fase da história da organização sindical dos trabalhadores na agricultura, o PTB e o PCB foram substituídos pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B), que se tornaram hegemônicos. Mas a mudança de conjuntura não alterou o sentido da relação dos partidos com a organização sindical dos trabalhadores em geral e dos trabalhadores rurais em particular. Os sindicatos e as entidades superiores foram mantidos como correia ou “mecanismo de transmissão”. 3.3 Gestão burocrática e alinhamento político da direção da FETAEG com o regime ditatorial Esta seção trata da estruturação da FETAEG, da atuação da sua diretoria na expansão da organização sindical dos trabalhadores rurais em Goiás, da sua função de prestadora de serviços aos sindicalizados, das suas relações com as entidades de base, com os órgãos e autoridades estatais, bem como do desenvolvimento da oposição aos seus dirigentes. O período aqui abordado se estende da gestão da primeira diretoria da Federação à renúncia do seu primeiro presidente, Antônio Ferreira Bueno, em março de 1981. Para a reconstituição dessa trajetória da FETAEG, foram fundamentais os documentos produzidos pela sua diretoria, matérias de jornais e fontes que tratam da Oposição Sindical dos Trabalhadores Rurais (OSTR). Alguns depoimentos são utilizados de modo complementar. A conjuntura do setor agrário no período em questão foi marcado pelas seguintes tendências: crescente integração da produção agropecuária ao processo de acumulação capitalista, direcionada para o mercado do Centro-Sul do país e para o exterior; aceleração da expansão das relações de produção capitalistas no campo, especialmente em Goiás; permanência da concentração da propriedade fundiária, decorrente da expropriação dos camponeses posseiros e proprietários, além da apropriação privada de grandes áreas de terras devolutas; avanço da modernização do processo produtivo e expulsão dos 200 camponeses não proprietários (parceiros, foreiros, meeiros, agregados) com sua consequente transformação em proletários ou lumpemproletários; ampliação do trabalho assalariado temporário com acentuada precarização das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores; aumento dos conflitos pela posse da terra entre posseiros e fazendeiros grileiros; crescimento acelerado do êxodo rural com expansão não planejada das cidades por meio de ocupações consideradas “irregulares” de áreas públicas e privadas, no caso de Goiás, mais acentuadamente na capital do estado. Esses fenômenos foram impulsionados pelos planos nacionais de integração e de desenvolvimento e pelos programas regionais a eles vinculados, implementados pelos governos ditatoriais, a partir de 1970: Plano de Integração Nacional (PIN, 1970), Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste (Proterra, 1971), Programa de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Prodoeste, 1971), 1º e 2º Planos Nacionais de Desenvolvimento (I PND, 1972-1974, e II PND, 1974-1979), Programa de Polos Agropecuários e Agrominerais da Amazônia (Polamazônia, 1974), Programa de Desenvolvimento dos Cerrados (Polocentro ou Prodecer, 1975) e Programa Especial da Região Geoeconômica de Brasília (1975). Os PNDs são a expressão do projeto de “desenvolvimento com segurança” do regime ditatorial, atualizados para cada período a que correspondem. 143 Os programas regionais são desdobramentos do plano geral voltados para concretização das “potencialidades” de cada região em função do desenvolvimento nacional, da perspectiva dos seus idealizadores. Para a agropecuária, o objetivo central era o aprofundamento da sua integração ao mercado capitalista, o que incluía, além da incorporação de novas áreas à produção mercantil e da modernização do processo produtivo, a transformação da agricultura de subsistência “em economia de mercado” (I PND). A reforma agrária, incluindo desapropriações de grandes propriedades mediante indenizações em dinheiro, contrariando a orientação da emenda constitucional nº 10/1964, estava prevista, embora tenha ocorrido o contrário. Nessa conjuntura de intensificação da intervenção dos governos ditatoriais na agricultura, com objetivos contrários aos interesses dos camponeses e dos trabalhadores 143 O primeiro dos objetivos do 1º PND correspondia à ambição máxima dos dirigentes militares: “colocar o Brasil, no espaço de uma geração, na categoria das nações desenvolvidas”. Essa pretensão foi mantida no 2º PND, mas o “objetivo maior” passou a ser mais vago: “o homem brasileiro, nas suas deferentes dimensões e aspirações”. 201 rurais assalariados, transcorreu os primeiros onze anos da história da FETAEG e se deu uma grande expansão da organização sindical no campo. Nem sempre a criação de novos sindicatos foi motivada pela necessidade dos camponeses (proprietários, posseiros e não proprietários) de resistirem coletivamente à expropriação e expulsão de suas terras e dos trabalhadores assalariados de combaterem a exploração da sua força de trabalho pelo capital agrário. Muitas vezes, a formação dessas entidades foi impulsionada pela política previdenciária do governo central ou pela busca de ampliação do acesso à contribuição sindical, especialmente quando a iniciativa partiu dos dirigentes da Federação estadual. A análise deste ponto será retomada mais adiante. Cumpre explicitar agora o modo como foi construída a estrutura da FETAEG. Durante os primeiros vinte anos de sua história, a FETAEG adotou uma estrutura organizativa baseada em departamentos: Departamento Administrativo (DEPAD), Departamento Financeiro (DEFIN), Departamento Jurídico (DEJUR), Departamento de Assistência Médico-Odontológica (DEPMO) e Departamento de Formação (DEFOR). Uma estrutura comum nas entidades de instância superior que apresentam um grau mais elevado de burocratização do que as entidades de base, particularmente, em se tratando do sindicalismo rural. Os departamentos criados indicam as principais preocupações e as prioridades dos dirigentes da FETAEG no período. Considerando-se que se trata de uma entidade que pretendia expressar as demandas dos trabalhadores assalariados por melhores remunerações, condições de trabalho e de vida, dos pequenos proprietários por política agrícola que lhes possibilitasse viver satisfatoriamente do cultivo da terra, dos posseiros pelo reconhecimento do seu direito às terras que ocupavam e dos trabalhadores sem-terra por reforma agrária, é notória a ausência de departamentos responsáveis pelo encaminhamento dessas reivindicações. Torna-se mais notável ainda, se se considerar que tais demandas eram crescentes no período abordado. Além disso, trata-se de reivindicações de alcance meramente reformista, que, diga-se de passagem, em alguma medida já estavam previstas em lei. O Departamento Administrativo é o que melhor evidencia o caráter burocrático da gestão da Federação, tanto nas relações internas quanto nas externas com os trabalhadores sindicalizados, conforme caracterização das relações burocráticas apresentadas no capítulo inicial deste trabalho. Por meio desse departamento, os dirigentes pretendiam ordenar o funcionamento e manter o controle da entidade, reforçar a hierarquia 202 na relação com os funcionários e conferir uma aparência de racionalidade organizativa. A exigência de que os advogados da entidade atendessem aos trabalhadores que os procuravam trajando terno é um exemplo da orientação formalista da administração (Ata da primeira reunião mensal da Diretoria e Departamentos da FETAEG, 06/03/1972). Diante da resistência dos advogados, essa regra foi revogada, ficando decidido que, “devido às condições do nosso clima, o atendimento será em traje esporte” (Ata da segunda reunião mensal da Diretoria e Departamentos da FETAEG, 13/04/1972). A recomendação de que se criassem “tarefas para ocupar os funcionários nas horas ociosas, sobretudo após às 16 horas”, não deixa dúvidas quanto à intenção de reproduzir na entidade o modo empresarial de gestão (Ata da primeira reunião mensal da Diretoria e Departamentos da FETAEG, citada). Uma forma de se fazer parecer eficiente na prestação de serviços e tentar assegurar legitimidade perante os representados. Em termos de quadro de funcionários, esse departamento era o maior, visto que fornecia auxiliares aos demais e era responsável pelas condições de funcionamento da entidade. O Departamento de Finanças tinha importância vital para a manutenção da Federação, que, por sua vez, assegurava a sobrevivência dos dirigentes. Certamente que, para justificar a própria existência, a Federação deveria prestar algum tipo de serviço que satisfizesse alguma demanda dos trabalhadores, por elementar que fosse, o que exigia dispêndio de recursos financeiros. Por maior que seja a parte dos frutos abocanhada por César, alguma parcela deve ser destinada aos súditos. Com as receitas advindas da taxa de 5% sobre as contribuições dos associados aos sindicatos e que em 1976 passou a 10%, não era possível fazer face a grandes despesas, dada a exiguidade dos valores repassados, quando o eram. Na realidade, com frequência, algumas entidades de base, além de não repassarem a contribuição estatutária, solicitavam à diretoria da Federação empréstimos ou doações para construção ou ampliação de suas sedes, pagamento de aluguel, sob risco de serem despejadas e, principalmente, para a instalação de consultórios médicos, laboratórios e gabinetes odontológicos. Entre 1971 e 1973, pelo menos oito sindicatos foram socorridos financeiramente pela entidade estadual, um deles, o de Edeia, por mais de uma vez.144 As contribuições dos associados eram muito limitadas, devido às baixas taxas de sindicalização e à reduzida remuneração. Além disso, eram raros os trabalhadores sindicalizados que 144 Em agosto de 1973, o STR de Edeia recebeu uma doação de Cr$ 11.000 para a aquisição de um terreno onde foi construído e equipado um hospital com recursos do Funrural. Os outros sete STRs que receberam dinheiro da FETAEG a título de doações foram os de Jandaia, de Trindade, de Firminópolis, de Itaberaí, de Caturaí, de Goianápolis e de Nova Veneza. 203 mantinham suas mensalidades em dias. Diante desse quadro, o imposto sindical era a principal fonte de receita da FETAEG. A forma de arrecadação do imposto sindical, que vigorou até 1970, foi considerada deficiente pelos dirigentes da CONTAG, devido à informalidade das relações empregatícias na agricultura e à oposição dos fazendeiros aos sindicatos. A partir do Decreto-lei nº 1.166 (15/04/1971, art. 5º), o recolhimento passou a ser feito pelo INCRA, junto com o Imposto Territorial Rural (ITR), em atendimento a uma reivindicação da Confederação.145 Esse decreto estabelecia que a contribuição compulsória deveria ser “lançada e cobrada dos empregadores rurais e por estes descontada dos res pectivos salários, tomando-se por base um dia de salário mínimo regional pelo número máximo de assalariados que trabalhem nas épocas de maiores serviços, conforme declarado no cadastramento do imóvel” (art. 3º, § 2º). Em pagamento pela prestação desse serviço, o INCRA ficava autorizado a se apropriar de 15% do montante arrecadado. Com esse convênio manteve-se a dependência da organização sindical dos trabalhadores na agricultura em relação ao Estado. Uma decisão unilateral do governo de suspender o recolhimento seria suficiente para restringir drasticamente as atividades das entidades, especialmente das federações e da Confederação. Sob um regime em que todos os poderes do Estado estavam submetidos ao arbítrio das corporações militares, essa era uma possibilidade real. Entretanto, as ações dos dirigentes daquelas entidades superiores não foram suficientes para motivar semelhante medida retaliatória. A nova forma de arrecadação instituída em 1971 não foi suficiente para evitar que, em alguns períodos, devido aos atrasos dos repasses, faltassem recursos financeiros para atender às crescentes despesas da FETAEG. À proporão que aumentava o número de sindicatos, crescia a procura pelos dois principais serviços oferecidos pela entidade: assistência médio-odontológica e advocatícia. Para atender a essa demanda, tornou-se necessário contar com uma sede mais ampla, primeiro, por meio do aluguel de um espaço maior, depois, mediante aquisição de um terreno em que foi construída uma sede própria, a atual. Tudo isso levou à contratação de mais funcionários e à compra de móveis e máquinas 145 O ex-presidente, José Francisco da Silva explicou essa conquista nos seguintes termos: “A gente conseguiu uma lei para que essa arrecadação sindical fosse feita junto com o ITR, o Imposto Territorial Rural. Na própria guia do ITR já saía, lá, a contribuição sindical. Então, isso significa dizer que o próprio INCRA (o IBRA, na época), essa coisa que lançava o ITR, ali, tava também a contribuição sindical. Isso, a gente conseguiu um decreto nesse sentido e isso funcionou no Brasil inteiro ” (Entrevista, 05/03/2013). 204 para equipar os departamentos. Por outro lado, o trabalho de fundação de sindicatos e prestação de assistência aos já existentes gerou a necessidade de adquirir e manter uma frota de veículos para o deslocamento de diretores e advogados aos demais municípios. Somem-se a isso as gratificações pagas aos diretores executivos que, desde o início do primeiro mandato, passaram a se dedicar exclusivamente ao trabalho sindical. Quando foi decidido que ao presidente, ao tesoureiro e ao secretário seria paga uma gratificação mensal para ficarem à disposição da FETAEG (14/02/1971), a remuneração de cada um dos dois primeiros correspondia a 3,7 salários mínimos. Para o terceiro, foi fixado um valor aproximado de 1,1 salário mínimo.146 No último mês do mesmo ano, quando o salário mínimo regional mais elevado do país era de Cr$ 225,60, o valor da gratificação do presidente foi majorado em 471,4%, atingindo o montante de 17,7 salários mínimos, enquanto que os outros dois dirigentes passaram a receber o equivalente a um quarto daquela quantia. Para justificar esses índices de aumento, alegou-se que tinha havido uma “melhoria considerável da arrecadação” da entidade. Do ponto de vista legal, esses valores feriam o ETR, que, no parágrafo único do artigo 118, limitava a remuneração dos diretores das entidades sindicais a “uma gratificação nunca excedente à importância de sua remuneração na profissão respectiva” (grifos meus). Se a orientação política dos dirigentes da FETAEG divergisse da ideologia do regime ditatorial, essa ilegalidade seria suficiente para justificar uma intervenção na entidade e a sua diretoria. Além daquelas remunerações mensais, foram estipuladas ajudas de custos e uma “gratificação de representação” para os diretores. Esses novos benefícios passaram a ser pagos a partir de setembro de 1972. Nos documentos em que essas deliberações foram anotadas, registrou-se que a criação das gratificações e ajudas de custos teve como referência formal o mesmo expediente adotado pela CONTAG. Mas a definição dos valores obedecia a outros parâmetros de caráter menos objetivo. Constatada a disponibilidade de recursos no caixa da Federação, geralmente, as remunerações eram fixadas de modo a satisfazer a necessidades familiares e atender a certas aspirações pessoais dos dirigentes. 146 Até o dia 30 de abril de 1971, o valor do maior salário mínimo regional do país era de Cr$ 187,20. A partir do dia 1º de maio do mesmo ano, passou para Cr$ 225,60, permanecendo este valor durante doze meses. O valor menor da gratificação do então secretário da FETAEG foi justificado com os argumentos de que a entidade era “recém-fundada”, não possuía “um plano que exigisse a permanência de toda a diretoria” e os recursos disponíveis eram escassos. Assim que a arrecadação se regularizasse, todos os valores seriam aumentados. Enquanto isso não ocorresse, o secretário permaneceria atuando na sua entidade de origem e deveria dar assistência à Federação uma vez por semana (Ata da reunião extraordinária da Diretoria, 14/02/1971). Convém relembrar que o tesoureiro era cunhado do presidente. 205 Numa época em que, sob o olhar conivente do Estado, os patrões rurais sistematicamente desrespeitavam o direito legal dos trabalhadores na agricultura a uma remuneração não inferior ao salário mínimo mensal, os diretores executivos da FETAEG instituíram o 14º salário para os funcionários da entidade, no final de 1975, autoconcedendo-se o mesmo benefício no ano seguinte. Cabe registrar que o uso do dinheiro da FETAEG não se limitou ao pagamento das gratificações tornadas regulares. Em certa ocasião, os diretores decidiram conceder a si mesmos uma “ajuda” equivalente a quase dezesseis salários mínimos para a aquisição de um veículo próprio. O presidente esclareceu aos demais diretores que, tendo um carro, eles poderiam dar “melhor assistência à Federação”. Numa espécie de autoconvencimento, acrescentou que, nos fins de semana, quando ocorria a maioria das viagens para o interior do estado, os veículos dos diretores poderiam ser usados nesses deslocamentos, recebendo pagamento por quilômetro rodado, desde que os da entidade não estivessem disponíveis (Ata da reunião da diretoria, 17/10/1974). Durante os dois primeiros mandatos, as decisões sobre valores das gratificações dos diretores foram tomadas somente pela diretoria executiva, sem a participação dos membros do Conselho de Representantes da Federação, que é composto por dirigentes dos sindicatos filiados. Somente a fixação dos valores de diárias pagas aos diretores, aos membros do conselho fiscal e do próprio conselho de representantes, além de funcionários em caso de viagens a serviço da entidade, era decidida por aquele órgão deliberativo.147 A partir do terceiro mandato, a diretoria executiva passou a contar com mais quatro cargos: 1º e 2º vice-presidentes, 1º secretário e 1º tesoureiro. Essa ampliação foi motivada pela expansão do sindicalismo rural no estado e implicou em aumentar o número de diretores disponíveis para o trabalho sindical recebendo gratificações. Desse mandato em diante, os seus valores passaram a ser decididos pela assembleia do conselho de representantes, o que possibilitou aos seus membros de oposição questioná-los e votarem sistematicamente contra as proposições da diretoria sobre a matéria. Para suprir a escassez temporária de dinheiro, gerada pelos atrasos no repasse dos fundos do imposto sindical, a diretoria recorria a empréstimos bancários ou junto à CONTAG para cobrir despesas com salários e aquisição de material de expediente. Por 147 A referência adotada para o cálculo das diárias para as quatro categorias mencionadas era o decreto nº 68.807, de 25 de junho de 1971, que regulava a matéria no serviço público federal. 206 outro lado, quando recebia os recursos, aplicava parte do excedente na especulação financeira. Visando a agilizar os procedimentos de arrecadação do imposto sindical, resolveu-se designar um funcionário para encaminhar as guias de recolhimento junto ao INCRA. Com o aumento da arrecadação, foi possível construir o prédio da sede própria e adquirir um sítio onde seria construído um “Centro de Treinamento” e uma “Escola Agrícola”, projetos que jamais se concretizaram. A criação do Departamento Jurídico na FETAEG se tornou uma necessidade imperiosa, ditada pela institucionalização da ação sindical. Embora tivesse como tarefa central a defesa dos direitos de parceiros, meeiros e assalariados contidos na legislação agrária e trabalhista, quando muito, cumpria função parcialmente reparadora dos prejuízos causados àqueles trabalhadores pelos proprietários patrões. Sem movimento de massa, sem mobilização das diferentes categorias, os trabalhadores se tornavam presas fáceis dos fazendeiros, que tinham nos tribunais verdadeiros representantes dos seus interesses. Para os dirigentes da FETAEG, delegar a solução dos conflitos trabalhistas à mediação do poder judiciário era mais cômodo do que mobilizar os trabalhadores para o enfrentamento direto com os patrões rurais e com o próprio Estado. Nesse contexto, a assessoria jurídica se tornou um dos setores mais importantes da entidade. A prioridade da ação pela via institucional estava em sintonia com a orientação adotada pela direção da CONTAG de realizar “a luta pelos „direitos‟, dentro dos parâmetros legais” (MEDEIROS, 1989, p. 92; RICCI, 1999, p. 93). Ao circunscrever as lutas dos trabalhadores contra a expropriação e a exploração da sua força de trabalho aos limites institucionais ditados pelo Estado, a FETAEG e o sindicalismo rural vinculado à CONTAG reafirmaram o seu papel de contribuir para reproduzir as relações que os sindicatos em sua origem objetivavam combater. A expansão do trabalho assalariado e o aumento dos conflitos trabalhistas gerados pela negação dos direitos aos trabalhadores rurais levou a diretoria da FETAEG a credenciar advogados nas regiões do estado onde havia maior demanda por assessoria jurídica ou que ficavam mais distantes da sede da entidade. Era uma forma de suprir as debilidades dos sindicatos, que não dispunham dos recursos necessários à manutenção desse tipo de assistência aos trabalhadores sindicalizados. Em 1976, foi experimentada a descentralização desse serviço com a divisão do estado em nove microrregiões. Em 1986, as microrregiões eram oito: Sudoeste, Grande Norte, Nordeste 01, Nordeste 02, Centro, 207 Médio-Norte, Rio Vermelho e Grande Sul. Além de um advogado, para cada uma dessas regionais foi designado um “educador sindical”, demonstrando que as funções foram ampliadas. A existência do Departamento Médico-Odontológico indica a importância do assistencialismo na história da FETAEG. Com predomínio de camponeses (parceiros, meeiros e pequenos proprietários) na base social dos sindicatos, os serviços de saúde, juntamente com a aposentadoria, exerceram maior atração sobre os trabalhadores na agricultura do que a assistência advocatícia. Durante a década de 1970, os dirigentes da Federação usaram a assistência previdenciária para obter a adesão dos trabalhadores aos sindicatos e fundarem novas entidades. Apesar de ser considerada por muitos críticos e pela própria direção da CONTAG uma distorção das reais funções da organização sindical, nenhum sindicato de trabalhadores na agricultura pôde se furtar a oferecê-la aos seus associados. A prática assistencialista da FETAEG reforçava esse desvirtuamento. Na divulgação da quantidade de consultas médicas, exames e tratamentos dentários realizados por ano, transparece a autossatisfação da sua diretoria e o uso propagandístico da apresentação dos resultados. Esses serviços consumiam parte considerável dos recursos da Federação, que era obrigada a cobrir os custos que o convênio com o Funrural não cobria. Os frequentes atrasos no repasse do dinheiro dificultavam a regularidade da assistência. Mesmo assim, os seus dirigentes tenderam a investir na sua ampliação, à medida que a demanda crescia e a maioria dos sindicatos não dispunha de recursos financeiros para custear as despesas com instalações físicas e manutenção dos serviços. Além disso, na grande maioria dos municípios faltavam profissionais da área, ocorrendo o contrário na capital, onde havia várias unidades de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios) conveniadas com o Funrural. Inicialmente, a expansão da assistência médico-odontológica foi dificultada pela limitação do espaço físico e provisoriedade da sede, que, até 1975, funcionou em salas alugadas. Essa situação inviabilizou, por exemplo, a instalação do primeiro aparelho de Raio-X doado à entidade pelo Funrural. Os problemas decorrentes do espaço restrito foram superados com a construção da sua sede própria. No Departamento de Formação, os dirigentes da FETAEG tinham um importante mecanismo de reprodução da burocracia sindical rural no estado, contando com o apoio da CONTAG, que fornecia material e formadores para os cursos. Na década de 208 1970, a Federação contou também com a colaboração do Ministério do Trabalho, através da DRT-Goiás, que disponibilizou alguns técnicos para abordar determinados temas nos seus cursos, particularmente, legislação trabalhista e sindical. Além disso, alguns dirigentes de STRs participaram de cursos realizados pelo Instituto Cultural do Trabalho (ICT) 148, de São Paulo, conveniado com o MTPS. Um deles foi Divino Goulart da Silva, ex-presidente do sindicato de Morrinhos e, posteriormente, presidente da FETAEG por dois mandatos (1986-1992). Durante a vigência do regime ditatorial, o ICT foi a principal agência disseminadora do “sindicalismo de negócio” ou de “resultado”, numa denominação atual, autodeclarado “apolítico”, cuja matriz é a Federação Americana do Trabalho (AFL) com seu associado Congresso das Organizações Industriais (CIO). Na realidade, uma concepção anticomunista e burocrática de sindicalismo, no sentido aqui empregado. Durante os anos 1970, a FETAEG manteve relação direta também com o IADESIL149, chegando a enviar o próprio presidente da entidade para participar de curso sobre contrato coletivo de trabalho nos Estados Unidos promovido por essa instituição. Embora fossem realizados cursos abrangendo temáticas variadas (saúde, alfabetização, segurança no trabalho, etc.), os mais prestigiados pelos diretores da Federação eram os cursos de formação de lideranças sindicais em que os participantes eram preparados para gerir os sindicatos recebendo lições de história do sindicalismo, administração sindical, noções de contabilidade e finanças, legislação trabalhista, acordos e dissídios coletivos, justiça do trabalho, legislação agrária, cooperativismo, política agrícola, dentre outros. Tratava-se de preparar os dirigentes e candidatos a diretores de sindicatos para agirem conforme a lógica e as regras do sindicalismo oficial. Além da formação estritamente sindical, a FETAEG colaborou com a qualificação profissional dos trabalhadores na agricultura, participando do Programa Intensivo de Preparação de Mão de Obra (PIPMO), do Ministério da Educação (Decreto nº 70.882, de 27 de julho de 1972). 148 O Instituto Cultural do Trabalho foi fundado em abril de 1963, “com a colaboração do Instituto Americano para o Desenvolvimento do Sindicalismo Livre, de um grupo de professores universitários, um grupo de sindicalistas e ainda alguns patrões esclarecidos, a partir do acordo de cooperação técnica do tratado do programa Aliança para o Progresso” (MANFREDI, op. cit., p. 81). Trata de uma instituição criada para combater o avanço do comunismo no sindicalismo brasileiro. 149 Uma análise da atuação do IADESIL no sindicalismo brasileiro e de outros países da América Latina foi realizada por Larissa Corrêa, na tese de doutorado, cujo título é “Disseram que voltei americanizado”: relações sindicais Brasil-Estados Unidos na ditadura civil-militar (1964-1978), apresentada em julho de 2013, no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas. 209 Em termos de importância, o trabalho formativo realizado pela FETAEG equivalia ao lugar que o mesmo ocupava na CONTAG, que concebia a educação do trabalhador rural como o meio privilegiado de torná-lo conhecedor dos seus direitos, para que pudesse exigir o seu cumprimento (MANFREDI, 1996, p. 135; RICCI, op. cit., p. 93). Uma perspectiva adequada aos limites das legislações trabalhista, sindical e agrária concedidas pelo Estado. A preocupação da política de formação da CONTAG indica a hegemonia de uma visão reformista150 no sindicalismo rural acerca do papel da organização sindical. Desde 1968, a orientação e o conteúdo da formação refletiram as mudanças na conjuntura agrária, tendo como principais determinantes as alterações ocorridas no regime político vigente no país e as principais demandas apresentadas pelos trabalhadores em cada período – reconhecimento das posses ocupadas pelos camponeses posseiros, reforma agrária, direitos trabalhistas, autonomia sindical e, finalmente, política agrícola para os pequenos produtores.151 150 Aqui, convém retomar a tese de Rosa Luxemburgo de que reforma e revolução não são necessariamente antagônicas. Conforme já citado, para ela, da perspectiva revolucionária, há “um laço indissolúvel entre as reformas sociais e a revolução, sendo a luta pelas reformas o meio, mas a revolução s ocial o fim” (LUXEMBURGO, 1999, p. 17). Nessa formulação, a autora leva em conta o que seria o interesse do proletariado. Numa obra publicada no Brasil em 1968, André Gorz afirma que, ao menos no capitalismo avançado, a alternativa entre reforma e revolução não faz mais sentido. Um dilema superado pela redução da miséria social a parcelas minoritárias das classes trabalhadoras. Para esse autor, no contexto do “neocapitalismo” as alternativas que se apresentam são „reformas revolucionárias‟ ou “reformas não reformistas” e “reformas reformistas” (GORZ, 1968, p. 12 e 13). A “reforma reformista” “subordina seus objetivos aos critérios de racionalismo e possibilidade de um sistema e de uma política dados”, afastando “de vez os objetivos e as reivindicações – por mais profundamente enraizados que estejam em suas necessidades – incompatíveis com a conservação do sistema” ou das relações sociais dominantes (p. 13). Em outras palavras, o reformismo não afeta os fundamentos da sociedade de classes capitalista. Já a ref orma “não-reformista” é anticapitalista, “não se determina em função do que pode ser, mas do que deve ser” (ib.). Embora o jogo de palavras de Gorz possa gerar alguma ambiguidade entre reformismo e revolução, não há dúvida de que a orientação do sindicalismo rural articulado pela CONTAG se encontrava mais próximo do reformismo preservador da sociedade classista do que da perspectiva anticapitalista. 151 Segundo Sílvia Manfredi, a diretoria de oposição aos ex-interventores da CONTAG que tomou posse em 1968, definiu “os princípios educativos e os conteúdos que iriam nortear a educação sindical daquele momento em diante” (1996, p. 135). Assim, até 1970, os conteúdos dos cursos ministrados foram: “1 – Conhecimento da realidade e da história do Brasil; 2 – Valorização do camponês nesse processo histórico; 3 – Estrutura agrária no Brasil e no respectivo estado; 4 – Formas de posse e uso da terra; 5 – Reforma agrária (conceituação); 6 – Plano de trabalho – formas de ação” (ib., p. 136). Nos primeiros anos da década de 1970, “a preocupação central da Contag esteve voltada para a criação e o aperfeiçoamento de equipes educacionais para atuarem no sindicalismo em diversos níveis nacional, estadual e municipal, numa dinâmica de integração de suas entidades – Contag, Federações, Sindicatos” (ib.). No período transcorrido entre o 2º e o 3º congressos nacionais dos trabalhadores rurais (1973-1979), a meta prioritária do trabalho formativo da Confederação foi a qualificação de novas lideranças com vistas a renovar os quadros di rigentes do sindicalismo rural, „evitando criar uma classe profissional de diretores de sindicatos‟ ( apud MANFREDI, 1996, p. 136). Para tanto, a diretoria da entidade orientava que a formação dos dirigentes deveria „partir das bases, com a criação de delegados sindicais orientados para a ação engajada na comunidade e acompanhados pelos sindicatos e federações através de treinamentos periódicos de formação sindical‟ ( ib.). Ainda segundo Manfredi, “A partir 210 Uma análise dos conteúdos dos cursos realizados sob a orientação da CONTAG demonstra que o centro da sua abordagem não foram as relações capitalistas e suas implicações na condição dos camponeses e dos trabalhadores rurais assalariados, tendo como perspectiva a sua superação. Também o papel do Estado não é posto em questão, enquanto agente da reprodução das relações dominantes. Durante o regime ditatorial, especialmente até 1979, essa abordagem era impraticável, considerando que o Estado mantinha constante vigilância sobre as atividades da organização sindical, inclusive exigindo apresentação de relatórios à polícia federal e ao Departamento Nacional do Trabalho (DNT) ao final de cada curso (Ata da primeira reunião mensal da Diretoria e Departamentos da FETAEG, citada). Se bem que o fim dos governos ditatoriais não levou a mudanças significativas na orientação formativa do sindicalismo rural. Embora os dirigentes da FETAEG procurassem manter sintonia com a orientação formativa da CONTAG, que visava à renovação do quadro dirigente do sindicalismo rural, o índice de mudança na sua diretoria executiva entre a sua fundação e o afastamento do seu presidente-fundador atingiu proporções bastante limitadas, a não ser através da ampliação dos seus cargos, ocorrida pela primeira vez em 1977, conforme já relatado. O que indica que a Federação não reproduzia, necessariamente, todas as diretrizes da política da entidade nacional. O Departamento de Formação da FETAEG era coordenado por funcionárias contratadas para desenvolver as atividades do setor, subordinado à diretoria executiva. A partir da década de 1980, passou a ser coordenado por um diretor da entidade, sendo transformado posteriormente em secretaria. Já foi dito que a organização burocrática é hierarquizada, reproduzindo as relações de classes, regendo-se por parâmetros formais que aparentam racionalidade. Os maiores exemplos dessa forma de organização são o Estado e as empresas. A estrutura departamental da FETAEG, tendia a reproduzir esse esquema organizativo. A descentralização era apenas aparente, na medida em que os departamentos estavam das resoluções do III Congresso há uma mudança no projeto formativo e o estabelecimento de novas prioridades, quais sejam: ampliar a formação, dirigindo-a também para os trabalhadores de base (associados ou não) e privilegiar simultaneamente eixos temáticos que garantam uma formação sociopolítica mais ampla e que ao mesmo tempo leve em conta as demandas e especificidades dos diferentes setores da classe, as necessidades operacionais da ação sindical no cotidiano” ( 1996, p. 138). Na concretização desse projeto, entre 1979 e 1985, os temas gerais recorrentes nos cursos foram: “violência no campo, direitos dos cidadãos, legislação sindical, legislação trabalhista, organização judiciária, legislação previdenciária, eleições constituintes” (MANFREDI, 1996, p. 139, quadro II). Já os conteúdos específicos versaram sobre contratos individuais ou coletivos de trabalho, negociação coletiva, pró-agro, pró-álcool, seca, barragens, projeto nordeste” (ib.). No período subsequente nota-se na política de formação da CONTAG uma preocupação crescente com a formação de formadores, com o setor de educação tendendo a se profissionalizar. 211 subordinados à diretoria executiva e esta apresentava forte dependência do presidente. Mas a organização da entidade não se limitava a esses órgãos de caráter administrativo, nem à diretoria e ao conselho fiscal. Havia o Conselho de Representantes, composto por dirigentes dos sindicatos, que se reuniam em assembleias ordinárias e extraordinárias, convocadas pelo presidente da Federação. A assembleia dos representantes era a instância máxima de deliberação da entidade. Entre suas atribuições, se incluíam: aprovação da previsão orçamentária anual a ser encaminhada ao Ministério do Trabalho, até o dia 30 de junho, para homologação (ETR, art. 134); aprovação do relatório anual de atividades apresentado pela diretoria; deliberação sobre ampliação e redução do patrimônio da entidade, destituição dos seus diretores, aprovação do seu plano de ação e da filiação de novos sindicatos. Nos dois primeiros mandatos da diretoria da FETAEG, o Conselho de Representantes exerceu papel irrelevante, com seus membros se posicionando de maneira subserviente ao presidente da entidade. Nesse período, algumas das suas prerrogativas foram usurpadas, como, por exemplo, a de deliberar sobre gratificações dos membros da diretoria executiva. Com a participação de militantes da oposição, a influência política dos diretores foi paulatinamente reduzida sem ser eliminada. Após resolução do 4º Congresso Nacional dos Trabalhadores Rurais, promovido pela CONTAG, foi instituído o congresso estadual da FETAEG, mas, inicialmente, com finalidade exclusivamente eleitoral. Somente a partir da década de 1990 esse coletivo foi transformado em instância deliberativa geral. 3.4 A expansão dos STRs e a disputa pelo controle da organização sindical em Goiás Após a fundação da FETAEG, a expansão do sindicalismo rural no estado de Goiás teve grande impulso. Embora as relações capitalistas continuassem a se expandir na agricultura em ritmo cada vez mais acelerado, levando milhares de camponeses sem terra (arrendatários, parceiros, meeiros, etc.), posseiros e proprietários à proletarização, é improvável que esse fenômeno tenha sido o principal indutor da formação de STRs na década de 1970. Nos dez anos compreendidos entre 1971 e 1980 foram fundados 1.203 sindicatos de trabalhadores rurais no Brasil, segundo levantamento realizado pelo IBGE em 212 1989. Nenhum outro período de igual duração registrou número idêntico.152 Em Goiás, no período de novembro de 1970 a dezembro de 1979 foram fundados 50 STRs, atingindo uma média de cinco entidades por ano. Se comparado aos poucos meses da “campanha de sindicalização em massa” que antecedeu ao golpe de Estado de abril de 1964, esta nova fase ficou longe de alcançar a mesma proporção. Porém, no confronto com a quantidade de sindicatos formados no restante dos anos 1960, que se resumiram a apenas três, o crescimento verificado na década de 1970 foi, de fato, bastante elevado. Naturalmente que, por si só, aqueles dados não revelam qual o elemento decisivo de tal expansão tanto em âmbito nacional quanto na esfera estadual.153 Mas relatos de vários dirigentes sindicais da época indicam ser altamente provável que essa expansão tenha sido estimulada pela política assistencialista delegada pelo Estado às entidades sindicais. Tomando por base depoimentos de sindicalistas, Coletti afirma que o crescimento dos STRs em larga escala no país na década de 1970 “em grande medida esteve relacionado aos convênios estabelecidos entre as entidades sindicais e o Prorural”, visto que as condições de vida do homem do campo eram muito precárias (COLETTI, 1998, p. 71).154 Segundo Ricci, não é possível afirmar que o aumento do número de trabalhadores rurais sindicalizados nos anos 1970 tenha decorrido exclusivamente da busca pelos serviços previdenciários nos sindicatos (1999, p. 83). Porém, dados da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios de 1988 (PNAD-1988) o levaram a concluir que “podemos aferir que o Funrural de fato criou hábitos e referências de comportamento nos associados de STRs, identificando a prática sindical com os serviços assistenciais 152 Na década de 1960, quando o direito de organização sindical dos trabalhadores na agricultura, pecuária e extrativismo foi regularizado pelas portarias nº 209-A/1962 e nº 355-A/1962 do Ministério do Trabalho e pelo ETR (lei nº 4.214/1963), de acordo com o citado levantamento oficial, foram fundados 1.061 sindicatos. Destes, a maioria surgiu no período que antecede ao golpe de Estado de abril de 1964. Entre os anos de 1981 e 1989, foram criados 525 STRs no país. Conforme levantamento feito pela CONTAG, em 1970 foram fundados 157 STRs e em 1971, 245 (O Trabalhador Rural, ano 5, nº 3, out. 1972, p. 14-15). 153 Coletti (1998, p. 71), tomando como referência o número de STRs identificados pelo IBGE em 1988 (2.747 entidades), calcula que aproximadamente 44% foram fundados entre 1971 e 1980. Um cálculo falho, visto que nem todos os sindicatos formados naquela década continuavam existindo na referida data. Parte deles foi anexada à base de outros mais viáveis e alguns simplesmente deixaram de existir, devido à redução da sua base social e do número de associados contribuintes. Outro motivo do decréscimo da quantidade de sindicalizados no período foi o fim dos convênios de prestação de assistência médico-odontológica na segunda metade da década de 1980. Talvez, mais apropriado fosse comparar com o número de STRs criados no período subsequente (1981-1989), que foi de 525 unidades, atingindo a quantidade de 2.852 em 1989, enquanto a quantidade de municípios brasileiros era de 3.952 em 1970 e de 3.974 em 1980, passando para 4.121 em 1988 (TOMIO, 2002, p. 63 e 64, tabs. 1 e 2). 154 Nas páginas subsequentes dessa obra, Coletti faz um importante contraponto com autores que amenizam o papel do assistencialismo na expansão da organização sindical dos trabalhadores na agricultura na década de 1970, apesar de lhe faltar dados empíricos que possibilitem a fundamentação da sua tese. 213 prestados” (ib.). Embora inexistam dados estatísticos sobre as variáveis dessa expansão, os depoimentos de ex-dirigentes dos STRs no estado de Goiás tornam essa hipótese razoavelmente plausível. Um deles, ao responder ao questionamento sobre o motivo que levava os trabalhadores a se associarem ao sindicato de Nova Veneza, afirma: Então (você perguntou aí, por qual é o motivo que o povo ia pra lá), eles iam mais por causa dessa assistência, ninguém queria saber o que aquele órgão ia fazer pra ele. O negócio do povo era receber assistência, que, realmente, era difícil, toda vida foi, né? Então, os trabalhadores iam mais por causa da assistência do médico. Aí, o cara esperava, não tinha benefício quase nenhum. Às vezes, o cara não tava tendo precisão da assistência, ele abandonava, atrasava suas mensalidades e, de vez em quando, tinha que reunir o pessoal, dar uma anistia pra eles, lá, daquele atrasado, pra chegar em dias, e o cara organizava a ficha dele, lá (José Moreira Coelho, entrevista citada). O reconhecimento da necessidade dos trabalhadores na agricultura por assistência à saúde e pelo acesso à aposentadoria é inegável. Todavia, a transformação dos sindicatos em verdadeira clínica médico-odontológica esvaziava o seu papel político de meio de organização das suas lutas por terra e contra a exploração da sua força de trabalho. Um dos reorganizadores do STR de Caturaí e dirigente da FETAEG reforça as informações prestadas pelo entrevistado anterior: Se associava, não no sentido verdadeiro do sindicato que era a defesa da classe, a defesa dos seus direitos como trabalhador. Na verdade, a maioria ia, isso era bem mais de 80% dos trabalhadores, que vinha para o sindicato, vêm à procura da assistência médica, nessa parte da área de saúde, e não verdadeiramente como uma entidade sindical, que viesse a defender o interesse, que era o interesse maior, que era o interesse classista do trabalhador com referência à sua questão de trabalho (Altamiro Claudino da Costa, entrevista citada). Diante dessa demanda real e do temor da repressão, tornava-se mais cômodo para a direção burocrática da FETAEG criar novos sindicatos enfatizando o apelo ao acesso aos serviços assistenciais e previdenciários, embora utilizasse a genérica retórica da “defesa dos direitos”, coincidindo com a orientação prevalecente na direção da CONTAG. Segundo um ex-presidente da entidade estadual, que sucedeu a Antônio Bueno, no período em questão, o primeiro objetivo da fundação de um novo sindicato “era ter médico, dentista, remédio” (Amparo Sesil do Carmo, entrevista em 14/01/2013).155 Ele afirma que havia uma 155 Amparo Sesil do Carmo iniciou sua militância sindical quando da fundação do STR de Morrinhos (27/08/1972), tendo exercido na entidade os cargos de secretário e presidente. Em 1977 tornou-se tesoureiro geral da FETAEG, passando a ocupar o cargo de 1º vice-presidente a partir da eleição de 1980. Em 12 de fevereiro de 1981, assumiu, interinamente, a presidência da Federação, em decorrência do afastamento temporário de Antônio Bueno do cargo, por pressão da oposição. Com a renúncia deste último, em 30 de maço do mesmo ano, tornou-se presidente titular, elegendo-se para esse cargo em janeiro de 1983 e nele permanecendo até 14 de fevereiro de 1986. 214 equipe da Federação cuja principal função era criar novos sindicatos nas diversas regiões do estado, utilizando o assistencialismo como forma de atrair os trabalhadores. Algumas dessas entidades, conforme declara Amparo do Carmo, fecharam as portas, após o fim dos convênios com o órgão da previdência social: Quer dizer, eles abordavam o sindicato somente para dar médico e dentista. Depois de um determinado tempo, aí, o que que aconteceu? Criou-se os filhos, acabou. Então, os convênios odontológicos, os convênios laboratoriais, acabou os convênios hospitalares, muitos sindicatos fecharam as portas. Muitos sindicatos que ainda têm convênios, eles mantiveram o convênio, lá, foi com o dinheiro dos trabalhadores (Entrevista citada). De acordo com declaração do co-fundador e ex-presidente do STR de Bela Vista156, Nelson de Assis Teles, quando da mobilização para a criação de sindicatos na década de 1970, a direção da FETAEG “falava muito em reforma agrária e a coisa começou a esquentar” (Entrevista, 1997, p. 187). Porém, ressalva que “era só no blá, blá, blá. A gente começou a ver que aquele discurso não passava de discurso e na prática não tinha nada. Era só mesmo o assistencialismo” (id.). O estímulo assistencialista à criação de novos sindicatos se enfraqueceu paulatinamente, a partir do último governo ditatorial militar do general João Baptista de Oliveira Figueiredo (1979-1985). Embora isso tenha gerado dificuldades para a sobrevivência de algumas entidades, o ritmo de expansão do sindicalismo rural no estado não se desacelerou. Outras motivações se somaram ao assistencialismo: o crescimento dos conflitos trabalhistas, motivado pela reação dos trabalhadores assalariados – “boias-frias” – à intensa exploração da sua força de trabalho, o acirramento dos conflitos pela posse da terra entre posseiros e fazendeiros grileiros e a progressiva incorporação da bandeira da reforma agrária e da política agrícola especial para os camponeses proprietários (“agricultores familiares”). Entre 1980 e 1988, foram fundados 63 novos STRs em Goiás. Em 1989, após a divisão do estado que deu origem ao estado do Tocantins, outros dois foram criados. Trata-se dos STRs de Vila Propício (01/01/1989) e de Paranaiguara (26/02/1989). Nesse processo de expansão, a diretoria da FETAEG desempenhou papel preponderante. Para isso, contava com a estrutura e os recursos advindos do imposto sindical e das contribuições voluntárias, com diretores dedicados exclusivamente ao 156 O STR de Bela Vista foi criado no dia 30 de janeiro de 1972 com base social composta, predominantemente, por camponeses arrendatários, parceiros, meeiros e pequenos proprietários. Nelson de Assis Teles participou da sua primeira diretoria como suplente, tornando-se presidente no segundo mandato. O presidente da FETAEG teve participação direta na formação dessa entidade de base. 215 trabalho sindical e com o apoio da CONTAG e da DRT-GO, pelo menos enquanto Antônio Ferreira Bueno presidiu a Federação estadual. Enquanto se expandia a base sindical da FETAEG, avançava a oposição à sua diretoria, considerada “pelega”. Conforme já indicado, a primeira manifestação oposicionista ocorreu na assembleia de fundação da entidade, em outubro de 1970, como rejeição à participação de Antônio Bueno na sua direção. À medida que o caráter pelego da sua ação foi se tornando mais explícito, a oposição evoluiu para o combate a toda a diretoria e à sua prática sindical. Por algum tempo, a oposição ficou restrita ao STR de Anápolis. Em parte, esse isolamento se deveu à ação do presidente da Federação, que, para manter a fidelidade do máximo de dirigentes dos sindicatos, lançou mão, principalmente, da cooptação por meio de duas táticas: pela intermediação junto ao Funrural para obtenção de convênios médicoodontológicos, de equipamentos ambulatoriais e laboratoriais e pelas doações em dinheiro da entidade estadual para construção e manutenção das sedes e daqueles serviços. Além disso, colocava os advogados da FETAEG à disposição dos sindicatos para moverem ações trabalhistas em favor dos trabalhadores, sem negar a possibilidade de conciliação com os patrões rurais. Mas nem sempre as barganhas pacíficas eram suficientes para manter o controle sobre as diretorias dos STRs. Em certas circunstâncias, a tentativa de manter a fidelidade por meio desse artifício produzia efeito contrário. O ex-presidente do STR de Bela Vista, Nelson de Assis Teles, que se tornou um dos opositores da diretoria da Federação, narra um episódio ocorrido entre ele e o presidente da entidade estadual em que explicita essa situação. Como participei um mandato inteiro, até foi o seguinte: saiu uma ajuda do Ministério do Trabalho pro sindicato (móveis), mais pro lado do benefício do assistencialismo, você entendeu? Uns móveis pro laboratório, umas prateleiras. Aí, nessa reunião, lá na Federação, eles quis impor umas coisas lá. Aí, eu [disse]: – Não preciso dessa mesa, eu não preciso dessa cadeira, dessa prateleira, nós temos lá. [Antônio Bueno] – „É, mas você tem que aceitar é essa‟. Isso era imposição do Bueno. Falei: – Mas, por que, se tem outras coisas? Eu não vou querer isso não. E criei um caso, lá com eles. Aí, o bicho pegou, até que ele tirou o sindicato da lista, o sindicato não recebeu esses trem. Aí, nós foi uma briga, foi eu, o secretário e o tesoureiro pra conversar com ele depois e ele ficava agitando a assembleia. – „Aí, tá vendo, só Bela Vista, esse homem aí que não aceita, não quer nada disso‟. Falei: – Quero, mas não é isso, eu quero isso, isso e isso. Não estou dispensando. – „Não, mas, aí...‟ – Pode, eu sei que pode. Mas, aí, foi indo ele cortou logo. Aí, depois, ele me chamou lá em cima com um secretário meu, tava participando da reunião meu tesoureiro, lá na sala dele, e, lá, ele quis comprar os caras e eu subi no barraco, subi feio. Falei: – Olha, Bueno, você é muito atrevido eu sei que você nunca foi trabalhador rural, você está aqui por conta desses trabalhador que não têm a consciência. Esses sindicatos aqui, a 216 grande maioria, não tem consciência disso aqui. E foi, chegou um ponto em que o secretário que tava na porta se mandou, fiquei sozinho com o homem lá dentro, rapaz. Embora Milton do Carmo Resende afirme que o presidente da FETAEG era uma pessoa que tratava bem os seus opositores, reconhecendo-o como “muito habilidoso” e “muito educado” e que, por isso, não tem nada contra a sua pessoa (Entrevista, 1997, p. 189), ele utilizou da coerção contra os que tendiam a se posicionar de maneira independente ou contrária à sua concepção acerca do papel da organização sindical com a mesma frequência com que empregava o recurso da cooptação. Além de intervir junto ao órgão de previdência para impedir a efetivação de convênios com sindicatos administrados por adversários, provocou a intervenção do Ministério do Trabalho em pelo menos dois STRs, chegando a apoiar a prisão de componentes de uma chapa de oposição. Para tanto, contava com o apoio do Ministério do Trabalho (DRT-GO) e dos órgãos de repressão (SNI e polícias estaduais). Não foi possível apurar se o seu bom relacionamento com os dirigentes da entidade patronal – FAEG – contribuiu para reprimir os diretores rebeldes. Apesar desses obstáculos, a oposição iniciada pelos sindicalistas de Anápolis encontrou respaldo entre outros militantes, levando à formação do movimento de Oposição Sindical dos Trabalhadores Rurais (OSTR) no estado, apoiado pela Igreja Católica, mais precisamente, pela Diocese da cidade de Goiás, no bispado de Dom Tomás Balduíno (1967-1998). Segundo Revers, a OSTR foi constituída pela “junção de duas experiências de práticas e concepções sindicais: a que se originou de um trabalho de base, a partir da ação pastoral da diocese de Goiás [...]; e a dos três dirigentes que vinham de uma experiência oficialista e conseguiram se desprender das velhas concepções sindicais, onde o presidente do sindicato é considerado um „mandarim‟” (1999, p. 104). Os três dirigentes a que se refere Revers são Milton do Carmo Resende, Nelson de Assis Teles e Alírio Corrêa, presidentes dos STRs de Anápolis, Bela Vista e Nova Veneza, respectivamente. Julgo mais apropriado identificar essas duas tendências sindicalistas como basista e institucionalista. A primeira se caracterizou pela defesa da organização dos trabalhadores “de baixo para cima”, mesmo após a absorvição da OSTR pela Central Única dos Trabalhadores em Goiás (CUT-Goiás), a partir da criação do Departamento de Trabalhadores Rurais ou Departamento Rural em 1985. Trata-se de uma concepção que enfatiza o “trabalho de base” ou “na base”, com as deliber ações tomadas, em última instância, em assembleias. Criticavam o que chamavam de “vanguardismo”, ao mesmo 217 tempo em que davam grande importância à formação de lideranças. 157 Certamente que confundir essa tendência com o autonomismo seria um equívoco. Ao contrário disso, o seu basismo não negava radicalmente a organização sindical burocratizada, embora seus militantes denunciassem o verticalismo, o corporativismo e o rígido controle do sindicalismo oficial pelo Estado, além de criticarem o assistencialismo, mas sem sustentar a sua eliminação dos sindicatos que passaram a dirigir. Institucionalista tanto que assim que surgiu a oportunidade, não se negaram a firmar uma aliança com os dirigentes da FETAEG que combatiam, depois de quase duas décadas de combate pelo controle da entidade estadual. O fato de atrair os trabalhadores para a organização burocratizada, sem resistência radical aos limites impostos pela legislação sindical, e a sua convergência com a tendência legalista institucionalista são demonstrações inequívocas do seu institucionalismo. Quanto à tendência que aqui é denominada institucionalista, não é necessário muito espaço para caracterizá-la. Os seus militantes eram legalistas e encaravam o sindicalismo regularizado pelo Estado com naturalidade, embora rejeitassem o excesso de ingerência do Ministério do Trabalho no seu funcionamento. Era muito frequente a invocação da legislação sindical pelos militantes dessa tendência no combate à diretoria “pelega” da FETAEG. Aliás, o principal motivo da crítica ao “peleguismo” era o descompromisso dos dirigentes da entidade com a defesa dos direitos trabalhistas contidos na legislação. A rejeição do assistencialismo não era unanimidade entre eles, ao menos não com a mesma radicalidade. Houve alguns deles que, quando o governo decidiu interromper o repasse de recursos financeiros para a manutenção dos serviços médico-odontológicos nos sindicatos, criticaram incisivamente a medida e tentaram mantê-los com recursos próprios. Assim, a formação da OSTR pela convergência entre basistas e institucionalistas não encerra nenhuma contradição fundamental. Pelo menos até 1978 essas duas frentes oposicionistas se desenvolveram de forma independente, embora os primeiros contatos entre seus militantes tenham se iniciado por volta de 1977, por meio da Comissão Pastoral da Terra Regional Centro-Sul e, posteriormente, CPT Regional Goiás.158 157 Embora os militantes do basismo condenassem o vanguardismo, no seu interior surgiu um grupo de tendência leninista, denominado “Movimento dos Trabalhadores”, cuja principal liderança foi Alberto Gomes de Oliveira, o Bacurau. A ampliação das divergências entre os militantes desse grupo e os basistas levou à ruptura entre ambos. Segundo foi possível apurar, os militantes do Movimento dos Trabalhadores reivindicavam independência política frente à Igreja, mas queriam continuar utilizando os recursos da diocese de Goiás (instalações físicas, veículos, etc.) para o desenvolvimento de suas atividades. 158 Quando foi decidida a criação do Secretariado da CPT Regional Centro-Sul de Goiás, em novembro de 1976, o estado de Goiás ainda não havia sido dividido para dar origem ao estado do Tocantins. Dada a 218 Na origem da primeira tendência oposicionista estão as divergências entre sindicalistas formados sob a influência da Diocese da cidade de Goiás e os dirigentes da FETAEG, que pretendiam monopolizar o sindicalismo rural no estado. De acordo com Revers (op. cit.), os conflitos se iniciaram quando o presidente do STR de Itaberaí159 e coordenador de um dos grupos pastorais daquela diocese160, Benedito dos Passos Rodrigues, “propôs que a ação do sindicato deveria partir dos problemas enfrentados pelos trabalhadores”, rejeitando a orientação política da direção da FETAEG (p. 89). Essa disputa política constituiu a real motivação para uma intervenção da DRT-GO na direção do STR. Enquanto Revers afirma que esse fato ocorreu quando o sindicato ainda estava sob uma diretoria provisória presidida por Benedito dos Passos, portanto, no máximo no início de 1972, reportagem do jornal Opção (10/04/1979) informa que o afastamento dos dirigentes foi decretado no dia 26 de fevereiro de 1975, quando venceu o mandato da primeira diretoria permanente. A justificativa do então chefe do órgão regional do Trabalho, Gonçalo Bezerra Lima, para a tomada dessa medida foi a não convocação das eleições para a direção da entidade no prazo previsto no seu estatuto, que deveria ser com 60 dias de antecedência em relação à data de vencimento do mandato. Conforme versão apresentada pela citada matéria jornalística, Benedito dos Passos, alegando „acúmulo de serviços‟ na sua propriedade, “deixou passar, sem perceber, a data de publicação do edital convocando as eleições” (jornal Opção, 10/04/1979, p. 15). extensão do território e a amplitude das situações de conflitos agrários em que pretendia atuar, os seus fundadores decidiram restringi-la à parte sul do estado, limitada pelo paralelo de 13º de latitude sul. Ao norte dessa linha imaginária foi criada a CPT Araguaia-Tocantins. Quando da divisão do território goiano, que resultou na criação do estado do Tocantins em 1989, aquela denominação original foi mantida formalmente para evitar a alteração dos seus registros junto aos órgãos oficiais e colaboradores financeiros. Porém, para uso cotidiano, foi adotada a designação CPT Regional Goiás, visto que o espaço de sua atuação passou a corresponder, efetivamente, ao território deste estado. Sobre a história dessa entidade, consultar minha dissertação de mestrado em História (2003). 159 O STR de Itaberaí foi fundado em 12 de setembro de 1971 com a colaboração de D. Tomás Balduíno, que abriu as portas da diocese ao presidente da FETAEG, que fez a primeira reunião com os trabalhadores com o objetivo de criar aquela entidade no dia 20 de agosto daquele ano, na igreja da cidade. Posteriormente, o bispo “viabilizou um encontro de formação de lideranças sindicais no salão da diocese no município de Goiás ”, com a participação de Antônio Bueno (REVERS, 1999, p. 88). Segundo Revers, nesses dois encontros os militantes da diocese perceberam a visão do presidente da FETAEG acerca do papel do sindicato, cujas preocupações fundamentais eram com a arrecadação das contribuições sindicais e a realização de convênios com o Funrural (ib.). Ainda de acordo com esse autor, as divergências entre o dirigente da Federação e o presidente do STR de Itaberaí “surgiram quando este propôs que a ação do sindicato deveria partir dos problemas enfrentados pelos trabalhadores e não aceitou a imposição do Educador Sindical”. Por isso , teria sido “destituído do cargo de presidente da comissão provisória” ( ib.). 160 Sobre o trabalho de pastoral popular daquela diocese, baseado nos “grupos de evangelho”, correspondentes às comunidades eclesiais de base (CEBs), e o seu papel na formação das concepções políticas dos trabalhadores da região que participaram da OSTR, consultar a citada dissertação de mestrado em História de Isidoro Revers. 219 Numa demonstração de sujeição à burocracia estatal, o então presidente do STR de Itaberaí escreveu ao delegado do Trabalho solicitando a prorrogação do seu mandato “para que, nesse tempo, a diretoria organizasse e convocasse as eleições” (ib.). Mas a dita autoridade só respondeu ao pedido “um mês e meio depois, exatamente a 26 de fevereiro”, data em que deveria ser realizado o pleito. Ao mesmo tempo, nomeou um funcionário da DRT-GO, Irany Silva, „para administrar o Sindicato, dentro do período máximo de dez dias‟, até que fosse „designada uma junta governativa‟ composta por trabalhadores que deveria „administrar e realizar as eleições‟ para a nova diretoria da entidade (ib.). O interventor permaneceu por 50 dias na função, integrando, a partir de então, a “junta governativa”, que foi mantida por exatos quatro anos, cinco meses e dezesseis dias.161 Para compor a equipe interventora, o delegado regional do Trabalho solicitou dos associados do sindicato a indicação de três nomes de trabalhadores que não fossem católicos (ib.). Com isso, pretendia eliminar a influência dos agentes da igreja local na direção do sindicato. Durante esse episódio, o presidente da FETAEG se apresentou como mediador entre a DRT e os diretores destituídos, jamais tendo assumido a causa dos trabalhadores de Itaberaí, que encaminharam várias cartas e abaixo-assinados aos componentes da junta administrativa interventora, ao chefe do órgão interventor, aos próprios dirigentes da Federação, à diretoria da CONTAG e até ao ministro do Trabalho reivindicando o fim da intervenção e a realização de eleições para restabelecer a normalidade no sindicato. Ao contrário disso, tentou convencê-los a aceitarem a exigência do chefe do órgão interventor de indicação de indivíduos não católicos para comporem a junta interventora (jornal Opção, 10/04/1979, p. 15). Certamente que, além de concordar com as imposições da delegacia regional do Trabalho, o presidente da FETAEG foi o principal articulador da intervenção no STR de Itaberaí, motivado pela divergência de concepções e práticas sindicais com os seus 161 A “junta governativa”, nomeada pelo ministro do Trabalho em 15 de abril de 1975, foi composta pelo dito interventor no cargo de secretário, por Jorge Estite Saad Bessil (presidente) e Ivarceres de Fátima Alves (tesoureiro) para exercer os cargos “sem prazo definido”, conforme consta de documento do referido órgão (Portaria nº 17, de 15 de abril de 1975, ficha nº 13). As eleições só foram convocadas para o dia 30 de setembro de 1979, conforme ofício da delegada regional do Trabalho substituta, Maria Veiga, dirigido ao presidente da junta governativa interventora em 12 de abril de 1979 com o seguinte conteúdo: Sr. Presidente: Tendo em vista orientação do Sr. Secretário de Relações do trabalho, recebida através do telex circular 2351, de 29.3.79, que visa a normalidade administrativa das entidades sindicais em curto prazo, recomendo-lhe promover a realização da eleição nesse Sindicato, com observância da Portaria 3437/74, dentro do menor prazo possível, até dia 30 de setembro de 1979” (Ministério do Trabalho, OF/DAS nº 85). Em 23 do mesmo mês e do referido ano, a delegada da DRT-GO enviou documento à agência do SNI/GO, aos Ministério do Trabalho (DSI) e à Secretaria de Segurança Pública do estado de Goiás dando ciência dessa definição (Enc. DAS – C – 6/79). 220 dirigentes. Em documento “confidencial” produzido a pedido da agência do SNI em Goiás e encaminhado a órgãos do MTb (Secretaria de Relações do Trabalho, SRT, e Divisão de Segurança e Informações, DSI) a DRT-GO afirma que “Esta Delegacia não tem conhecimento de infiltração da esquerda nos Sindicatos que jurisdiciona” e acrescenta: Segundo informação do Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás, o clero interfere nos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de: [...] 7) Itaberaí A interferência do clero no STR de Itaberaí, segundo informação da Junta Governativa que o administra e da citada Federação, verifica-se indiretamente, através de conversas com os membros da Junta e de pronunciamentos, nas assembleias gerais do Sindicato, por 3 associados do Sindicato (Alberto Gomes de Oliveira apelidado de Bacurau, Samuel Rodrigues Vasconcelos, ex-Secretário do Sindicato, e João Rosa). Os membros dessa Junta Governativa não são ligados ao clero (Serviço Público Federal, DRT/GO, Inf/DAS, de 30/03/1978; sublinha, conforme original; grifos meus). Como se depreende desses documentos, os diretores da FETAEG, principalmente o seu presidente, utilizavam do acesso privilegiado às informações sobre as ações dos militantes da base sindical da entidade para controlar os seus reais e possíveis adversários, agindo como informantes dos órgãos estatais de controle e repressão. Está claro que o principal dirigente da entidade máxima de representação dos trabalhadores na agricultura em Goiás atuava como um agente do Estado162, utilizando do seu cargo em benefício próprio e, não há dúvida, contra os interesses dos representados. Isso demonstra que as táticas de coerção e de repressão contra os opositores eram utilizadas com a mesma frequência com que empregavam o mecanismo da cooptação. Ao combinar essas duas estratégias, o presidente da FETAEG reproduzia na organização sindical rural as relações de dominação segundo as regras do paternalismo praticado por grupos dirigentes do Estado na relação com as classes trabalhadoras no Brasil, especialmente sob a orientação populista. Essa prática faz parte do que Novaes denomina “cultura sindical” do sindicalismo rural 162 Em cumprimento ao que determinava a Portaria nº 3.437/1974, do Ministério do Trabalho, todos os candidatos a cargos nas entidades sindicais preenchiam uma ficha contendo dados pessoais, familiares e profissionais, que eram encaminhadas à DRT. O ex-aliado de Antônio Bueno e posterior crítico de sua gestão, Amparo Sesil do Carmo, esclarece que, “quando essas fichas iam pra lá , muitas vezes, o delegado (isso é uma coisa engraçada), o delegado chamava Antônio Bueno pra ver aquelas fichas pra saber se aquelas fichas tava boa ou não porque a delegacia, às vezes, não conhecia a pessoa, mas Antônio Bueno sabia tudo. Ele era (o Antônio Bueno, que Deus o tenha em um bom lugar, o falecido), ele era uma pessoa que tava na direção da FETAEG na condição de fiscalizar, de não deixar entrar... porque, naquela época, tinha o regime militar aí, né? Tava na... ele era uma pessoa de confiança do regime militar. Isso aí, tinha seus telefonemas. Aí, ele era, ele é assim uma pessoa de confiança do Ministério do Trabalho, regime militar” (Entrevista citada). 221 brasileiro, que, além da “extrema prudência nos encaminhamentos” das ações reivindicativas e do „presidencialismo‟ centrado na autoridade do principal dirigente da entidade, pratica o clientelismo com os recursos do Funrural, das contribuições dos associados e do imposto sindical (NOVAES, 1991, p. 182-183). Outro episódio que impulsionou a tendência oposicionista apoiada pela diocese da cidade de Goiás foi a disputa pela direção do STR de Itaguaru163 em 1976. Na época, essa entidade era dirigida por um aliado do presidente da FETAEG. Na realidade, as divergências entre os militantes de oposição e o presidente do sindicato, Geni Alves de Deus, iniciou-se ainda em 1974. A ata de uma assembleia da entidade, datada de 30 de junho desse ano fornece indícios das diferenças políticas entre ambos os grupos. Nessa reunião, o secretário do STR, Sebastião Pereira Gontijo, membro mais destacado do que se tornaria o grupo oposicionista, ocupou grande parte do tempo expondo a sua concepção acerca da importância do sindicato para os trabalhadores, considerando-o “um órgão não somente nacional, mas também internacional a bem do trabalhador rural”; da necessidade de “cooperação com as autoridades do sindicalismo” e da “união de classe”, aprontando a ineficácia das leis, quando “só um” reclama, podendo “ser até preso ou morto” (Ata da assembleia geral ordinária do STR de Itaguaru, 30/06/1974). Nas suas reflexões, o secretário ainda comentou a notícia do despejo de uma família de posseiros que morava “numa fazenda, desde 1890”, por um candidato a deputado estadual, que se utilizou dos serviços de jagunços. Em seguida, alertou os presentes: “veja, meus amigos, em quem nós vamos votar daqui para frente. Porque as coisas aponta tudo fora das leis, que foi publicada no início”. E conclamou: “Vamos abrir nossos olhos com estes políticos”. Enquanto fazia o seu discurso, com as intervenções de outros participantes da assembleia, o presidente e o tesoureiro do sindicato permaneceram em silêncio. No final, recusaram-se a assinar a ata, que foi redigida pelo próprio Sebastião Gontijo, conforme informação constante de um documento-denúncia contra ele, encaminhado pelo delegado regional do Trabalho aos órgãos de investigação e repressão (Encaminhamento DRTGO/ASI-nº 52/75 ao DSI-MTb, SNI/GO, DPF/GO e SSP/GO). 163 O STR de Itaguaru foi fundado em 16 de abril de 1972 e reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 6 de fevereiro do ano seguinte. Sua filiação à FETAEG foi aceita pelo Conselho de Representante da entidade estadual no dia 14 de julho do mesmo ano Geni Alves de Deus foi um dos seus fundadores e o presidiu por mais de uma década. 222 Ao longo dos anos, as diferenças políticas entre o grupo liderado pelo secretário do STR de Itaguaru e o seu presidente e seus aliados na diretoria da FETAEG tenderam a se ampliar. Segundo Revers, Sebastião Gontijo se tornou membro da diretoria executiva do STR a convite de Antônio Bueno, quando da primeira eleição da entidade (1999, p. 89). À medida que as divergências entre ele e Geni Alves se tornaram incontornáveis, o presidente da FETAEG o pressionou a renunciar ao cargo de secretário, ao que resistiu (REVERS, ib.).164 Contando com o apoio de militantes de outros municípios e de padres da igreja local, Sebastião Gontijo e seus companheiros formaram uma chapa (nº 2) para disputar a diretoria do sindicato nas eleições previstas para 27 de março de 1976. Essa foi a primeira chapa de oposição surgida no sindicalismo rural no estado de Goiás, segundo versão contida em matéria do jornal Opção (10/04/1979, p. 14). De acordo com a referida reportagem, para garantir seu aliado no comando do sindicato, Antônio Bueno solicitou ao delegado regional do Trabalho a impugnação da chapa oposicionista, alegando que alguns dos seus componentes “não comprovaram o mínimo de dois anos de profissão no município” (jornal Opção, 10/04/1979, p. 14). Não bastasse isso, os membros da chapa foram presos pelo delegado local, que voltou atrás e anulou os atestados de “bons antecedentes” que lhes havia concedido.165 A detenção dos opositores durou apenas um dia, devido à pressão exercida pela mobilização de trabalhadores, inclusive de municípios vizinhos, e pelo clero, comandado pelo bispo D. Tomás Balduíno. Segundo Revers, posteriormente foi revelado “que havia uma determinação do SNI que aquela chapa não podia ser eleita por razões de Segurança Nacional” (1999, p. 90). Embora este autor afirme que a chapa 2 “efetivamente, perdeu as eleições”, na verdade, com a sua impugnação deferida pelo Ministério do Trabalho, o pleito 164 Em depoimento para o projeto do Instituto de Formação e Ação Sindical (IFAS) de reconstituição da história da OSTR, um ex-agente de pastoral da diocese da cidade de Goiás que atuou na região de Itaguaru e Uruana na década de 1970 afirma que as divergências entre o secretário e o presidente do STR porque o primeiro “começou a se posicionar contra o Antônio Bueno, quando este começou a falar mal do Tomás e da Igreja”. Sebastião Gontijo participava dos grupos de pastoral popular da igreja local. Na condição de aliado do presidente da FETAEG, Geni Alves assumia a sua defesa, entrando em confronto com o defensor de D. Tomás Balduíno. Embora do ponto de vista imediato pareça plausível, essa interpretação é insuficiente para explicar a radicalidade atingida pela luta pelo controle da direção do sindicato (Entrevistado D). 165 Revers afirma que “As questões que mais intrigavam os trabalhadores eram as exigências que a legislação sindical apresentava: para que o trabalhador fosse reconhecido como tal, tinha que apresentar uma declaração de um fazendeiro. E para ser dirigente era exigido o atestado de bons antecedentes dado pelo delegado da cidade, que, na realidade, era o atestado ideológico, e a declaração do prefeito, se ele era morador do município” (1999, p. 89). Erroneamente, a citada reportagem do jornal Opção afirma que o delegado de polícia do município de Itaguaru se arrependeu por “haver dado atestados de residência” aos membros da chapa de oposição (ib.). 223 foi cancelado e Geni Alves de Deus nomeado presidente da junta governativa interventora, sendo reeleito em chapa única em setembro de 1977 (jornal Opção, 10/04/1979, p. 14).166 Essa disputa pela direção do STR de Itaguaru foi mais um episódio revelador da associação entre os dirigentes da FETAEG, o Ministério do Trabalho (DRT-GO) e os órgãos de repressão para conter o avanço da oposição na sua base, contando com os serviços do presidente da entidade local. As ações do aparelho repressivo estatal contra a oposição foram motivadas por uma carta-denúncia entregue ao delegado regional do Trabalho pelo presidente e pelo tesoureiro do referido STR, datada de 22 de outubro de 1975. Nessa carta, os dois dirigentes relataram que o secretário da entidade, seus companheiros e os padres com os quais mantinham relações políticas eram agentes da subversão comunista, visto que “eles estavam trabalhando e lutando para que entrasse o comunismo no Brasil”.167 Para reforçar a denúncia, anexaram vários documentos que, supostamente, comprovariam o perigo que o grupo opositor representava para a segurança nacional. Os denunciantes foram acompanhados pelo então secretário geral da FETAEG, Altamiro Claudino da Costa, até a DRT. O chefe deste órgão, por sua vez, os encaminhou à Divisão de Segurança e Informações do Ministério do Trabalho (DSI-MTb), à agência do SNI, ao Departamento de Polícia Federal em Goiás e, finalmente, à Secretaria de Segurança Pública do estado.168 Segundo o agente de pastoral mencionado acima, “Por dois anos e 166 Um relatório elaborado por agentes da SSP/GO, que foram designados para acompanhar o cumprimento da decisão ministerial de suspender a eleição, registra: “Não se realizou reunião para eleger novos diretores do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Itaguaru-Go. Houve sim uma reunião rotineira para justificar o motivo da não realização da eleição na data prevista. Nesta reunião não se registrou presença de pessoas estranhas ao Sindicato. Não se definiu a data da eleição da nova diretoria, visto que os mesmos estão aguardando decisão do Ministério do Trabalho para tal” (DISI-SSP/GO, Relatório, 29/03/1976). 167 O aludido documento é iniciado nos seguintes termos (sem correções nem atualização ortográfica ou de grafia): “Sr. Delegado a finalidade desta é levar até o conhecimento de V. Exencia alguns atos praticado por um dos membros da diretoria Sr. SEBASTIÃO PEREIRA GONTIJO, secretário, desta entidade que é o Secretário, pois conformi as orientações do Sr. Ministro do Trabalho e desta delegacia, achamos que está contra as dicição do Sindicato ou seja contra as leis do país. Os atos são estes: 1º ele e demais companheiros que são líderes dos padres saião fazendo reuniões nas fazendas e também no comércio dizendo que era reunião de Evangelisação e apreparando os grupos de pessoas para exigir as leis em maneira de agreção” etc., etc. Ao final do texto, mostram a sua dependência em relação à burocracia estatal: “... para melhores esclarecimento porque estamos muito preocupado e não sabemos o que é o assunto que se tratam e esperamos um bom esclarecimento para as nossas dúvidas” (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaguaru, 22/10/1975, folha única). 168 Os documentos encaminhados aos referidos órgãos foram: 1) Ata da Assembleia Geral Ordinária (30/06/1974); 2) Declaração de não realização da assembleia geral do 26/10/1975 elaborada por Sebastião Gontijo e assinada por vários trabalhadores; 3) Ficha de qualificação de Sebastião Gontijo com suplente do Conselho de Representantes junto à Federação; 4) Carta-denúncia subscrita pelo presidente e pelo tesoureiro do STR (22/10/1975); e o próprio “Encaminhamento” do delegado do Trabalho, contendo algumas informações adicionais prestadas oralmente pelo presidente e pelo tesoureiro do STR de Itaguaru, como, por exemplo, a de que dois padres de Uruana, que davam assistência no município sede do sindicat o, “fazem 224 meio a Polícia Federal permaneceu em Uruana e Itaguaru, fazendo todo tipo de ameaça” (Entrevistado D, citado). A função dos policiais era coibir o trabalho político realizado pelos agentes da Igreja junto aos trabalhadores na agricultura na região. Ainda em 1978, o relatório da DRT/GO informou que, segundo a diretoria da FETAEG, alguns associados dos STRs de Itaguaru e Itapuranga eram “ligados ao clero” (Serviço Público Federal, DRT/GO, Inf/DAS, de 30/03/1978). Em pelo menos duas ocasiões agentes da DISI-SSP/GO estiveram no STR de Itaguaru para espionarem e obter informações sobre a movimentação dos opositores. O relato dos agentes sobre uma assembleia, que havia sido adiada do dia 26 de outubro de 1975 para o dia 23 do mês seguinte, para que eles pudessem participar e fazer a sondagem, revelam que nada foi identificado que pudesse ameaçar a soberania da pátria brasileira. Nem por isso o MTb deixou de atender ao pedido do presidente da FETAEG para cancelar a eleição que deveria ocorrer quatro meses depois. Evidentemente, o que estava em jogo não era a segurança nacional, mas a garantia do controle político da diretoria da Federação sobre aquela entidade de base e a sua conformação à ordem da qual os dirigentes do regime ditatorial eram os guardiões mais graduados. Segundo Revers, a principal lição que os militantes da oposição de Itaguaru e seus aliados tiraram dos desdobramentos da luta pela direção do sindicato foi: A solidariedade apresentada pelos trabalhadores dos municípios vizinhos despertou a necessidade de se desenvolver uma articulação mais ampla, para enfrentar essa prática sindical descomprometida com os problemas dos trabalhadores. Era necessário construir uma oposição sindical que não fosse apenas de base municipal (1999, p. 90). Mas antes que essa articulação culminasse na formação da OSTR, a partir da junção das duas tendências oposicionistas já aludidas, as intervenções políticas da diretoria da FETAEG, articulada com a DRT-GO e os órgãos de repressão ainda criariam dificuldades para militantes com orientação política contrária acessarem aos cargos de direção dos STRs. O presidente da Federação tentou impedir a formação de alguns sindicatos controlados por lideranças ligadas à pastoral popular da diocese da cidade de Goiás – Uruana e Mossâmedes –, assim como agiu para manter seus aliados na direção de outros – Jussara, Nova Veneza, Carmo do Rio Verde, Itapirapuã e Fazenda Nova. Aqui, serão expostos apenas os casos dos STRs de Uruana, o primeiro fundado pela tendência oposicionista apoiada pela diocese da cidade de Goiás, e de Mossâmedes, também criado reuniões de trabalhadores rurais, naquela região, em grupos de 10, dando-lhes orientação, que os denunciantes pensam serem contra as leis do país”. 225 sob essa orientação. A disputa pela direção dos demais ocorreu após a formação da OSTR, por isso, alguns deles serão abordados posteriormente. O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Uruana foi o primeiro fundado por um grupo de oposição à diretoria da FETAEG. Esse fato ocorreu em 17 de abril de 1977, antecedido por ampla mobilização dos camponeses e trabalhadores assalariados do município, conforme descrição de um dos seus articuladores: “Percorremos o município inteiro, fazendo reuniões, pequenos projetos para financiar as viagens, andando numa „furreca‟ ou de carroça. O dia foi muito bem preparado” (Entrevistado D). Para esse ato, convidaram o presidente da FETAEG, que “quis tomar a frente da direção dos trabalhos”, mas foi impedido e a assembleia foi coordenada por Gercino Paulo dos Santos, que se tornou o seu primeiro presidente (ib.). Uma outra versão informa que a primeira tentativa de criar um sindicato em Uruana foi feita por meio de um abaixo-assinado encaminhado à diretoria da FETAEG. O seu presidente se comprometeu a atender à solicitação que contava com a assinatura de “centenas de camponeses”, mas, ao contrário disso, “engavetou” o documento (jornal Opção, 10/04/1979, p. 14). Frustrados, os requerentes tomaram a iniciativa e fundaram o sindicato. Um dos diretores da entidade municipal relatou que „Antônio Bueno não gostou da gente fundar o Sindicato sem a arrumação da Fetaeg e anda falando que a gente trabalha fora da lei e que a Polícia Federal está de olho em nós‟, acrescentando que, „Para ele não serve o trabalhador que tem vontade de andar com as próprias pernas‟ (ib.). A primeira eleição para a diretoria permanente do STR de Uruana estava prevista para abril de 1978, mas, dessa vez, a burocracia da DRT-GO cancelou o evento, alegando falha no edital de convocação dos associados: faltou incluir no documento a informação de que seriam escolhidos, junto com os membros da diretoria, os seus representantes para o conselho da FETAEG (jornal Opção, 10/04/1979, p. 14). Há pouca margem para dúvida de que Antônio Bueno tenha sido o principal responsável por essa decisão do órgão ministerial. Além disso, ele foi apontado pelos membros da diretoria provisória do sindicato de Uruana de ter boicotado a instalação de um ambulatório médico na sede da entidade pelo Funrural. Por fim, em consulta ao INCRA descobriram que o dinheiro do imposto sindical correspondente aos anos de 1977, 1978 e 1979 a que a entidade tinha direito estava depositado na conta da Federação (jornal Opção, 10/04/1979, p. 14). Apesar dessas dificuldades na relação com a direção da FETAEG, a criação do STR 226 de Uruana “serviu como modelo político” (Entrevistado D). Segundo Revers, “A partir desse trabalho, a CPT Regional de Goiás produziu uma cartilha de orientação sobre sindicalismo que levou o nome de „Fundação de Sindicatos‟” (1999, p. 97). Tal como o sindicato de Uruana, o STR de Mossâmedes também surgiu da iniciativa da própria categoria, isto é, “de baixo para cima”, caso raro no estado de Goiás. Essa especificidade foi apontada como motivo para as “perseguições por parte da diretoria da Federação” contra os seus dirigentes e associados. As ações dos diretores da FETAEG contra a autonomia dos organizadores do sindicato de Mossâmedes começaram ainda no momento em que era prepara a sua fundação, com uma tentativa de golpe por parte de Antônio Bueno, conforme relato de um dos seus associados: „Alguns dias depois que nós registramos a chapa e pusemos o edital na porta da Prefeitura, apareceu pregado lá num outro edital, com data anterior, marcando uma assembleia para antes da nossa, para ele, Antônio Bueno, fundar o Sindicato‟ (jornal Opção, 10/04/1979, p. 14). Por meio de uma ação preventiva, os organizadores conseguiram esvaziar a reunião agendada pelo diretor da Federação: “„No dia marcado pelo Antônio Bueno, não tinha lá mais que uns 15 trabalhadores‟. E o presidente da Fetaeg teve que dar meia volta e sair de Mossâmedes” (ib.). Segundo a reportagem do citado periódico, a assembleia convocada pelos próprios trabalhadores contou com a presença de aproximadamente 500 participantes (ib.). Mas o dirigente da Federação não desistiu de atentar contra a consolidação da entidade. Para tanto, contou com a colaboração do delegado de polícia e de políticos locais. O reconhecimento do STR de Mossâmedes pelo MTb só ocorreu mais de dois anos após a sua fundação. Não há registros de que sua filiação à FETAEG tenha sido efetuada. Os fatos narrados até aqui sobre a relação entre os grupos de oposição e a direção da FETAEG foram muito importantes na formação da tendência basista, tendo precedido a constituição da OSTR. Ao mesmo tempo em que isso acontecia, a tendência institucionalista se expandia de modo mais lento, dadas as suas especificidades. O seu crescimento foi possibilitado pela aproximação entre os dirigentes dos STRs de Anápolis, Bela Vista e Nova Veneza. Isso ocorreu a partir do momento em que os presidentes dois primeiros passaram a participar do Conselho de Representantes da FETAEG e o oposicionista Alírio Corrêa ascendeu à presidência do último, em 1979. A condição prévia para essa participação, com direito a voto, era a filiação das respectivas entidades de base à entidade estadual. Já foi dito acima que os sindicatos de Anápolis e de Nova Veneza são co- 227 fundadores da Federação, mas, enquanto o segundo se manteve integrado a ela, os dirigentes do primeiro se recusaram a estabelecer vínculo formal até novembro de 1975, quando solicitaram a filiação que foi aprovada pela assembleia dos representantes. Por outro lado, o representante oposicionista de Nova Veneza, Alírio Corrêa, só aderiu à oposição pouco antes de ser eleito para a presidência do respectivo STR, fato ocorrido em 15 de abril de 1979. Embora a filiação do STR de Bela Vista à FETAEG tenha ocorrido em julho de 1973, o seu presidente, Nelson de Assis Teles, só iniciou sua participação no coletivo da Federação a partir de novembro de 1976, alguns meses antes de Milton do Carmo Resende. Inicialmente, os contatos entre ambos foram de sondagem, pois, segundo Nelson Teles, o representante do STR de Anápolis tinha receio de conversar abertamente sobre o tema. Assim, ele descreve os primeiros contatos: Quando a gente conheceu o Milton, por volta de 76, eu tinha uma posição dentro do conselho, o Milton também tinha. Eu achava que o sindicato tinha que ser mais autêntico, lutar mais pelos direitos do assalariado, da reforma agrária e muitas vezes era contestado pelos dirigentes. E o Milton ficava me olhando de lado. Será que esse cara tá sendo honesto? Quando ele vinha conversar comigo eu ficava vendo que ele tava com aquele receio de dizer pra mim o que ele queria dizer. A gente ficava num medo danado, porque a federação e o Ministério do Trabalho era bicho de 7 cabeças. Todo poderoso. Aí, quando a Diocese de Goiás tomou a decisão da criação de sindicatos, isso refletiu no Estado todinho (Entrevista citada, 1997, p. 187). Assim como acontecia com os oposicionistas da tendência basista, certamente, Milton Resende, que reconhecia importantes qualidades na pessoa de Antônio Bueno, era vigiado a seu pedido.169 Os seus esforços para conquistar a adesão dos demais dirigentes de STRs à sua tese, até então, tinham sido frustrados, dada a incontestável ascendência de Antônio Bueno sobre eles, assegurada por meio da cooptação. Os contatos com Nelson Teles, apesar da desconfiança inicial, criaram a expectativa de ampliação da base oposicionista, potencializada pela aproximação com os agentes da CPT Regional Goiás, que se tornaria o principal apoio do movimento oposicionista. O dirigente do STR de Anápolis explica como se aproximou dos militantes da tendência basista por meio da Pastoral da Terra: Eu lembro dos primeiros boletins da CPT, que o Ivo Poletto que tava representando nessa época, a gente procurou eles em Goiânia, e eles deu muito apoio, a gente começou a entrosar e a gente sentiu assim como um forte aliado. Um trabalho sério da Igreja, um trabalho importantíssimo da CPT e que até hoje a gente admira o trabalho deles, mas parece que no início a gente sentiu ainda mais naqueles primeiros anos. A gente sentiu assim como um forte aliado mesmo. A 169 Além de considerar o então presidente da FETAEG uma pessoa gentil na relação com as pessoas, inclusive com seus adversários, como já mencionado, atualmente, Milton Resende reconhece nele outras qualidades: bom e organizado administrador. Para ele, isso foi fundamental para a construção da Federação. 228 gente entrosou mesmo com o trabalho da Igreja, conscientizando os trabalhadores rurais. Eu me lembro, eu e o Frei Fernando, a gente trabalhava no município de Ceres, conscientizando os lavradores. Depois tivemos uma grande vitória. Foi um dos sindicatos onde nós conseguimos fazer um trabalho que teve muito fruto porque logo veio as eleições sindicais e a oposição sindical ganhou quinhentos e tantos votos contra 80 da chapa da situação. Então, a gente sempre viu o trabalho da Igreja como de grande importância (Entrevista, 1997, p. 190). A partir de então, a força política dos oposicionistas tendeu a crescer. Diante da inexistência de partidos interessados nesse trabalho, visto que ainda vigorava a proibição de agremiações partidárias além das duas criadas em 1966, a CPT Regional Goiás, que se propunha a ser “um „serviço‟ pastoral aos trabalhadores rurais, comprometendo-se a „interligar, assessorar e dinamizar os que trabalham em favor dos camponeses‟” (SILVA, 2003, p. 89), cumpriu importante papel nesse crescimento. Apesar de os agentes da Pastoral da Terra rejeitarem a sua própria institucionalização, por avaliarem que isso poderia levá-la a se corromper “pela dinâmica da sociedade burguesa” (ib., p. 90), optaram por priorizar a organização dos trabalhadores na agricultura (camponeses e assalariados) em sindicatos (ib., p. 141). Para justificar essa opção, apresentaram duas alegações principais: por um lado, consideravam que “estava „claro‟ que o „sindicalismo [era] fundamental, por ser o caminho legal da organização necessária dos trabalhadores rurais‟” (ib.). Esse justificativa demonstra uma conformação ao sindicalismo burocratizado, o que permite caracterizar os militantes da CPT como agentes da mediação burocrática. Por outro lado, argumentavam que “já existia „um grande movimento de fundação de sindicatos, promovido pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura‟” (ib.). Para os agentes da CPT Goiás, “a sindicalização era um „meio de se criar consciência de classe‟, possibilitando a fundação de „sindicatos sérios‟”, entendidos como aqueles que representam „a classe e seus interesses‟, cumprindo a sua finalidade e não se curvando „diante da ameaça‟ (ib.). Expressando a concepção basista, defendiam: Para ser verdadeira, a entidade teria de ser criada „com o jeito da classe‟, a partir da decisão consciente dos próprios trabalhadores, surgida „de baixo para cima‟, não o contrário, como habitualmente se fazia. A direção do sindicato teria de ser exclusividade dos membros da classe, aqueles mais experientes, conhecedores das leis que regulam os seus direitos, e comprometidos com os seus interesses coletivos (SILVA, 2003, p. 141). Isso colocava a necessidade de “esclarecer os próprios trabalhadores sobre o que era um sindicato; qual a sua finalidade; como deveria funcionar e quais os passos para a sua criação” (SILVA, 2003, p. 141). Essa preocupação era justificada pela ignorância de grande parte dos camponeses e trabalhadores assalariados que confundiam as entidades da própria classe com as organizações dos patrões (sindicatos rurais), assim como não 229 distinguiam o “sindicato do Funrural, tomando um pelo outro”. Outra confusão verificada era entre sindicato e Igreja, originando daí a expressão „sindicato do padre‟ (ib.). Com essa visão, a CPT Regional Goiás assumiu a missão de contribuir com a luta dos oposicionistas que pretendiam mudar a direção política do sindicalismo rural no estado que estava sob controle da FETAEG. Além de atuarem como educadores e contribuírem diretamente com o trabalho de organização, os agentes da Pastoral da Terra desempenhavam a função de abrir caminho nas diversas igrejas locais (dioceses e paróquias) para os contatos iniciais com os trabalhadores, para a utilização das suas dependências para reuniões e cursos e para obterem o apoio político do clero para o movimento.170 Segundo Revers, Com o trabalho que a CPT regional passou a desenvolver, a nível do Estado, e o interesse dos dirigentes que surgiram com o trabalho pastoral da Diocese de Goiás, ampliaram-se as fronteiras do trabalho sindical. Mesmo entendendo que o sindicato era um organismo de conciliação de classes herdado da época de Getúlio Vargas e que os sindicatos de trabalhadores rurais haviam se transformado em Posto de Saúde, controlados pelo Funrural (REVERS, 1999, p. 97). Acreditava-se poderem utilizar assistencialismo para atrair os trabalhadores para o sindicato e conscientizá-los da sua “verdadeira” função. Considerava-se que atuando dentro das estruturas era possível transformá-la em função dos interesses dos representados. Com a atuação da CPT Goiás, as fronteiras da oposição foram ampliadas, expandindo o legado da diocese da cidade de Goiás. A primeira ação visando à constituição da OSTR foi um encontro de coordenadores das “Equipes da Terra” daquela diocese realizado em 1977. Desse evento participou um militante da oposição sindical dos metalúrgicos de São Paulo convidado pelos organizadores (REVERS, ib.). A participação desse indivíduo indica a influência do “sindicalismo autêntico” surgido com as oposições dos metalúrgicos de São Paulo que, pouco tempo depois, passaria a ser chamado de “novo sindicalismo” (ANTUNES, 1995)171, na formação da OSTR. No ano seguinte ocorreu o segundo encontro, contando com a 170 As igrejas locais que hipotecavam apoio ostensivo ao trabalho da CPT junto aos trabalhadores rurais e à oposição sindical eram a diocese da cidade de Goiás e a arquidiocese de Goiânia, dirigida pelo arcebispo Dom Fernando Gomes dos Santos. As outras dioceses se dividiam entre as que eram radicalmente contra, sendo o exemplo mais ostensivo a de Anápolis, comandada pelo bispo Dom Manoel Pestana Filho, e as moderadas que admitiam a atuação dos agentes da CPT no seu território e prestavam apoio pontual e circunstancial à organização dos trabalhadores. Sobre a relação da CPT Regional Goiás, consultar Silva (2003, particularmente, o capítulo 3). 171 Revers faz a reconstituição da relação da OSTR com o “sindicalismo autêntico”, que se tornaria o “novo sindicalismo” na tentativa de construção de uma central sindical e de movimentos populares no final da década de 1970 e início de 1980. Da mesma forma descreve a participação dos seus militantes na formação da Central Única dos Trabalhadores (1999). 230 presença de “dirigentes de grupos de reflexão sobre as questões sindicais vindos do Pará, Pernambuco e da Paraíba” (REVERS, 1999, p. 105). Nesses eventos, a OSTR já estava sendo delineada, inclusive com formação de uma coordenação. Mas somente durante um mutirão promovido em fevereiro de 1979, para a limpeza da lavoura de um camponês do município de Itguaru, José Teixeira, a OSTR foi formada com essa denominação (REVERS, ib.). O presidente do STR de Anápolis participou desse acontecimento, mas a decisão de atacar diretamente o presidente da FETAEG só foi tomada posteriormente (Entrevistado D). A estratégia adotada pelos componentes da OSTR foi a de participar das reuniões do Conselho de Representantes da Federação “sempre questionando, mudando a tática, tentando ganhar o apoio de outras pessoas” (ib.). Uma estratégia acertada para os propósitos do grupo, uma vez que, embora não tenha conseguido formar uma chapa para disputar as eleições para a diretoria da FETAEG em 1980, um ano depois contou com adesão suficiente para forçar a renúncia de Antônio Bueno da presidência da entidade. A criação da OSTR tornou possível disputar a direção de vários sindicatos e resistir às tentativas dos dirigentes da FETAEG de conquistar os que eram dirigidos por sindicalistas adversários. Em 1979 foram apresentadas chapas de oposição nos STRs de Nova Veneza, Carmo do Rio Verde, Itapirapuã e Jussara, mas somente na primeira entidade os oposicionistas conseguiram derrotar os dirigentes aliados da diretoria da Federação. O oposicionista Alírio Corrêa foi eleito presidente do STR de Nova Veneza.172 Nessa entidade, a primeira derrota dos dirigentes da FETAEG ocorreu em 1972, quando o então presidente foi afastado por cobrar pelos serviços de saúde prestados pelo sindicato e ser acusado de uso indevido dos recursos arrecadados, conforme acima descrito pelo então conselheiro fiscal José Moreira Coelho. Mas esse fato não levou à imediata passagem dos vitoriosos para a oposição que estava se formando no estado. Nas eleições de 1979, para dificultar a formação de uma chapa de oposição, o então presidente manteve o edital de convocação do pleito em sigilo até dez dias antes do encerramento do prazo para o registro de chapas. Além disso, criou exigências ilegais na forma de documentos; tentou convencer o prefeito da cidade a não conceder atestado de residência aos candidatos da chapa adversária; a mando dos dirigentes da FETAEG, afastou funcionárias do sindicato simpáticas aos seus opositores; forjou documentos falsos contra os adversários e tentou 172 Alírio Corrêa era secretário da então diretoria presidida por Rafael de Paula. Também fazia parte da sua chapa o tesoureiro da gestão à qual se opunha. 231 impedir a impugnação de nomes da própria chapa que não residiam na base territorial do sindicato. Todas essas ações foram planejadas em conjunto com os componentes da diretoria da Federação. Nada disso foi suficiente para impedir a vitória da chapa opositora. A criação de obstáculos ao registro de chapas concorrentes foi a principal estratégia dos dirigentes da FETAEG e seus aliados nos STRs para dificultar o avanço da oposição. Outro recurso empregado com essa finalidade era a busca de acordos com fazendeiros para ameaçarem de demissão ou rompimento de contrato de parceria ou negação de terras para cultivo ou ainda a negação de emprego aos trabalhadores que participassem das chapas de oposição. Mesmo após o afastamento de Antônio Bueno da presidência da Federação, essas práticas não foram abandonadas imediatamente pelos seus herdeiros políticos que continuaram na direção da entidade. Em 1982, foram denunciados de tentarem formar uma chapa com o apoio do prefeito e de fazendeiros para concorrerem com os então dirigentes oposicionistas do STR de Nova Veneza. Mas, mais uma vez, foram derrotados. Em Bela Vista, os diretores da FETAEG tentaram convencer um ex-dirigente e um membro da então diretoria do STR do município a formarem uma chapa para concorrer com a do presidente, Nelson de Assis Teles, que havia se tornado um dos líderes da OSTR. Ao primeiro prometeram adulterar um documento em que havia pedido afastamento da direção por ter mudado de profissão. Não conseguindo convencê-lo, tentaram cooptar o outro oferecendo-lhe uma complementação da gratificação paga pelo exercício do cargo de presidente, caso a sua chapa fosse eleita. Em nenhuma das tentativas obtiveram sucesso. Nelson Teles foi reeleito e continuou a combater os dirigentes da FETAEG dentro e fora do seu Conselho de Representantes. Enquanto os diretores da Federação agiam para garantir seu domínio na direção do sindicalismo dos trabalhadores na agricultura no estado, por meio de diversas formas de sabotagem contra a oposição, os órgãos de controle e repressão atuavam secretamente na obtenção de informações e fichamento dos militantes oposicionistas. O ponto de partida desse serviço era o levantamento dos antecedentes de todos os componentes das chapas que concorriam à diretoria dos STRs. Nesse trabalho, eram envolvidos agentes do SNI, da polícia militar do estado de Goiás à paisana – os ditos P2 – e do DOPS, tudo articulado com a DRT-GO, que fornecia os nomes dos candidatos aos investigadores. Os indivíduos contra 232 os quais nada constasse podiam ser autorizados a participar das chapas. Caso contrário, o delegado regional do Trabalho ordenava a sua substituição. Nos documentos produzidos pelos agentes encontram-se relatos como o seguinte, referente ao STR de Corumbaíba: “Na porta do Sindicato dos Trabalhadores, todos os dias, no horário das 08:00 às 18:00 horas é afixada uma faixa com os seguintes dizeres: „LUTAMOS CONTRA A CONDENAÇÃO DO NOSSO POVO, NA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL‟” (Polícia Militar – Comando Geral, Informação 272/1981). Um relato curioso, não pelo conteúdo da faixa, mas pela ocupação de indivíduos durante tanto tempo para registrar detalhes de um ato que já não era nenhuma novidade. Se bem que, para os agentes da dominação, qualquer contestação justifica a mobilização de todos os meios para conter a sua propagação. Certamente, aquela faixa expressava um fenômeno que estava se generalizando naquele período de aprofundamento da crise do regime político em vigor. Já foi indicado acima que a disputa entre a oposição e os dirigentes da FETAEG não ficou restrita às eleições para as diretorias dos STRs. Ela se verificou, também, no interior da própria entidade estadual. Quase abandonada pelos dirigentes do STR de Anápolis, depois da vitória de Antônio Bueno na eleição para a diretoria provisória, quando da sua fundação, foi retomada após a filiação daquele sindicato e a aproximação entre o seu representante e outros sindicalistas, conforme mencionado. A partir da formação da OSTR, a luta no interior da FETAEG se tornou cada vez mais acirrada. Mas, antes disso, nas eleições de 1977, Antônio Bueno tentou anular a força da oposição incluindo na sua chapa única os nomes dos seus principais opositores no Conselho de Representantes, nada mais nada menos do que Milton do Carmo Resende (STR de Anápolis) e Nelson de Assis Teles (STR de Bela Vista). Este, no cargo de 2º vicepresidente, o primeiro na suplência da diretoria executiva. Ao menos na votação o objetivo do presidente da FETAEG foi alcançado, visto que não houve um único voto em branco nem nulo. A chapa foi eleita por unanimidade, mas essa vitória foi de pouca utilidade, já que naquele mesmo ano a costumeira unanimidade nas decisões das assembleias do seu Conselho foi quebrada, exatamente pelo voto de um dos dois opositores cooptados. Na assembleia extraordinária ocorrida em 7 de fevereiro de 1977 foi tomada a última decisão unânime sobre assunto relevante, quando se aprovou a autorização de tomada de empréstimo ao Instituto Americano de Desenvolvimento do Sindicalismo Livre 233 (IADESIL), no valor de um milhão e 500 mil cruzeiros (1.953 salários mínimos) para a construção de um centro de treinamento (Ata da Assembleia Geral Extraordinária do Conselho de Representantes, 07/02/1977). Já na assembleia seguinte a autorização para a diretoria contrair um empréstimo junto a um banco federal, mediante hipoteca de bens imóveis da Federação, foi aprovada com um voto contrário.173 Daí em diante, as dissenções internas se tornaram frequentes. A intensidade do conflito entre a oposição e a diretoria aumentou por ocasião da discussão e deliberação sobre o relatório de atividades e a prestação de contas por parte da diretoria referentes ao exercício de 1979. Pela primeira vez, foi exigida pelos oposicionistas a distribuição de cópias dos referidos documentos a todos os conselheiros, além da retirada do contador da assembleia. Esta última reivindicação foi rejeitada pela maioria dos representantes com direito a voto. As prestações de contas, os orçamentos e outras matérias de natureza financeira se tornaram o alvo predileto da oposição. Os gastos com gratificações e despesas de diretores mereceram atenção particular. O representante do STR de Anápolis, Milton Resende, por exemplo, insistiu no estabelecimento de gratificações conforme prescrita pela CLT, que no parágrafo único do artigo 521 estabelece que, “Quando, para o exercício de mandato, tiver o associado de sindicato de empregados, de trabalhadores autônomos ou de profissionais liberais de se afastar do seu trabalho, poderá ser-lhe arbitrada pela assembleia geral uma gratificação nunca excedente da importância de sua remuneração na profissão respectiva”. Em novembro de 1980, foi proposta a redução da taxa de contribuição dos STRs, que, desde abril de 1976, era de 10%. Somente em julho de 1983 foi aprovada a taxa de 5%, retornando ao valor da época da fundação da FETAEG. O primeiro ataque político articulado pelos opositores contra Antônio Bueno foi desfechado ainda em março de 1979, quando investigaram o seu patrimônio, descobrindo que ele era um proprietário de fazendas e obtiveram uma declaração escrita do trabalhador rural de Nova Veneza, Manoel Martins Nogueira (06/03/1977) confirmando as informações 173 Nenhum desses empréstimos foi efetivado. Também o centro de treinamento nunca foi construído. Ao contrário disso, o sítio onde seria edificado foi vendido em 1983 e o dinheiro foi utilizado na aquisição de uma casa na cidade de Araguaína, atual norte do Tocantins, para abrigar uma delegacia da FETAEG. Em 1989, esse imóvel foi vendido, já que foi fundada a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Tocantins, após a divisão do estado de Goiás. 234 descobertas.174 Incluída num mandado de segurança e encaminhada à DRT-GO, esse documento e os dados sobre as propriedades do presidente da Federação não produziram o efeito desejado. Mais consistente, do ponto de vista da fundamentação, foi a tentativa de impedir que o presidente da FETAEG e mais três diretores fossem reeleitos em 1980. Em novembro do ano anterior, após o encerramento do prazo para registro de chapas (29/10), os presidentes dos STRs de Anápolis, Bela Vista e Nova Veneza apresentaram à comissão eleitoral requerimento de impugnação das candidaturas de Antônio Bueno, de Amparo Sesil do Carmo, de Altamiro Claudino da Costa e de Antônio Olavo da Costa. Contra o primeiro, reafirmaram a alegação de que não era trabalhador rural. Para tanto, apresentaram declaração do presidente da CONTAG de que Antônio Bueno tinha se tornado presidente da FETAEG na condição de funcionário da entidade nacional. Com base nessa informação, questionaram: „De que maneira o mesmo conciliou a sua condição de empregado da Contag com a de trabalhador rural?‟. Igualmente mencionaram a incompatibilidade entre o suposto exercício da profissão de trabalhador rural, formalmente constante de sua ficha de sindicalização no STR de Catalão, e o desempenho do cargo de funcionário da CONTAG. Além dessa alegação, várias outras irregularidades foram apontadas contra Antônio Bueno no exercício do cargo de presidente da Federação, todas elas caracterizadas pelo descumprimento da legislação sindical e do estatuto da entidade. Os demais componentes da chapa foram denunciados por cumplicidade com as ilegalidades cometidas por ele, na medida em que eram companheiros de diretoria havia, pelo menos, um mandato. O requerimento de impugnação foi assim concluído: „Nestas condições e na forma legal, apresentam a impugnação que lhes faculta a lei, requerendo que a mesma, depois das contrarrazões dos impugnados e da instrução do processo, seja encaminhada à autoridade competente do Ministério do Trabalho, obedecendo os prazos rígidos do art. 62 e seu § 1º da portaria já mencionada‟ (jornal Opção, 12/11/1979, p. 2). 174 Além dos qualificativos do autor, local e data da declaração sob o título de “Relatório”, o referido documento contém as seguintes informações sobre Antônio Ferreira Bueno: “Daí o senhor Antonio Ferreira Bueno, vendeu sua loja e comprou uma fazenda de 100 alqueires de terras, do Sr. Mário Ferreira, cujo nome da fazenda é cava. O companheiro Manoel Martins Nogueira, morou nesta fazenda deste seus 04 anos aos 10 anos de idade. Morou na companhia de seu padrasto Sr. Sebastião Messias, proprietário da fazenda Cava naquela época. Depois foi vendida ao Sr. Mário Ferreira, este, vendeu-a ao Sr. Antonio Ferreira Bueno, popularmente conhecido por Antonio da loja na cidade de Edéia-Goiás. O senhor Antonio Ferreira Bueno, mantêm o seu retireiro para cuidar da sua fazenda, cuja renda prevêm do seu gado leiteiro. O senhor Antonio da loja mantêm o seu emprego em Goiânia, como se fôsse um simples trabalhador rural” (reprodução literal sem correções nem atualizações). 235 A solicitação foi indeferida pelo secretário de Relações do Trabalho do Ministério um dia antes da votação, que se realizou em 8 de janeiro de 1980. A diretoria reeleita foi empossada numa solenidade que, como de costume, contou com as presenças de várias autoridades estatais. Mas o combate ao presidente da FETAEG prosseguiu, até que, no dia 30 de março de 1981, ele decidiu renunciar ao cargo. Esse ato de Antônio Ferreira Bueno resultou de uma assembleia do Conselho de Representantes que tinha como principal ponto de pauta a deliberação sobre um requerimento apresentado pelos participantes da OSTR ao presidente em exercício, Amparo Sesil do Carmo, propondo o afastamento definitivo do presidente titular licenciado. Antônio Bueno havia se licenciado do cargo no dia 11 de fevereiro do mesmo ano “para tratar de interesses particulares” (Ata da Assembleia Geral Extraordinária do Conselho de Representantes da FETAEG, 30/03/1981). Na realidade, o afastamento temporário era uma tática para tentar ganhar tempo e encontrar uma forma de reduzir a pressão dos opositores. Porém, o resultado contrariou as expectativas de Antônio Bueno e seus aliados. O requerimento continha as assinaturas de 29 dirigentes de STRs dos 31 afiliados à FETAEG, além de outros treze que não gozavam do direito ao voto no Conselho de Representantes. Pela primeira vez, a OSTR havia conseguido a quase unanimidade entre as entidades de base em torno da sua principal meta. Assim, expressou o documento: Os Sindicatos de trabalhadores rurais infrafirmados, usam do presente para solicitar de V. Sa. convocação rápida de uma reunião do Conselho de Representantes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás, para dentre outros assuntos, deliberarem sobre o afastamento definitivo do Dr. Antônio Ferreira Bueno175 do cargo que indevidamente ocupa nesta Federação, com declaração da perda de mandato, por pertencer à categoria empregadora (apud jornal O Popular, 31/03/1981, p. 6). Antes que o objetivo da oposição fosse consumado por meio de votação, o secretário geral da entidade, Altamiro Claudino da Costa, que presidia a assembleia, apresentou a carta de renúncia do presidente licenciado, data do dia 26 de março, endereçada ao presidente em exercício nos seguintes termos: Sirvo-me desta para, na qualidade de Diretor (ora afastado, por motivo de licença) desta Federação, apresentar, em caráter definitivo e irrevogável, minha renúncia ao cargo de Diretor Presidente desta Entidade, solicitando que o companheiro tome as providências cabíveis e previstas nos Estatutos Sociais da mesma. À oportunidade apresento ao companheiro e demais diretores dessa Entidade os 175 Na década de 1970, Antônio Bueno havia feito o curso de direito, concluído em 1976, daí a sua qualificação como doutor. 236 meus sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente, Antônio Ferreira Bueno, Presidente da Fetaeg (Ata da Assembleia Geral Extraordinária, citada). Essa decisão foi fruto de articulação dos diretores aliados de Antônio Bueno que o convenceram a renunciar, quando receberam o pedido de convocação da assembleia dezessete dias antes da data de sua realização. Divino Goulart176, então secretário geral da FETAEG, afirma que a quase unanimidade expressa nas assinaturas contidas no requerimento apresentado pela oposição convenceu os demais diretores de que o melhor que Antônio Bueno tinha a fazer era “voltar e pedir o afastamento do cargo”. O “melhor” para eles, porque o quadro favorecia a sua “derrubada”, visto que a maioria dos sindicatos afiliados à Federação havia aderido à causa oposicionista (Entrevista, 15/01/2013). Com essa manobra, conseguiram reduzir a repercussão da vitória dos opositores. Diante do ocorrido, o diretor dos trabalhos pôs em votação a aceitação da renúncia de Antônio Bueno. Com a reunião já esvaziada, a renúncia foi aceita por nove conselheiros, sem nenhum voto contrário.177 Apesar da relativa frustração, é inegável que a desistência de Antônio Bueno de continuar na direção da FETAEG decorreu da persistência dos seus opositores, especialmente da tendência institucionalista legalista da OSTR178, como reconhece um dos articuladores do movimento de oposição e ex-agente da CPT Regional Goiás. 176 Divino Goulart da Silva é co-fundador do STR de Morrinhos. Na época, era meeiro, como grande parte dos trabalhadores na agricultura do município. Participou do seu conselho fiscal, foi secretário e presidente. Ingressou na diretoria da FETAEG como suplente em 1980, tornando-se secretário geral da entidade em 1982, após a renúncia de Altamiro Claudino da Costa, que saiu para se candidatar a prefeito da Caturaí. Nas eleições de 1983 foi mantido no referido cargo e chegou à presidência em 1986, sendo reeleito para o período seguinte. Militante do PC do B, após assumir a secretaria geral da FETAEG, foi o primeiro a defender a participação dos dirigentes sindicais dos trabalhadores rurais na política partidária. Foi o principal responsável pela introdução da concepção sindical do PC do B na Federação, levando a sua diretoria a se opor à criação da CUT e a se decidir pela filiação da entidade à Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), defensora da unicidade sindical e de orientação considerada pelega. 177 Revers afirma que “A assembleia desconsiderou a carta e votou por unanimidade pela cassação dos seus direitos sindicais” (1999, p. 111). Porém, na ata da assembleia consta que o desfecho foi aquele indicado acima. 178 Divino Goulart nega que tenha sido a oposição a responsável pela queda de Antônio Bueno: “E foi isso que decidiu, não foi a oposição que derrubou o Bueno, fomos nós que engrossou a fileira da oposição. Nós dissemos: ó, não dá mais para o Bueno ficar. Eu mesmo falei com o Amparo: não dá para o Bueno ficar aqui mais. Aí, ele tinha pedido licença, tinha saído pra ver se dava uma tranquilizada. Falei: Amparo, não dá pra ele voltar, né?” Logo em seguida, admite: “Então, o Bueno, o melhor que ele vai fazer é voltar e pedir o afastamento do cargo. É o melhor que ele faz, pra nós. Porque senão, a oposição vai votar a derrubada dele e vai passar, porque, agora, a maior parte dos sindicatos já aderiu à oposiçã o pra derrubar ele”. Mas insiste: “Aí, nós tomamos frente e ajudamos a tirar ele” (Entrevista citada). Carlos Mantovani, ex-dirigente do STR de Itapirapuã e da FETAEG, afirma que, até antes da oposição provar mediante documentos oficiais que Antônio Bueno era, de fato, um fazendeiro, os demais diretores não tinham certeza dessa sua condição. Depois disso, num encontro que ele e outro membro da diretoria tiveram com os dirigentes da CONTAG, foram convencidos a admitir a exclusão do então presidente da direção da Federação. Assim, afirma: “numa reunião que nós tivemos na CONTAG, eu mais o Altamiro Claudino da Costa, foi discutido e um de nós dois se posicionou: se estamos com um fazendeiro dentro da Federação, então ele terá que sair, porque nós estávamos mostrando pro senhor que na fundação do sindicato nós tínhamos cuidado com a infiltração de pessoas que 237 A derrubada do Bueno se deu predominantemente, por aquela segunda via, a que eu me referi anteriormente, através do processo jurídico, evidentemente tendo havido um acúmulo importante no processo político que se desdobrava dentro dos sindicatos em que várias oposições sindicais, localizadas nos municípios, iam se convertendo em direções sindicais (Entrevistado E). Essa ação dos militantes da OSTR pôs à prova a política dos dirigentes da CONTAG de acomodação de todas as forças no interior do sindicalismo rural em nome da sua unidade. A partir de então, o alvo dos militantes da OSTR passou a ser, mais diretamente, toda a diretoria da FETAEG. O referido entrevistado afirma que, antes da queda do presidente, quando eram questionados sobre a conquista da direção da entidade, eles tinham “uma resposta muito ampla e difusa, porque a Oposição cumpria vários papéis, não apenas um papel sindical”. Porém, após a expulsão de Antônio Bueno, “fixou-se um objetivo mais claro e mais específico: assumir a direção da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás” (ib.). Segundo Revers, “Os dirigentes da Federação e dos sindicatos alinhados com o PC do B, preocupados com o crescimento do Movimento de Oposição, aliaram-se aos dirigentes defensores do sindicalismo oficial, os chamados „pelegos‟” (1999, p. 112).179 Para desqualificar os ex-aliados do presidente afastado, a oposição passou a acusá-los de “continuísmo”. Mas o tempo e os acontecimentos demonstrariam que, se não houve ruptura significativa entre uma gestão e outra, ao menos uma inflexão nas bandeiras defendidas pela entidade é inegável que ocorreu, além de algumas alterações na orientação política dos seus dirigentes. Segundo declaração de Divino Goulart, a primeira mudança ocorrida, após a saída de Antônio Bueno, foi na relação da Federação com a política partidária. Para ilustrar isso, ele aponta a realização de “um grande evento da FETAEG, chamando todos os sindicatos para discutir a questão eleitoral” e a necessidade de os militantes sindicais participarem dos partidos. “A política fora”, esclarece, “porque, primeiro, pregava que não, não eram da categoria pra explorar dentro da categoria. Então, veja bem, já começamos por aí, tudo tem seu dia, até que chegou o dia em que foi provado e ele teve que sair, renunciou” (Entrevista, 17/01/2013). Amparo Sesil do Carmo corrobora essa informação: “A gente teve reunião na CONTAG que a CONTAG chegou a gente num canto e falou: “Por que vocês estão aceitando Antônio Bueno na direção da FATAEG?” Inclus ive, comigo, com o Altamiro. A gente foi questionado nisso. A partir daí, a gente começou então a entender que Antônio Bueno não podia mais ser diretor da FETAEG” (Entrevista citada). Mas, antes, admite: “E foi justamente depois de a gente estar na direção da FETAEG que a gente viu que a oposição tinha uma grande razão com referência ao questionamento do Antônio Bueno não ser trabalhador rural ” (ib.). 179 O militante do PC do B e então suplente da diretoria executiva, Divino Goulart, justifica a permanência dos então dirigentes como estratégia para manter a unidade do sindicalismo dos trabalhadores na agricultura no estado. Um argumento que carece de fundamento, visto que a divisão estava colocada desde a fundação da FETAEG, como está fartamente demonstrado pelos fatos aqui apresentados. 238 política era uma coisa que o sindicato não deveria entrar. Era a política do Bueno”180 (Entrevista citada). Prosseguindo, complementa: “Nós começamos a defender as filiações nos partidos de esquerda. Quer dizer, sabendo quais os partidos que eram contra nós, os partidos que eram a favor nosso” (ib.). A intenção anunciada era de não vincular a entidade aos partidos, apenas os militantes sindicais deveriam ser estimulados a se filiar. Apesar de dizer que era no tempo de Antônio Bueno que havia a rejeição a essa orientação, na verdade, o presidente que o sucedeu, Amparo Sesil do Carmo, também recusava o vínculo com os partidos, talvez de forma até mais veemente. Nesse aspecto da relação entre organização sindical e partidos, a OSTR procurou estabelecer uma posição intermediária. Na sua terceira assembleia (março de 1982), ficou definido que “era necessário ter clareza para utilizar o instrumento certo na hora certa”, devendo a ação “ser independente – nem o sindicato deve estar atrelado ao partido, nem o partido ao sindicato” (REVERS, 1999, p. 122). Tratou-se de uma deliberação de sentido apenas retórico, uma vez que o aparelhamento partidário da FETAEG, intensificado a partir de 1986, não foi rompido, mesmo após a chegada dos militantes egressos da OSTR na sua direção, que, em sua maioria, eram vinculados ao Partido dos Trabalhadores, fundado em Goiás com a sua contribuição. Durante as eleições para governador, deputados e senadores constituintes de 1986, registraram-se várias críticas de representantes dos sindicatos ao uso das estruturas e das atividades da entidade para a divulgação de candidatos dos partidos aos quais os diretores estavam vinculados. Nesse caso, os críticos eram considerados de orientação política direitista, inclusive sendo acusados de reproduzirem o discurso da União Democrática Ruralista (UDR), uma entidade criada por grandes proprietários rurais em Goiás em 1985, sob a liderança do médico Ronaldo Caiado, membro de uma das oligarquias mais antigas do estado, para combater o avanço dos movimentos que lutavam pela reforma agrária e barrar a execução do Plano Nacional de Reforma Agrária em elaboração pelo governo central. Outra tendência verificada na orientação da Federação foi a busca de maior interação com a CONTAG, trazendo-a “para dentro” da entidade estadual. Assim, Divino Goulart explica essa nova política de relação com a Confederação: 180 Até onde se sabe, Antônio Bueno não possuía vínculo partidário formal (filiação). A sua política era estar de bem com os dirigentes do regime, nas esferas estadual e federal. 239 A FETAG181 Goiás não tinha nada a contribuir com o movimento nacional. Nós íamos pros eventos, nós era colocado na última cadeira. Nós colocava, porque não tinha nada pra oferecer. E, quando saía tarefa também, funções pra fazer, pros estados fazer algumas tarefas, nós não era nomeado, por quê? Porque nós não tinha presença. Daí, nós falamos: tem que mudar essa realidade. Aí, com a saída do Bueno, a CONTAG veio mais pra dentro, dar um suporte maior, e nós começamos a enfrentar um período de luta, qual período de luta? Reforma agrária, que a CONTAG trabalhava nessa frente de luta sozinha; a questão dos assalariados começou a ganhar corpo e outras lutas começaram (Entrevista citada). Essas alterações em nada afetaram o caráter burocrático da FETAEG, no sentido aqui definido, na medida em que não tocou na sua estrutura e nas suas relações. Somente as demandas e as lutas dos trabalhadores na agricultura no estado por terra e por direitos intervieram na postura política dos seus dirigentes, mas também sem provocar mudanças fundamentais na entidade. Enquanto isso, a necessidade da oposição de ampliar a base para a conquista da Federação, levou os seus militantes a continuarem na disputa pela direção dos STRs, ao passo que tentaram ampliar a adesão dos dirigentes que apresentavam alguma simpatia por suas teses, que foram sendo construídas no decorrer da luta. O resultado mais evidente desse trabalho ficou demonstrado na expressiva votação obtida pela chapa oposicionista nas eleições para a diretoria de 1988 sem, no entanto, conseguir se eleger. Até essa data, conquistaram a direção de vários sindicatos, tais como os de Carmo do Rio Verde, Ceres, Itapuranga e Itaguaru, fundaram alguns (cidade de Goiás, Caçu, Uruaçu) e passaram a contar com o apoio de outros, como o de Corumbá de Goiás. Na primeira eleição ocorrida após a queda de Antônio Bueno – dezembro de 1982 – a OSTR não conseguiu formar uma chapa para concorrer com o grupo dirigente. Esta, foi a última realizada no formato original em que somente os membros do Conselho de Representantes podiam votar, um por STR com as contribuições em dias. Nessas eleições, Amparo Sesil do Carmo foi mantido na presidência. Os demais cargos da diretoria executiva foram ocupados por Carlos Mantovani (1º vice-presidente), Eliezer Alves Bento (2º vice-presidente), Divino Goulart da Silva (secretário geral), Sílio Marques Ferreira (1º secretário), José Rodrigues de Souza (tesoureiro geral) e José Pereira de Matos (1º tesoureiro). O 1º vice-presidente era um dos aliados de Antônio Bueno, enquanto que o 2º era considerado um dos seus opositores. A presença predominante de representantes de organizações sindicais e estudantis dirigidas por militantes vinculados ao PC do B na sessão de posse da nova diretoria, além dos discursos dos participantes que fizeram uso da 181 Na estrutura da CONTAG, o nome genérico das federações estaduais é Federações dos Trabalhadores na Agricultura (FETAGs). 240 palavra, indicam a mudança de orientação política ocorrida na direção da FETAEG. Conforme relatado na ata do evento, A tônica de todos os oradores foi a mesma – após as palavras de congratulação e parabenização (sic) aos eleitos – união dos trabalhadores para a luta que se deve travar contra as dificuldades que afligem a classe e o país, dificuldades essas geradas por um governo voltado para o capitalismo, comprometido com os latifundiários, com os grupos econômicos nacionais ou estrangeiros, multinacionais os quais hoje ditam normas massacrantes aos trabalhadores em geral. Contra todo esse estado de coisas todos devem se unir para enfrentar todos os problemas visando à quebra dessa estrutura, buscando uma sociedade mais justa para todos (Ata da Sessão Solene de Posse da Diretoria da FETAEG, 14/02/1983). Obviamente, não se trata de um discurso revolucionário, até porque, o processo de abertura do regime ditatorial que se encontrava em curso não permitia pronunciamentos abertos desse teor. A possibilidade de represália ainda era iminente. Há que se considerar, por outro lado, que o motivo do evento, os vínculos políticos e os interesses dos indivíduos presentes, com as suas implicações políticas, não poderiam inspirar tal coisa. Quando muito, expressa preocupações reformistas e um viés nacionalista. Entre aquela eleição e a de 1985, foi fundada a Central Única dos Trabalhadores em cujo processo os militantes da OSTR tiveram participação ativa. Por seu lado, os dirigentes da FETAEG, convergindo com a posição do PC do B, combateram a criação daquela organização. O principal motivo da divergência entre as duas tendências era a rejeição da unicidade sindical pelos primeiros e a sua defesa por parte dos militantes comunistas. Ainda assim, a CUT foi implementada em Goiás, logo após a sua fundação em 28 de agosto de 1983. Menos de três anos depois (21/03/1986), os sindicalistas do PC do B participaram da formação da Central Geral dos Trabalhadores (CGT), presidida por um dos defensores do sindicalismo burocrático, Joaquim dos Santos Andrade, o “Joaquinzão”, que foi presidente do sindicato dos metalúrgicos de São Paulo durante 21 anos. Em novembro de 1986, o Conselho de Representantes da FETAEG aprovou a sua filiação a essa central sindical (Ata da Assembleia Geral Extraordinária do Conselho de Representantes da FETAEG, 27/11/1986). Em 1989, a tendência sindical dos militantes do PC do B – Corrente Sindical Classista (CSC) – deixou a CGT, levando a FETAEG a se desassociar da mesma. Em agosto de 1985, os participantes do segundo congresso estadual da CUT Goiás decidiram criar a secretaria rural da entidade, à qual foi integrada a OSTR. Apesar da 241 indefinição inicial quanto à dissolução da Oposição Sindical, as suas ações passaram a ser, progressivamente, coordenadas por aquele órgão. Assim foi feito nas eleições para a diretoria da FETAEG ocorridas naquele ano. Isso não exigia nenhum esforço de compatibilização política entre a CUT estadual e a OSTR, visto que os militantes oposicionistas atuavam na central e foram protagonistas da sua formação. A eleição de 1985 foi a primeira realizada em congresso, em cumprimento da deliberação do 4º Congresso Nacional dos Trabalhadores Rurais, organizado pela CONTAG em maio daquele ano. De acordo com essa decisão congressual, as eleições para as diretorias das federações e da Confederação deveriam ser realizadas em congressos. Para as federações, seriam observados os seguintes critérios: cada sindicato tinha direito a enviar ao congresso os três diretores efetivos (presidente, secretário e tesoureiro) e mais um delegado a cada mil associados, até o limite de dez; no congresso, o momento da votação deveria ser precedido de uma avaliação das atividades da entidade pelos participantes e da definição coletiva de uma programação para a futura gestão (CONTAG, 1985, p. 44-45). O 1º Congresso de Trabalhadores Rurais do Estado de Goiás foi realizado nos dias 12 e 13 de outubro com participação de 359 delegados com direito a voto. O evento foi marcado pelas acusações de aparelhamento partidário da FETAEG direcionadas aos seus dirigentes pelos participantes da OSTR (REVERS, 1999, p. 138).182 Desta vez, os militantes oposicionistas registraram uma chapa para disputar a direção da Federação, encabeçada por Nelson de Assis Teles. A chapa situacionista foi liderada pelo então secretário geral da entidade, Divino Goulart da Silva, tendo recebido 243 votos contra 116 da chapa opositora. Tal como ocorrera nas eleições anteriores, não foi adotado o critério da proporcionalidade para o preenchimento dos cargos. Por isso, todos eles foram ocupados pelo grupo vencedor. A eleição em congresso não estava prevista na legislação sindical, por esse motivo, para oficializar o resultado, foi necessário realizar uma assembleia do Conselho de Representantes no dia 8 de janeiro de 1986, produzindo todos os documentos necessários ao reconhecimento da chapa eleita pelo Ministério do Trabalho. Esse encaminhamento foi consenso entre os participantes do congresso, tanto os vinculados à situação quanto os militantes da oposição. 182 Sobre os acontecimentos transcorridos durante esse evento, não foi possível encontrar nenhum documento escrito, a não ser a fonte citada. 242 Em dezembro de 1988 a FETAEG promoveu o 2º Congresso dos Trabalhadores Rurais de Goiás. Os dezessete STRs dos municípios localizados ao norte do paralelo de 13º não participaram desse evento, uma vez que já havia sido fundada a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Tocantins (FETAET), no mês de outubro do mesmo ano, em decorrência da divisão do território goiano para dar origem àquela unidade federativa. A oposição, coordenada pela secretaria rural da CUT Goiás, inscreveu uma chapa para concorrer à diretoria da FETAEG, propondo a discussão com todos os sindicatos da base da entidade sobre a criação de uma nova estrutura sindical “adaptada à luta dos trabalhadores”, além de um debate sobre as centrais sindicais antes de optarem pela filiação a uma delas (REVERS, 1999, p. 142). O programa oposicionista continha também os seguintes compromissos: realizar uma luta pela adoção de eleições diretas para a direção da FETAEG e da CONTAG; incluir entre as ações prioritárias da Federação o trabalho permanente de organização dos assalariados rurais; adotar a tática de ocupação de terras devolutas e latifúndios na luta pela reforma agrária; lutar por uma política agrícola para os agricultores familiares, além de desenvolver um trabalho para atrair essa categoria para organização sindical (REVERS, ib.). Seguindo a orientação do 2º Congresso da CUT (CONCUT), a chapa de oposição propunha a estruturação da FETAEG em secretarias. A apresentação desse programa de intenções não foi suficiente para evitar a derrota para a chapa encabeçada pelo então presidente, Divino Goulart, candidato à reeleição, por uma diferença de quatro votos (Ata do segundo dia do 2º Congresso dos Trabalhadores Rurais de Goiás, 18/12/1988). Uma derrota provocada pelas divergências com grupos de sindicalistas que compunham a frente oposicionista. Na avalição do ex-dirigente da CPT nacional, citado acima, esse resultado, somado à redução da base do grupo dirigente da FETAEG, sob a hegemonia dos militantes comunistas, favoreceu a aproximação entre eles e a OSTR, que culminou na conciliação em 1991. Foi um fracasso que nos deixou com força suficiente para atuar dentro da Federação numa posição privilegiada. Acho que a leitura que se seguiu a esse “fracasso”, produziu uma modificação no PC do B, que passou a se desprender das suas alianças à direita, e uma modificação na Oposição Sindical, que começou a se desprender de uma visão estrita e sectária, que não permitia qualquer tipo de negociação com o setor hegemônico da Federação, que era o PC do B. Então, realizamos um trabalho que foi de aproximação, que iria pegar o PC do B num período de crise, de confusão. Eles tinham perdido alguns quadros expressivos. É bom lembrar que o Eliezer se afastava, voltava ao trabalho em que ficava mais preso a situações locais, deixando de ser uma liderança de visibilidade do Estado. O PC do B perdeu o Guilherme, que vinha do Sindicato 243 de Trindade, e que se afastou, abrindo uma crise na área sindical do partido. Perdeu também a aproximação com o pessoal de Santa Helena, restando a figura do Divino, e ainda, o sindicato de Morrinhos. Então, o PC do B, percebendo essa situação e tendo nós chegado, praticamente ao empate no pleito anterior, trabalhou para uma aproximação conosco e aí se encaminharia o processo da chapa única (Entrevistado E, citado). Essa convergência entre os dois grupos, que levou à formação de uma chapa única na eleição da diretoria da FETAEG realizada no 3º Congresso dos Trabalhadores Rurais de Goiás ocorrido entre os dias 12 e 14 de fevereiro de 1992, foi possibilitada por alguns fatores conjunturais: 1) a atuação conjunta entre a secretaria rural da CUT Goiás e a direção da Federação e STRs afiliados nas mobilizações dos trabalhadores assalariados cortadores de cana e nas negociações com os usineiros do estado, visando à celebração de convenções coletivas de trabalho. Essa articulação havia sido iniciada antes da eleição de 1988, contando com a mediação dos agentes da CPT Regional Goiás. 2) A retirada da Corrente Sindical Classista da CGT e seu ingresso na CUT com a consequente filiação da FETAEG a esta última, decidida pela assembleia extraordinária do Conselho de Representantes no dia 18 de outubro de 1991. Segundo Revers, “Este fato causou apreensão aos dirigentes do Departamento [Rural], porque a luta teria que ser agora também dentro da CUT” (1999, p. 147). Após algumas discussões, a filiação foi aceita com a “ressalva de que as duas instâncias continuariam existindo, a Federação e o Departamento” (ib.). Outros elementos contribuíram para essa convergência entre a oposição, agora diluída no Departamento Rural da CUT Goiás, e o grupo hegemônico na direção da FETAEG. O primeiro deles foi a aliança entre PT, PSB, PC do B e Partido Verde (PV) – “Frente Brasil Popular” – para a composição da chapa que disputou as eleições para presidente da República em 1989, tendo o ex-dirigente do sindicato dos metalúrgicos de São Bernardo do Campo (SP), Luiz Inácio da Silva, o “Lula”, como candidato. Durante a campanha, a FETAEG sediou um encontro entre Lula, dirigentes sindicais e trabalhadores na agricultura no estado, no dia 9 de junho (Relatório de Atividades da FETAEG, 1989, f. 05). A posição da Federação em relação à candidatura petista foi registrada no citado documento: A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás, consciente da necessidade do povo brasileiro, através de sua diretoria, convocou todos os sindicatos para um encontro que decidiu unanimemente pelo apoio ao candidato Luiz Inácio da Silva. Diante de tal decisão, partiu para um trabalho junto aos trabalhadores levando a mensagem do candidato e da Frente Brasil Popular formada pelos partidos que apoiaram a candidatura, e a importância da discussão política junto aos trabalhadores (Relatório de Atividades, citado). 244 Nesse evento, “foi entregue ao candidato um documento contendo as principais reivindicações do setor para a questão agrária”, sintetizadas no pedido de comprometimento com a realização da reforma agrária (Boletim da CPT Goiás, 15-30/06/1989, p. 2). Diante dos participantes do encontro, além de comentários sobre a importância da medida reivindicada, Lula afirmou que “o documento que havia recebido faria parte do programa de governo da Frente Brasil Popular” (Boletim da CPT Goiás, ib.). Mas os reivindicantes tiveram de esperar por mais de uma década para terem a prova concreta de quão comprometido estava o candidato com o atendimento das suas demandas. Um detalhe interessante a ser notado nesse episódio é que os militantes da oposição não se levantaram contra o “atrelamento partidário” da FETAEG, como frequentemente costumavam fazer. Não há dúvida de que, desta vez, o candidato e os partidos que o apoiavam eram da preferência comum de ambos os lados. Pode-se argumentar que os candidatos anteriores eram representantes dos interesses das classes inimigas dos trabalhadores. Assim, estaria justificada a crítica aos dirigentes da entidade. O que parece certo é que o próprio caráter da organização sindical burocratizada, uma heteroorganização (contrário de auto-organização), favorece esse tipo de postura. Com base no que já foi dito em outros pontos deste trabalho acerca da natureza do Estado, é coerente afirmar que ele nivela as diferenças políticas entre os partidos e candidatos que se propõem a expressar os interesses das classes dominantes e privilegiadas e os que se apresentam como defensores das classes dominadas. Embora seja algo externo ao sindicalismo rural, a aliança eleitoral da “Frente Brasil Popular”, de 1989, contribuiu para a aproximação entre os dirigentes da FETAEG e os militantes da oposição sindical dos trabalhadores rurais. Isto ocorreu pelo fato de os participantes mais influentes de ambos os grupos possuírem vinculação com dois dos partidos que compunham aquela aliança: os do primeiro grupo, com o PC do B, e os do segundo, com o PT. A relação hierarquizada entre os dirigentes dos partidos e seus militantes tende a levar à reprodução da orientação partidária na sua atuação política, especialmente quando exercem ou almejam a exercer o poder nos movimentos e organizações das quais participam. Esse papel de “mecanismo de transmissão” é, aparentemente, mais evidente nos organismos dirigidos por militantes de partidos considerados de esquerda. Lênin e Trotsky deram a linha ideológica dessa prática, conforme exposto no primeiro capítulo deste trabalho. 245 Outro elemento facilitador da aproximação entre oposição e dirigentes da FETAEG foi o trabalho de mediação efetuado pelos agentes da Igreja católica, mormente, pela CPT Regional Goiás. Essa atuação foi favorecida pelo reconhecimento da importância do apoio dos seus agentes às lutas dos camponeses posseiros, dos assalariados rurais e dos trabalhadores sem-terra. Despertaram respeito pelo seu comprometimento. Outro aspecto positivo do trabalho dos agentes católicos ressaltado pelo ex-presidente da FETAEG, Divino Goulart, é o seu papel na formação dos militantes oposicionistas, que serviu de estímulo à busca por aprimoramento intelectual e político. Neste sentido, afirma: Agora, se você me perguntar assim: qual foi o papel da oposição? Foi muito importante. E, sem dúvida nenhuma, não só na derrubada do Bueno (eu achei que isso foi uma coisa pequena), mas, também, ajudou muito, assim, na capacitação, na preparação dos dirigentes, porque, se nós não preparasse, nós era engolidos pela oposição, porque a oposição era muito capacitada pela Igreja , naquela época, a Igreja mais progressista. Lei, estatuto, norma, tudo ela era muito capacitada. Então, nos obrigou também a se formar (Divino Goulart, entrevista citada; grifos meus). A aliança entre os opositores e os dirigentes da Federação contou com a assessoria da CPT Goiás, apesar de ter atuado, por vários anos, na articulação dos primeiros. O acordo entre os dois grupos, visando à eleição de 1992, deu-se com base em algumas condições. A oposição exigiu a transformação da estrutura departamental da FETAEG em secretarias, “com autonomia na execução do planejamento e na decisão política da ação” (REVERS, 1999, p. 148). Assim, o estatuto da entidade deveria ser reformulado com a criação de secretarias para coordenar “as principais frentes de luta definidas no Congresso de fundação do Departamento Rural da Central: „assalariados‟, „luta pela terra‟, „agricultura familiar‟, „mulheres‟ e „formação‟” (REVERS, ib.). O grupo situacionista concordou com as três primeiras. Os oposicionistas insistiram ainda na garantia de independência da Federação ante os interesses partidários. A partir da firmação do acordo, o Departamento Rural da CUT Goiás teve sua função original esvaziada e tendeu a desaparecer. Acertada a distribuição dos cargos da diretoria entre as duas facções, a eleição foi realizada sem tensões, ficando a maior parte do tempo do congresso destinada às discussões das propostas para a composição do plano de ação da nova diretoria. Após a conciliação entre situacionistas e oposicionistas, que pôs fim à dicotomia política entre ambos, o que mudou na FETAEG? No aspecto organizativo da entidade, a mudança ficou por conta da criação de secretarias em substituição a alguns departamentos. Com isso, ao menos internamente, houve uma relativa descentralização da estrutura. A responsabilidade pelo encaminhamento das ações de cada setor que antes 246 dependia, principalmente, da iniciativa do presidente, foi, aos poucos, reduzida. Mas, conforme explicitado acima, nem todos os departamentos foram transformados em secretarias. Os de caráter administrativo, como o financeiro, por exemplo, permaneceu como antes. Quanto à independência da Federação em relação a partidos políticos, reivindicada pelos então oposicionistas, não chegou a se concretizar na extensão indicada pela retórica. Aliás, à medida que as duas forças se acomodaram, reduzindo as desconfianças mútuas, a tendência foi o aprofundamento da vinculação aos partidos preferidos dos dirigentes conciliados. A relação com as entidades de base também permaneceu inalterada. A composição do Conselho de Representantes e suas prerrogativas continuaram essencialmente as mesmas. Nem mesmo a eleição direta para os cargos da diretoria, que havia sido defendido pela chapa de oposição durante o pleito eleitoral de 1988, sequer foi mencionado quando do acordo de 1992. Posteriormente, essa proposta foi esquecida, por ser julgada impraticável, concordando com a conclusão do 4º Congresso Nacional dos Trabalhadores Rurais de que, no caso de adoção do sistema de eleições diretas para federações e confederação os trabalhadores rurais “não gozariam de informações suficientes para o exercício do direito de voto” (CONTAG, 1985, p. 44). Quanto às bandeiras de luta que já vinham sendo encampadas pela entidade, tais como garantia da posse da terra aos posseiros, garantia do respeito aos direitos dos assalariados pelos patrões rurais por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho, reforma agrária para assentamento dos trabalhadores sem-terra, política agrícola específica para os agricultores familiares, previdência especial para os trabalhadores na agricultura, direitos das mulheres trabalhadoras rurais, foram consolidadas. Já a reivindicada liberdade ou autonomia da organização sindical frente ao Estado deixou de ser uma bandeira, apesar de não ter sido atendida pela Constituição Federal de 1988 na proporção almejada. Capítulo 4 AS LUTAS DOS TRABALHADORES RURAIS E SUAS REPERCUSSÕES NA FETAEG O avanço da acumulação capitalista sobre as terras devolutas do estado e ocupadas por posseiros e pequenos proprietários, associado à expansão da monocultura baseada em técnicas modernas de cultivo, manteve o alto índice de concentração da propriedade fundiária em Goiás nas décadas de 1970 e 1980. A expropriação dos posseiros, por meio da grilagem, transformou o estado numa das regiões de maior concentração de conflitos agrários do país no período. Na outra ponta, a modernização da agricultura, levada adiante pela grande produção comercial, implicou na expropriação de pequenas propriedades camponesas e expulsão de arrendatários, parceiros, meeiros e agregados que se tornaram trabalhadores assalariados nas grandes plantações de algodão ou de cana-deaçúcar ou foram atirados ao desemprego e subemprego nas cidades. Na realidade, uma grande parcela dos que se assalariavam passavam parte do ano desempregados ou subempregados, visto que a maioria dos empregos gerados pela grande produção comercial era de trabalho temporário. Nesse setor, os conflitos trabalhistas foram intensificados, motivados pela baixíssima remuneração dos trabalhadores e pelas precárias condições de trabalho. O primeiro processo vinha ocorrendo no estado havia décadas, como já descrito, mas foi acelerado e ampliado, juntamente com o segundo, a partir da segunda metade dos anos 1970. Os planos nacionais e programas regionais de estímulo ao “desenvolvimento com segurança”, implementados pelos governos do regime ditatorial, mencionados acima, foram os principais responsáveis por esses desdobramentos, que configuram o processo de expansão da fronteira da acumulação capitalista na região. A manutenção da alta taxa de concentração da propriedade fundiária é indicada pelo índice de GINI183, que aumentou de 0,760 em 1975 para 0,766 em 1985, tendo diminuído para 0,740 183 O índice de GINI vai de 0 a 1, quanto mais próximo de 1 mais concentrada é a propriedade da terra. O inverso indica menor grau de concentração que, em escala crescente, é classificada como nula (0,000-0100), fraca (0,101-0,250), média (0,251-0,500), forte (0,501-0,700), muito forte (0,701-0,900) e absoluta (0,901- 248 dez anos depois. Esta redução pode ser explicada pela separação da parte norte do estado que foi transformada no estado do Tocantins, onde a estrutura fundiária era mais concentrada. Apesar de ficar abaixo do índice nacional, que, em 1972 era de 0,837, evoluindo para 0,843 em 1998, a concentração da propriedade fundiária em Goiás pode ser classificada como muito forte no período. A expulsão dos camponeses contribuiu para a ampliação da taxa de urbanização da população de Goiás, que foi elevada de 46% em 1970 para 67% em 1980, atingindo 81% em 1991, de acordo com os recenseamentos feitos pelo IBGE.184 Essa alteração refletiu na taxa de ocupação da população economicamente ativa na agropecuária, que, embora tenha apresentado um acréscimo de 12,5%, entre 1970 e 1985, teve forte redução em relação à PEA ocupada no setor urbano no estado. Mais uma vez, é necessário levar em conta que no último censo a parte norte do território goiano, que apresentava menor taxa de urbanização do que o sul, havia se separado. Apesar disso, esses dados permitem ter uma noção das transformações ocorridas na relação entre os setores rural e urbano no perdido abordado, no que se refere aos aspectos indicados. Nesse contexto, os casos de grilagem de terras devolutas e de posseiros por grandes apropriadores foram constantes, tendo sido noticiados com frequência pela imprensa escrita. Além das ações judiciais movidas pelo governo do estado para reaver as áreas devolutas griladas, os conflitos entre posseiros e grileiros, às vezes despejados por ordem judicial, são reveladores desse fenômeno. Inicialmente, os camponeses posseiros resistiram individualmente à expropriação. Mas não tardou muito para que passassem à resistência coletiva. Nas décadas de 1970 e 1980, a onda de grilagens de terras avançou em direção à região norte do estado, estimulada pelos programas governamentais de ocupação da Amazônia e pelas obras de infraestrutura viária. O acirramento dos conflitos no norte de Goiás (Bico do Papagaio, norte do atual estado do Tocantins), levou o governo federal a criar o Grupo Executivo das Terras 1,000). 184 É sempre recomendável lembrar que no cálculo do aumento da população urbana em relação à rural de uma região deve-se levar em conta outras determinações, além do êxodo rural, tais como: imigração de outras regiões do país e externa, crescimento vegetativo, perda ou ganho territorial, etc. Por isso mesmo, afirmo que a expulsão dos camponeses contribuiu com esse processo, sem atribuir apenas àquela determinação a responsabilidade pelo fenômeno da urbanização. Em todo caso, as diferentes formas de expulsão dos camponeses das terras que cultivavam, sendo ou não proprietários, teve papel decisivo no relativo esvaziamento demográfico do campo em Goiás. 249 do Araguaia-Tocantins (GETAT) em 1980 (Decreto-Lei nº 1.767/1980).185 De acordo com os seus idealizadores, a esse órgão competia encaminhar as soluções para a questão fundiária na área formada pelo sudeste do Pará, Bico do Papagaio e oeste do Maranhão. No ato de sua criação, o GETAT foi posto sob o controle da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional (CSN), chefiado por um general do exército, Danilo Venturini. Segundo Martins, o GETAT representou o passo mais importante do regime ditatorial no processo de “militarização da questão agrária” . Esse órgão não só distribuiu “títulos de ocupação de terra, mas também ofereceu suas instalações como cárcere de trabalhadores em São Geraldo do Araguaia [Pará], além de interferir diretamente nas eleições sindicais de Conceição do Araguaia e em todo o sist ema escolar do sul do Pará” (MARTINS, 1985, p. 11). Várias dessas ações foram denunciadas pela CPT e outras organizações, além dos rotineiros atos de violência contra os posseiros e o favorecimento dos fazendeiros. 186 O primeiro caso de resistência coletiva de grande repercussão registrado no período ocorreu no município de Itapuranga (centro-oeste do estado), tendo sido deflagrado pela tentativa de despejo de 32 famílias de posseiros da gleba “Maria Alves” ou “Córrego da Onça”, em 1973 (SILVA, 2001). O requerente da área era um membro da família Caiado (Aureliano José Caiado). Depois de perderem a demanda nos tribunais, em 1980, os posseiros intensificaram a mobilização e a pressão sobre o governo, conseguindo envolver dezenas de outros da região, até conseguirem a desapropriação da área reivindicada. Essa luta contou com a participação de inúmeros trabalhadores e com a atuação do STR de Itapuranga, além do apoio da igreja local (diocese da cidade de Goiás), da CPT Regional Goiás, da FETAEG, da CONTAG e do PT, tornando-se referência para outras resistências (PESSOA, 1999, p. 89). As emissões de título de propriedade a posseiros pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário do estado de Goiás (IDAGO) e pelo INCRA, anunciadas com frequência pela imprensa, transmite a impressão de que os governos estadual e federal 185 Depois do GETAT, a militarização da questão agrária na Amazônia foi ampliada com a criação do Grupo Executivo do Baixo Amazonas (GEBAM, Decreto nº 84.516/1980) e do Ministério Extraordinário para Assuntos Fundiários (MEAF), dois anos depois (Decreto no 87.457/1982). O BEBAM, assim como o GETAT, ficou subordinado ao CSN, sendo o seu presidente o secretário-geral desse órgão. Para dirigir o MEAF, foi nomeado o general Danilo Venturini. 186 Além do citado livro de Martins, há uma obra jornalística de Ricardo Kotscho sobre a violência sofrida pelos posseiros jurisdicionada pelo GETAT: O massacre dos posseiros: conflitos de terras no Araguaia-Tocantins (1981). 250 estavam empenhados na solução da chamada “questão fundiária”. Mas essas ações eram menos concretas do que a propaganda oficial fazia parecer. Alguns dos próprios membros do governo estadual eram acusados de praticarem a apropriação indevida de terras devolutas e de expulsar os posseiros que, eventualmente, nelas se encontravam havia décadas. Por outro lado, eram comuns as denúncias de favorecimento dos grandes açambarcadores de terras por funcionários do INCRA. Se há fogo onde há fumaça, é possível que essas acusações não sejam totalmente infundadas, principalmente, numa época em que a burocracia dos órgãos públicos contava com a proteção do aparato repressivo mais ostensivo do que sob o regime dito democrático. Na esteira da resistência vitoriosa dos camponeses posseiros de Itapuranga à expropriação e expulsão, vários outros casos de luta pela posse da terra se seguiram (PESSOA, 1999). Mas no percurso dos conflitos com grileiros e grandes proprietários, que, frequentemente, contavam com o apoio do Estado, vários trabalhadores foram mortos, muito mais do que os seus inimigos de classe. De acordo com levantamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), entre 1974 e 1986, 63 pessoas foram assassinadas no campo em Goiás. Em 1985, a CPT computou 58 conflitos de terra no estado, tendo registrado 52 no ano seguinte e 42 em 1987 (CPT, diversos anos). Nos anos subsequentes, verificou-se uma acentuada redução de ocorrências. A partir de 1985, entraram em cena no estado os trabalhadores sem-terra, utilizando a tática de ocupações de “latifúndios improdutivos”, que os defensores da propriedade privada chamam de invasões. A primeira foi realizada na fazenda “Mosquito”, município de Goiás.187 Depois disso, a luta pela reforma agrária entrou no estágio dos acampamentos de famílias inteiras de sem-terra nas margens de rodovias, para obterem maior visibilidade. Além de funcionar como meio de propaganda, esses acampamentos eram utilizados como preparação para ocupações. Por meio dessa tática, os trabalhadores sem-terra conseguiram ampliar o debate sobre a necessidade da reforma agrária, ampliando a pressão sobre os governos. Alguns casos resultaram em assentamento das famílias acampadas. Mas, com frequência, antes disso, tiveram de enfrentar a violência dos 187 Segundo Jadir Pessoa (1999) as lutas dos camponeses das fazendas São João do Bugre/Estiva, situadas, também no município de Goiás (1981), e Serra Branca, em Itapirapuã (1983) foram as primeiras ocupações realizadas no estado de Goiás. Luiz Antônio Gomes (1995), Enyr de Freitas (1994) e Élio Garcia Duarte (1998) entendem que o movimento de ocupação da gleba Mosquito foi o pioneiro do gênero em território goiano. Certo é que, nesse momento final do regime ditatorial, os trabalhadores rurais sem-terra puseram em xeque, concretamente, a retórica oficial contida no Estatuto da Terra de que intencionava efetivar a reforma agrária. 251 proprietários e do Estado (policial), além da repressão judicial, na forma de mandados de despejo concedidos pelos juízes. Os conflitos entre trabalhadores assalariados e capitalistas rurais foram intensificados a partir do final da década de 1970. Inicialmente, estavam concentrados na região sudoeste, nas lavouras de algodão. Com o declínio da produção algodoeira e a expansão da agroindústria sucroalcooleira, os trabalhadores deste setor passaram a concentrar as lutas por aumento da remuneração e por condições satisfatórias de trabalho. Porém, a primeira greve dos trabalhadores assalariados só ocorreu em 1983, realizada pelos cortadores de cana do município de Goianésia. A categoria de assalariados rurais que alcançou maior projeção no período foi a dos “boias-frias”188, assim denominados pelo fato de, geralmente, ingerirem a refeição fria preparada antes de sair para o trabalho, onde não contavam com meios para reaquecê-la. Com frequência, a comida acondicionada numa marmita azedava, ficando impropria para o consumo. Nesse caso, o “boia-fria” trabalhava o dia todo sem se alimentar ou ficando apenas com o pão que havia ingerido antes de ir para o trabalho, às vezes, só com o café puro ou totalmente em jejum. Os “boias-frias” se destacaram no cenário social e político do estado pela intensidade das suas lutas com os patrões rurais, motivadas pelo elevado grau de precariedade das suas condições de trabalho e pela alta taxa de exploração da sua força de trabalho. As dificílimas condições em que viviam e trabalhavam mereceram a atenção da imprensa no estado. Os maus tratos, a alimentação deficiente e os castigos físicos para quem produz menos do que a cota preestabelecida foram apontados por José Ambrosino da Silva, um mineiro de Governador Valadares que veio para o sul de Goiás com outras 25 famílias em busca de serviço, como a forma utilizada pelos gateiros contratados por fazendeiros de Santa Helena e Rio Verde para pressionar seus 188 Num levantamento sobre a condição do “boia-fria” em Goiás, realizado em 1977, por meio de questionários respondidos pelos próprios trabalhadores, a FETAEG denomina a categoria de “volante”, dado o caráter temporário do seu trabalho (FETAEG, 1977, s/p). Essa sondagem foi realizada com trabalhadores dos municípios de Goiatuba, Goianésia, Itumbiara, Rio Verde e Santa Helena, onde havia maior concentração de assalariados agrícolas temporários. A forma de apresentação dos dados em algumas tabelas desse trabalho dá margem a confusão na interpretação. Nele, o “boia -fria” foi definido „como trabalhador rural assalariado, residente fora da propriedade, via de regra não registrado, remunerado por tarefa, empreitada ou por dia, aliciado por intermediários ou fazendeiros, geralmente transportado diariamente por caminhões, apresentando instabilidade de emprego, falta de qualquer tipo de assistência, sobrevivendo em condições subumanas de trabalho e subsistência‟ (s/p). Numa pesquisa participativa feita pela CPT Regional Goiás sobre as condições sociais e de trabalho dos boias-frias, a entidade identificou diferenças entre duas categorias de trabalhadores temporários na agricultura no estado: o diarista, que, “na maioria das vezes, ganha a boia do patrão, que depois desconta da diária”, enquanto que o “boia-fria” “leva a comida no caldeirão e quando chega a comer, ela já está fria”, às vezes estragada (apud SILVA, 2003). 252 trabalhadores e leva-los a um regime de semiescravidão (jornal Cinco de Março, 16-22/04/1979). Entre as poucas saídas (se é que a isso se pode assim chamar), está a condição de boia-fria, um paliativo para a tão triste doença da falta de emprego. Tema de poetas, compositores e matéria-prima de demagogos políticos em épocas eleitorais, o boia-fria é, na realidade uma também triste consequência do quadro atual e o seu dia-a-dia nada tem de romântico e poético: é um repetido ato de heroísmo que está sujeito a condições as mais diversas, que vão desde a existência de lavouras até a condições climáticas. Sim, porque se há lavoura – por exemplo, de algodão em tempo de colheita – e o tempo é chuvoso, não é certo que todos os dias o „trabalhador sem garantias‟ (nem de São Pedro) tenha a sua ínfima diária ganha (jornal O Popular, 16/03/1982). Estas citações contêm alguns elementos empíricos para uma descrição da mais numerosa categoria de trabalhador rural assalariado que sustentou a produção de mercadoria em Goiás no período de maior expansão das relações capitalistas na agricultura no estado.189 Trata-se de trabalhadores temporários, que, devido à sazonalidade natural da produção agrícola e à mecanização parcial do processo de cultivo em larga escala, tinham emprego na agricultura durante apenas metade do ano. Às vezes mais, às vezes menos.190 Vinha daí a sua itinerância ou migração periódica em busca de trabalho. Além de mineiros, na época das colheitas de produtos comerciais, principalmente algodão e cana-de-açúcar191, uma grande quantidade de trabalhadores nordestinos afluía a Goiás.192 Na maioria dos casos, tratava-se de trabalhadores submetidos a uma espécie de terceirização, visto que o contrato de trabalho não era estabelecido com o proprietário do canavial ou da usina, mas, sim, com um intermediário, o “gato”. Este, os contratava por uma remuneração inferior ao valor recebido dos capitalistas, o que caracterizava uma sobrexploração. Enquanto sua 189 Numa análise que faz das transformações na economia goiana, Estevam aponta três categorias de trabalhadores que passaram a suprir a agricultura modernizada em Goiás, a partir da década de 1970: a “„mãode-obra familiar‟ oferecida por pequenos proprietários e posseiros, „mão-de-obra volante‟ destituída de propriedade ou posse fundiária e um novo tipo de „mão-de-obra qualificada‟ voltada para o manejo das incorporações tecnológicas” (1998, p. 182). 190 No citado levantamento, a FETAEG apurou, com base em informações prestadas pelos próprios trabalhadores “volantes” que o período de maior oferta de trabalho pelos empresários rurais eram os meses de março, abril e maio e junho, período das colheitas. Neste último mês, verifica-se uma redução acentuada da oferta de emprego. No restante do ano, sobreviviam do subemprego, passando parte do tempo desempregados, havendo uma recuperação nos meses de novembro e dezembro, quando a oferta de trabalho nas fazendas aumentava, sem alcançar os níveis das safras. Trata-se do período em que eram feitas algumas plantações e a limpeza não mecanizada de lavouras (FETAEG, 1977, tabela 4.2). 191 De acordo com a pesquisa feita pela CPT Goiás, os “bo ias-frias” realizavam atividades variadas, tais “como raleamento das plantações de algodão e soja (eliminação do excesso de plantas), colheita de algodão, milho e cana, extração (arranca) de tocos de árvores e de mudas de capim, limpeza das lavouras, ajuntamento de raízes, plantação de mudas de bananeira, roçagem de pastos, drenagem de terrenos alagadiços e extração de lenha” (SILVA, 2003, p. 138). 192 O trabalho feito pela FETAEG apurou que aproximadamente dois quintos dos assalariados temporários em Goiás procediam do Nordeste do país (FETAEG, 1977, tabela 3). 253 remuneração mensal poderia alcançar aproximadamente 4,4 salários mínimos, a dos trabalhadores que agenciava poucas vezes ultrapassava um salário mínimo.193 Embora a relação entre os “boias-frias” e os “gatos” possa ser considerada uma relação capitalista de trabalho, ela deixava o trabalhador extremamente vulnerável às conveniências pessoais do seu contratante, disso resultando a imposição de regras e punições que contrariavam a legislação trabalhista. Isto demonstra que os direitos legais desses trabalhadores – jornadas de trabalho de oito horas diárias, férias e descanso semanal remunerados, etc. – eram amplamente desrespeitados. Como parte desse desrespeito, via de regra, os “boias-frias” estavam submetidos a jornadas de trabalho acima das oito horas diárias.194 Nem por isso eram pagos pelas horas extras que cumpriam, visto que o contrato, geralmente oral195, previa pagamento conforme a quantidade de algodão colhido (arrobas) e de canas cortadas (leiras, ruas, metros). Contrato mediante registro na carteira profissional, estava longe de se tornar realidade. Além das relações de trabalho de intensa exploração e da rudeza do trabalho braçal que realizavam, principalmente no corte da cana-de-açúcar, os “boias-frias”, ainda tinham de utilizar meios de transportes em condições de altíssimo risco de acidentes. Todos os dias eram transportados em carrocerias de caminhões mal conservados sem nenhuma proteção e, ainda, misturados com as ferramentas que utilizavam no trabalho, a principal 193 Na citada matéria do jornal O Popular há uma descrição de um “gato” em contraposição aos trabalhadores que agenciava: “É fácil diferenciá-lo dos outros: um saco de pão às costas („é para o desjejum d os trabalhadores‟), relógio no braço e a vaga cativa na boleia do caminhão lhe dão a patente e a autoridade de comandante daqueles araras [“boias-frias”]. Ou simplesmente Gato o que dá no mesmo. Até no salário ele é diferente dos outros: „Ganho por mês. Quanto? Cr$ 52.000,00 para trabalhar de segunda-feira a sábado‟” (jornal O Popular, 16/03/1982). Na época, o valor da diária paga pelo “gato” a um “boia -fria” para cortar cana era de Cr$ 500,00, o que perfazia um salário mensal em torno de Cr$ 12.500,00, quase igual ao salário mínimo, que era de Cr$ 11.928,00. Na colheita de algodão, a diária era inferior, ficando em torno de Cr$ 400,00. Nessa atividade, as mulheres recebiam entre Cr$ 200,00 e Cr$ 300,00 por dia trabalhado. O que dizer da remuneração das crianças que também iam trabalhar na colheita daquela fibra vegetal? A sobrexploração era favorecida pela existência de uma crescente proporção de força de trabalho excedente (exército de reserva), determinada pela continuidade da expulsão de parceiros, meeiros e arrendatários camponeses e a consequente não absorção nas atividades urbanas. Com aquela remuneração, os “gatos”, cuja condição nas relações entre trabalhadores e patrões rurais o aproxima do burocrata empresarial moderno, possuíam um modo de vida socialmente superior ao dos “boias-frias”, como afirma um deles: „Aqui tem muitos Gatos bons de situação, com carro, casa boa, tudo às nossas custas‟ (jornal O Popular, 16/03/1982). 194 As informações obtidas pela FETAEG indicam que a grande maioria dos trabalhadores saía de suas moradias para o trabalho entre as quatro horas e as seis horas da manhã, a elas retornando entre as dezessete e as vinte horas. Num estudo realizado sobre os “boias-frias” no estado de São Paulo, Maria Conceição D‟Incao e Mello afirma que “A jornada de trabalho imposta ao „boia-fria‟ é da ordem de 10 a 12 horas de trabalho por dia, com um intervalo de meia hora para o almoço, às 10 horas da manhã, e outro de quinze minutos para o café da tarde, às 15 horas” (MELLO, 1976, p. 113). 195 Em meados da década de 1990, após a promulgação da Constituição Federal, que estabeleceu a igualdade de direitos entre assalariados rurais e urbanos, Milton Inácio Heinen (1996) “encontrou cem por cento dos „boias-frias‟ trabalhando sem qualquer tipo de contrato escrito” (apud SILVA, 2003, p. 140). 254 delas era o “podão”, usada no corte da cana.196 Por causa do modo como eram transportados, foram designados, também, como “araras” e os caminhões, denominados “paus-de-arara”. A origem do nome vem dos trabalhadores nordestinos que migravam para outras regiões utilizando esse tipo de transporte. Os riscos de acidentes no próprio desenvolvimento do trabalho também eram elevados, inclusive dos operários que trabalhavam dentro das usinas de álcool. Reportagem realizada pelo jornal Diário da Manhã informa que em quinze dias morreram dois trabalhadores “e vários ficaram feridos em desastres ocorridos na usina de álcool” (jornal Diário da Manhã, 12/10/1982, p. 21). Tratava-se da destilaria Pite S/A, situada no município de Itapuranga. Para piorar a situação, a falta do contrato formal de trabalho registrado na carteira profissional, impedia o recebimento de qualquer auxílio previdenciário. Apesar das condições degradadas e degradantes de trabalho, os trabalhadores se viam forçados a levar consigo a esposa e filhos menores para tentarem aumentar a renda familiar. Os dados do levantamento realizado pela FETAEG indicam que cerca de 6% da mão-de-obra empregada tinha entre onze e quinze anos de idade. Já as mulheres – nem todas acompanhantes dos maridos, algumas eram viúvas – entre onze e 65 anos correspondiam a 20,7% da força de trabalho empregada nos canaviais e nos algodoais. Esses trabalhadores compunham uma categoria tipicamente originária da expulsão de camponeses não proprietários (parceiros, meeiros, arrendatários, agregados)197 e da expropriação de posseiros. Eram duplamente vítimas do capital: primeiro, porque foram por ele expropriados e expulsos das terras em que produziam a própria subsistência; segundo, porque foram por ele submetidos a uma relação de sobrexploração. A situação gerada por esse alto grau de exploração alimentava nos trabalhadores assalariados temporários a expectativa de que a sua condição era passageira. No levantamento realizado pela FETAEG (op. cit.), a quase totalidade dos que responderam o questionário manifestou a aspiração de possuir terra, indicando a expectativa de continuarem a viver da agricultura. Cinco anos depois, a CPT Regional Goiás verificou que os “boias-frias” atribuíam à falta de acesso à terra o principal motivo da 196 O levantamento feito pela FETAEG indica que em mais de 96% dos casos os trabalhadores eram transportados junto com as ferramentas, daí mais de 95% dos entrevistados terem afirmado que o transporte não era seguro (FETAEG, 1977, tab. 5.2). 197 Nas regiões pesquisadas pela FETAEG, 50% dos entrevistados disseram ter sido meeiros, antes de se tornarem assalariados temporários, aproximadamente 17% confirmaram ter trabalhado sempre na condição de “volantes” e pouco mais de 12% haviam trabalhado como mensalistas (FETAEG, 1977, tab. 3.3.1). 255 sua condição miserável. Por isso, acreditavam que “A solução para os seus problemas estava na retomada da posse da terra” (SILVA, 2003, p. 139-140). Embora Mello tenha constatado que os “boias-frias” de São Paulo tinham consciência da “sua condição residual” (1976, p. 106), determinada pelo baixo ou nenhum grau de instrução formal e de qualificação técnico-profissional, manifestando, por isso, um certo conformismo diante do tipo de trabalho que lhes restava, viam na posse de uma parcela de terra a possibilidade da sua libertação. Por isso, vários deles ingressaram nos movimentos de luta pela terra, participando de acampamentos e ocupações de grandes propriedades. Assim, deixavam a situação de conflito com os empregadores rurais por melhores remunerações e condições de trabalho para se envolverem nos conflitos com os grandes proprietários, que em vários casos eram seus ex-exploradores que se converteram em plantadores de cana-de-açúcar ou de outras espécies comercializáveis. A resistência dos posseiros pela posse da terra, as lutas dos assalariados por remuneração condizente com suas necessidades de sobrevivência e por condições satisfatórias de trabalho, bem assim a demanda dos trabalhadores sem-terra por reforma agrária e dos camponeses proprietários por política agrícola específica repercutiram na FETAEG, levando a algumas inflexões na atuação dos seus dirigentes. As mudanças se tornaram mais evidentes após a expulsão do primeiro presidente da diretoria da entidade, em 1981, conforme descrito acima. Mesmo assim, ainda por algum tempo a manutenção da assistência à saúde aos trabalhadores associados aos STRs se constituiu numa das principais preocupações da Federação. Desde que a regularização da previdência social dos trabalhadores rurais foi concluída, a maioria dos sindicatos filiados à FETAEG, além dela própria, obteve equipamentos ambulatoriais e gabinetes para tratamento odontológico. 4.1 Ascenso e declínio do assistencialismo As notícias nos jornais do estado sobre promessas de convênios e de sua efetivação com o Funrural foram frequentes, pelo menos até 1976. Somente no dia 15 de janeiro de 1974 foi anunciada a entrega de gabinetes odontológicos a doze STRs (Taquaral, Itapuranga, Itapirapuã, Heitoraí, Itaberaí, Sanclerlândia, Itaguaru, Caldas Novas, Britânia, 256 Goianira, Varjão e Ceres-Rialma198), em cumprimento ao convênio celebrado com as respectivas entidades.199 A matéria do jornal informou que, além das doações dos equipamentos, cada entidade recebia “um subsídio mensal para fazer face ao pagamento de dentistas e aquisição de medicamentos necessários ao seu funcionamento” (jornal O Popular, 15/01/1974, p. 7). Os gabinetes odontológicos foram entregues na sede da FETAEG pelo delegado regional do Funrural. Na mesma ocasião, foi anunciado pela tal autoridade que estava prevista a entrega (“doação”, uma dádiva do Estado!) de equipamentos idênticos a mais seis sindicatos (Santa Cruz de Goiás, Goiatuba, Leopoldo de Bulhões, Paraíso do Norte, Arraias e Xambioá, estes três últimos no atual estado do Tocantins). No final daquele mês, o Funrural informou que já tinha entregado 21 gabinetes para serviço dentário a sindicatos de trabalhadores rurais, com previsão de completar a cota com a doação de mais três, a depender de “orientação da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás” (jornal O Popular, 31/01/1974, p. 3). O fundo mensal para pagamento dos profissionais que prestariam o serviço era equivalente a 4,5 salários mínimos. Os diretores da FETAEG, mais precisamente, o seu presidente, era o mediador dos convênios. Mediação “burocrática”, conforme denomina Viana (2003, p. 38). Essa era uma forma de manter os dirigentes sob sua dependência e tutela, como já foi informado. Essa prática clientelística era reproduzida pelos dirigentes dos STRs, às vezes, em prejuízo de alguns associados, na medida em que privilegiavam parentes ou amigos. Em carta publicada no jornal O Popular, datada de 6 de março de 1974, um trabalhador associado ao sindicato de Trindade denunciou que seu filho havia morrido “com desidratação porque foi recusada a guia de consulta pelo secretário” da referida entidade (p. 2). O dirigente orientou o postulante a retornar no dia seguinte. Porém, “duas horas depois foi dada guia de consulta para uma senhorita residente” numa localidade do município (jornal O Popular, ib.). E mais, segundo o denunciante, “logo em seguida chegou um parente dele [secretário] e foi retirada a guia e feita a consulta imediatamente”. Como hoje, naquela época, os convênios médicos estipulavam cotas para consultas. 198 Os municípios de Rialma e Ceres, localizados no vale do São Patrício (centro-norte do estado), na margem esquerda da BR 153, no sentido norte, são separados apenas pelo rio das Almas. 199 A FETAEG foi a primeira a receber “doações” de aparelhos para o seu ambulatório médico e gabinete odontológico. Em 1973 o Funrural entregou aos seus dirigentes um aparelho de radiografia (raio X), que ficou encaixotado sem uso por mais de um ano, por falta de espaço adequado para ser instalado (jornal O Popular, 30/08/1974, p. 5). Em outubro de 1974, o equipamento foi montado na sede própria da entidade. 257 Para serem atendidos nos hospitais conveniados com o Funrural, o trabalhador deveria ser proprietário ou obter “de um fazendeiro uma declaração que trabalha na fazenda a fim de encaminhamento posterior a uma representação do Funrural” nas cidades onde existiam agências dos órgãos (jornal Folha de Goiaz, 28/04/1974, p. 3). As dificuldades dos usuários dos serviços de saúde financiados pelo órgão federal não paravam por aí. Conseguida a declaração do fazendeiro, que forneceria aos que estivessem ou estiveram a seu serviço nos últimos dias, “por exigência da lei”, o trabalhador deveria se dirigir a um sindicato para obter “informação ou documentos para se habilitar junto ao Funrural” (jornal Folha de Goiaz, ib.). A burocracia levava essa exigência muito a sério, como indicam os próprios trabalhadores: “Os boias-frias de Pontalina estão sem assistência médica e odontológica do Inamps200, em virtude de o representante do órgão naquela cidade não emitir guias cujas solicitações estejam sem a assinatura dos patrões” (jornal Diário da Manhã, 22/07/1982, p. 11). Os trabalhadores não tinham como comprovar o vínculo empregatício porque não possuíam registro do contrato na carteira de trabalho. Exigência semelhante era imposta aos que pretendiam requerer a aposentadoria de 70% do salário mínimo. Com isso, a burocracia estatal reforçava a dependência e a sujeição dos trabalhadores aos fazendeiros. A subordinação típica das relações de trabalho no campo não bastava para manter o trabalhador submisso. Embora pareça, não se trata de sadismo dos burocratas, apenas estavam cumprindo a sua função de garantir condições para a continuidade das relações de exploração e dominação. Dominação “legal”, como definiu Weber (2000, p. 144). Em meados da década de 1970, o assistencialismo andou mesmo a plenos motores. No mês de dezembro de 1974 o Funrural “doou” um ambulatório médicoodontológico à FETAEG, montado num ônibus, para atendimento às famílias dos trabalhadores na agricultura nas cidades localizadas às margens da rodovia Belém-Brasília que não contassem com os respectivos serviços, ao norte de Anápolis, até o município de Estreito, no estado do Maranhão, fronteira com o então estado de Goiás. Chegando àquele extremo do percurso, o ambulatório móvel fazia o caminho de volta. Além do ônibus, essa unidade de assistência contava com um gerador de energia elétrica instalado numa caminhoneta, um carro leito para acomodação dos profissionais e uma ambulância para 200 Esse órgão, Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, foi criado em 1977, incorporando o Funrural. Maiores informações sobre essa mudança e seus desdobramentos para o assistencialismo sindical se encontram páginas adiante. 258 transportar pacientes que necessitavam ser levados a algum hospital, para atendimento de emergência (jornal Folha de Goiaz, edições de outubro, novembro e dezembro de 1974). O ambulatório foi equipado para realizar, além de consultas e tratamento odontológico, pequenas cirurgias. A partir de janeiro de 1975, o ambulatório ambulante funcionou durante aproximadamente dois anos. Prestou assistência, não só a trabalhadores rurais, inclusive em municípios afastados da BR 153, até ser desativado por falta de recursos para cobrir os custos dos serviços. O atendimento era feito durante oito a dez dias em cada cidade. Inicialmente, o Funrural prometeu uma segunda unidade móvel, sem ter cumprido a promessa. Na realidade, doou uma unidade à Organização de Saúde do Estado de Goiás (OSEGO), que começou a funcionar na região sudoeste do estado antes do ambulatório da FETAEG. O assistencialismo no sindicalismo rural do estado chegou ao auge com a construção dos hospitais nas cidades de Edeia e Morrinhos, que ficam situadas nas regiões sudoeste e sul, respectivamente, localizadas a pouco mais de cem quilômetros de distância uma da outra. Em Edeia, cidade natal do então presidente da FETAEG, o hospital foi construído num terreno adquirido com dinheiro doado pela entidade ao STR local.201 A unidade de Morrinhos foi edificada em terreno doado pela prefeitura ao sindicato do município. Os dois foram construídos com recursos do 2º Plano Nacional de Desenvolvimento, administrados pelo Funrural. Cada um custou o equivalente a aproximadamente 2.474 salários mínimos (valor de outubro de 1976). O de Morrinhos foi inaugurado no dia 30 de outubro de 1976 e o de Edeia no dia seguinte, ambos contando com 30 leitos, dois médicos, um bioquímico, um radiologista e cinco enfermeiras. Os sindicatos ficaram responsáveis pela administração. A manutenção deveria ser custeada com recursos do Funrural e dos próprios sindicatos (jornal Folha de Goiaz, 04/11/1976, p. 20; jornal O Popular, 07/11/1976, p. 18). As duas unidades hospitalares eram destinadas ao atendimento dos trabalhadores rurais e seus dependentes dos municípios sede e mais alguns vizinhos. Porém, a carência de serviços estatais de saúde nas respectivas regiões levou-os a atender parte da demanda da população urbana. As limitações estruturais e de recursos financeiros levaram a 201 O valor dessa doação foi de cerca de 35 salários mínimos em valores da época (Ata da reunião da diretoria, 14/08/1973). 259 uma rápida saturação do atendimento. Divino Goulart, então dirigente do STR de Morrinhos, relata que foi “„um deus nos acuda‟, porque nós não estávamos prevendo a quantidade de gente que chegava, que nem era da categoria” (Entrevista citada). Assim, completa: A gente atendia a prefeitura da cidade, mães solteiras e outras pessoas que vinham pra dentro do hospital. Agora, do rural, assim, o pessoal do rural, era muita gente, vinha gente, mas gente mesmo, fazia fila na porta desse hospital pra ser atendida. Uma quantidade enorme, porque só tinha dois médicos, a demanda muito grande, a estrutura muito mínima e a procura dos trabalhadores rurais por esse hospital era muito grande. Era gente acidentada, ofendida de cobra, infarto, enfim, as doenças que acontecem no campo vinham tudo pra nós, ali. [...] era muito difícil uma noite que nós não tínhamos dois, três partos, né? Porque as mulheres ganhavam muito nenê naquela época, né? Tinha muita mãe solteira. Então, por mais que as pessoas criticavam muito, falta de estrutura, mas ele prestou um grande serviço para os rurais naquela época. O delegado do Funrural no estado prometeu construir mais seis hospitais como os de Morrinhos e Edeia, mas a promessa nunca foi cumprida. Em Itapuranga (centro-oeste do estado), um hospital construído com recursos do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS)202, foi repassado à administração do STR local em 1978 (SILVA, 2001, p. 125ss), quando o Funrural já havia deixado de existir.203 Mas, apesar dessa transferência ter sido considerada uma vitória dos trabalhadores rurais do município, as dificuldades para assegurar um atendimento satisfatório não foram menores do que as dos seus congêneres anteriores. A limitação dos recursos, combinada com a crescente demanda pelos serviços, levou a uma crise precoce dessas três unidades geridas pelos respectivos sindicatos. Em junho de 1982, os presidentes dessas entidades foram ao superintendente regional do INAMPS em Goiás “para lhe explicar a caótica situação” dos respectivos hospitais, porém, “mais uma vez, segundo eles, ouviram as mesmas alegações do superintendente: falta de recursos e a necessidade de recontagem dos pontos, ou seja, um levantamento do atendimento destes hospitais, para ver se há carência ou não de recursos” (jornal O Popular, 16/06/1982, p. 6). Estaria mesmo aquela autoridade convencida da necessidade de tal 202 O INPS foi instituído pelo Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966, constituído pela unificação dos quatro Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs) e do Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência (SAMDU), passando a concentrar a gestão da previdência e da assistência à saúde do setor urbano. 203 Em 1977 foi instituído o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS) por meio da Lei nº 6.439, de 1º de setembro, separando a gestão do serviço de assistência à saúde do sistema de aposentadoria e pensões dos trabalhadores urbanos que estavam unificados no INPS, desde 1966. Ao mesmo tempo, foi criado o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, que incorporou o Funrural, unificando a gestão da assistência à saúde dos setores urbano e rural. A previdência social rural foi unificada com a dos trabalhadores urbanos no INPS, que passou a ser o único órgão federal responsável pela gestão do setor. 260 levantamento para comprovar se aquelas unidades de serviços de saúde padeciam de carência de recursos? O primeiro choque no assistencialismo do sindicalismo rural ocorreu com a integração do Funrural ao INAMPS, tornando-se irreversível, a partir de então. Os dirigentes da FETAEG temiam que, com essa fusão, os trabalhadores rurais passariam a ter maior dificuldade de acesso aos serviços de saúde, uma vez que teriam de competir num sistema universalizado com os trabalhadores urbanos, que também enfrentavam sérias dificuldades para satisfazerem suas necessidades no setor. A partir daquela medida, os atrasos no repasse dos recursos estatais para o pagamento dos profissionais que prestavam os serviços se tornaram cada vez mais frequentes. Já no início de 1978 esse problema foi tornado público pelo presidente da FETAEG, ao informar, em janeiro daquele ano, que havia dois meses que os sindicatos não pagavam os médicos, dentistas e assistentes, devido ao atraso do repasse do dinheiro pelo órgão federal (jornal Folha de Goiaz, 27/01/1978, p. 15). Nos anos seguintes, a situação se agravou, levando à mobilização dos dirigentes de todas as instâncias do sindicalismo rural para garantir a continuidade do assistencialismo, desde as entidades de base até a entidade nacional. Em ofício enviado pelo presidente da CONTAG ao ministro da Previdência em dezembro de 1979, expõe os principais problemas do setor assistencial: atrasos na liberação e “defasagem dos subsídios”. Assim se manifestaram os dirigentes da CONTAG e de vinte federações no aludido documento: De todos os problemas a abordar, ressalta como o mais grave e urgente aquele q2ue diz respeito aos constantes atrasos na liberação e na defasagem dos subsídios oferecidos pelo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – INAMPS, para a cobertura dos convênios médicoambulatoriais e odontológicos, celebrados com grande número de Sindicatos espalhados pelos mais diversos recantos deste Brasil, perfazendo um total de 2.550 Instrumentos (sic) (Ofício CONTAG nº AJ/2871/79, 03/12/1979, f. 01).204 Na exposição da defasagem no valor dos recursos devidos pelo INAMPS, os dirigentes do sindicalismo rural demonstram que entre 1974 e 1979, enquanto o salário mínimo teve uma variação positiva de 758,2% os valores dos “subsídios” foram reajustados em apenas 125%. Ao firmarem o contrato com o órgão federal, as entidades sindicais assumiam a responsabilidade de contratar os profissionais prestadores dos serviços e arcar com todo o ônus decorrentes das obrigações sociais e trabalhistas, inclusive os reajustes salariais. Mesmo diante das dificuldades para oferecer a assistência, os sindicalistas 204 O papel desse documento não está timbrado, mas contém as assinaturas do presidente da CONTAG e de vinte federações estaduais de trabalhadores na agricultura, inclusive do presidente da FETAEG. 261 argumentam que “sua continuidade ao longo desses sete anos demonstra que não há má vontade nem desejo de impor coisa alguma, mas tão somente que cada parte convenente assuma sua responsabilidade” (Ofício CONTAG nº AJ/2871/79, 03/12/1979, f. 04). Em seguida, apresentaram as reivindicações para a manutenção da prestação dos serviços de saúde pelas entidades sindicais: 1. Reajuste dos convênios médicos e odontológicos na base e segundo os critérios fixados pela Política Salarial do Governo; com a abolição do critério de pontos; 2. Recebimento dos valores pelos Sindicatos em condições e com prazo capaz de permitir o pagamento ao pessoal rigorosamente em dia; 3. Manutenção do valor do subsídio, mediante reajustes justos, pelo menos equivalente ao da data de celebração do convênio (Ofício citado, f. 05). Um motivo a mais para os sindicalistas fazerem tais cobranças era o fato de que, alguns meses antes da apresentação dessas reivindicações, o governo havia divulgado a intenção de elevar a taxa de contribuição dos trabalhadores urbanos para a previdência de oito para nove por cento sobre os seus salários, sob a justificativa de ampliar a cobertura previdenciária para os trabalhadores rurais. Após elencar suas demandas, os autores do documento se dispuseram a “continuar colaborando com o sistema, mas dentro de parâmetros justos” (Ofício CONTAG nº AJ/2871/79, 03/12/1979, f. 05). Este documento expressa o quanto a organização sindical dos trabalhadores rurais se comprometeu com o assistencialismo. Apesar da boa vontade de continuarem substituindo o Estado nessa função, noventa dias depois da entrega das reivindicações ao ministro da Previdência e Assistência Social, nenhuma resposta obtiveram da tal autoridade, como demonstra um ofício enviado à CONTAG pelos dirigentes da FETAEG: Até a presente data não constatamos modificações e nem tivemos informações de que algo foi feito no sentido de serem as nossas reivindicações atendidas, tendo sido aumentadas as reclamações por parte dos dirigentes de nossos Sindicatos que não conseguem mais suportar o ônus que vem trazendo os convênios com a previdência social, para as nossas entidades de classe (Ofício FETAEG nº 971/80, 07/03/1980). Interessante é que os dirigentes das Federações e da Confederação tinham estabelecido como condição para continuarem prestando os serviços a quitação dos débitos pelo INAMPS em até três meses, a contar da data de entrega do documento anterior. É improvável que o governo tenha tomado a deliberação de não pagar sua dívida para desafiar os sindicalistas. Os desdobramentos posteriores indicam que a crise econômica que fazia crescer as taxas de desemprego afetava, também, as finanças do Estado, em geral, e as do Ministério da Previdência, em particular. Afinal, os fundos previdenciários eram formados 262 tanto pelo desconto compulsório sobre os salários dos empregados quanto pelas contribuições dos empregadores. Por fim, impotentes diante da negligência estatal, os diretores da FETAEG perguntam: “Se não houve resposta do referido ministério, que posição tomaremos?” (Ofício FETAEG nº 971/80, 07/03/1980). Estariam os dirigentes da Federação dispostos a uma mobilização massiva dos trabalhadores sindicalizados para pressionar o governo a atender sua reivindicação? Se estavam, devem ter faltado as condições subjetivas para porem em prática tal empreendimento político, visto que as “condições objetivas” estavam dadas. Contrariando o desejo dos sindicalistas, em 1982, o assistencialismo nos sindicatos recebeu mais um golpe. O ministro da Previdência baixou medida reduzindo os serviços de saúde ambulatoriais prestados aos trabalhadores rurais por unidade conveniadas, ao que os representantes do sindicalismo rural em Goiás responderam com uma nota de protesto. Na ocasião, o presidente da FETAEG avaliou que, ao tomar tal decisão, o governo estava contribuindo para que os trabalhadores na agricultura morressem “nas portas dos hospitais, à mingua” (jornal Diário da Manhã, 06/08/1982, p. 12). Mais do que aprofundar a crise do assistencialismo nas entidades sindicais, medidas como essa tornavam as condições de vida dos trabalhadores rurais ainda mais precárias, representando um atentado contra a sua dignidade, podendo levá-los à morte mesmo. Os sindicatos também ficavam debilitados. Pouco mais de dois meses após aquela data, o presidente do STR de Hidrolândia (região centro-sul do estado) anunciava que ia pôr a sede da entidade à venda para quitar uma dívida correspondente a 75,3 salários mínimos decorrente da falta de repasse de fundos pelo INAMPS. Vários sindicatos tiveram de adotar semelhante decisão. A diretoria do STR de Caturaí, por exemplo, foi obrigada a vender parte do terreno da sede da entidade. Apesar disso, alguns dirigentes tentaram prolongar o assistencialismo para além da sua extinção oficial, ocorrida quando da criação dos Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde (SUDS), em julho de 1987, transformado, em seguida, no atual Sistema Único de Saúde (SUS). A indução das entidades sindicais a absorverem os serviços assistenciais produziu duas importantes consequências, a mais profunda e duradoura foi a descaracterização dos sindicatos como organismos de representação social e política dos trabalhadores. Essa distorção, contraditoriamente, passou a ser reforçada pelo próprio 263 trabalhador, que procurava se associar para satisfazer carências elementares sempre ignoradas pelo Estado. Segundo Vera Lúcia Lunardi, enquanto certos setores “ligados à Contag atribuem à forma como a previdência social foi instituída para o segmento dos rurais o fato desta política ter se constituído em entrave para que o sindicato se firmasse no campo como uma ferramenta para o encaminhamento das lutas”, outros viam no trabalho assistencial um importante meio de “conscientização dos trabalhadores” (LUNARDI apud SILVA, 2003, p. 132). Por ocasião da portaria ministerial que restringiu os serviços ambulatoriais disponibilizados aos trabalhadores rurais mencionada acima, o presidente do STR de Uruana confirmou esta última crença: „Quando um companheiro vem ao sindicato por causa da assistência médica, é uma oportunidade de a gente se aproximar dele e conversar sobre a importância do movimento sindical, mas, com essas portarias do ministro [Hélio] Beltrão, creio que será um golpe duro no movimento sindical brasileiro‟ (jornal Diário da Manhã, 06/08/1982, p. 12). E foi. 4.2 A encampação das reivindicações dos “boias-frias” A deteriorização dos serviços médico-odontológicos oferecidos aos trabalhadores na agricultura tornava mais aguda a precariedade das condições de vida dos assalariados rurais. Enquanto a batalha pela assistência à saúde se desenrolava no terreno institucional, espaço preferido de atuação do sindicalismo burocratizado, crescia nos campos a resistência dos assalariados à exploração da sua força de trabalho e à degradação das condições em que eram obrigados produzir. Embora priorizasse a assistência à saúde de camponeses e trabalhadores assalariados por meio dos convênios com o Funrural/INAMPS, os dirigentes da FETAEG não puderam ignorar as difíceis condições de trabalho e a sobrexploração impostas aos “boias-frias”. Se bem que a defesa do assistencialismo praticado pela organização sindical era justificada, principalmente, pela carência de serviços médico-odontológicos destinados a todas as categorias de trabalhadores na agricultura. O primeiro sinal das preocupações da Federação com os assalariados foi manifestado logo após a fundação da entidade com a criação do Departamento Jurídico, conforme já abordado. Tratava-se de uma visão institucionalista (burocrática) da luta contra o capital, centrada na busca da via judicial para tentar fazer os patrões rurais respeitarem os direitos trabalhistas contidos na legislação. Uma concepção afinada com a orientação da 264 direção da CONTAG. Embora necessária, dentro das relações burocratizadas pela regularização e coerção impostas pelo Estado, a priorização desse tipo de ação reforça o colaboracionismo da organização sindical com a burocracia estatal, precisamente como determinava a legislação sindical. Outra ação demonstra que a diretoria da FETAEG não permanecia totalmente impassível diante das demandas dos assalariados. Trata-se do citado levantamento feito junto aos boias-frias – O boia-fria no estado de Goiás. Os questionários foram apresentados aos trabalhadores e por eles respondidos no período da safra da cana-de-açúcar, a partir do mês de março. Com a realização dessa sondagem os dirigentes da entidade pretendiam “denunciar uma realidade que já se tornou mais do que clara; uma realidade que pode começar a incomodar” (FETAEG, 1977, “Introdução”, s/p). Parece que a CONTAG estava incomodada havia algum tempo, pois o levantamento foi realizado, também, em atendimento às suas “proposições”. Em todo caso, os diretores da Federação admitiram que, “Diante de uma realidade tão nua, tão deprimente”, não poderiam “cruzar os braços” (FETAEG, 1977, ib.). Os realizadores da sondagem partiram da percepção de que o fenômeno da transformação de camponeses em “boias-frias” era um problema que tinha “origem na estrutura agrária nacional e nas modificações ocorridas na organização da produção agrícola”, leia-se expulsão de camponeses não proprietários, concentração da propriedade fundiária e modernização do processo de produção. Por fim, expressaram o propósito político de tornar a FETAEG uma entidade “atuante”, uma vez que pretendia “ser representativa de uma classe sofrida, espoliada e que desde os primórdios de nossa História vem sendo relegada a planos terciários, alijada do poder de decisão” ( FETAEG, ib.). Após concluído o levantamento, a primeira ação foi publicizar os resultados, editando-os na forma de um livro. Uma nova oportunidade para expor a situação dos “boias-frias” e indicar a solução para os seus problemas surgiu com a realização de uma “Semana de Debates” promovida pelas universidades Católica e Federal de Goiás, em outubro de 1979. Nesse evento, o presidente da FETAEG participou de uma mesa que discutiu “O trabalhador rural e a expansão do capitalismo no campo”. Na sua exposição inferiu que a pecuarização do setor agrário com a substituição da produção camponesa pelo boi, a “valorização desenfreada da terra”, que leva à especulação com os seus preços, e a mecanização da 265 agricultura levavam ao aumento do trabalho temporário. Feito o diagnóstico das determinações dos problemas que afetavam os trabalhadores rurais assalariados, apresentou a solução para os mesmos: “Defendemos a REFORMA AGRÁRIA como único meio possível para os problemas do campo, o único remédio para os camponeses. Uma REFORMA AGRÁRIA ampla e urgente, que distribua melhor as terras com os trabalhadores rurais sem terra e com pouca terra, é a bandeira que levantamos” (FETAEG, Pronunciamento do senhor Antônio Ferreira Bueno, 02/10/1979, f. 04). Pouco menos de dois anos antes desse evento, a diretoria da Federação promoveu um encontro na sede da entidade para homenagear o então governador do estado de Goiás, Irapuan Costa Júnior205, vinculado ao partido de sustentação do regime ditatorial (ARENA). Na ocasião, entregou-lhe um documento em que, além de conter números de STRs e de trabalhadores associados vinculados à FETAEG, dentre outras coisas, continha elogios à dita autoridade e um pedido, não de reforma agrária, mas um programa estadual de venda de terras aos trabalhadores que não possuíam uma gleba onde pudessem viver e produzir para o próprio sustento e de suas famílias. Assim, finaliza o documento: „Busca a Federação que V. Exa. determine à sua assessoria imediata, neste setor, o encontro de fórmula que, sem desprezo ao sistema licitatório ou a outras medidas usadas pelo Governo, mas que marginalizam o trabalhador rural, carente de recursos outros mais consistentes, dê a este alguma oportunidade de conseguir também o seu pedaço de terra, a apreço módico e com facilidades para o pagamento‟ (jornal Folha de Goiaz, 04/11/1977, p. 19). Aqui, cabe a consideração: ou o presidente da FETAEG havia mudado muito a sua posição sobre a forma de redistribuir terras aos trabalhadores despossuídos ou a sua noção de reforma agrária tinha algo de peculiar em relação ao que, comumente, era entendido como tal. Certamente que o seu discurso em outubro de 1979 refletia as deliberações do III Congresso Nacional dos Trabalhadores Rurais, promovido pela 205 No encontro, havia várias outras autoridades, como sempre ocorria nas solenidades promovidas pela diretoria da entidade, e cerca de 150 sindicalistas, conforme informado pelo citado periódico. Durante a solenidade, o presidente da FETAEG entregou uma placa ao governador com os seguintes dizeres: „Ao excelentíssimo sr. governador do Estado de Goiás, eng. Irapuan Costa Júnior. Os trabalhadores rurais goianos, por intermédio de sua federação e sindicatos, manifestam a Vossa Excelência os sinceros votos de confiança pela segura, dinâmica e eficiente condução dos destinos do povo goiano, na esperança de que os anseios e aspirações dos camponeses deste Estado sejam sempre objeto de preocupação de V. Exa. a fim de proporcionar-lhes uma efetiva integração nas comunidades goiana e brasileira‟ (FETAEG, Pronunciamento do senhor Antônio Ferreira Bueno, 02/10/1979, ib.). Nove meses antes, na festa de inauguração da sede própria da FETAEG, o presidente da entidade se dirigiu ao govenador afirmando que, durante a construção do edifício e em todos os outros momentos, „sempre contamos com o nosso amigo, o governador Irapuan Costa Júnior, o amigo dos trabalhadores; e é bom assinalar aqui que é ele o primeiro Governador que visita uma casa de sindicato de trabalhador rural em Goiás ‟. E completou: „O senhor é tido hoje, no meio sindical, como um governador sindicalista‟ (jornal Folha de Goiaz, 15/02/1977, p. 5; em itálico, no original). 266 CONTANG no mês de maio, que serão expostas adiante. De qualquer modo, pelo menos até o seu afastamento da direção da Federação, nenhuma ação mais concreta do que as que até aqui foram expostas foi realizada pela entidade com vistas à superação da condição dos trabalhadores rurais assalariados. Somente após a sua saída, em 1981, alguns encaminhamentos nesse sentido foram iniciados. Mas o trabalho de mobilização da categoria na base foi iniciado pelos STRs. Pelo menos até 1983, a diretoria da FETAEG exerceu, basicamente, duas funções: a de porta-voz dos trabalhadores junto aos meios de comunicação e de coordenação política e estímulo à atuação dos sindicatos. Nesse sentido, os dirigentes da entidade estadual se mantinham coerentes com a orientação da CONTAG, que, por sua vez, aceitava sem resistência os ditames da hierarquização de funções preconizados pela legislação sindical. Ações planejadas de mobilização e tentativa de atrair os trabalhadores assalariados para o sindicato parece ter sido iniciada no STR de Morrinhos no segundo semestre de 1981. O seu ex-presidente, Divino Goulart, narra como foi desenvolvido esse trabalho em âmbito municipal. Começou a partir da experiência obtida pelo secretário do Sindicato, o Nicanor, no Encontro Nacional dos Assalariados Rurais, ocorrido em Belo Horizonte, entre os dias 21 e 25 de maio. No dia 6 de junho, fizemos uma reunião da diretoria do Sindicato e resolvemos deflagrar o trabalho. Isto foi feito, no início, com reuniões diárias na base com os trabalhadores, além de várias assembleias gerais na sede do Sindicato (jornal Top News, 31/01-06/02/1982, p. 12). Mais detalhadamente, o ex-dirigente esclarece que a mobilização foi realizada por meio de visitas às fazendas em que havia “empregados sem que ninguém soubesse, a não ser os assalariados” (Divino Goulart, entrevista citada). Para chegarem até lá, aproveitaram o espaço num ônibus que transportava os agentes de saúde que estavam realizando uma campanha de combate à poliomielite na região. A tática utilizada foi se passarem por voluntários que levavam os cartazes da campanha para acessarem às propriedades. Ao se encontrar com os trabalhadores, conversavam sobre os seus direitos, a necessidade de se organizarem para fazer os patrões respeitá-los. Assim, prossegue: Nós fazíamos reuniões nas regiões, né, vizinhas das regiões, e, à noite, reunia com os assalariados daquela região. Nós começamos a primeira reunião no sindicato com doze pessoas. Quando nós soltamos um documento para os proprietários exigindo que eles assinassem a carteira dos empregados e pagassem seus direitos, nós, no dia que assinou o documento e [...], nós fizemos uma assembleia com mais de trezentas pessoas (Divino Goulart, entrevista citada). 267 Do ponto de vista político-organizacional, a mobilização, conforme versão do ex-dirigente, deu bons resultados: além de terem contado com “grande apoio das bases”, a campanha fez surgir “várias lideranças intermediárias, lideranças de base”, que assumiram a tarefa expandir o trabalho iniciado (jornal Top News, 31/01-06/02/1982, p. 12). Em termos de retorno às demandas dos trabalhadores, apesar de menor, o resultado também foi importante: muitos fazendeiros “assinaram carteira, começou a procurar”, mas a reação da categoria patronal foi, também, imediata: “ameaça por telefone, tudo aconteceu” (Divino Goulart, entrevista citada). A tática para tentar anular a pressão dos patrões foi dizer que “o Ministério do Trabalho ia lá fiscalizar” (ib.). Para tanto, foram à DRT-GO solicitar o envio de fiscais às fazendas da região, no que foram atendidos alguns dias depois, como afirma o ex-presidente: E, pra nossa sorte, num determinado dia, chega lá uma equipe do Ministério e falaram: – „Estamos aqui, atendendo a uma reivindicação de vocês pra poder fiscalizar as fazendas‟. E, aí, quando eles chegaram, nós pusemos na rádio local (tinha um jornal, propaganda) e a rádio até contribuiu dizendo o seguinte: – „Olha, aquilo que falaram, que o Ministério do Trabalho ia fiscalizar os fazendeiros, agora chegou e estão fiscalizando todos os fazendeiros. Todos os proprietários que não tiverem empregados com carteira assinada, vai ser multado, vai ser punido‟. Deu uma repercussão violentíssima no município [risos], violenta (Divino Goularte, entrevista citada). Os dirigentes de Morrinhos tinham outras metas, “como o piso salarial, a participação na produção, melhores condições de trabalho, melhores salários e outras reivindicações, além da luta contra o desemprego” (jornal Top News, 31/01-06/02/1982, p. 12). A expectativa dos militantes de Morrinhos era de que o movimento fosse assumido pela FETAEG para expandi-lo em todo o estado. Antes disso, outro STR entrou na luta pelos direitos dos assalariados rurais, o de Bela Vista, presidido pelo militante oposicionista Nelson de Assis Teles. Após deliberação de uma assembleia, foi encaminhado ao presidente do sindicato patronal do município um documento contendo onze reivindicações: 1) Duração normal de trabalho de oito horas por dia; 2) hora suplementar [extra] remunerada em 20% superiora à da hora normal trabalhada 206; 3) descanso semanal de 24 horas; 4) salário mínimo e contraprestações mínimas devidas a todos os trabalhadores, 5) férias, pois todo empregado terá anualmente gozo de um período de férias; 6) o trabalho noturno deverá ser vedado a mulheres e menores de 18 anos; 7) é proibido as mulheres trabalharem quando no período de quatro semanas antes e outo semanas depois do parto, sem prejuízo do salário integral; 8) deve ser pago integralmente o 13º salário; 9) aviso prévio – a falta deste por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários 206 O pagamento da hora extra com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal só foi estabelecido com a promulgação da Constituição Federal em 1988. 268 correspondentes ao prazo do aviso; 10) carteira assinada ou contrato individual de trabalho; e 11) dias santos e feriados – será remunerado em dobro, caso o trabalhador exerça suas funções nesses dias (jornal Diário da Manhã, 17/01/1982, p. 22). Esta pauta de reivindicações, por um lado, expressa o quanto os direitos elementares dos trabalhadores assalariados, formalizados na legislação quase vinte anos antes, eram negados pelos patrões rurais; por outro, revela os limites da atuação da organização sindical no campo, cuja meta se reduzia a torná-la instrumento de defesa dos direitos formalmente reconhecidos. De qualquer modo, essa tomada de posição indica uma inflexão na atuação do sindicalismo rural que havia prevalecido até então em Goiás, passando do reconhecimento formal da função do sindicato à sua efetivação em termos concretos. Com essa nova orientação política, a organização sindical passou a absorver a reivindicação das trabalhadoras rurais assalariadas pelo acesso aos direitos já reconhecidos pelo Estado. Esta e outras demandas específicas foram encampadas lentamente pela FETAEG, o que só ocorreu a partir da segunda metade da década de 1980, com a criação, primeiro, de uma comissão de mulheres (1986), depois, de um departamento que foi, por fim, transformado em secretaria em 1989. Enquanto os sindicalistas da base da FETAEG agiam para atrair os trabalhadores assalariados para os sindicatos, o presidente da entidade estadual diagnosticava que o desrespeito dos patrões a eles era devido à sua falta de organização. Essa passou a ser uma avalição comum, quando se tratava da categoria. O diagnóstico era de que o próprio caráter temporário do emprego e as relações de trabalho informais dificultavam o seu envolvimento com a organização sindical. O discurso dos sindicalistas rurais mantinha perfeita coerência com a orientação que então vigorava na direção da CONTAG. Mesmo após a oposição chegar à direção da FETAEG, essa prática institucionalista permaneceu basicamente inalterada. Adaptaram-se ao realismo que até então tinha prevalecido. Daí por diante, a bandeira dos direitos trabalhistas/sociais dos assalariados estabelecidos na legislação se manteve levantada, mas nem todos os sindicatos tiveram condições de levá-la adiante. Por isso, a FETAEG teve de contribuir, em alguns momentos, com a mobilização dos trabalhadores na base. Devido a isso, os dirigentes da entidade estadual passaram a ver nela uma espécie de “sindicatão”. Porém, o primeiro acordo coletivo de trabalho firmado no estado entre trabalhadores assalariados e patrões rurais foi assinado pelos dirigentes de um STR, não pelos diretores da Federação. Mas isso mudaria, a partir do ano seguinte. 269 Aqui, cabe a observação de que a categoria de trabalhadores assalariados que o sindicalismo rural de Goiás conseguiu atrair para os sindicatos e atuar na sua mobilização foi a dos cortadores de cana-de-açúcar, os canavieiros. As demais categorias de assalariados permaneceram contando, basicamente, com assistência jurídica oferecida pelos sindicatos e pela Federação. Isso se deve ao fato de os canavieiros apresentarem maior grau de concentração por empresa, desenvolvendo a mesma atividade. As demais categorias de assalariados eram muito mais dispersas, fragmentadas numa grande quantidade de unidades de trabalho espalhadas pelo estado, o que torna a mobilização mais difícil. O primeiro acordo coletivo de trabalho207 dos canavieiros foi firmado entre o STR de Goianésia e a Sociedade Açucareira Monteiro de Barros em julho de 1983. Resultou da pressão dos trabalhadores por meio de paralisação do trabalho. No acordo foram estabelecidos os valores mínimos da remuneração do trabalho por produção e por diária; os critérios para medição da cana cortada; a garantia do repouso semanal remunerado, a periodicidade semanal do pagamento do salário e a obrigatoriedade do patrão registrar a carteira de trabalho. Ficou assegurado, também, a obrigação da empresa de pagar o salário durante os primeiros quinze dias de afastamento do trabalhador por motivo de doença, além do adicional de insalubridade de 20% para os que exercessem atividades com defensivos agrícolas. O acordo previu o fornecimento de equipamentos de proteção individual e de transporte para os acidentados. De igual modo, foi acordado que a empresa forneceria transporte seguro aos trabalhadores, ficando estabelecidos horários fixos de saída e de retorno do trabalho. A empresa se comprometeu a dar preferência à contratação de trabalhadores do próprio município e de municípios vizinhos. Tratava-se de evitar que o patrão importasse força de trabalho de outros estados, principalmente do Nordeste do país, pagando remunerações muito baixas, forçando a redução dos salários dos trabalhadores locais. Nestas circunstâncias, o papel do “exército de reserva” na redução do valor da força de trabalho faz todo sentido. Também ficou assegurado que os trabalhadores que participaram do movimento reivindicatório e das negociações não sofreriam retaliações por 207 O acordo coletivo de trabalho é firmado diretamente entre uma categoria de trabalhadores por meio do sindicato que a representa e o empregador, tendo como objeto as reivindicações da categoria e com vigência no âmbito da empresa acordante. Mas a legislação faculta a sua celebração entre entidades representativas de ambas as partes com vigência no âmbito de suas respectivas bases territoriais. A convenção se distingue deste por ser firmada entre entidades representativas de empregados e empregadores, não diretamente entre ambos. Já o dissídio coletivo de trabalho é arbitrado pela justiça do trabalho, quando as divergências entre patrões e empregados inviabiliza o estabelecimento do acordo ou da convenção coletiva de trabalho. 270 parte do empregador. Por sua vez, o sindicato teve garantido o desconto de uma taxa dos salários dos trabalhadores em parcela única, a ser repassada à entidade, até trinta dias após efetuado pela empresa. Assegurou ainda o compromisso da empresa de, num prazo de sessenta dias, negociar uma cláusula sobre estabilidade do delegado sindical no emprego e indenização por acidente no trabalho. Por fim, as duas partes firmaram o compromisso de cumprir o que fora acordado, sob pena de pagamento de multa em caso de desrespeito, bem assim a aceitação mútua da justiça do trabalho para dirimir conflitos em torno dos pontos acordados. O acordo deveria ter duração de um ano. Posteriormente, os sindicalistas insistiram na fixação de um prazo de vigência que se estendesse até a celebração do acordo seguinte. Assim, evitariam que os trabalhadores ficassem a descoberto em caso de divergência com os patrões que impedissem o fechamento de um novo acordo dentro do prazo de vigência do anterior. O acordo coletivo do ano seguinte ainda ficou restrito à usina açucareira Monteiro de Barros, mas contou com a participação da FETAEG nas negociações e na assinatura. Desta vez, a resistência da direção da empresa ao atendimento das reivindicações, que foram ampliadas, levou os trabalhadores a deflagrarem uma greve que só terminou com o fechamento do novo acordo. Esse fato ficou registrado na última cláusula (nº 23), nos seguintes termos: “O presente Acordo será levado ao conhecimento da Assembleia Geral e, uma vez solenemente aprovado, determina o imediato retorno dos trabalhadores ao trabalho, o qual será registrado e arquivado na Delegacia Regional do Trabalho em Goiás, para todos os efeitos legais”. O acordo poderia ser celebrado diretamente entre as partes, mas a possibilidade do Estado intervir era vista pelos representantes dos trabalhadores como garantia de sua observância. Dentro da empresa, o capitalista possui poder para fazer os trabalhadores cumprirem com as obrigações por ele estabelecidas, por isso, não necessita dos tribunais para torná-los obedientes. Ou cumpre ou perde o emprego. Em certas circunstâncias, isso é quase uma sentença de morte. A partir de 1985, em decorrência de articulação realizada pela diretoria da FETAEG e da CUT Goiás entre os sindicatos de vários municípios onde havia cortadores de cana, o acordo foi ampliado, configurando-se uma convenção coletiva de trabalho, conforme distinguida na nota acima. A partir de então as negociações foram realizadas entre as entidades sindicais dos trabalhadores rurais – STRs e FETAEG – e a Federação da 271 Agricultura do Estado de Goiás, além das associações regionais dos plantadores/fornecedores de cana para as usinas. De modo geral, em que pese a ampliação das cláusulas, as convenções foram estabelecidas tendo como referência os direitos contidos na legislação.208 Nem por isso os patrões rurais abdicavam da violência física e da coerção moral contra os trabalhadores nos momentos em que se mobilizavam para pressioná-los. O fato de os acordos e convenções coletivas serem firmados mediante negociações diretas entre as entidades representativas de patrões e empregados não era suficiente para impedir o seu descumprimento pelos primeiros. Ao que os trabalhadores respondiam com os “paradeiros”, que são paralisações espontâneas no pé-do-eito para pressionar os capitalistas a respeitarem os compromissos assumidos. Mas o uso dessa tática só era possível entre o início e o pico da safra, sendo utilizada também para forçar os patrões a negociarem com os representantes da categoria um novo acordo, antes de chegarem à greve por tempo indeterminado. Na fase final da colheita e, principalmente, na entressafra, quando o contingente de trabalhadores diminui drasticamente, a sua eficácia é nula, tornando-se impraticável. Essa situação cria dificuldades para os dirigentes das entidades sindicais. Segundo o ex-presidente da FETAEG, Divino Goulart, o descumprimento dos acordos pelos fazendeiros provocava “um pânico” entre os sindicalistas. Sentiam-se “desmoralizados” (Entrevista citada). Diante dessa situação, restava recorrer à justiça do trabalho, o que configura uma articulação entre mobilização de massa para forçar os patrões a firmarem o acordo e a atuação institucional para fazê-los cumpri-lo. Dentre outras coisas, o recurso aos tribunais é revelador das limitações da capacidade de ação dos trabalhadores, determinada pela contingência do trabalho temporário. Essa situação contribui para reforçar a importância da burocracia sindical. Para os dirigentes sindicais, os acordos e convenções coletivas foram uma grande conquista. Afinal, passaram a contar com mais um instrumento jurídico que reforça a sua posição na relação com os patrões em função dos interesses dos trabalhadores. Por outro lado, reduz a necessidade de permanente mobilização, ficando limitada a um curto 208 José Paulo Pietrafesa realizou no seu trabalho, Organização do trabalho na indústria canavieira: o caso de Goianésia (1995), analisa, comparativamente, as cláusulas do acordo coletivo de 1984 e das convenções coletivas de trabalho de 1989 e 1993. Aqui, não é o caso de fazer esse tipo de exercício, levando-se em conta o propósito deste trabalho. 272 período do ano, isto é, à época da data-base. Esta é uma das características do sindicalismo burocrático, mesmo quando seus agentes são considerados combativos. Da perspectiva de Ricci, essa postura caracteriza o que denomina “sindicatoinstituição”, que ele considera distinto do “sindicato-movimento” (1999, p. 116). Para definir o primeiro, adota a interpretação de Gino Giugni de que o sindicalismo institucional é a concepção sindical que „opta pela definição formal das regras do jogo, as quais deverão ser claras tanto nos estatutos quanto nos contratos coletivos‟ (apud RICCI, ib.). Já a “concepção movimentalista seria aquela que atribui relevância à militância e à participação de filiados ou não filiados na tomada de decisões” (RICCI, ib.). No caso da FETAEG, parece mais coerente admitir que, a partir da década de 1980, ambas as tendências foram articuladas, embora com predominância da primeira. A mobilização dos trabalhadores é realizada objetivando ao estabelecimento do instrumento jurídico, que é o acordo ou a convenção coletiva de trabalho. Por isso, a interpretação de Pietrafesa de que “As convenções não têm ajudado a modificar o conceito de ação sindical e tampouco sua forma organizativa” (1995, p. 98) está carregada de idealismo. Afinal, toda a ação dos dirigentes dos STRs e da FETAEG (apoiada pela CUT Goiás) está voltada para a reafirmação das relações regularizadas pelo Estado e do próprio modelo de organização sindical que delas decorrem. Se pretendessem a superação dessas relações que dão sentido à existência dos sindicatos, o objetivo da luta e os encaminhamentos seriam outros. Isso implicaria na concomitante superação da própria organização sindical e na constituição de outras formas de organização dos trabalhadores. 4.3 Do apoio à luta dos posseiros à encampação da reforma agrária Apesar do acelerado crescimento dos conflitos entre posseiros e grileiros ou fazendeiros pela posse da terra, a partir do início dos anos 1970, por muito tempo os dirigentes da FETAEG pareceram se contentar com as notícias do governo de concessão de títulos de propriedade aos primeiros. Na verdade, havia mais ações discriminatórias209 de terras, visando à recuperação de parte das terras devolutas apropriadas ilegalmente para a 209 A ação discriminatória consiste num processo de caráter administrativo ou jurídico com o objetivo de identificar e delimitar terras pertencentes à União, aos estados, aos municípios e a particulares, quando os limites entre elas não estão explicitados juridicamente. Essa medida decorre de ocupação das terras consideradas vazias sem o controle do Estado. É mais comum em áreas de conflitos de terras. Em Goiás, as campanhas ou planos de estímulo à ocupação das terras “livres” desde a “marcha para o Oeste” ampli ou esse problema fundiário. 273 venda aos capitalistas do centro-sul do país, do que titulação das posses dos camponeses posseiros. Esse encaminhamento da “solução” da questão fundiária pelos governos federal, por meio do INCRA, e estadual, através do IDAGO, além de não solucionar o problema da perspectiva dos posseiros, contribuiu para agravá-lo, inclusive porque a burocracia dos dois órgãos estatais favorecia a concentração de terras nas mãos de grandes açambarcadores. Conforme já foi exposto, os militantes sindicais da FETAEG, convergindo com a interpretação mais comum da época, a expropriação de posseiros e a expulsão de camponeses não proprietários (parceiros, meeiros, arrendatários), eram os responsáveis pelo crescimento explosivo do êxodo rural e pela expansão do trabalho assalariado temporário na agricultura. Segundo Medeiros, o terror provocado pela ação repressora do regime ditatorial também favoreceu a ação expropriadora de grileiros e fazendeiros: “muitos proprietários aproveitaram-se da conjuntura de desmobilização para „limpar‟ suas terras, e fazer valer seu poder” (MEDEIROS, 1989, p. 107). Os que se posicionavam da perspectiva dos trabalhadores, conforme a FETAEG expressou no levantamento das condições de trabalho e de vida dos “boias-frias”, o meio de estancar o êxodo rural e a expansão do trabalho temporário degradante era distribuir terra aos camponeses não proprietários e aos trabalhadores sem-terra, incluindo os próprios assalariados. Nesse sentido, a reforma agrária era concebida como forma de reparar ou barrar o avanço das relações capitalistas de produção na agricultura. Mas, os dirigentes da FETAEG, pelo menos até 1977, como foi demonstrado, preconizavam a venda de terras pertencentes ao Estado aos trabalhadores expropriados. Enquanto a diretoria da Federação esperava convencer o governador do estado, ele próprio um latifundiário, a vender terras devolutas a “preços módicos” aos sem-terra, os casos de grilagem com expulsão dos posseiros prosseguiam livremente, com a conivência do INCRA e o apoio da polícia comandada pelo mesmo governo. No município de Porto Nacional, atual estado do Tocantins, um desses fatos foi registrado pela imprensa em dezembro de 1978. Expressando uma preocupação econômica, a matéria jornalística relatou: A demora na regularização das terras é responsável pela desativação no setor de produção agrícola do norte do Estado. Mas, o problema se torna grave no município de Porto Nacional, onde produtores, com quarenta anos consecutivos de posse de uma gleba, são forçados a abandonarem suas propriedades. O quadro se tona dramático em São João e Mangues onde os posseiros se bastem em retirada com medo dos grileiros. Como a atuação pouca ou nada efetiva do Incra, e que em muitos casos opta pelo grileiro, os que trabalharam a terra por dezenas 274 de anos, passando a sua posse de pai para filho, sentem-se compelidos a se mudarem para cidade (jornal O Popular, 13/12/1978, p. 9). O presidente do STR do município, tão impotente quanto os posseiros expulsos, declarou não saber „mais a quem apelar, para que haja justiça em favor dos pequenos, dos humildes, que constituem, de fato, a maioria dos produtores da região‟ ( jornal O Popular, 13/12/1978, p. 9). A burocracia estatal do INCRA, além de nada fazer pelos posseiros, favorecia a ação dos grileiros devido à sua negligência. Nessa reportagem, o aparentemente ingênuo pedido de uma camponesa chama a atenção para a atuação do Estado em casos desse tipo na região naquela época. Relata o repórter: “Retratando, fielmente, o medo não só da perda da propriedade como de represálias por parte dos que chamam de „poderosos‟, dona Francisca Maria da Conceição, ao saber que o repórter procedia de Goiânia, cria coragem, pela primeira vez nos últimos anos, e diz: „Meu filho, peça ao governo para não deixar mais passar avião aqui por cima, porque está assustando todo mundo‟” (jornal O Popular, 13/12/1978, p. 9). Como explica o repórter, Porto Nacional era rota aérea para o norte. O temor da posseira era justificado pelas notícias de bombardeios na região do Bico do Papagaio por helicóptero do exército e da polícia federal contra os posseiros que resistiam à expropriação de suas posses. Aliás, menos de um ano depois dessa data, um desses episódios foi amplamente divulgado pela imprensa. A atuação dos agentes do GETAT na região também contribuiu para agravar os conflitos. Nesse e em outros casos, a diretoria da FETAEG, procurada pelos camponeses expulsos, nada fazia de concreto. Quando muito, enviava ofício às autoridades solicitando “providências” (“sindicalismo de ofício”). É o que revela um terceiro ofício encaminhado ao INCRA solicitando a intervenção do órgão para solucionar o problema dos camponeses da fazenda “São João”, em Porto Nacional. Diz o documento no seu primeiro parágrafo: Em nosso ofício nº 416/79, datado de 23 de agosto de 1979, confirmamos o nosso ofício anterior nº 456/78 de 27.09.78 e apresentamos os conflitos existentes na fazenda São João, no município de Porto Nacional, neste Estado e solicitamos providências. Entretanto, apesar de nosso apelo não recebemos resposta alguma desse Instituto, como também ainda não sabemos de solução para a situação ali criada (Ofício FETAEG nº 420/79). Mais adiante invoca o Estatuto da Terra para reclamar a desapropriação da referida fazenda e conceder os títulos de propriedade aos posseiros. Ao reiterar o “pedido”, muito cordialmente, solicita a inclusão da Federação como intermediária “nas colocações e explicações” que visassem a chegar a uma solução para o caso, tomando por base uma imposição da CLT que é assimilada como algo positivo: “com atribuições garantidas por 275 lei, temos o direito de colaborar com os órgãos públicos no estudo e coordenação dos problemas da classe trabalhadora rural” (Ofício FETAEG nº 420/79). Em outro documento (sem data, mas em papel timbrado) a diretoria da FETAEG denuncia um caso de expropriação no noroeste da região, no município de Couto Magalhães. Após relatar o caso que envolveu prisão de posseiros e chantagem pelo delegado da cidade, que impôs como condição para liberá-los a assinatura de documento em que se comprometiam a deixar as terras, apelam aos órgãos governamentais: “Clamamos por justiça e queremos que os órgãos governamentais competentes voltem seus olhos para acontecimentos como estes e que procurem proteger os direitos daqueles que trabalham e não conseguem diante das autoridades judiciais e governamentais, o respeito ao que conseguiram com suas mãos calosas e o suor de seus corpos”. A solução apontada para o caso é a mesma do anterior: aplicação do Estatuto da Terra. Esses e ouros fatos semelhantes demonstram qual era a posição dos dirigentes da FETAEG na primeira década de sua existência frente à expropriação dos camponeses posseiros e a solução pleiteada para o caso. A alteração dessa postura política somente ocorreu algum tempo depois das deliberações do III Congresso Nacional dos Trabalhadores Rurais organizado pela CONTAG, em maio de 1979. Nesse evento, a reforma agrária foi reafirmada como “a reivindicação máxima do Movimento Sindical de Trabalhadores Rurais”, “ressaltando que qualquer medida adotada sem a sua efetiva realização constituirá mero paliativo” (CONTAG, 1979, p. 7). Para efetivá-la, os participantes exigiram: a) Distribuição massiva da terra, em áreas de maior concentração de assalariados, parceiros, arrendatários, posseiros e ocupantes; b) Redistribuição imediata, ao Trabalhador Rural, das terras que se encontram em áreas prioritárias de Reforma Agrária e em áreas desapropriadas; c) Discriminação e titulação das terras públicas, com entrega imediata ao legítimo trabalhador rural; d) Luta pela não destinação de áreas às grandes empresas (CONTAG, 1979, p. 155). A reforma agrária deveria ser feita com a “participação dos trabalhadores em todas as etapas e níveis” ( MEDEIROS, 1989, p. 117). Além disso, “os congressistas de 1979 definiram a efetivação da reforma agrária como condição para a redemocratização do país” (SILVA, 2003, p. 153). Em termos concretos, o congresso aprovou a resistência organizada dos posseiros à expulsão e a realização de ocupações das grandes propriedades improdutivas. A FETAEG ainda levaria algum tempo para assumir esses compromissos. Conforme já mencionado acima, o seu primeiro presidente se esforçou para 276 expressar, retoricamente, essa orientação, ao participar de uma discussão sobre o avanço do capitalismo na agricultura e seus efeitos para os trabalhadores do setor. Porém, a reforma agrária só foi assumida como bandeira após a mudança na sua presidência. Antes disso, envolveu-se no combate ao projeto do governo ditatorial de ocupação das áreas de cerrado, incluindo o estado de Goiás, com a produção de cereais para o mercado externo, levado a efeito por um acordo de cooperação econômica com o Estado japonês, que foi batizado de “Projeto JICA”.210 Esse projeto estava inserido no Programa de Desenvolvimento do Cerrado (Prodecer ou Polocentro). O Prodecer/JICA foi implantado na forma de um projeto piloto na região de Coromandel, oeste de Minas Gerais, a partir de 1979. Os produtos cultivados eram soja, milho, sorgo, café, eucalipto e trigo. Para implementá-lo, foi criada a Companhia de Promoção Agrícola (CAMPO) com 49% de participação do capital japonês. O projeto elaborado pela JICA ocupava uma área de 50 mil hectares distribuídos em quatro partes: uma foi destinada à CAMPO para produção e desenvolvimento de pesquisas; duas foram entregues a outras duas empresas e a quarta foi dividida em 92 lotes com mais de 350 hectares vendidos a igual número de colonos, 75% dos quais vindos do sul do país. Os 25% restantes seriam preenchidos por candidatos da própria região.211 A produção deveria ser desenvolvida com o uso intensivo de tecnologia (máquinas e implementos, adubos e fertilizantes industriais). Na segunda fase, iniciada em 1985, o Prodecer deveria abranger 200 mil hectares nos estados de Goiás (municípios de São João D‟Aliança, Formosa, Planaltina, Catalão, Campo Alegre, Ipameri e Cristalina), Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais. Além de promover a modernização da agropecuária nas regiões de cerrado e integrá-las aos mercados do Centro-Sul do país e ao externo, com o Prodecer o governo brasileiro pretendia, também, gerar grandes excedentes e aumentar as exportações. Porém, para milhares de camponeses, o principal efeito seria a expulsão das terras por ele incorporadas. 210 JICA é sigla em inglês da Japan International Cooperation Agency, um órgão do governo japonês que visava a criar oportunidades para a inversão de capital em outros países. 211 Os critérios para admissão de colonos à segunda fase do Projeto eliminaram qualquer possibilidade de os trabalhadores sem-terra dele participarem. Os requisitos exigidos dos candidatos eram os seguintes: serem brasileiros; não possuírem terra; comprometerem-se a ser sócios das cooperativas de produtores rurais; terem hábito de trabalhar com agricultura intensiva; disporem de capital próprio em dinheiro ou maquinário agrícola em valores correspondentes a 55 mil dólares para darem como garantia aos bancos e aceitarem cultivar somente o que fosse determinado pela CAMPO. Além disso, os colonos não podiam residir, em caráter permanente, nos lotes do projeto, somente durante o período de trabalho, nem criar animais; teriam de adquirir os equipamentos, sementes e insumos através da companhia; não podiam ter militância no sindicato nem receber visitas enquanto estivessem no lote. 277 Os números não são precisos, mas calculou-se em um milhão a quantidade de pessoas expulsas só no Triângulo Mineiro com a implantação da primeira etapa. Os empregos gerados nos meses de preparação do solo para o plantio (recolhimento de raízes após o desmatamento e aragem) logo desapareceram, devido à mecanização do cultivo. Disto se conclui que o Prodecer/JICA, como os demais grandes projetos agropecuários dos anos 1970 e 1980, produziu uma antirreforma agrária, ampliando ainda mais o contingente dos trabalhadores rurais sem-terra (SILVA, 2003, p. 157-158). O combate da FETAEG ao Prodecer/JICA teve seu primeiro ato na divulgação de uma nota conjunta com a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais (FETAEMG), CONTAG e vários STRs de ambos os estados, além da CPT Regional Goiás, aprovada no 1º Encontro sobre Projeto Cerrado realizado em Uberaba (MG) em 18 de fevereiro de 1981.212 No documento, as entidades protestaram contra a ação do governo de canalizar “enorme volume de recursos em incentivos fiscais, financiamentos e outras vantagens para a implantação de grandes empresas e projetos, altamente mecanizados e notadamente antissociais, já que são poupadores de mão-de-obra, numa região em que proliferam trabalhadores rurais, boias-frias” (Nota dos Participantes do 1º Encontro sobre „Projeto Cerrado‟, 18/02/1981). Em ocasiões posteriores, foram realizados protestos contra o projeto JICA, até que, com o fim do regime ditatorial, acabou por ser esquecido. Mais do que as resoluções do congresso da CONTAG sobre reforma agrária, o que levou à mudança de postura dos dirigentes da FETAEG em relação à reivindicação por terra foram os conflitos entre posseiros e fazendeiros grileiros, além da pressão da oposição sindical. Além dos posseiros, os próprios dirigentes sindicais que os apoiavam foram atingidos pela violência dos grileiros. Este foi o caso do presidente do STR de Babaçulândia (norte do atual estado do Tocantins), que foi sequestrado e preso em janeiro de 1982 a mando de um grileiro por atuar contra a sua pretensão de expulsar posseiros e se apropriar de suas terras no referido município. Um diretor e um advogado da FETAEG foram prestar socorro ao sindicalista, que foi liberado posteriormente em outro município. 212 Em 1961, quando estavam se iniciando as conversações entre o governo brasileiro e japonês sobre esse acordo, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), vinculado ao Ministério do Planejamento, se posicionou contra o que viria a ser o Prodecer/JICA. Os técnicos do Ipea defendiam a diversificação de culturas nas áreas de cerrado, apontando os malefícios da monocultura para os solos da região (jornal Diário da Manhã, 24/01/1982, p. 19). Após o golpe de Estado, esse tipo de opinião foi abafado e a produção de soja em larga escala pôde proliferar sem grandes obstáculos. 278 O ano de 1981 foi marcado por várias manifestações organizadas por sindicatos em defesa dos posseiros, mas foi num encontro de dirigentes de STRs, realizado em fevereiro de 1982, que a bandeira da reforma agrária foi assumida explicitamente. Esse fato ficou assim registrado: “Todos os sindicatos concordaram ainda que a reforma agrária, para que todas as condições de produção na zona rural sejam alteradas para beneficiar os verdadeiros produtores, seja a partir de agora exigida com mais veemência” (jornal Folha de Goiaz, 12/02/1982, p. 8). A partir de então, o engajamento da Federação na luta pela terra se tornou mais efetivo. Na primeira manifestação pública do 1º de maio realizada pela entidade em 1982 a reforma agrária foi apresentada como principal reivindicação. No ano seguinte, aderiu à campanha nacional pela reforma agrária.213 Em Goiás, a campanha foi inaugurada no dia 30 de novembro com uma passeata que reuniu em Goiânia cerca de seis mil pessoas vindas de 64 municípios. A data foi escolhida em função de coincidir com o 19º aniversário da aprovação do Estatuto da Terra. Apesar da violência da polícia do regime ditatorial, que levou cinco participantes do evento a serem hospitalizados, a manifestação cumpriu o roteiro, sendo concluída em espaço aberto, sob chuva. Com o início das ocupações de propriedades improdutivas no estado pelos sem-terra, a campanha assumiu forma mais concreta e se tornou uma ação permanente. A partir de 1986, a FETAEG passou a organizar acampamentos em diversas regiões do estado com vistas a realizar ocupações de terras improdutivas. Também a superintendência regional do INCRA em Goiás se tornou alvo de ocupações, como forma de pressionar pela realização de desapropriações para assentamento dos sem-terra. Com isso, invertiam-se as posições: os invadidos tornavam-se “invasores”. Com a instalação do Congresso Nacional Constituinte, em 1987, a campanha pela reforma agrária avançou no terreno institucional. Além das manifestações para pressionar os deputados e senadores, várias organizações se uniram para obterem 213 A ideia de organizar essa campanha surgiu de uma conversa entre o bispo Dom Tomás Balduino e camponeses não proprietários do município de Britânia (extremo oeste do estado). Tudo começou com a proposta de criação de uma lei que destinasse 20% das terras das fazendas para o cultivo de alimentos. Dom Tomás Balduíno levou a proposta aos sociólogos Herbert de Souza, o Betinho, do IBASE, e José de Souza Martins, da Universidade de São Paulo, à época, assessor da CPT Nacional. Betinho entrou em contato com outras organizações e num primeiro encontro entre seus representantes a proposta dos 20% foi transformada na Campanha Nacional pela Reforma Agrária, visto que consideraram aquele percentual insuficiente para solucionar os problemas dos camponeses sem-terra (SILVA, 2003, p. 161). 279 assinaturas em apoio a uma Proposta Popular de Reforma Agrária a ser incluso na nova Constituição Federal. O primeiro artigo da Proposta reafirmava a função social („obrigação social‟) da propriedade fundiária. Esta, seria cumprida nas seguintes condições: quando a terra fosse „racionalmente‟ aproveitada; conservasse os recursos naturais e preservasse o meio ambiente; observasse a legislação trabalhista e não motivasse „conflitos ou disputas pela posse ou domínio‟; não excedesse „a área máxima prevista como limite regional‟ (módulo rural) e respeitasse „os direitos das populações indígenas‟ que vivessem „nas suas imediações‟. Caso não atendesse a esses requisitos, o seu proprietário seria expropriado e o imóvel destinado ao assentamento de trabalhadores sem-terra (SILVA, 2003, p. 169). Além de estabelecer critérios para desapropriação e indenização das propriedades, o projeto previa ainda: limites para as propriedades de área contínua (60 módulos rurais regionais, somando ao todo 1.000ha); suspensão das „ações de despejos e reintegração de posse contra arrendatários, parceiros, posseiros e outros trabalhadores‟ que mantivessem contrato de trabalho com o proprietário, ainda que de modo indireto; vedação da posse de terrenos superiores a três módulos rurais regionais a pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras; o instituto do usucapião após três anos de efetiva ocupação de áreas com até três módulos regionais; proibição da venda dos lotes por parte dos beneficiários e direito de participação dos trabalhadores nas instâncias decisórias públicas sobre assuntos de reforma agrária com, no mínimo, 50% dos votos. O projeto popular de reforma agrária nasceu das discussões com os trabalhadores rurais e especialistas no assunto, tendo contado com a adesão da FETAEG e de todo o sindicalismo rural vinculado à CONTAG. Mas as assinaturas de cerca de 1,5 milhão de pessoas não foram suficientes para convencer a maioria dos constituintes. Uma maioria conservadora de pelo menos dois terços dos 559 integrantes da assembleia parlamentar, que contaram com o reforço do lobby dos grandes proprietários, reunidos em organizações como a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), a Sociedade Rural Brasileira (SRB) e, principalmente, a União Democrática Ruralista (UDR) (SILVA, 2003, p. 170). Esta última entidade foi fundada em Goiânia em 16 de maio de 1985. Seus principais articuladores foram o médico e fazendeiro goiano, Ronaldo Caiado, filho da mais tradicional família de grandes proprietários rurais do estado, e o empresário rural paulista Plínio Junqueira. Nascida no momento em que o governo de José Sarney preparava o seu plano nacional de reforma agrária (PNRA) e cresciam as ocupações de propriedades 280 improdutivas pelos sem-terra, o objetivo fundamental da UDR era impedir que a reforma se concretizasse. Os principais alvos do seu discurso antirreformista eram o MST, os agentes católicos envolvidos com o movimento dos sem-terra e os sindicatos de trabalhadores rurais. Para Ronaldo Caiado, a ocupação de propriedade improdutiva (terminologia rechaçada por ele) se constituía um „crime‟; os acampamentos eram „a miséria amontoada nas estradas‟, a „socialização da miséria‟ e os assentamentos não passavam de “favelas rurais”. No seu entendimento, a expressão sem-terra seria uma criação da „esquerdinha de butique‟ e da „Igreja marxista‟ (SILVA, 2003, p. 168-169). O envolvimento dos sindicalistas da FETAEG na luta dos trabalhadores rurais sem-terra pela reforma agrária tornou a entidade alvo de represália e o seu presidente vítima de perseguição por jagunços. Em outubro de 1986, Divino Goulart, então presidente, denunciou a perseguição de homens armados contra ele. Para se proteger, mobilizou a CONTAG, que encaminhou a denúncia a vários ministérios, solicitando providências para evitar que se consumasse o propósito dos agressores. Também procurou a proteção dos órgãos estaduais de segurança. Cabe observar que o presidente da Federação, nessa época, era representante da CONTAG no Conselho Deliberativo da SUDAM, onde tentava dificultar a aprovação de projetos dos capitalistas rurais. A sua ação nesse órgão também foi indicada como um possível motivo para a ação dos seus perseguidores, que chegaram a invadir a sede da FETAEG à sua procura. Um ano depois, a entidade foi alvo de um atentado à bomba, que destruiu o telefone público instalado em frente ao prédio. 4.4 A bandeira da política agrícola para a agricultura familiar A predominância de camponeses na base da FETAEG levou a entidade a encampar as reivindicações da categoria por política agrícola específica que lhes garantissem algumas condições de continuarem vivendo da agricultura. Embora essa reivindicação estivesse presente nos discursos dos dirigentes da entidade desde a encampação da luta pela reforma agrária, foi a partir da implementação do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO)214 que passaram a ser realizadas ações efetivas com esse propósito. A noção de 214 O FCO, juntamente como o Fundo Constitucional do Nordeste (FNE) e o Fundo Constitucional Norte (FNO), está previsto na Constituição Federal de 1988 que, no seu artigo 159, inciso I, alínea c determina que a União destinará 3% da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre 281 política agrícola para a agricultura camponesa (“familiar”) então defendida pela FETAEG se assentava em algumas referências empíricas básicas, tendo como elementos centrais a garantia de créditos na quantidade demandada pelos pequenos produtores a juros inferiores aos de mercado e sem exigência de hipoteca da propriedade; preços mínimos condizentes com os custos da produção e com as necessidades de remuneração do trabalho dos agricultores; seguro agrícola especial para o setor e programas tecnológicos (incluindo a capacitação dos camponeses) e programas de apoio ao desenvolvimento da pequena agroindústria. Diante dos problemas que afetavam a agricultura camponesa, os agricultores compreenderam que somente organizados poderiam enfrentar as dificuldades que os atingem coletivamente. Embora existissem sindicatos constituídos em grande parte dos municípios goianos, a tendência predominante foi a formação de Associações de Pequenos Produtores. Conforme apurou Bittencourt, essa preferência se explica pelo fato de as associações, segundo os seus participantes, contemplarem melhor as demandas da produção familiar, enquanto que o sindicato estaria voltado “principalmente para o assalariado rural” (1995, p. 94). “Os sindicatos”, afirma a autora, “não conseguiram atender à questão da capitalização do produtor porque, em geral, assumem várias bandeiras, muitas delas políticas, ao passo que a associação torna-se uma „ferramenta‟ que responde diretamente à questão da capitalização” (ib.). Embora as primeiras associações tenham surgido bem antes de 1989, foi com a regulamentação do FCO que houve uma verdadeira explosão na fundação desses organismos. Um dos critérios fundamentais para o acesso aos créditos era que os candidatos participassem de uma associação, visto que o financiamento era concedido por seu intermédio. Neste caso, o Estado atuou como indutor da organização. Muitas associações foram criadas por iniciativa de agentes externos de mediação burocrática, como a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás (EMATER-GO, atual Agência Rural) e prefeituras. Segundo informações oficiais da EMATER-GO, em 1991 existiam 311 associações; em 1992 já eram 419 e, no ano seguinte, ultrapassavam as seiscentas. Com o aumento do índice da correção monetária – de 50% para 80%, depois 100% – que incidia sobre o valor do empréstimo, várias delas foram praticamente desativadas. As que produtos industrializados para financiamento ao setor produtivo nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com vistas a reduzir as desigualdades regionais. Os Fundos Constitucionais foram regulamentados pela Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989. 282 perduraram foram aquelas que dinamizaram suas atividades e funções, passando a desenvolver projetos no setor produtivo (agrícola, pecuário, aquisição de implementos comunitários e agroindustriais), viabilizar a assistência técnica e formas alternativas de comercialização. Em alguns casos, houve sindicatos que criaram associações com o objetivo de livrar os pequenos produtores dos “atravessadores”, como nos municípios de Bela Vista e Itapuranga, por exemplo. A FETAEG também adotou essa estratégia. A explanação das lutas dos trabalhadores na agricultura no estado de Goiás feita até aqui permitiu apreender os seus reflexos no sindicalismo desenvolvido pela FETAEG, provocando alterações na postura dos seus dirigentes na relação com os patrões rurais e com alguns governos, conforme a conjuntura. Entretanto, a posição em relação ao Estado e quanto à organização sindical por ele regularizada não sofreu qualquer inflexão significativa, mesmo quando a oposição que expressava o chamado “sindicalismo autêntico” ou “novo sindicalismo” assumiu a direção de vários STRs e se integrou ao comando da Federação. Em parte, isso se explica pelo fato de as lutas das classes subordinadas rurais se circunscreverem a demandas de alcance não mais do que reformista. Por outro lado, realisticamente falando, seria pouco provável que, no contexto abordado, pudesse ocorrer alguma ruptura que pudesse pôr fim à estrutura burocratizada e as relações que são a sua razão de existir. CONCLUSÃO No início deste trabalho está dito que a organização sindical é uma criação da classe operária para combater, coletivamente, a exploração da sua força de trabalho. Com a expansão das relações capitalistas de produção, o sindicato se tornou a principal forma de organização das classes trabalhadoras nas sociedades modernas. Nesse percurso, passou por importantes mudanças. Criado como auto-organização operária, foi transformado em instituição burocrática e os seus dirigentes convertidos em burocratas, a partir da sua institucionalização. Em decorrência disso, de meio de resistência à exploração dos trabalhadores, a organização sindical se tornou instrumento de controle da classe por parte do Estado, passando a ser adotada como forma de organização até pelos patrões. O processo de burocratização dos sindicatos se iniciou ainda no século 19. Isto ocorreu, primeiro, nos países em que a divisão social do trabalho e as relações sociais capitalistas haviam alcançado maior grau de desenvolvimento, como se depreende da análise de Rosa Luxemburgo sobre a atuação dos sindicatos operários na Alemanha orientados pela socialdemocracia reformista. No Brasil, a análise da legislação trabalhista demonstrou que a burocratização da organização sindical foi iniciada nos primeiros anos do século 20, quando o Estado criou a primeira lei que regularizou a associação dos trabalhadores agrícolas (Decreto nº 979/1903). Após 1930, o Estado submeteu a organização sindical à mais rígida e ampla burocratização de toda a sua história, tendo sido aprofundada pelo regime ditatorial implantado no país em 1964. Por meio dos documentos consultados e com apoio na bibliografia, verificou-se que o Estado desempenhou o papel mais importante no processo de burocratização da organização sindical no Brasil, alcançando o seu ponto culminante com a decretação da Consolidação das Leis do Trabalho. Por força dessa legislação, os sindicatos foram convertidos em órgãos de cooperação com o Estado, conforme os preceitos do corporativismo. Tratou-se de uma das principais medidas para alavancar a expansão da acumulação de capital no país. Verificou-se então a anulação da autonomia organizativa dos trabalhadores, ao passo que favoreceu o desenvolvimento da burocracia sindical. Para 284 reduzir a resistência dos operários ao seu controle, o Estado reconheceu alguns direitos há muito por eles reivindicados, reduzindo a jornada diária de trabalho para oito horas, criando o salário mínimo, limitando o trabalho da mulher e do menor, reconhecendo o direito ao gozo de férias e ao descanso semanal remunerado, além de outros. A burocratização da organização sindical dos trabalhadores na agricultura foi consolidada com a aprovação do Estatuto do Trabalhador Rural em 1963, quando foram fundados os primeiros sindicatos de camponeses e assalariados rurais no estado de Goiás. Isto significa que a organização sindical dos trabalhadores rurais no estado já nasceu burocratizada. A burocracia estatal da Secretaria estadual do Trabalho, da Delegacia Regional do Ministério do Trabalho e da Superintendência de Política Agrária, além dos militantes comunistas e dos agentes da Igreja Católica, foram os principais responsáveis por induzir os trabalhadores na agricultura a se organizarem em sindicatos, através da “campanha de sindicalização em massa”. Nesse período inicial da história do sindicalismo rural em Goiás, os fazendeiros se opuseram violentamente à associação dos trabalhadores em entidades sindicais, por eles consideradas “coisa de comunistas”, chegando ao ponto de usar da violência física para impedir a criação de sindicatos. Por outro lado, contraditoriamente, os patrões rurais passaram a se associar nessa forma de organização. Na primeira fase da história do sindicalismo rural em Goiás ainda predominavam no estado relações não capitalistas de produção, tais como a parceria, a meação, a agregação e o arrendamento sem a finalidade de acumulação de capital. Somados aos camponeses posseiros e pequenos proprietários, os parceiros, meeiros, arrendatários e agregados constituíam a grande maioria dos trabalhadores rurais na década de 1960 no estado. Os assalariados agrícolas eram minoria, muitos deles submetidos a relações apenas semi ou parcialmente assalariadas. Somente a partir da década de 1970 o processo de proletarização se ampliou, surgindo daí a categoria dos assalariados temporários, empregados, principalmente, na colheita do algodão e da cana-de-açúcar. Nas circunstâncias históricas dos anos 1960, as demandas dos posseiros pelo reconhecimento do seu direito à posse das terras, dos camponeses arrendatários pela redução das taxas de arrendamento, dos parceiros pelo respeito dos fazendeiros à duração mínima de três anos do contrato de parceria e dos sem-terra pela reforma agrária sobrepujavam as reivindicações dos assalariados pelos direitos trabalhistas já previstos na legislação. Até 1963, essas categorias de trabalhadores na agricultura se organizaram em 285 “associações de lavradores e trabalhadores agrícolas” ou “ligas camponesas”, geralmente informais e autônomas em relação ao Estado, conforme apontado. Por isso mesmo, pareciam mais adaptadas às necessidades políticas e às práticas organizativas das categorias predominantes em Goiás. Embora os militantes camponeses comunistas as considerassem mais restritas do que os sindicatos – seriam “só pra lavrador sem-terra” –, até onde se pode verificar, não havia nenhum limite para a sua atuação. Na realidade, essa limitação é fruto de julgamento posterior, embasado nos argumentos de que o sindicato “dava mais força” porque “podia ser legalizado” e era “mais amplo” porque “podia abranger o médio e o pequeno proprietário”. Enquanto sociedades civis, as associações podiam ser formadas por qualquer categoria de trabalhador rural, a depender da decisão dos seus próprios participantes. A Associação dos Lavradores de Formoso, por exemplo, ainda antes da vitória dos posseiros contra os grileiros, passou a desenvolver ações típicas de camponeses proprietários. Em outra circunstância, a Associação dos Lavradores e Trabalhadores Agrícolas de Itauçu podia representar qualquer categoria de trabalhador rural, inclusive assalariados. Isso demonstra explicitamente que nada impedia as associações de expressarem os interesses e as demandas que os trabalhadores na agricultura decidissem espontaneamente. A ampliação da função representativa dos sindicatos, a partir da sua regularização por meio das portarias 209-A e 355-A, consolidada no Estatuto do Trabalhador Rural, foi resultado de uma decisão política dos dirigentes do Estado, referenciada na mesma estratégia corporativista fascista que norteou a legislação sindical reunida na CLT. Essa política, que estendeu a organização sindical, inclusive aos patrões, tinha como finalidade uniformizar os diferentes tipos de organização das classes para introjetar no imaginário das classes subordinadas a falsa impressão da indiferenciação social e ampliar a legitimação do Estado como mediador supraclassista. Portanto, não se tratou de uma decisão sequer dos militantes comunistas, muito menos dos trabalhadores. Devido à persistência das relações não capitalistas no campo em Goiás e ao modo como a organização sindical foi introduzida entre os trabalhadores rurais, parece fora de dúvida que a adoção dessa forma de organização não resultou propriamente da livre opção da maioria das categorias. É certo que os congressos e encontros realizados na década de 1950, cujos participantes eram predominantemente camponeses, incluíram entre suas resoluções a reivindicação do direito de organização em sindicatos. Entretanto, 286 também é certo que a inserção dessa demanda, geralmente, partiu da iniciativa dos militantes comunistas. Assim, é plausível afirmar que a adoção da organização sindical por todas as categorias de trabalhadores no campo em Goiás foi fruto mais da indução por parte da burocracia do Estado e dos demais agentes da mediação burocrática (militantes comunistas e agentes católicos) do que da livre opção dos próprios trabalhadores. Com a ampliação da sua função original de combate à exploração direta da força de trabalho pelos capitalistas, os sindicatos incorporaram, também, a resistência à expropriação da renda fundiária – de camponeses posseiros e proprietários – e da renda agrícola – de arrendatários, parceiros e meeiros. Isso ficou explicitado nas resoluções do Encontro Camponês-Operário-Estudantil de outubro de 1963. Em contrapartida, o Estado limitou a sua liberdade de atuação, impedindo que os sindicatos expressassem as demandas dos trabalhadores na agricultura de acordo com sua própria determinação (autodeterminação). Mais do que isso, a regularização do direito de organização em sindicatos restringiu drasticamente a possibilidade da auto-organização e da ação direta dos trabalhadores, na medida em que, para funcionar, as entidades sindicais dependiam do reconhecimento por parte do Estado. O princípio da autodeterminação política da classe foi invertido, devido à usurpação do seu poder de decisão, quanto à forma e à finalidade das suas organizações. Além de impor a tutela aos sindicatos, o Estado passou a ser o principal interlocutor dos trabalhadores na agricultura, o que caracterizou a institucionalização das suas lutas. O espaço institucional (estatal) é um terreno estranho aos trabalhadores em geral e aos trabalhadores na agricultura em particular. É o espaço do cerceamento da liberdade de ação e de movimento das classes subordinadas, assim como do controle das suas lutas contra a expropriação e a exploração da sua força de trabalho. Nele, prevalecem as estratégias e as táticas da burocracia, que detém os seus segredos e age em função dos seus próprios interesses e da classe dominante. Lá, as relações são reguladas por regras ditadas por interesses alheios e antagônicos aos dos trabalhadores. A institucionalização das lutas dos trabalhadores na agricultura implicou na ampliação do controle das suas demandas pelo Estado, ao mesmo tempo em que reduziu a sua já restrita liberdade de ação política. Esse é o principal aspecto que explica por que o regime ditatorial não destruiu os sindicatos, enquanto que as “ligas camponesas” foram aniquiladas logo depois do golpe de Estado. Após esse assalto armado ao poder, a 287 organização sindical dos trabalhadores na agricultura em Goiás, da mesma forma que em outras regiões do Brasil, foi abandonada por medo da repressão terrorista do regime ditatorial. Somente a partir de 1967 foi retomada sob o comando da CONTAG. Esse ressurgimento culminou com a fundação da FETAEG, em outubro de 1970, visto que a federação criada sete anos antes teve seu registro oficial anulado pelo Ministério do Trabalho, após a intervenção na Confederação. Criada segundo os preceitos da legislação sindical e dirigida de forma burocrática, a FETAEG contribuiu para reforçar a burocratização da organização dos trabalhadores rurais no estado. O seu caráter burocrático foi acentuado pela priorização da ação institucional e da administração de serviços assistenciais – médico-odontológicos e previdenciário – que a transformaram numa extensão do Estado. Os sindicatos fundados sob sua orientação ou que a ela se filiaram tiveram o mesmo destino, inclusive os que foram criados por militantes da Oposição Sindical dos Trabalhadores Rurais (OSTR). O avanço da fronteira da acumulação capitalista na agricultura em Goiás, na década de 1970, provocou o recrudescimento dos conflitos gerados pela resistência dos posseiros à expropriação de suas posses e pela luta dos assalariados temporários – “boiasfrias” – contra a sobrexploração da sua força de trabalho e degradação das suas condições de vida. De igual modo, a luta dos sem-terra pela reforma agrária resultou em conflitos com os grandes proprietários e com o Estado. Essa situação de intensificação dos conflitos levou a uma inflexão nas formas de atuação da FETAEG. Primeiro, os seus dirigentes foram forçados a apoiar e até atuar diretamente na mobilização dos trabalhadores assalariados, que culminou em ações diretas de pressão sobre os patrões rurais – paralisações, greves, etc. – e no estabelecimento de acordos e convenções coletivas de trabalho, a partir de 1983, sem a intervenção da burocracia estatal. Mudou-se do enfrentamento exclusivo no espaço institucional para o enfrentamento direto no espaço da empresa, mas sem negar o primeiro. Em seguida, passaram do apoio verbal à resistência dos posseiros contra a expropriação de suas posses à mobilização dos sem-terra para a ocupação de latifúndios improdutivos. Neste caso, a tendência foi utilizar da tática da formação de acampamentos para ocupar as terras e pressionar o governo a promover as desapropriações e o assentamento das famílias sem-terra. Por outro lado, as lutas por política agrícola foram realizadas no espaço institucional (Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura e no parlamento nacional). Essas mudanças tardias de postura política coincidiram com o afastamento do 288 primeiro presidente da direção da entidade em 1981 com o crescimento da oposição sindical dos trabalhadores rurais. Assim, aos poucos, os dirigentes da FETAEG foram levados a passar da retórica e dos encaminhamentos formais “em defesa dos direitos” legais dos trabalhadores assalariados e dos pedidos de solução aos órgãos do Estado para a situação dos posseiros expropriados ao engajamento direto nas suas lutas contra o capital agrário. Porém, isso não significou um rompimento com o sindicalismo burocratizado. Ao contrário, em nenhum momento foi cogitada a sua negação e superação. O que se verificou foi a sua defesa em nome da unidade e, mais precisamente, da unicidade sindical, conforme discurso dos seus dirigentes, ao combaterem a oposição sindical e reprovarem a criação da Central Única dos Trabalhadores em 1983. Neste aspecto se assemelham ao burocratismo denunciado por Rosa Luxemburgo nos sindicatos operários alemães dirigidos pela socialdemocracia no final do século 19 e início do século 20. A ascensão dos militantes da OSTR à direção da Federação, mediante acordo com os dirigentes que até então combatiam, não alterou essa orientação. Por fim, resta indicar até que ponto os dirigentes da organização sindical dos trabalhadores na agricultura no estado de Goiás, incluídos os da FETAEG, constituíram-se em parte da burocracia enquanto classe. Convém advertir que esta análise se fundamenta em alguns dados obtidos nas fontes consultadas e na observação do exercício dos cargos de direção das entidades. Do ponto de vista formal, todo dirigente da organização sindical burocratizada é um burocrata, conforme definição apresentada na primeira parte deste trabalho. No entanto, em termos concretos, é necessário levar em conta outras determinações. Primeiro, o exercício efetivo da função de diretor exige que o dirigente dedique pelo menos parte do seu tempo ao trabalho na entidade sindical, devendo para tanto ser remunerado, uma vez que é obrigado a se afastar das suas atividades profissionais cotidianas. No caso do camponês proprietário ou arrendatário, mesmo que conte com a força de trabalho de membros da família, a sua presença é indispensável para o desenvolvimento das atividades de cultivo da terra e/ou no cuidado dos animais. Isto implica na disponibilidade de recursos por parte da entidade sindical para custear as despesas com a remuneração do dirigente e com outras necessidades decorrentes do exercício do cargo. Na fase inicial do sindicalismo dos trabalhadores rurais no estado, essa condição não chegou a existir, devido ao curto 289 tempo em que os sindicatos foram mantidos em atividade antes do golpe de Estado. Mesmo os que chegaram a ser reconhecidos não tiveram acesso à principal fonte de recursos, qual seja, o imposto sindical. Já os sindicatos criados ou reestruturados a partir de 1967, assim como a FETAEG, tiveram essa condição assegurada. Mesmo assim, a concretização de uma burocracia sindical nas entidades de base é menos factível do que na entidade estadual, devido à exiguidade dos recursos decorrente de uma base social reduzida. Essa situação é mais comum nos municípios com pequena zona rural ou com elevada taxa de urbanização. Ocorre também nos municípios cuja produção agrícola é dominada pelo cultivo de produtos em larga escala com utilização intensiva de tecnologia e pouca força de trabalho. A Federação, por sua vez, conta com um volume de recursos muito mais amplo, visto que sua arrecadação provém de todos os municípios do estado, ainda que em proporção menor do que cada sindicato tomado individualmente. Isso permite custear a remuneração da maior parte dos diretores da entidade, geralmente, pagando vencimentos maiores do que os STRs, até porque, para se dedicarem em tempo integral ao trabalho sindical, geralmente, os diretores liberados têm de se mudar para a cidade sede da Federação. Com isso, esses diretores se afastam do trabalho na terra, tornando-se verdadeiros profissionais da organização sindical. Mas essa profissionalização é mais evidente nos indivíduos que exercem cargos de direção por vários mandatos consecutivos, às vezes, no mesmo cargo, às vezes, em cargos diferentes. A primeira situação foi mais frequente durante os primeiros doze anos da história da FETAEG. A segunda se verificou após a expulsão do primeiro presidente. Outra prática que contribui para a profissionalização é o fato de que, em geral, só se tornam diretores da FETAEG indivíduos que foram dirigentes de STRs. Trata-se de uma espécie de estágio ou noviciado em que são assimiladas as técnicas da gestão sindical. Aqui, cabe ressalvar que alguns dirigentes de STRs, mesmo exercendo cargos na direção da entidade de base durante décadas nunca se tornaram diretores da entidade estadual. Uma segunda ressalva a fazer é que nenhum dirigente permaneceu indefinidamente na direção da FETAEG. Por mais tempo que tenham participado da diretoria, não se perpetuaram nos cargos, ou retornaram às atividades originais ou mudaram de profissão. Alguns poucos, dependendo dos vínculos com os partidos que estão no poder, nas diferentes esferas do Estado, tornam-se membros da burocracia estatal, exercendo cargos em comissão (“cargos 290 de confiança”). Portanto, a profissionalização não chega ao grau descrito por Weber, com a transformação dos indivíduos em especialistas de tempo integral. Quanto à relação dos diretores da FETAEG com os trabalhadores que compõem a sua base social no período analisado, verificou-se a seguinte situação: inicialmente, quando os sindicatos eram frágeis, devido à pouca experiência dos seus dirigentes, os contatos diretos eram mais frequentes, o que não significa que fosse uma relação horizontal e que implicasse em comprometimento efetivo com os interesses coletivos dos trabalhadores. A própria estrutura verticalizada impõe uma relação hierarquizada. Esta relação é reforçada pela divisão do trabalho entre Federação e sindicatos, conforme já indicado. Além disso, formalmente, a relação da diretoria da entidade estadual se dá com os dirigentes dos sindicatos, através do Conselho de Representantes. Até 1986, a assembleia dos seus componentes era a sua instância máxima de deliberação. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, os congressos se tornaram a última instância de decisão. Deles, participam os membros da diretoria executiva dos STRs e alguns delegados de base, obedecendo ao critério de proporcionalidade. Ainda assim, a hierarquização é assegurada, tanto pelo verticalismo da estrutura quanto pelo domínio dos saberes ou dos “segredos” da gestão, como afirma Marx. Finalmente, apesar de a burocratização das entidades sindicais transformá-las em instituições semelhantes ao Estado e até se converterem em “órgãos do capital”, como afirma Pannekoek, os seus dirigentes não podem negligenciar total e indefinidamente os interesses dos sindicalizados. Em alguma medida, de acordo com o poder de ação dos trabalhadores, os dirigentes têm de corresponder aos interesses dos seus representados, principalmente, num regime considerado democrático. Contraditoriamente, a necessidade de possibilitar o acesso dos trabalhadores aos direitos e benefícios concedidos tem sido alegada para justificar o vínculo com o Estado. Assim ocorreu no período em que predominou o assistencialismo. Mas o tempo tem demonstrado que essa prática não é de todo fortuita. Passado o período de intensificação dos atritos iniciados com o fim dos convênios para prestação de serviços médico-odontológicos a concessão de outros benefícios revigorou os laços com o Estado. É o que se observa no caso do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), instituído ainda na década de 1990. Para deixar isso mais evidente, vale a pena reproduzir aqui a declaração de um ex- 291 dirigente da FETAEG que foi o principal responsável pela sua vinculação à política partidária, a partir de 1982, quando questionado sobre as práticas burocráticas na entidade: Melhorou um pouco, eu acho que deveria ter melhorado mais. Eu acho que os avanços que nós tivemos foi importante, mas não foi tão decisivo para as mudanças. Eu acho que esse é um problema que tem no movimento sindical, muita burocracia, no movimento sindical, ainda. E acho que o que é mais grave, hoje, no movimento sindical é o seguinte: é que muitos sindicatos (não é só a nossa categoria, noutras também, mas vamos ficar na nossa categoria), é que passou a fazer um papel de representante do Estado. Acho que ele é que é mais ruim. Um papel do Estado. O que é papel do Estado? É aquele sindicato que não faz mais luta, ele faz lá o que que é? É fazer a DAP 215, que é papel do Pronaf, projeto do Pronaf, em que o Banco do Brasil cria um programa, que um tal de CFC [Canal Facilitador de Crédito], que um trabalhador assentado, hoje, pode fazer um projeto pra ir lá dentro do sindicato. Você tem a previdência que continua fazendo aposentadorias, e agora entra com a “Minha casa, minha vida” [programa de financiamento de construção de moradias populares do governo federal], também passa a ser feita dentro do sindicato. Então, as políticas, o governo federal começa a fazer as políticas e jogar dentro das entidades sindicais. E os sindicatos pegam isso como uma coisa muito importante (Divino Goulart da Silva, entrevista citada). Essa situação vem ocorrendo desde os anos 1990, após a ascensão da oposição sindical à direção da entidade. Depois desse reconhecimento, talvez seja desnecessário dizer mais alguma palavra para demonstrar a instrumentalização burocrática da organização sindical dos trabalhadores na agricultura no Brasil em geral e em Goiás em particular. 215 DAP significa Declaração de Aptidão do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento a Agricultura Familiar) e é utilizada como instrumento de identificação do agricultor familiar para acessar a políticas públicas direcionadas aos agricultores familiares. REFERÊNCIAS ALVES, Maria Helena Moreira. Estado e oposição no Brasil (1964-1984). 4ª ed. – Petrópolis, RJ: Vozes, 1987. AMADO, Wolmir Therezio. Igreja e questão agrária no Centro-Oeste do Brasil, 19501968. Goiânia: Editora da UCG, 1996. AZEVEDO, Fernando Antônio. As ligas camponesas. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1982. AZIZ, Simão. Sindicato e Estado: suas relações na formação do proletariado de São Paulo: São Paulo: Dominius; Editora da USP, 1966. BASTOS, Elide Rugai. As ligas camponesas. 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Atas das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias do Conselho de Representantes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás (livro 1: 1971-1982; livro 2: 1982-1992). Atas das Eleições e Posses da Diretoria da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás (1970-1992). Atas das Reuniões da Diretoria da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás (1971-1978). Atas das Reuniões da Diretoria da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás (1971-1978). Atas dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais de Anápolis, Catalão, Caturaí, Goianápolis, Nova Veneza e Pirenópolis. Boletim O Plantador. Órgão de divulgação da CPT Centro-Sul (CPT Regional Goiás, nº 46, 15-30/06/1989). Brasil. Censos demográficos. IBGE, 1940; 1950; 1960; 1980; 1991. Brasil. Censos agrícolas/agropecuários. IBGE, 1950; 1960; 1970; 1975; 1980; 1985. Brasil. Constituições Federais de 1946, 1988. Goiás. Diário Oficial do Estado de Goiás. Goiânia, 1962-1964 (várias edições). Brasil. Diário Oficial da União. Brasília, 1903-1982 (várias anos e edições). Comissão Pastoral da Terra. Conflitos no campo/Conflitos de terra no Brasil. Goiânia, 1985-1992. CPT Centro-Sul de Goiás. Uma luta encolhida: boias-frias e diaristas. Goiânia, 1983. Jornal Brasil Central. Goiânia, 1962-1964 (várias edições). Jornal Cinco de Março. Goiânia, 1962-1979 (várias edições). 304 Jornal Correio Brasiliense. Brasília, 1972-1987 (várias edições). Jornal de Brasília. Brasília, 1975-1982 (várias edições). Jornal Folha de Goiaz. Goiânia, 1963-1983 (vários anos e edições). Jornal O Anápolis. Anápolis, 1963-1964 (várias edições). Jornal Opção. Goiânia, 1979-1983 (várias edições). Jornal O Popular. Goiânia, 1962-1987 (várias edições). Jornal Top News. Goiânia, 1982-1983 (várias edições) Livros de Registro de Cartas Sindicais do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Brasília, 1963-1988, nº 34-109 (não catalogados). Nota dos Participantes do 1º Encontro sobre “Projeto Cerrado a Respeito do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para Desenvolvimento do Cerrado e Outros Projetos. 18/02/1981. Avulso. Relatórios de atividades da FETAEG (1985, 1986, 1987, 1989, 1990, 1991, 1992). ENTREVISTAS Altamiro Claudino da Costa – Ex-secretário do STR de Caturaí e da FETAEG. Entrevistas realizadas em 30/09/2012 e 28/12/2012. Amparo Sesil do Carmo – Fundador do STR de Morrinhos e ex-presidente da FETAEG. Entrevistado em 14/01/2013 e 01/02/2013. Carlos Mantovani – Ex-dirigente do STR de Itapirapuã e da FETAEG. Entrevistado em 17/01/2013. Divino Goulart da Silva – Ex-presidente do STR de Morrinhos e da FETAEG. Entrevistado em 15/01/2013. João Soares – Ex-presidente do STR de Goianápolis. Entrevistado em 03/10/2012. José Francisco da Silva – Ex-presidente da CONTAG. Entrevistado em 05/03/2013. José Moreira Coelho – Ex-presidente do STR de Nova Veneza. Entrevistado em 06/10/2012. Leolino Apolinário Manso (“Lola”, in memoriam) – Ex-dirigente do STR de Caturaí. Entrevistado em 02/10/2012. Lyndolpho Silva – 1º presidente nacional da CONTAG. Entrevista concedida a Paulo Ribeiro da Cunha em 16/08/1968, cedida por outro pesquisador. Milton do Carmo Rezende – Fundador e atual presidente do STR de Anápolis. Entrevista 1, concedida a Jadir de Morais Pessoa (in: Revista Fragmentos de Cultura, Goiânia, ano 7, nº 28, nov. 1997, p. 185-192). Entrevista 2, realizada em 11/12/2012. Nelson de Assis Teles – Ex-presidente do STR de Bela Vista. Entrevista 1, concedida a Jadir de Morais Pessoa (in: Revista Fragmentos de Cultura, Goiânia, ano 7, nº 28, nov. 1997, p. 185-192). Entrevista 2, realizada em 21/01/2013. Parcival Moreira Coelho – Ex-militante do MEB e da AP. Entrevistado em 02/1202012 306 Raimundo Moreira do Nascimento – Ex-delegado regional do Trabalho e ex-assessor da FETAEG. Entrevistado em 05/02/2013. Sebastião Gabriel Bailão – Ex-presidente do Sindicato do Produtores Autônomos da Lavoura de Itauçu e da Federação dos Trabalhadores Rurais Autônomos de Goiás. Entrevista concedida a Paulo Ribeiro Rodrigues Cunha em 15/11/1991. Tarzan de Castro – Ex-militante estudantil no movimento de ligas camponesas em Goiás. Entrevistado em 21/02/2014. Entrevistado A – Militante do PCB no movimento camponês de Trombas e Formoso. Entrevista cedida por uma pesquisadora. Entrevistado B – Militante do PCB em associação de lavradores e no sindicalismo rural em Goiás. Entrevista cedida por uma pesquisadora. Entrevistado C – Militante comunista no sindicalismo rural em Goiás. Entrevista cedida por uma pesquisadora. Entrevistado D – Ex-agente de pastoral da diocese da cidade de Goiás na década de 1970. Entrevista cedida por Isidoro Revers, realizada em 1994. Entrevistado E – Ex-agente da CPT Regional Goiás. Entrevista cedida por Isidoro Revers, realizada em 1994. ANEXOS 308 I – Despacho do Ministro do Trabalho e Previdência Social de reconhecimento da Federação dos Trabalhadores Rurais Autônomos de Goiás. 309 II – Ata da Fundação da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Goiás. Aos vinte e oito dias do mês de outubro de mil novecentos e setenta, às 13:00 (treze horas) na sala das audiências da Delegacia de Goiás da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, à Avenida Goiás, 2º andar, nesta cidade e Capital do Estado de Goiás, reuniram-se dezessete (17) trabalhadores rurais, de livre vontade com a finalidade precípua de fundar a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás, dentro do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura , nos têrmos da legislação e instrução em vigor as pessôas físicas cujos nomes, idades, estado civil e categorias profissionais constam da relação nominal em número já mencionado, todos residentes neste Estado. Foi aclamado Diretor dos Trabalhos o Sr. José Francisco da Silva, Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, presente nesta Assembléia com o fato de prestigiar, insentivar e orientar os trabalhos e finalidades das Federações. O Diretor dos trabalhos convidou a mim, Azarias Porto de Abreu, para secretariá-lo, e lavrar a presente ata. O Diretor dos trabalhos fez uso da (pala) digo palavra, oportunidade em que fez longa explanação sobre as responsabilidades e direitos das federações. Em seguida o Presidente dos trabalhos mandou que eu lesse o Edital de convocação, em seguida colocou em votação o primeiro item do Edital, o qual foi aprovado por unanimidade. Em seguida, mando que se lesse os Estatutos, afim de se colocar em votação o mesmo; logo em seguida o Sr. Bueno Assessor da Diretoria, sugeriu que se lesse o art. 6º do Estatuto, o que se refere à contribuição dos sindicatos, o que após discussões ficou fixada a taxa de 5%, através do mesmo questionante foram feitos mais dois artigos do Estatuto, foram os arts. 13º e 17º os quais foram devidamente esclarecidos. O Diretor dos Trabalhos colocou a matéria à votação o qual foi aprovado por unanimidade. Em seguida, o Diretor dos Trabalhos fêz uma breve explanação sobre as qualidades que devem ter os candidatos, deixando bem esclarecido os prós e contras sobre a candidatura do Sr. Antônio Ferreira Bueno, submetendo-se à apreciação do problema a individualização de presidente, no que foi aprovado o nome do Sr. Antônio por 5 votos a favor por um (1) contra; antes de iniciar a votação por escrutíneo secreto, o Diretor da mesa consultou os presentes, que se nomeasse dois escrutinadores e foram eleitos José Agenor Lima e Silva e Antônio Gêa da Silva, dando em seguida início à votação, a qual foi feita em uma sala isolada, tendo a urna ficado na mesa dos trabalhos, terminada votação deu-se início à apuração cujo resultado foi o seguinte. Diretores efetivos: Antônio Ferreira Bueno, Altamiro Claudino da Silva digo da 310 Costa, José Jacinto de Almeida Sobrinho, suplentes Gonçalo Bôaventura, Orlando Geraldino, José Claudino da Costa. Conselho Fiscal: Efetivos – José de Souza Leite, Jacy Lopes da Silva, Jovino Pereira do Vale; Suplentes – José Francisco de Souza; Manoel Margarido Tomé, Divino Ferreira Braga: Delegados representantes junto à Confederação. Efetivos: Antônio Ferreira Bueno, Altamiro Claudino da Costa e José Jacinto de Almeida Sobrinho, esta, foi a chapa, por unanimidade eleita, logo em seguida o primeiro Presidente agradeceu a confiança que os companheiros lhe teve, e chamou a responsa(bilh), digo bilidade todos seus companheiros prometendo tudo fazer pela classe; em seguida, fez uso da palavra o Sr. José Félix Neto o qual fez uma belíssima palestra sobre o movimento sindical, fazendo um paralelo o melhor uma comparação do sindicato com uma árvore, que quanto maior e mais forte forem as raízes tanto mais forte e frondosa é o tronco, mais fresca sua sombra como mais frutos darão, por isto concitou a todos que ajudassem o novo presidente a adubar as raízes da federação, fortificando seus sindicatos. Nada mais havendo a se tratar o Diretor dos Trabalhos declarou encerrados os trabalhos parabenizando-se com todos e para constar lavrei a presente, que após lida e achada conforme vai por mim secretário subscrita e assinada pelo Diretor dos Trabalhos do presidente e demais presentes, Eu, [rubrica] a lavrei e subscrevo; A presente ata foi ratificada [rubrica] parcialmente e foi sugerido que se fizesse as seguintes observações: 1) Que embora o número de sindicalizados presentes fossem em número de 17 somente 6 votaram, e foram eles: Altamiro Claudino da Costa, pelo sindicato dos Produtores Autônomos de Caturaí; José de Souza Leite, pelo Sindicato dos Produtores Autônomos de Goianápolis, Francisco Alves da Silva Sindicato dos Produtores Autônomos de Nova Veneza, Artemio Ribeiro Borges pelo sindicato dos Trabalhadores Rurais de Catalão, Alfredo José Lôbo pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pirenópolis e J Pereira do Carmo, pelo sindicato dos Trabalhadores Rurais de Anápolis, completa os 6 delegados fundadores e votantes que consagrou a vitória da chapa por 6 votos a favor. O diretor da mesa pediu que se grasse que a CONTAG nada tem contra a pessôa do Sr. Antônio Bueno, o qual tem merecido todo louvor e confiança da diretoria que apenas acha que a qualidade de Delegado Representante da CONTAG eu não o enquadra nas exigências legais , para se ocupar tal cargo muito embora seja candidato pequeno proprietário, aliás a [rubrica] pequeno proprietário, foi sugestão do próprio Presidente eleito; Em tempo às 14 da folha dois, leia-se “como funcionário” da CONTAG, há mais de um ano. III – Acordo Coletivo de Trabalho ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE GOIANÉSIA, ESTADO DE GOIÁS, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU PRESIDENTE, SR. JOSÉ CORREIA, brasileiro, solteiro, trabalhador rural, residente e domiciliado nesta cidade, na qualidade de representante dos trabalhadores rurais empregados da SOCIEDADE AÇUCAREIRA MONTEIRO DE BARROS LTDA e do outro lado a referida SOCIEDADE AÇUCAREIRA MONTEIRO DE BARROS LIMITADA, empresa agroindustrial sediada neste município, regularmente inscrita no CGC sob o número 060988-0001/05, neste ato representada pelo seu diretor, Sr. JAIME DINUCCI FERNANDES, brasileiro, casado, empresário rural, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Carteira de Identidade número RG 355820 – Go e CPF/MF Nº 047162481-00, mediante as cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA Os trabalhadores que prestam serviços no corte de cana por produção, receberão seus salários tomando-se por base a seguinte tabela: a) – CANA FORTE OU FECHADA CR$ 80,00 (OITENTA CRUZEIROS) por metro corrido em linha de cinco leiras; b) – CANA MÉDIA-FORTE CR$ 65,00 (SESSENTA E CINCO CRUZEIROS) por metro corrido em linha de cinco leiras; c) – CANA MÉDIA CR$ 56,00 (CINQUENTA E SEIS CRUZEIROS) por metro corrido em linha de cinco leiras; d) – CANA RALA CR$ 35,00 (TRINTA E CINCO CRUZEIROS) por metro corrido em linha de cinco leiras; e) – CANA FRACA CR$ 25,00 (VINTE E CINCO CRUZEIROS) por metro corrido em linha de cinco leiras; f) – CANA CR$ 12,00 (DOZE CRUZEIROS) por metro corrido em linha de cinco leiras. 312 SEGUNDA Os preços constantes da tabela acima mencionada serão fornecidos pelo gerente da fazenda antes do início da jornada de trabalho (“pega”), ficando esclarecido que, em nenhuma hipótese, a cana será fixada pela empresa em preço inferior ou superior a CR$ 700,00 (setecentos cruzeiros) por tonelada. TERCEIRA na medição da cana cortada será usada uma medida padrão (compasso de 2:00 metros) aferida pelo INSTITUTO NACIONAL DE PESOS E MEDIDAS (INPM) e conferida pelos próprios trabalhadores; (sendo que no final de cada dia será fornecido ao trabalhador um comprovante de sua produção diária (metragem e preço). QUARTA aos trabalhadores que prestam serviço à base de diária serão asseguradas diárias mínimas de CR$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) e CR$ 1.700,00 (hum mil e setecentos cruzeiros) que serão fixadas de acordo com a natureza do trabalho a ser executado; QUINTA a empresa se compromete a pagar aos trabalhadores que trabalharem seis dias da semana (de segunda feira a sábado) o Repouso Semanal Remunerado, esclarecendo-se que os trabalhadores à base de produção terão direito de recebê-lo de acordo com a média salarial semanal; SEXTA a empresa se compromete a pagar os salários dos trabalhadores aos sábados no próprio local de trabalho, na forma costumeira; SÉTIMA a empresa se compromete a assinar a Carteira do Trabalho e Previdência Social de todos trabalhadores que prestam serviços, de acordo com o que dispõe o art. 29 da CLT, bem como a cumprir todas as suas obrigação trabalhistas e sociais; 313 OITAVA fica assegurado o pagamento do salário pela empresa durante os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do trabalhador rural por motivo de doença, desde que comprovada por atestado médico, fornecido pelo médico credenciado pelo INAMPS (exFUNRURAL) ou pelo médico fornecido pela empresa; NONA fica assegurado aos trabalhadores que exerçam atividades com defensivos agrícolas um adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) calculado sobre sua remuneração diária. PARÁGRAFO ÚNICO a empresa se compromete a fornecer os equipamentos necessários (luvas, máscara, etc.), gratuitamente, aos empregados que desenvolvem atividades insalubres. DÉCIMA a empresa se compromete a fornecer aos empregados transporte seguro e gratuito como condução para o local de trabalho, ficando proibida a superlotação dos veículos utilizados, que deverão ser dirigidos por motoristas habilitados, evitando-se excesso de velocidade. PARÁGRAFO ÚNICO os veículos utilizados para o transporte dos trabalhadores até o local deverão sair do ponto de embarque (trevo de Barro Alto ou Bairro de São Cristóvão) às 6:00 horas, retornando do local de trabalho ao ponto de origem às 16:00 horas. DÉCIMA PRIMEIRA a empresa dará preferência à contratação de trabalhadores deste e dos municípios vizinhos. DÉCIMA SEGUNDA fica vedado à empresa dispensar qualquer trabalhador pelo motivo de ter participado do movimento reivindicatório ou da negociação coletiva. DÉCI MA TERCEIRA 314 a empresa creditará em favor do Sindicato dos trabalhadores a quantia de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) descontada de cada um dos trabalhadores (associados ou não do sindicato), de uma só vez, no prazo máximo de trinta (30) dias, a contar da data da vigência deste acordo. DÉCIMA QUARTA a empresa se compromete a transportar, gratuitamente, o trabalhador que sofrer acidente do trabalho ou ficar doente em serviço para o hospital credenciado pelo INAMPS (ex-FUNRURAL) desta cidade. DÉCIMA QUINTA as partes acordantes se comprometem a negociar, no prazo de sessenta (60) dias, a contar desta data, as cláusulas que dizem respeito à estabilidade do delegado sindical no emprego e a indenização por acidente de trabalho (perda de membro ou redução da capacidade laborativa) não amparada pela previdência social rural. DÉCIMA SEXTA a parte acordante que infringir qualquer das cláusulas contidas no presente acordo estará sujeito ao pagamento de uma multa correspondente ao valor de um salário de referência por infração. DÉCIMA SÉTIMA o prazo de duração deste acordo será de um (1) ano, a contar do terceiro (3º) dia da entrega de uma cópia deste instrumento na Delegacia Regional do Trabalho, para fins de registro e arquivo, conforme determina o art. 614 da CLT. DÉCIMA OITAVA as controvérsias resultantes da aplicação do presente acordo coletivo serão dirimidas pela Justiça do Trabalho, ressalvadas as situações expressamente previstas neste instrumento que, após lido, vai assinado pelas partes acordantes, para que surtam os jurídicos e legais efeitos. Goianésia, 16 de julho de 1.983 SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE GIOANÉSIA SOCIEDADE AÇUCAREIRA MONTE