Processo jurídico-normativo do direito dos povos indígenas a terra: a participação como condição para a construção do pluralismo jurídico efetivo

dc.contributor.advisor1Dantas, Fernando Antonio de Carvalho
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4265365823959236por
dc.contributor.referee1Dantas, Fernando Antonio de Carvalho
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4265365823959236por
dc.contributor.referee2Lacerda, Rosane Freire
dc.contributor.referee3Moreira, Erika Macedo
dc.creatorWeber, Vanderlei Luiz
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/7407691954756334por
dc.date.accessioned2017-03-21T12:09:10Z
dc.date.issued2016-03-31
dc.description.abstractLa cuestión jurídica de las tierras indígenas en Brasil revela un paradoxal histórico en su proceso vez que la lucha de los pueblos indígenas por la tierra, a pesar de algunos avanzos, especialmente los más recientes como los de la Constitución Federal de 1988, suma pierdas jurídico-normativas históricas significativas. Ocurre que en las últimas dos décadas las comunidades indígenas han vuelto a sufrir retrocesos en las garantías constitucionales cuando, en la verdad, se debería estar en un proceso contrario, o sea, lo de la garantía de la efectividad de la legislación histórica y legítimamente conquistada. Todavía, no faltan grupos políticos, ni instrumentos jurídicos normativos actuando en sentido contrario al esperado. Para demostrarlo, presentase la PEC n. 215/2000, la Portaría n. 303 da AGU y la propuesta de un Marco Temporal para fines de demarcación territorial, entre otros institutos retrógrados que aparecieron. Así, los objetivos de esa pesquisa se relacionan a la necesidad de analizar la inconstitucionalidad de los referidos institutos, bien como su ofensa a la Convención 169/89 da OIT y la Declaración de la ONU sobre los Derechos de los Pueblos Indígenas, de 2007, lo que implica directamente en violación de los nuevos (viejos) derechos humanos previstos en propia Constitución Federal de 1988, como los de la Convención y los de la Declaración. Mencionados instrumentos representan especial fragilidad e inseguridad jurídico-normativa para las comunidades indígenas y, en la práctica, se visualiza la emergencia de antiguos y nuevos conflictos agrarios puestos los institutos de retroceso ya mencionados. En cuanto eso, tal proyecto, genéricamente, sigue atendiendo a los dictamos del Estado neoliberal y de los intereses del agro negocio. En la vía contraria, se ve en el derecho a la consulta previa y la participación directa de la producción legislativa y del desarrollo de proyectos económicos en los territorios indígenas una alternativa para la garantía de la resistencia de eses pueblos, más allá del respeto y valorización de su derecho consuetudinario, donde costumbres, tradiciones, organización social, política y económica sean reconocidos como propios de esas comunidades y necesarios para su supervivencia física y cultural, hacia el alcance de la efectuación del pluralismo jurídico. Ese proceso debería, en tesis, descolonizar la visión monista del Estado y del Derecho ordinarios, sustentar el proceso de autodeterminación de eses pueblos y garantizar la construcción de un Estado Plurinacional que reafirme la participación democrático-comunitaria como un sistema principiológico, interconectado y interdialógico, característico para la construcción de una sociedad más plural, más decente y respetuosa de las diferencias. En fin, la presente pesquisa visa demostrar la necesidad de la 15 conquista y garantía de un territorio indígena construido en la participación activa en la política y la producción jurídico-normativa de los pueblos indígenas. Para que este objetivo sea alcanzado, el texto se dividirá en tres capítulos: el primero presenta abordaje histórico de la construcción normativo territorial de los pueblos indígenas brasileños de la llegada del colonizador hasta la reafirmación de los derechos originarios; el segundo da visibilidad a las inconstitucionalidades inherentes a los retrocesos de la legislación actual que se opone a los arts. 231, 232 de la Constitución Federal de 1988 y la Convención 169; y en el tercero, se desarrolla la propuesta de nuevo paradigma de descolonización a partir da participación y de la efectividad del pluralismo jurídico. Para tanto, la metodología utilizada será descriptiva cualitativa propositiva y se desarrollará a partir del marco teórico encabezado por Manuela Carneiro da Cunha, en cuanto trata en profundidad a los derechos originarios de los pueblos indígenas; Carlos Frederico Marés, con su análisis histórica del territorio indígena; Enrique Dussel, por su Filosofía y su Política de la Liberación actualizadoras de la identidad y historicidad del ser indígena latino-americano; Boaventura de Sousa Santos, con su teoría del reconocimiento de las diferencias para la liberación; y Antônio Carlos Wolkmer, por medio del pluralismo jurídico de base comunitario participativa.spa
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dc.description.resumoA questão jurídica das terras indígenas no Brasil revela histórico paradoxal em seu processo vez que a luta destes povos indígenas pela terra, apesar de alguns avanços, especialmente os mais recentes da Constituição Federal de 1988, soma perdas jurídiconormativas históricas significativas. Ocorre que nas últimas duas décadas estes povos têm voltado a sofrer retrocessos nas garantias constitucionais e na garantia da efetividade da legislação histórica e legitimamente conquistada. Não faltam grupos políticos, nem instrumentos jurídico-normativos, atuando em sentido contrário ao necessariamente esperado. Para demonstrá-lo, apresenta-se a PEC n. 215/2000, a Portaria n. 303 da AGU e a proposta de um Marco Temporal para fins de demarcação territorial, entre outros retrógrados institutos surgidos. Assim, os objetivos desta pesquisa se relacionam à necessidade de analisar a inconstitucionalidade dos referidos institutos, bem como sua ofensa à Convenção 169/89 da OIT e à Declaração da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas, de 2007, o que implica diretamente na violação dos novos (velhos) direitos humanos previstos na Constituição Federal, na Convenção e na Declaração, portanto, carecendo de controle de convencionalidade. Os mencionados instrumentos representam especial fragilidade e insegurança jurídico-normativa para os povos indígenas e, na prática, se visualiza a emergência de antigos e novos conflitos agrários, dada a proibição de não retrocesso em matéria de direitos fundamentais, conforme acima mencionado, enquanto tal projeto seguir atendendo os ditames do Estado neoliberal e os interesses do agronegócio. Na via contrária, se vê no direito à consulta prévia e na participação direta da produção legislativa dos povos indígenas uma alternativa para a garantia de sua resistência, além do respeito e valorização do seu direito consuetudinário, quando língua, costumes, tradições, organização social, política e econômica seriam reconhecidos como próprios dessas comunidades e necessários para a sua sobrevivência física e cultural, na direção de se alcançar a efetivação do pluralismo jurídico. Esse processo deveria, em tese, descolonizar a visão monista do Estado e do Direito ordinários, sustentar o processo de autodeterminação desses povos e garantir a construção de um Estado Plurinacional que reafirme a participação democrático-comunitária como um sistema principiológico, interconectado e interdialógico, característico da construção de uma sociedade mais plural, mais decente e respeitadora das diferenças. Por fim, a presente pesquisa visa demonstrar a necessidade da garantia de um território indígena construído 13 através da participação ativa na política e produção jurídico-normativa dos povos indígenas. Para que este objetivo seja alcançado, o texto se divide em três capítulos: o primeiro apresenta abordagem histórica da construção normativo-territorial dos povos indígenas brasileiros da chegada do colonizador até a reafirmação dos direitos originários; o segundo dá visibilidade às inconstitucionalidades inerentes aos retrocessos da legislação atual que se opõe aos arts. 231, 232 da Constituição Federal de 1988 e a Convenção 169; e, no terceiro, se desenvolve a proposta de novo paradigma descolonial a partir da participação e da efetividade do pluralismo jurídico. Para tanto, a metodologia utilizada será descritiva-qualitativa-propositiva e se desenvolverá a partir do marco teórico encabeçado por Manuela Carneiro da Cunha enquanto trata com profundidade dos direitos originários dos povos indígenas, Carlos Frederico Marés com sua análise histórica do território indígena, Enrique Dussel por meio da sua Filosofia e Política da Libertação atualizadoras da identidade e historicidade do ser indígena latino-americano, Boaventura de Sousa Santos com sua teoria do reconhecimento das diferenças para possibilitar libertação e Antônio Carlos Wolkmer por meio do pluralismo jurídico de base comunitário participativa.por
dc.description.sponsorshipOutropor
dc.formatapplication/pdf*
dc.identifier.citationWEBER, V. L. Processo jurídico-normativo do direito dos povos indígenas a terra: a participação como condição para a construção do pluralismo jurídico efetivo. 2016. 165 f. Dissertação (Mestrado em Direito Agrário) - Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2016.por
dc.identifier.urihttp://repositorio.bc.ufg.br/tede/handle/tede/6979
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Federal de Goiáspor
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.departmentFaculdade de Direito - FD (RG)por
dc.publisher.initialsUFGpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-graduação em Direito Agrário (FD)por
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/
dc.subjectDireito agráriopor
dc.subjectTerritório indígenapor
dc.subjectParticipaçãopor
dc.subjectPluralismo jurídicopor
dc.subjectDerecho agrariospa
dc.subjectTerritorios indígenasspa
dc.subjectParticipaciónspa
dc.subjectPluralismo jurídicospa
dc.subject.cnpqDIREITO::DIREITOS ESPECIAISpor
dc.titleProcesso jurídico-normativo do direito dos povos indígenas a terra: a participação como condição para a construção do pluralismo jurídico efetivopor
dc.title.alternativeProceso jurídico-normativo de los derechos de los pueblos indígenas a la tierra: la participación como condición para la construcción del pluralismo jurídico efectivospa
dc.typeDissertaçãopor

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