Rodízio de auditoria: avaliação das características de empresas que escolheram entre permanecer ou substituir a firma de auditoria segundo a deliberação CVM n° 549

dc.contributor.advisor1Carmo, Carlos Henrique Silva do
dc.contributor.referee1Ribeiro, Alex Mussoi
dc.contributor.referee1Zanolla, Ercílio
dc.creatorRocha, Ana Paula Morais
dc.date.accessioned2015-10-05T20:02:56Z
dc.date.available2015-10-05T20:02:56Z
dc.date.issued2014-12
dc.description.resumoA discussão sobre o rodízio obrigatório de auditoria consiste na prevenção da ameaça de que o longo tempo de contratação do auditor possa representar para independência do mesmo em relação a empresa auditada. Devido a instabilidade que o rodízio poderia causar diante a convergência das normas internacionais no Brasil a Comissão de Valores Mobiliários instituiu a Deliberação CVM n° 549/08, permitindo que as empresas do mercado mobiliário escolhessem entre substituir ou permanecer com a mesma firma de auditoria por até 8 anos consecutivos. Este estudo buscou avaliar quais as características estão associadas as empresas que escolheram permanecer versus substituir a firma de auditoria. Foi utilizada uma amostra de 173 empresas que tiveram a opção de substituir ou permanecer com a mesma firma por até 8 anos dentro do período de 2004 a 2012. Neste período foram analisados 9 Relatórios de Auditores para cada empresa da amostra, o que resultou em 1.557 relatórios analisados. As variáveis testadas como possíveis características associadas a escolha da empresa foram: setor de atuação, o fato de ser classificada em algum nível de governança corporativa, o fato de ser auditada por uma firma de auditoria componente do grupo Big Four, incidência de ressalva, tamanho da empresa e grau de endividamento. Para verificar a significância das variáveis, foi utilizado um modelo de regressão logística. Os resultados apontaram como variáveis significativas: o fato de a empresa ser classificada em algum nível de governança corporativa; e o fato de a empresa ser auditada por uma firma Big Four. A primeira variável faz com que aumentem em 133,4% as chances de a empresa permanecer com a firma de auditoria. Esse resultado sugeriu como explicação os benefícios obtidos pela empresa ser classificada em algum nível de governança corporativa e por ter permanecido com a mesma firma de auditoria como: o aumento de valor da empresa; o maior acesso a recursos; a maior confiabilidade por parte dos acionistas; e a redução das chances de instabilidade da empresa durante processo de convergência das normas internacionais devido o conhecimento aprofundado do auditor sobre as operações da empresa. Enquanto a segunda variável faz com que reduzam em 67,3% as chances de permanência da firma de auditoria, o que sugeriu que o fato de ser auditada por uma Big Four, não é elemento suficiente para transparecer a independência do relacionamento entre auditor e a empresa auditada. Já o fato de a empresa ser classificada em algum nível de governança corporativa ao mesmo tempo em que é auditada por uma firma Big Four reduz em 23,7% a chance de permanência da mesma firma. Este resultado sugeriu a maior preocupação por parte dos gestores em demonstrar a independência do auditor com a empresa auditada.pt_BR
dc.identifier.citationROCHA, Ana Paula Morais. Rodízio de auditoria: avaliação das características de empresas que escolheram entre permanecer ou substituir a firma de auditoria segundo a deliberação CVM n° 549. 2014. 67 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação)-Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Economia, Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.bc.ufg.br/handle/ri/11045
dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Goiáspt_BR
dc.publisher.countrybrasilpt_BR
dc.publisher.courseCiências Contábeis (RG)pt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Administração, Ciências Contábeis e Economia (RG)pt_BR
dc.publisher.initialsUFGpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectRodízio das firmas de auditoriapt_BR
dc.titleRodízio de auditoria: avaliação das características de empresas que escolheram entre permanecer ou substituir a firma de auditoria segundo a deliberação CVM n° 549pt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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